Procuradoria Geral do Município

Procuradora Pâmela Souza
Procuradora Geral do Município
Pâmela Souza

Carta de Serviços

Serviços oferecidos ao público:

SERVIÇO:
Atendimento ao cidadão para regularização de dívida fiscal ajuizada
DIRETORIA:
Procuradoria Adjunta Tributária e de Execuções Fiscais
DESCRIÇÃO:
O atendimento ao cidadão da Procuradoria Adjunta Tributária e de Execuções Fiscais, tem finalidade de ofertar aos contribuintes a quitação da dívida fiscal ajuizada, seja com a emissão de guias unificadas ou proposição de parcelamentos, nos termos da Lei Tributária e Processual vigentes, trazendo eficiência e celeridade nos processos executivos, primando pela sua extinção com a satisfação integral da dívida tributária e consectários legais.
REQUISITOS / DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
  • Sendo o contribuinte ter em mãos documentos de identificação (CPF/RG), pessoa jurídica o contrato social para identificação do sócio.
  • Comprovante de residência para atualização.
  • IPTU: informações do imóvel (quadra, lote, setor, número do cadastro)
  • ISS, Alvarás: informações da pessoa jurídica (CNPJ) e/ou número do econômico cadastrado
  • Caso seja terceiro interessado trazer, além das demais documentações, procuração do contribuinte originário e/ou outro documento que o vincule (contratos, autorizações, prova de posse, etc.)
  • Caso seja divergência de cobranças trazer comprovantes de pagamentos.
  • No caso de sucessores/herdeiros trazer certidões de óbito e identificação do inventário e inventariante (se houver).
FORMAS DE ACESSO:
Telefone: (51) 36269150 ramal 204 e 205 E-mail: [email protected] Foro da Comarca de Torres, sala 306 (temporariamente sem atendimento ao público) Atendimento temporário na sede da Prefeitura de Torres, diretoria de Tributação, 2º andar, na Av. José Antônio Picoral, nº 79, Torres/RS.
ETAPAS:
  1. A solicitação do contribuinte, se possível acesso imediato ao processo judicial (depende da disposição dos autos) o atendimento é realizado no ato.
  2. Caso a dívida inclua honorários advocatícios, o atendimento prosseguirá quando o contribuinte retornar com a comprovação do pagamento.
  3. Nos casos de pagamentos de guias unificadas, após a confirmação do ingresso dos valores nos cofres público é requerida a extinção do processo.
  4. Caso seja parcelamento, após o pagamento da primeira parcela, confirmado o ingresso do valor nos cofres públicos, é requerida a suspensão do processo.
PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO:
Os prazos dependerão do envio da documentação completa e correta pelos requerentes, bem como, da disposição dos processos pelo poder Judiciário. Consigna-se que o Município não possui ingerência sobre os cartórios judiciais, uma vez realizado o pedido, os prazos do poder judiciário não são responsabilidade municipal (contato pelo 3664.1755 Fórum da Comarca de Torres).

Índice

Atribuições e informações:

Lei Ordinária 4597/2013 de Torres – RS

Art. 10 A Procuradoria-Geral do Município – PGM é instituição de natureza permanente, essencial à Administração Pública Municipal, vinculada diretamente ao Prefeito Municipal, a qual incumbe a representação judicial e extrajudicial do Município e a consultoria superior da Administração Geral, de cujo sistema jurídico constitui o órgão central.

Parágrafo Único. À Procuradoria-Geral do Município compete:

I – representar o Município, com atuação no setor de Administração Geral e competência na área de assistência jurídica, representação judicial e extrajudicial;

II – representar o Município em qualquer ação ou processo judicial ou extrajudicial em que seja autor, réu, assistente, oponente ou de qualquer forma interessado;

III – promover a cobrança da dívida ativa do Município encaminhada pela Fazenda;

IV – dar prosseguimento a processos de desapropriação amigável ou judicial do Município;

V – emitir parecer sobre questões jurídicas submetidas a exame pelo Prefeito e Secretários Municipais não assistidos por assessoria jurídica;

VI – assistir o Município nas transações imobiliárias e em qualquer ato jurídico;

VII – elaborar, redigir e examinar contratos e convênios de outros negócios municipais, não incluídos os de compras e licitações;

VIII – orientar e controlar, mediante expedição de pareceres, a aplicação e incidência das leis e regulamentos;

IX – fixar as medidas que julgar necessárias para a uniformização da jurisprudência administrativa;

X – centralizar a orientação e o trato da matéria jurídica do Município;

XI – centralizar o recebimento e o controle do atendimento de requisições formuladas a órgão da Prefeitura Municipal por parte do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos órgãos de proteção e controle do meio ambiente ou de qualquer outro órgão;

XII – presidir comissões de processo administrativo disciplinar e de sindicância;

XIII – expedir parecer coletivo com força normativa em toda a área administrativa do Município quando homologado pelo Prefeito;

XIV – receber citações, intimações e notificações dirigidas ao Município;

XV – executar outras competências correlatas que forem atribuídas mediante decreto.

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