Gabinete do Vice-Prefeito

Fábio Amoretti
Vice-Prefeito
Fábio Amoretti
Atribuições e informações:

Lei Ordinária 4597/2013 de Torres – RS

Art. 9º O Gabinete do Vice-Prefeito – GVP terá funcionamento permanente, sob a coordenação do Vice-Prefeito, sendo encarregado de promover, observadas as diretrizes e os limites fixados pelo Prefeito Municipal, a articulação política e institucional da Prefeitura, coordenando ações capazes de harmonizar atividades da sociedade organizada de Torres, e permitir que os Poderes Executivo e Legislativo atuem de modo sinérgico em prol do desenvolvimento do Município.

§ 1º Ao Gabinete do Vice-Prefeito Municipal compete:

I – assistir direta e imediatamente o Vice-Prefeito Municipal no desempenho de suas atribuições, especialmente nas relações políticas, públicas e oficiais;

II – supervisionar projetos especiais desenvolvidos pelo Executivo Municipal;

III – acompanhar, junto às Secretarias Municipais, reivindicações da comunidade, de autoridades e de Vereadores;

IV – supervisionar os setores e as pessoas envolvidas na segurança e no transporte do Vice-Prefeito;

V – supervisionar e executar as atividades administrativas do Gabinete do Vice-Prefeito;

VI – acompanhar a coordenação do planejamento estratégico do Executivo Municipal;

VII – representar o Município junto a entidades públicas e privadas, inclusive no exterior, quando solicitado pelo Prefeito;

VIII – assistir ao Vice-Prefeito em outras atividades que lhe forem legalmente atribuídas;

IX – executar outras competências correlatas que forem atribuídas mediante decreto.

§ 2º As atribuições estabelecidas neste artigo serão exercidas pelo Gabinete do Vice- Prefeito, não impedindo seja o Vice-Prefeito designado para exercer cumulativamente cargos em comissão no Município, sem direito a qualquer acréscimo de natureza remuneratória.

§ 3º O Gabinete do Vice-Prefeito Municipal é uma unidade administrativa vinculada ao órgão orçamentário do Gabinete do Prefeito Municipal, com Projeto-Atividade específico.

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