Conselho Municipal de Assistência Social – COMUNAS

Lei n° 4860/2016 institui o Conselho Municipal de Assistência Social – COMUNAS, órgão público normativo, deliberativo e fiscalizador vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos – SMASDH. 

São princípios do COMUNAS acompanhar, definir, zelar, estabelecer, implantar, atuar, avaliar e fiscalizar os serviços da assistência social prestados à população pelos órgãos, entidades públicas e privadas, no Município, envolvendo toda a comunidade, garantindo dessa forma a eficácia da Política Municipal de Assistência Social. 

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