Alvarás – Vigilância Sanitária

Endereço:

Rua Alexandrino de Alencar, 640 – Centro

Horário de funcionamento:

8h às 12h e 13h às 17h

Arquivos para download:

Informações gerais:

Aqui você encontra todas as informações para o seu licenciamento sanitário, tanto inicial como as renovações, nas áreas de alimentação, de estabelecimentos de saúde e de interesse a saúde. 

  1. A listagem dos documentos exigidos por tipo de atividade está dentro das pastas abaixo, conforme o grupo correspondente (de Alimentação, de Estabelecimentos de Saúde e de Interesse a Saúde), sendo que a apresentação incompleta da documentação solicitada conforme a atividade mencionada não será aceita por este órgão;
  2. Se for um estabelecimento novo (Alvará Inicial) ou uma troca de Razão Social, de endereço, de atividade ou alguma outra alteração, deve-se apresentar a documentação solicitada por este órgão diretamente no site da JUCIS ou através do sistema Cloud, da Prefeitura de Torres, direcionado para a Sala do Empreendedor, conforme o porte da empresa. Se for uma simples Renovação de Alvará Sanitário, encaminhar direto para este setor através do sistema Cloud ou aqui pessoalmente. A documentação deve sempre ser enviada de forma completa, em arquivo único PDF;
  3. Após o envio da documentação, a atividade ou serviço vai passar por uma inspeção sanitária (a critério da VISA em caso de renovação), sendo que estando toda a documentação de forma completa e o local dentro das normas e requisitos legais, sem pendência alguma, tal licenciamento normalmente é rápido. Porém, se faltar documentos e/ou apresentar inconformidades no estabelecimento, este só será emitido após resolver essas pendências existentes;
  4. Após a liberação da licença sanitária, essa será colocada no site da JUCIS ou no sistema Cloud para retirada, conforme o envio que foi realizado; *No Cloud (consulta pelo nº único e olhar pareceres)
  5. Qualquer dúvida basta nos ligar ou no nosso e-mail: [email protected];

 

Observações importantes: 

  • Sobre a parte de Alimentação – Com a nova legislação dos Serviços de Alimentação em vigor, Portaria Estadual nº 799/23, aconteceram mudanças significativas na parte documental, na parte estrutural dos estabelecimentos e também na parte operacional destes. Assim, visando orientar e auxiliar a todos no cumprimento dessas novas normas, estamos disponibilizando na pasta de Alimentação abaixo diversas informações sobre tal, bem como de formulários (de declarações a serem apresentadas e outras para uso operacional do próprio estabelecimento). Assim, na hora de enviar os documentos necessários, listados dentro do Roteiro de Inspeção respectivo, eles devem estar junto aos formulários respectivos ao caso, ao Manual de Boas Práticas e ao Roteiro de Inspeção da atividade em questão, devidamente preenchido (pelo manipulador responsável e/ou pelo proprietário) e enviado para conferência junto aos demais documentos. Isso apenas da parte de alimentação.
  • Em caso de necessidade, outros documentos podem ser solicitados/alterados a qualquer momento;
  • Com relação aos CNAE, é fundamental colocar como Atividade Principal no CNPJ aquela que seja a maior e mais preponderante das atividades realizadas no estabelecimento e que esteja relacionado ao CNAE específico para tal. Por vezes, aparece neste setor CNPJ onde as atividades principal e secundárias foram erroneamente colocadas invertidas no cartão, ficando assim incorreto, pois na emissão das licenças em geral, sempre colocamos em destaque a atividade principal;
  • Apresentar os documentos sempre de forma completa, em arquivo único PDF, a fim de evitar transtornos posteriores e mais demora na emissão do Alvará Sanitário;
  • Importante sempre colocar no formulário de requerimento do Alvará Sanitário o telefone e o e-mail do comércio para envio de informações da VISA diretamente ao mesmo;
  • Os certificados de desinsetização, desratização e limpeza de reservatório de água devem ser feitos sempre por empresas credenciadas junto a saúde, ou seja, tais empresas devem sempre possuir Alvará Sanitário de seus Municípios de origem. Se for alguma empresa de fora de Torres que realize esse serviço, solicitar uma cópia do alvará sanitário da empresa para ter a garantia deste credenciamento, a fim de evitar inconvenientes posteriores. A cópia do alvará sanitário da empresa desse serviço deve ser apresentada junto com os demais documentos. Raramente aparece entre os documentos exigidos o certificado de alguma empresa não credenciada que fez o serviço, não sendo aceito por este órgão de fiscalização;
  • É de suma importância que todo estabelecimento mantenha seu Alvará Sanitário atualizado e dentro do prazo de vigência dele. A falta dele ou ele já vencido configura infração sanitária, sujeitando as penalidades cabíveis. O simples pagamento das taxas necessárias não o torna licenciado, uma vez que necessita ainda da apresentação dos demais documentos pertinentes e a respectiva emissão do Alvará Sanitário para, de fato, estar legalmente licenciado;
  • É imprescindível que todo comerciante ou profissional saibam as normas que incidem sobre seu ramo de atividade, especialmente as legislações de Saúde, a Lei das Relações de Consumo, o Código de Defesa do Consumidor, entre outros;
  • No caso de inconformidades encontradas, poderão ser aplicadas autuações e penalidades, entre elas a de multa, que, caso não seja paga no tempo oportuno para tal dentro do processo administrativo sanitário, será inscrita em Dívida Ativa junto ao Município, já com possível incidência de juros e correção monetária junto a mesma, podendo em último caso, até ser cobrada judicialmente, se necessário for;
  • Caso uma atividade procurada não esteja disponível procurar pela mais similar existente ou contatar a VISA para evitar erros;

 

PMOC – Plano de Manutenção, Operação e Controle dos Sistemas de Climatização de Ar

Estabelecido no art. 1º da Lei Federal nº 13.589/2018 e Art. 6º da Portaria nº 3.523/1998.

Visa garantir a higiene dos equipamentos e estruturas envolvidos no processo de climatização, para que estes estejam livres de contaminantes. Assim, todo estabelecimento deve possuir um Plano de Manutenção do sistema de climatização de ar existente (em qualquer capacidade). Caso tenha acima de 60 mil BTUs de capacidade instalada na soma dos equipamentos do estabelecimento, ele deve possuir o PMOC (Plano de Manutenção, Operação e Controle) feito por uma empresa do ramo e com assinatura de Responsável Técnico. Assim, de forma geral, para qualquer tipo de empresa:

  • Se forem novos e recém-instalados basta apresentar o formulário em anexo preenchido e a NF;
  • Se forem de capacidade de até 59.999 BTUs na soma deles, basta apresentar o formulário em anexo preenchido e um POP de como foi feito a limpeza e higiene deles, a data e periodicidade dessas manutenções;
  • Se na soma da capacidade instalada do estabelecimento for igual ou superior a 60.000 BTUs, ele deve dispor de um Plano feito por uma Empresa contratada e com assinatura de Responsável Técnico. Neste caso, basta apenas a apresentação para a VISA de uma cópia do Plano assinada pelo responsável técnico, bem como da Nota fiscal do serviço realizado ou do Laudo Técnico.
  • Lembrando que o Plano deve apresentar todos os sistemas de Ar existentes no local, sua capacidade térmica (BTUs), local onde se encontra, a data de limpeza/ manutenção, a periodicidade desse serviço, a soma total de BTUs do estabelecimento, data de validade ou vigência do plano e a assinatura do responsável técnico. A periodicidade da limpeza e manutenção é de no máximo 6 meses.

Comércios e Serviços de Alimentação

E outros que podem ter ou não serviço de alimentação incluso.

Com a publicação e entrada em vigor da nova Portaria Estadual nº 799/23, criou-se uma “divisão” dos locais onde se manipula alimentos (preparação, montagem, fracionamento, complemento, etc) dos locais onde apenas se comercializa o alimento já pronto.

Assim, visando orientar a todos no cumprimento dessas novas normas sanitárias, assim como de outras já existentes, criamos nove (9) Roteiros de Auto Inspeção Específicos (e também para as atividades similares a ela), conforme descrito na tabela abaixo, e já dividindo elas entre as atividades que manipulam Alimentos das que não manipulam. De acordo com a tabela, você já saberá exatamente qual roteiro deverá utilizar para o licenciamento sanitário do mesmo, tanto inicial quanto de renovações de alvará sanitário, bem como os documentos necessários que estão listados dentro de tal Roteiro. Abaixo da tabela você tem o PDF do Roteiro em questão para acesso, bem como de outros formulários para o licenciamento da empresa ou então, para uso operacional do próprio estabelecimento (caso queiram utilizar desses modelos sugeridos pela VISA). Esses de uso operacional não precisa ser a nós enviados.

Dessa forma, acessando tal roteiro desejado, dentro dele você terá a listagem de documentos necessários para aquela atividade (que é a mesma para todas as atividades similares ali relacionadas na tabela), bem como terá outras informações e requisitos que deverão ser respondidos, preenchidos e assinados pelo Manipulador de Alimentos Responsável e pelo Responsável legal da empresa, dentro do Roteiro de Auto Inspeção respectivo.

Em suma, após preenchido o Roteiro de Auto Inspeção e assinado, o mesmo deverá ser a nós enviado, juntamente com o Formulário de solicitação, mais os documentos listados, mais as Declarações pertinentes e o Manual do Boas Práticas Alimentar do estabelecimento pronto e assinado (Modelo no PDF abaixo, caso queiram). Solicitamos que toda essa documentação seja enviada em Arquivo único PDF, de preferência na ordem lógica e correta dos documentos descrito abaixo:

(Formulário de solicitação, CNPJ, declaração do manipulador responsável, diploma do manipulador, outros documentos em geral, roteiro de auto inspeção respectivo assinado e manual de boas práticas assinado).

Como a nova legislação foi publicada e já entrou em vigor, já está sendo cobrada tanto nos licenciamentos realizados (inicial e renovações) como nas fiscalizações em geral. Diante disso e visando orientar, colocamos outras informações mais específicas da nova Portaria para orientação e conhecimento de todos sobre a mesma, que está no último PDF dessa pasta, bem como sugerimos a leitura dessa orientação sobre a nova Portaria para outras informações.

Roteiro de Auto Inspeção

Comércios e Serviços que devem utilizar do mesmo Roteiro

Restaurantes e Similares

  • Restaurantes, Pizzarias, Deliverys, Sushis, Galeterias, Churrascarias;
  • Lanchonetes, Casas de Chá, De Sucos E Similares;
  • Fornecimento De Alimentos Preparados Preponder. Para Empresas;
  • Serviços De Alimentação Para Eventos E Recepções – Bufe;
  • Cantinas Serviços De Alimentação Privativos;
  • Fornecimento de Alimentos Preparados P. Para Consumo Domiciliar;
  • Serviços Ambulantes de Alimentação;
  • Outros tipos:
    •  Frango Assado; Sorveterias; Pastelarias;
    •  Bares (se houver manipulação de alimentos no local);
    •  Açaí   (se houver manipulação de alimentos no local);
    •  Empórios (se houver manipulação de alimentos no local);
    •  Lojas de Conveniências (com manipulação de alimentos)
    •  Casa de Churrasco; Temakerias; Bagueterias;
    •  Milk Shake;
    •  Camping (se houver manipulação de alimentos no local)
    •  Outras Atividades ainda que manipulem alimentos;

Padaria e Confeitaria

Padarias, Confeitarias (e atividades similares a essa);

Supermercados e Minimercados

Hipermercados, Supermercados, Minimercados; (Locais com manipulação de Alimentos de algum tipo (padaria, confeitaria, açougue, etc)

Mercearia e Distribuidor de Alimentos

  • Mercearias, Armazéns, Distribuidores de Alimentos, etc;
  • Comércio Varejista de Laticínios e Frios;
  • Comércio Varejista de Doces, Balas, Bombons e Semelhantes;
  • Comercio Varejista De Hortifrutigranjeiros;
  • Comércios Atacadistas de Alimentos em Geral;

 

(Locais sem manipulação alguma de alimentos, sem padaria e/ou açougue)

Açougues e Peixarias

Açougues, Peixarias, similares;

Hotel e Pousada com Alimentação

Hotéis, Pousadas, Apart-Hotel, Outros Alojamentos, Pensões, etc [com manipulação de Alimentos, (café, almoço, etc)];

Hotel e Pousada sem Alimentação

Hotéis, Pousadas, Apart-Hotel, Outros Alojamentos, Pensões, Motéis, etc (sem manipulação ou fornecimento de alimentação);

Casas de Festas

com alimentação

  • Casas de Festas; (Locais com manipulação de Alimentos);
  • Discotecas, Danceterias (Locais com manipulação de Alimentos);

Casas de Festas

sem alimentação

  • Casas de Festas; (Locais sem manipulação de alimentos)
  • Discotecas, Danceterias (Locais sem manipulação de Alimentos);

 

 

Outros

  • Bares de entretenimento ou sem entretenimento (apenas de bebidas);
  • Comércio Varejista de Bebidas;
  • Comércio Atacadista de Cerveja, Chope e Refri;
  • Comércio Atacadista de água mineral;

 

(Locais sem manipulação de alimentos) *Esses são dispensados de alvará   sanitário, de acordo com o grau de risco I, mas também devem cumprir as normas de saúde exigidas.

Arrozeiras

Lista de documentos conforme PDF abaixo;

Veículos e Caminhões

Lista de documentos conforme PDF abaixo;

Acesso Rápido

Turismo

SERVIÇOS

Gabinete e Procuradoria

Secretarias

Setores

Cidadão

Empresa

Servidor

Guias e Formulários

Previdência Social - RPPS

Transparência

Imprensa e Identidade visual

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