Secretaria de Administração e Atendimento ao Cidadão

Maik
Secretário
Maik Schardosim Scheffer
BIOGRAFIA:

Natural de Torres, atual Diretor de Atos Administrativos e Gestão do Arquivo. Foi assessor na Procuradoria Geral do Município e atua na prefeitura a quase sete anos.
Possui graduação em Direito pela Universidade Luterana do Brasil (2019).

Carta de Serviços

Serviços oferecidos ao público:

SERVIÇO:
Alteração de Nome
DIRETORIA:
Recursos Humanos
DESCRIÇÃO:
Poderá ser alterado o nome do servidor(a) na folha de pagamento.
REQUISITOS / DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Requerimento com todos os dados preenchidos e cópia da Carteira de Identidade ou Certidão de Casamento ou Certidão de Casamento com averbação de divórcio.
FORMAS DE ACESSO:
Atendimento presencial no balcão de atendimento da Diretoria Geral de Recursos Humanos ou por e-mail.
ETAPAS:
  1. Solicitação do pedido junto Diretoria-Geral de Recursos Humanos.
  2. Após protocolado no sistema Fly é expedida uma portaria;
  3. A portaria é encaminhada em 03 vias para assinatura do prefeito e do secretário da Administração.
  4. É realizado o lançamento no sistema da folha de pagamentos.
  5. O Requerimento e a portaria são arquivados na pasta do servidor.
PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO:
Até 15 dias.
SERVIÇO:
Averbação de tempo de serviço
DIRETORIA:
Recursos Humanos
DESCRIÇÃO:
Averbação de tempo de serviços de empresas públicas ou privadas em que o servidor comprovadamente tenha trabalhado, para fins de tempo de aposentadoria e ou gratificações de tempo de serviço conforme Legislação Municipal.
REQUISITOS / DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Requerimento Preenchido informando a finalidade da averbação: aposentadoria e ou adicionais. Certidão assinada e homologada pelo órgão o qual trabalhou: Município, Estado etc… e ou INSS (empresa privada). No caso de Certidão de órgão público juntar legislação que indique a reciprocidade de tratamento, se houver.
FORMAS DE ACESSO:
Servidores ativos: Atendimento presencial no balcão de atendimento da Diretoria Geral de Recursos Humanos.
ETAPAS:
  1. Solicitação do pedido junto ao balcão de atendimento da Diretoria Geral de Recursos Humanos ou e-mail.
  2. O requerimento é protocolado, e encaminhado para PGM com informação elaborada pela DGRH.
  3. A Procuradoria Geral do Município devolve o expediente com Parecer.
  4. Se deferido a Diretoria de Recursos Humanos fará a apuração e emissão da(s) portarias concedendo a averbação a contar da data do requerimento, e fará os devidos lançamentos no Sistema da Folha de Pagamento.
  5. O requerimento e a portaria de concessão são arquivados na pasta funcional do servidor.
PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO:
Até 30 dias úteis.
SERVIÇO:
Certidão de tempo de contribuição
DIRETORIA:
Recursos Humanos
DESCRIÇÃO:
O ex servidor detentor de cargo de Provimento Efetivo no Município poderá solicitar Certidão de Tempo de Contribuição junto ao Balcão de Protocolo da Prefeitura Municipal de Torres, para fins de Aposentadoria em outro regime de previdência, a qual será emitida conforme orientações advindas da Portaria Nº 154/08 do Ministério da Previdência Social e alterações posteriores.
REQUISITOS / DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Cópias: RG, CPF, Título de Eleitor, PIS/PASEP, Carteira de Trabalho (parte da foto e verso mais as páginas de contratos). Indicar em qual regime de previdência utilizará o tempo de serviço. O serviço poderá ser solicitado por pessoa que possua procuração simples, com poderes específicos, com assinatura autenticada em cartório.
FORMAS DE ACESSO:
Atendimento presencial no Balcão de Protocolo. Caso o ex servidor não possa comparecer, poderá enviar sua solicitação com assinatura autenticada em cartório para o endereço do Atendimento ao Cidadão: [email protected]
ETAPAS:
  1. Solicitação do pedido junto ao Balcão de Protocolo Prefeitura Municipal de Torres.
  2. Processo segue para a Diretoria de Recursos Humanos que fará a apuração de Tempo de Contribuição e emissão da CTC.
  3. Segue para o RPPS – Regime Próprio de Previdência do Município.
  4. O Documento retorna homologado para o Departamento de Recursos Humanos, e ficará disponível para retirada pelo Requerente.
  5. Se indeferida a emissão, será publicada decisão fundamentada e o Requerente será intimado quanto ao teor da decisão.
PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO:
Até 15 dias, conforme legislação.
SERVIÇO:
Convocação em processo seletivo
DIRETORIA:
Recursos Humanos
DESCRIÇÃO:
Os candidatos que tiverem prestado processo seletivo, que esteja vigente, serão convocados conforme o edital de abertura do processo seletivo ou poderão ser convocados conforme a necessidade do ente público.
REQUISITOS / DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
O candidato convocado deve apresentar todos os documentos conforme lista disponibilizada pela Diretoria Geral de Recursos Humanos conforme a exigência do cargo.
FORMAS DE ACESSO:
Para solicitação de lista de documentos exigidos e esclarecimento de dúvidas o candidato poderá fazer contato pelo telefone (51) 36269150 Ramais 301 e 302 ou pelo e-mail [email protected]; Para entrega dos documentos, perícia admissional, assinatura de Contrato por Tempo Determinado o candidato deverá se dirigir pessoalmente ao balcão de atendimento da Diretoria Geral de Recursos Humanos, na Rua José Antônio Picoral, nº 79, Centro, Torres-RS.
ETAPAS:
  1. Durante o período de vigência do processo seletivo o candidato é o responsável em manter seu endereço de e-mail atualizado junto à Diretoria Geral de Recursos Humanos;
  2. O candidato deve acompanhar a publicação dos editais de convocação no site www.torres.rs.gov.br e/ou no mural físico da Prefeitura Municipal de Torres na Rua José Antônio Picoral, nº 79, Centro Torres-RS;
  3. Mediante ordem superior, a Diretoria Geral de Recursos Humanos expedirá um edital de convocação do candidato;
  4. A Diretoria Geral de Recursos Humanos enviará e-mail para o endereço eletrônico cadastrado em seus arquivos;
  5. O candidato deve responder ao e-mail enviado através da Diretoria Geral de Recursos Humanos;
  6. Através do e-mail ou pessoalmente, o candidato deve solicitar a lista de documentos exigidos para ingressar na função pública;
  7. O candidato deve atentar para o prazo não prorrogável de 10 dias para início das atividades;
  8. O candidato deve apresentar todos os documentos referente à contratação pessoalmente ou atribuir a responsabilidade a terceiro através de procuração;
  9. O contratado deve retirar memorando de encaminhamento na Diretoria Geral de Recursos Humanos e se dirigir à secretaria de lotação para tratar sobre o início das atividades.
  10. O contratado assinará um Termo de Contrato por Tempo Determinado.
SERVIÇO:
DECLARAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO OU DECLARAÇÃO DE VÍNCULO DESCRIÇÃO
DIRETORIA:
Recursos Humanos
DESCRIÇÃO:
O servidor ativo detentor de cargo de qualquer provimento no município poderá solicitar a Declaração de Tempo de Serviço junto ao balcão da Diretoria Geral de Recursos Humanos ou por e-mail, para quaisquer fins. Para ex servidores, a solicitação deve ser realizada no Balcão de Protocolos da Diretoria de atendimento ao cidadão.
REQUISITOS / DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Cópia do RG e CPF e Requerimento devidamente preenchido, indicando o objetivo do mesmo (se achar necessário). O serviço poderá ser solicitado por pessoa que possua procuração simples, com poderes específicos, com assinatura autenticada em cartório.
FORMAS DE ACESSO:
Servidores ativos: Atendimento presencial no balcão de atendimento da Diretoria Geral de Recursos Humanos ou através do e-mail [email protected]. Ex Servidores: Balcão de Protocolos da Diretoria de atendimento ao cidadão, ou pelo e-mail [email protected]
ETAPAS:
  1. Solicitação do pedido junto ao balcão de atendimento da Diretoria Geral de Recursos Humanos ou e-mail.
  2. Diretoria de Recursos Humanos fará a apuração e emissão da declaração de tempo de serviço ou de vínculo, conforme solicitado.
  3. O Documento ficará disponível para retirada.
PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO:
Até 15 dias úteis.
SERVIÇO:
Inclusão de dependente
DIRETORIA:
Recursos Humanos
DESCRIÇÃO:
Inclusão de dependente para fins de dedução de Imposto de Renda ou Salário Família
REQUISITOS / DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Requerimento com todos os dados preenchidos e cópia da certidão de nascimento do dependente, com CPF. Se tutelado, apresentar a documentação comprobatória.
FORMAS DE ACESSO:
Atendimento presencial no balcão de atendimento da Diretoria Geral de Recursos Humanos ou por e-mail.
ETAPAS:
  1. Solicitação do pedido junto Diretoria Geral de Recursos Humanos.
  2. Após protocolado no sistema Fly, é realizada a conferência, e estando conforme é realizado o lançamento no sistema da folha de pagamentos.
  3. O Requerimento é arquivado na pasta do servidor.
PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO:
Até 15 dias.
SERVIÇO:
Licença Gala
DIRETORIA:
Recursos Humanos
DESCRIÇÃO:
Os servidores fazem jus à licença gala, conforme Lei 1804/1978 - Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais.
REQUISITOS / DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
O servidor deverá preencher todos os dados no requerimento padrão, anexando a certidão de casamento.
FORMAS DE ACESSO:
O requerimento será entregue no balcão de atendimento da Diretoria Geral de Recursos Humanos, na Rua José Antônio Picoral, nº 79, Centro, Torres-RS.
ETAPAS:
  1. O servidor deve preencher o requerimento padrão anexando a certidão de casamento;
  2. O servidor ou o responsável pelo administrativo da sua secretaria deve coletar a assinatura do secretário (a) da pasta;
  3. O servidor deverá estar ciente do período de 08 dias para a referida licença e que considera-se para a concessão dias corridos sendo o primeiro dia a data do casamento;
  4. A Diretoria Geral de Recursos Humanos seguirá com todos os trâmites a fim de atender a solicitação da licença.
SERVIÇO:
LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR
DIRETORIA:
Recursos Humanos
DESCRIÇÃO:
O servidor poderá solicitar licença para tratar de interesse particular conforme Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Torres.
REQUISITOS / DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Requerimento com todos os dados preenchidos com autorização do secretário(a) da pasta.
FORMAS DE ACESSO:
Atendimento presencial no balcão de atendimento da Diretoria Geral de Recursos Humanos.
ETAPAS:
  1. O pedido será protocolado junto Diretoria-Geral de Recursos Humanos com o prazo mínimo de 30 dias antes do início da licença solicitada.
  2. Após protocolado no sistema Fly, é expedida uma portaria;
  3. A portaria é encaminhada em 03 vias para assinatura do prefeito e do secretário da Administração.
  4. É realizado o lançamento no sistema da folha de pagamentos.
  5. O requerimento e a portaria são arquivados na pasta do servidor.
  6. O servidor deve certificar-se sobre o andamento de sua licença antes do seu início.
PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO:
Até 30 dias.
SERVIÇO:
LICENÇA LUTO
DIRETORIA:
Recursos Humanos
DESCRIÇÃO:
Os servidores fazem jus à licença luto, conforme Lei 1804/1978 - Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais.
REQUISITOS / DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
O servidor deverá preencher todos os dados no requerimento padrão, anexando a certidão de óbito.
FORMAS DE ACESSO:
O requerimento será entregue no balcão de atendimento da Diretoria Geral de Recursos Humanos, na Rua José Antônio Picoral, nº 79, Centro, Torres-RS.
ETAPAS:
  1. O servidor deve preencher o requerimento padrão anexando a certidão de óbito;
  2. O servidor ou o responsável pelo administrativo da sua secretaria deve coletar a assinatura do secretário (a) da pasta;
  3. O servidor deverá atentar para os diferentes períodos da licença, sendo até oito dias, por falecimento de cônjuge, pais, filhos e irmãos e até dois dias por falecimento de tios, padrasto, madrasta, cunhados, nora, genro, sogro e sogra. Considera-se para a concessão da licença dias corridos sendo o primeiro dia a data do óbito;
  4. A Diretoria Geral de Recursos Humanos seguirá com todos os trâmites a fim de atender a solicitação da licença.
SERVIÇO:
SOLICITAÇÃO PRORROGAÇÃO DE LICENÇA MATERNIDADE
DIRETORIA:
Recursos Humanos
DESCRIÇÃO:
Prorrogação da Licença concedida por 60 dias, para servidoras municipais efetivas, a critério da solicitante conforme Lei Nº 4529, de 17de abril de 2013.
REQUISITOS / DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Requerimento com todos os dados preenchidos e cópia da certidão de nascimento da criança, com CPF. A prorrogação será garantida à servidora que requeira o benefício até o final do primeiro mês após o parto e terá duração de sessenta dias.
FORMAS DE ACESSO:
Atendimento presencial no balcão de atendimento da Diretoria Geral de Recursos Humanos ou por e-mail.
ETAPAS:
  1. Solicitação do pedido junto Diretoria Geral de Recursos Humanos.
  2. Após protocolado no sistema Fly, é realizada a conferência, e estando conforme é confeccionada realizado o lançamento no sistema da folha de pagamentos.
  3. O Requerimento é arquivado na pasta do servidor.
PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO:
Até 15 dias.
SERVIÇO:
SOLICITAÇÃO DE LICENÇA MATERNIDADE
DIRETORIA:
Recursos Humanos
DESCRIÇÃO:
Será concedida licença de 120 (cento e vinte) dias à servidora gestante, após a 36ª (trigésima sexta) semana, mediante avaliação médica, ou a partir da data de nascimento da criança, requerida no máximo até 10 (dez) dias após o parto, mediante a juntada da certidão de nascimento.
REQUISITOS / DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Requerimento com todos os dados preenchidos e cópia da certidão de nascimento da criança, com CPF.
FORMAS DE ACESSO:
Atendimento presencial no balcão de atendimento da Diretoria Geral de Recursos Humanos ou por e-mail.
ETAPAS:
  1. Solicitação do pedido junto Diretoria Geral de Recursos Humanos.
  2. Após protocolado no sistema Fly, é realizada a conferência, e estando conforme é confeccionada Portaria de concessão e realizado o lançamento no sistema da folha de pagamentos.
  3. O Requerimento e a portaria são arquivados na pasta do servidor.
PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO:
Até 15 dias.
SERVIÇO:
SOLICITAÇÃO DE LICENÇA PATERNIDADE
DIRETORIA:
Recursos Humanos
DESCRIÇÃO:
Será concedida licença de 05 (cinco) dias ao servidor a partir da data de nascimento da criança, mediante a juntada da certidão de nascimento.
REQUISITOS / DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

Requerimento com todos os dados preenchidos e cópia da certidão de nascimento da criança, com CPF.

FORMAS DE ACESSO:
Atendimento presencial no balcão de atendimento da Diretoria Geral de Recursos Humanos ou pelo e-mail [email protected].
ETAPAS:
  1. O servidor deve informar imediatamente a chefia imediata;
  2. O servidor deve preencher o requerimento padrão, e encaminhar a solicitação à Diretoria-Geral de Recursos Humanos.
  3. Após protocolado no sistema Fly, a Diretoria geral de Recursos Humanos expedirá uma Portaria;
  4. A portaria é encaminhada em 03 vias para assinatura do prefeito e do secretário da Administração.
  5. No retorno do requerimento é realizado o lançamento no sistema da folha de pagamentos.
  6. O requerimento e a portaria são arquivados na pasta do servidor.
PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO:
Até 15 dias.
SERVIÇO:
LICENÇA PRÊMIO
DIRETORIA:
Recursos Humanos
DESCRIÇÃO:
Os servidores fazem jus à licença prêmio, conforme Lei 1804/1978 - Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais.
REQUISITOS / DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
O servidor deverá preencher todos os dados no requerimento padrão.
FORMAS DE ACESSO:
O requerimento será entregue no balcão de atendimento da Diretoria Geral de Recursos Humanos, na Rua José Antônio Picoral, nº 79, Centro, Torres-RS.
ETAPAS:
  1. O servidor deve preencher o requerimento padrão, conforme o que deseja, podendo ser concessão de licença prêmio, autorização para gozo ou conversão em dinheiro;
  2. O servidor ou o responsável pelo administrativo da sua secretaria deve coletar a assinatura do secretário (a) da pasta deferindo o requerimento;
  3. No caso de autorização para gozo, o servidor ou o responsável pelo administrativo da sua secretaria deve entregar o requerimento na Diretoria Geral de Recursos Humanos até o dia 10 do mês vigente para gozo no mês seguinte;
  4. A Diretoria Geral de Recursos Humanos seguirá com a tramitação necessária para atender ou não a solicitação do servidor;
  5. Caso haja algum impeditivo para atender a solicitação do servidor, a Diretoria Geral de Recursos Humanos entrará em contato com o administrativo da secretaria na qual o servidor está lotado;
  6. O servidor deverá, antes de iniciar o gozo de sua licença prêmio, certificar-se junto à Diretoria Geral de Recursos Humanos de que sua solicitação foi totalmente deferida.
  7. No caso de conversão de licença prêmio a Secretaria de lotação do servidor deverá ter dotação orçamentária para esta finalidade;
  8. Quando tratar-se somente de concessão, ou seja, para gozo em data a definir posteriormente, o servidor poderá solicitar através do requerimento padrão citando apenas o quinquênio.
PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO:
Sob demanda
SERVIÇO:
NOMEAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO
DIRETORIA:
Recursos Humanos
DESCRIÇÃO:
Os candidatos que tiverem prestado concurso público, que esteja vigente, serão nomeados conforme o edital de abertura do concurso ou poderão ser nomeados conforme a necessidade do ente público.
REQUISITOS / DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

O candidato nomeado deve apresentar todos os documentos conforme lista disponibilizada pela Diretoria Geral de Recursos Humanos conforme a exigência do cargo.

FORMAS DE ACESSO:
Para solicitação de lista de documentos exigidos e esclarecimento de dúvidas o candidato poderá fazer contato pelo telefone (51) 36269150 Ramais 301 e 302 ou pelo e-mail [email protected]; Para entrega dos documentos, perícia admissional, assinatura do Termo de Posse o candidato deverá se dirigir pessoalmente ao balcão de atendimento da Diretoria Geral de Recursos Humanos, na Rua José Antônio Picoral, nº 79, Centro, Torres-RS.
ETAPAS:
  1. Durante o período de vigência do concurso público o candidato é o responsável em manter seu endereço de e-mail atualizado junto à Diretoria Geral de Recursos Humanos;
  2. o candidato deve acompanhar a publicação das portarias de nomeação no site www.torres.rs.gov.br e/ou no mural físico da Prefeitura Municipal de Torres na Rua José Antônio Picoral, nº 79, Centro Torres-RS;
  3. Mediante ordem superior, a Diretoria Geral de Recursos Humanos expedirá uma portaria de nomeação do candidato;
  4. A Diretoria Geral de Recursos Humanos enviará e-mail para o endereço eletrônico cadastrado em seus arquivos;
  5. O candidato deve responder ao e-mail enviado através da Diretoria Geral de Recursos Humanos;
  6. Através do e-mail ou pessoalmente, o candidato deve solicitar a lista de documentos exigidos para tomar posse;
  7. O candidato deve atentar para o prazo inicial de 20 dias para tomar posse e solicitar prorrogação de prazo por mais 20 dias, se necessário for, antes do término do primeiro prazo;
  8. O candidato deve apresentar todos os documentos referente à posse pessoalmente ou atribuir a responsabilidade a terceiro através de procuração;
  9. O empossado deve atentar para o prazo de 05 dias a contar da assinatura do termo de posse para entrar em exercício;
  10. O empossado deve retirar memorando de encaminhamento na Diretoria Geral de Recursos Humanos e se dirigir à secretaria de lotação para tratar sobre o início das atividades.
SERVIÇO:
SOLICITAÇÃO DE APOSENTADORIA
DIRETORIA:
Recursos Humanos
DESCRIÇÃO:
Solicitação de Aposentadoria por servidor que se enquadre em alguns dos requisitos, conforme legislação previdenciária.
REQUISITOS / DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Requerimento com todos os dados preenchidos até 60 dias antes da data prevista; cópia do RG do requerente; certidões pertinentes a averbação de tempo estranho (caso ainda não tenha entregue ao RH). Em se tratando de aposentadoria especial de professor juntar certidões de regência:
  • Escola Municipal – devem informar as séries/turmas atendidas e a carga horária correspondente.
  • Escola Estadual ou Federal – A comprovação das funções/atividades exercidas deverá ser feita mediante Certidão numerada emitida pelo próprio estabelecimento de ensino ou pela respectiva Secretaria/Coodenadoria/Ministério ao qual ele é vinculado, contendo, no mínimo, o período, o nome do estalecimento, as funções desempenhadas, as séries atendidas, os turnos e carga horária correspondente.
  • Escola Privada – A comprovação das funções/atividades efetivamente exercidas deverá ser feita mediante documento emitido pelo próprio estabelecimento de ensino, contendo, no mínimo, o período, o nome do estabelecimento (razão social), CNPJ, endereço, as funções desempenhadas, as séries atendidas, os turnos e a carga horária correspondente.
FORMAS DE ACESSO:
Atendimento presencial no balcão de atendimento da Diretoria Geral de Recursos Humanos.
ETAPAS:
  1. Protocolada solicitação do pedido junto Diretoria Geral de Recursos Humanos.
  2. Em caso de haver necessidade de juntada de documentação ou indeferimento o processo fica disponível para ciência no RH no prazo de 15 dias da data do requerimento.
  3. Em caso de implementar as condições básicas para a aposentadoria o requerimento é encaminhado para análise e parecer jurídico da Procuradoria Geral do Município.
  4. Retornando da PGM é encaminhado para despacho do secretário(a) de administração e atendimento ao cidadão.
  5. Encaminhado para análise do conselho do RPPS.
  6. Retorno ao RH – Lançamento dos assentamentos e registos funcionais nos sistemas de Folha de Pagamento e SAPIEM – TCE, para registro, anexando a documentação pertinente ao processo.
  7. Emissão de Portaria e Assinatura do Prefeito e Controle Interno.
  8. Arquiva-se o protocolo na pasta funcional do Servidor.
PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO:
Até 60 dias
SERVIÇO:
PENSÃO POR MORTE DE SERVIDOR EFETIVO
DIRETORIA:
Recursos Humanos
DESCRIÇÃO:
Pensão por morte de servidor efetivo, para dependentes que se enquadrem conforme Lei Municipal 3954 de 2005 Art. 37 – Lei Municipal 4952 de 2017 e Decreto Municipal 72 de 2011.
REQUISITOS / DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Requerimento com todos os dados preenchidos e certidão de óbito original, certidão de casamento ou união estável (original e atualizada), certidão de nascimento original e ou termo de guarda (no caso de dependentes menores), cópia do RG e CPF e comprovante de residência do requerente, e no mínimo 3 documentos para comprovação de vínculo e dependência econômica conforme listados no Parágrafo 2 do Decreto 72 de 2011.
FORMAS DE ACESSO:
Atendimento presencial no balcão de atendimento da Diretoria Geral de Recursos Humanos.
ETAPAS:
  1. Solicitação do pedido junto Diretoria Geral de Recursos Humanos.
  2. Após protocolado no sistema Fly, é realizada a conferência.
  3. Em caso de haver necessidade de juntada de documentação ou indeferimento o processo fica disponível para ciência no RH no prazo de 15 dias da data do requerimento.
  4. Em caso de implementar as condições básicas para a pensão o requerimento é encaminhado para Procuradoria Geral do Município para análise e parecer jurídico.
  5. Retornando da PGM é encaminhado para despacho do secretário(a) de Administração e atendimento ao cidadão.
  6. Encaminhado para análise do conselho do RPPS.
  7. O Requerimento é arquivado na pasta do servidor.
  8. Retornando ao RH são realizados os lançamentos dos assentamentos e registos funcionais no sistema SAPIEM – TCE, para registro, anexando a documentação pertinente ao processo.
  9. Emissão de Portaria de concessão.
  10. Realizado cadastro do Pensionista na Folha de Pagamento.
PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO:
Sob demanda.
SERVIÇO:
PPP – PERFIL PRO FISIOGRÁFICO PROFISSIONAL
DIRETORIA:
Recursos Humanos
DESCRIÇÃO:
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um relatório das atividades exercidas e da exposição do servidor no trabalho ao longo da carreira profissional, e pode ser emitido para servidores e ex-servidores da Prefeitura Municipal de Torres.
REQUISITOS / DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Requerimento preenchido, cópias do RG, CPF, Título de Eleitor, PIS/PASEP, Carteira de Trabalho (parte da foto e verso mais as páginas de contratos).
FORMAS DE ACESSO:
Atendimento presencial no Balcão de Protocolo. Caso o ex servidor não possa comparecer, poderá enviar sua solicitação com assinatura autenticada em cartório para o endereço do Atendimento ao Cidadão. [email protected].
ETAPAS:
  1. Solicitação do pedido junto ao Balcão de Protocolo Prefeitura Municipal de Torres.
  2. Processo segue para a Diretoria de Recursos Humanos que fará a apuração das informações.
  3. Segue para assinatura do Prefeito.
  4. O Documento retorna homologado para o Departamento de Recursos Humanos, e ficará disponível para retirada pelo Requerente.
  5. Se indeferida a emissão, será informada decisão fundamentada e o Requerente será intimado quanto ao teor da decisão.
PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO:
Até 15 dias, conforme legislação.
SERVIÇO:
SOLICITAÇÃO DE CARTA MARGEM PARA CONSIGNADO EM FOLHA
DIRETORIA:
Recursos Humanos
DESCRIÇÃO:
Para fins de empréstimo consignado, com desconto em folha, o servidor público ativo, aposentado ou pensionista, pode comprometer mensalmente 30% dos seus rendimentos, que neste caso é composto pelos vencimentos básicos somados aos triênios e gratificação de tempo de serviço, deduzindo-se os descontos previdenciários (INSS ou RPPS) e Imposto de Renda. Os bancos Conveniados são Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Santander, Banrisul e CRESOL.
REQUISITOS / DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Enviar um e-mail, ou comparecer a Diretoria Geral de Recursos Humanos e preencher o requerimento informando o objetivo da carta margem, que pode ser uma:
  • Liberação, para o caso de um empréstimo novo;
  • Renegociação, concessão de novo empréstimo com extensão do prazo de pagamento do saldo da dívida ou alteração da taxa praticada de um contrato já existente.
  • Portabilidade, que é a liberação de um empréstimo em um banco, com o objetivo de quitar um empréstimo consignado já existente em outro banco.
FORMAS DE ACESSO:
Atendimento presencial no balcão de atendimento da Diretoria Geral de Recursos Humanos, ou pelo e-mail [email protected]
ETAPAS:
  1. Solicitação do pedido junto a Diretoria de Recursos Humanos.
  2. Após protocolado, é realizado o cálculo da margem disponível.
  3. A carta margem fica disponível para retirada no RH.
  4. O servidor com a carta margem em mãos, negocia diretamente com o banco.
  5. O banco envia no início de cada mês o relatório informando a quantidade de parcelas e valor de cada contrato a ser descontado.
  6. O Requerimento é arquivado.
PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO:
O prazo para emissão da carta margem é de até 5 dias úteis.
SERVIÇO:
SOLICITAÇÃO DE FÉRIAS
DIRETORIA:
Recursos Humanos
DESCRIÇÃO:
O servidor que possuir período aquisitivo de férias pode protocolar seu pedido junto a Diretoria Geral de Recursos Humanos observando que número mínimo de dias para gozo, deve estar conforme determinado em legislação: Estatuto dos Funcionários – Lei Municipal 1804/1978, artigos que tratam das férias.
REQUISITOS / DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Requerimento com todos os dados preenchidos, informando o período que pretende gozar, data de início, data do fim, e quantidade de dias. Este, dever vir assinado pelo Secretário(a) da pasta, autorizando o período de gozo. Observa-se que para o recebimento adiantado de 1/3 proporcional de férias, o requerimento deve obrigatoriamente chegar a Diretoria Geral de Recursos Humanos até o dia 10 do mês anterior ao período solicitado para gozo.
FORMAS DE ACESSO:
Atendimento presencial no balcão de atendimento da Diretoria Geral de Recursos Humanos.
ETAPAS:
  1. Solicitação do pedido junto a Secretaria de lotação do Servidor, com a ciência do Secretário(a) da pasta.
  2. Processo segue para a Diretoria de Recursos Humanos, encaminhado pela secretaria, ou pelo próprio servidor.
  3. Após protocolado no sistema, é realizada a conferência, e estando conforme é realizado o lançamento no sistema da folha de pagamentos.
  4. Caso constatada alguma inconsistência no pedido, o mesmo retorna para secretaria para os devidos ajustes
  5. O Requerimento é arquivado na pasta do servidor, onde também são realizados registros.
PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO:
O requerimento é protocolado no mesmo dia que chega ao RH, porém o lançamento no Sistema da Folha de Pagamento depende do período de gozo solicitado.

Índice

Atribuições e informações:

Lei Ordinária 4597/2013 de Torres – RS

Art. 15 A Secretaria Municipal da Administração e Atendimento ao Cidadão – SMAAC tem competência para formular as políticas e coordenar as ações voltadas:

I – ao atendimento ao cidadão;

II – à administração e ao desenvolvimento de pessoal;

III – à modernização tecnológica e inclusão digital;

IV – à execução das atividades pertinentes a atos administrativos;

V – à gestão da segurança pública.

§ 1º A Secretaria Municipal de Administração e Atendimento ao Cidadão é integrada pelas seguintes Diretorias:

I – Diretoria de Atendimento ao Cidadão;

II – Diretoria Geral de Recursos Humanos;

III – Diretoria de Gestão e Qualificação de Pessoas;

IV – Diretoria de Tecnologia e Inclusão Digital;

V – Diretoria de Atos Administrativos e Gestão do Arquivo Municipal;

VI – Diretoria de Gestão Integrada de Segurança Pública.

§ 2º À Diretoria de Atendimento ao Cidadão compete:

I – gerenciar o atendimento ao cidadão sobre assuntos relacionados com qualquer órgão da Prefeitura Municipal;

II – prestar atendimento aos cidadãos, em relação a serviços públicos estaduais ou federais que tenham sido objeto de delegação ao Município;

III – centralizar o atendimento presencial, telefônico, por Internet ou por qualquer outro meio, em relação às demandas dirigidas a qualquer órgão da Prefeitura Municipal;

IV – administrar o sistema integrado de protocolo da Prefeitura Municipal;

V – pesquisar o grau de satisfação dos cidadãos com os serviços públicos municipais;

VI – manter sistema de recepção, avaliação e implementação de melhorias sugeridas pelos cidadãos;

VII – conferir resolutividade no atendimento, instruindo os requerentes quanto a todos os requisitos a serem observados para viabilizar o exame de requerimento dirigido a órgão municipal;

VIII – implementar e gerenciar serviço de autoatendimento eletrônico.

§ 3º À Diretoria Geral de Recursos Humanos, compete:

I – planejar, administrar e executar as medidas relativas à gestão de pessoas, no que se refere aos processos de concurso público, recrutamento, seleção, nomeação, colocação, treinamento, aperfeiçoamento, avaliação e desenvolvimento de recursos humanos;

II – efetuar o exame legal dos atos relativos a pessoal e promover o seu registro, controle e publicação;

III – elaborar os atos de aposentadoria e demais atos de movimentações de pessoal;

IV – promover a concessão de vantagens previstas na legislação de pessoal;

V – administrar o Sistema Classificado de Cargos;

VI – coordenar a elaboração, expedição, distribuição e publicação de editais, portarias, bem como toda matéria funcional relativa aos servidores;

VII – manter mecanismos permanentes de controle e verificação das despesas com pessoal efetuadas pelo Município;

VIII – controlar a efetividade dos servidores públicos;

IX – elaborar folha de pagamento dos servidores públicos, bem como das providências relativas ao cumprimento das obrigações e encargos sociais decorrentes, na forma estabelecida na legislação;

X – controlar e fornecer vale-transporte aos servidores públicos, conforme disposto em lei;

XI – administrar o protocolo dos requerimentos relativos a pessoal;

XII – coordenar os serviços de vigilância, telefonia, recepção e auxiliar de serviços gerais.

§ 4º À Diretoria de Gestão e Qualificação de Pessoas compete:

I – promover cursos de treinamento destinados à valorização e capacitação dos servidores públicos municipais, objetivando a preparação dos mesmos para situações que permitam novos padrões de qualidade, produtividade e economicidade;

II – estabelecer convênios com Instituições de Ensino visando à coleta e à troca de informações, para subsídio do processo de capacitação, aperfeiçoamento e desenvolvimento profissional e individual;

III – coordenar processo de estágio probatório, zelando pelos prazos, critérios e demais diretrizes regulamentares, objetivando a organização e transparência nas avaliações e proporcionando a real identificação dos pontos a serem melhorados e o efetivo primoramento das tarefas diárias;

IV – realizar reuniões e/ou treinamentos com chefia e servidores em período de avaliação de desempenho probatório, esclarecendo os critérios definidos, proporcionando melhor integração;

V – verificar periodicamente junto às Secretarias a relação entre os cargos e as funções desempenhadas, visando a constante atualização das descrições dos cargos efetivos da Administração do Município e a correta divisão das atividades a serem desenvolvidas nos setores;

VI – analisar solicitações de mérito por titulação de acordo com legislação pertinente, buscando o alinhamento dos objetivos do curso com os da função desempenhada na Prefeitura, para proporcionar a justa remuneração pela iniciativa e aprendizado;

VII – coordenar processo de estágio curricular, com os competentes convênios celebrados entre o Município e as Instituições de Ensino, reunindo-se com os coordenadores, discutindo e levantando demanda existente;

VIII – promover e coordenar processo de contratação de estagiários;

IX – aprimorar as normas existentes e executar programas, visando ao fortalecimento do plano classificado de cargos e salários;

X – estimular o espírito de associativismo dos servidores públicos, para fins sociais e culturais;

XI – aplicar os conhecimentos de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho ao ambiente de trabalho para preservar a saúde e a integridade física dos servidores;

XII – colaborar nos projetos e na implantação de novas instalações físicas e tecnológicas na Prefeitura, utilizando os conhecimentos técnicos e médicos para adequação às condições de segurança e saúde dos servidores;

XIII – promover a realização de atividades de conscientização, educação e orientação dos servidores quanto a segurança e saúde na realização das atividades;

XIV – esclarecer e conscientizar os colaboradores sobre acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, estimulando-os em favor da prevenção;

XV – analisar e registrar em documentos específicos todos os acidentes ocorridos na Prefeitura, com ou sem vítimas e todos os casos de doença ocupacional, os fatores ambientais, as características do agente e as condições dos indivíduos portadores de doenças ocupacionais ou acidentados;

XVI – realizar perícias nos locais de trabalho para levantamento de nexo de causalidade entre ambiente e patologia, para caracterização de insalubridade e ou periculosidade;

XVII – realizar exame admissional, periódico, mudança de função, retorno ao trabalho, perícias, demissional, conforme normas legais;

XVIII – elaborar e acompanhar o programa de controle médico de saúde ocupacional e relatório anual dos exames/procedimentos realizados.

§ 5º À Diretoria de Tecnologia e Inclusão Digital compete:

I – efetuar a prospecção, aquisição, instalação, manutenção e atualização de sistemas, redes e equipamentos de informática, comunicação, controle de ponto e outros dispositivos eletrônicos que consistam nas soluções mais adequadas para ampliar a produtividade de todos os setores da Prefeitura Municipal de Torres;

II – elaborar plano estratégico de atualização tecnológica de curto e de longo prazo;

III – definir procedimentos de segurança quanto ao acesso, à utilização e à conservação das informações da Prefeitura Municipal;

IV – manter planos de contingência para as soluções críticas em processamento de dados;

V – armazenar a documentação dos sistemas e dos equipamentos;

VI – propor as medidas de otimização dos equipamentos de informática da Prefeitura;

VII – assessorar compras de equipamentos e suprimentos de informática, fornecendo especificações técnicas para otimização de compra dos mesmos;

VIII – gerar relatórios de uso dos sistemas e equipamentos;

IX – dar suporte aos usuários da rede de comunicação, observando e verificando todos os aplicativos e programas, para manutenção de rede e apoio administrativo;

X – buscar novas tecnologias que dinamizem a administração pública e reduzam custos;

XI – zelar pela preservação e guarda de qualquer aparelhagem, instrumental ou equipamento, observando sua correta utilização, para mantê-los em perfeito funcionamento.

§ 6º À Diretoria de Atos Administrativos e Gestão do Arquivo Municipal compete:

I – gerenciar a elaboração de atos administrativos no âmbito da administração pública municipal;

II – coordenar a elaboração de projetos de leis, decretos e outros atos normativos;

III – centralizar a elaboração, o controle do cumprimento e o arquivamento de todos os convênios celebrados pelo Município ou por qualquer órgão da Prefeitura Municipal;

IV – manter o arquivo centralizado dos atos administrativos;

V – promover a publicidade dos atos normativos, inclusive pela Internet;

VI – expedir normas de padronização em relação às correspondências expedidas e recebidas pelos órgãos da administração pública municipal;

VII – promover a impressão e a publicação de coletâneas de legislação, atos, pareceres e demais documentos de interesse do Executivo Municipal;

VIII – coordenar a elaboração e a atualização periódica do Manual de Procedimentos de cada Diretoria Municipal;

IX – coordenar a gestão documental com o estabelecimento de normas e procedimentos técnicos referentes à produção, tramitação, classificação, avaliação, uso e arquivamento dos documentos durante todo o seu ciclo de vida (idade corrente, idade intermediária e idade permanente), com a definição de seus prazos de guarda e de sua destinação final, requisitos necessários, inclusive, para o desenvolvimento de sistemas informatizados de gestão de informações.

§ 7º A Diretoria de Gestão Integrada de Segurança Pública tem competência para executar as políticas e coordenar as ações voltadas às ações da Defesa Civil, Guarda Municipal e Segurança Pública:

I – no âmbito da Segurança Pública compete:

a) estabelecer diretrizes e prioridades para o Plano Municipal de Segurança e aos programas e ações integradas de segurança pública e urbana no Município envolvendo organismos municipais, estaduais, federais e da sociedade, inclusive e especialmente os de natureza preventiva;
b) coordenar no Município ações do Programa Nacional de Segurança Pública – PRONASCI e deliberar sobre os assuntos a ele pertinentes, observadas as competências e autonomias institucionais e os demais convênios bilaterais correlatos existentes;
c) sugerir obras e medidas de proteção com o objetivo de prevenir ocorrências graves;
d) promover campanhas educativas junto às comunidades e estimular o seu envolvimento.

II – no âmbito da Guarda Municipal compete:

a) proteger os bens, serviços, instalações do Município e o apoiar os segmentos da Administração e demais órgãos federais e estaduais de segurança pública;
b) orientar a comunidade local quanto ao direito de utilização dos bens e serviços públicos;
c) proteger o meio ambiente, o patrimônio histórico, cultural, ecológico e paisagístico do Município;
d) colaborar com as operações de defesa civil do Município;
e) prestar apoio à fiscalização municipal;
f) exercer a segurança dos eventos promovidos pela municipalidade, quando necessário;
g) coordenar o Gabinete de Gestão Integrada da Segurança Pública (GGI);
h) fiscalizar, organizar e orientar o tráfego de veículos fazendo cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de atribuição do Município;
i) executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as penalidades administrativas, por infrações de circulação, estacionamento e paradas previstas na Lei Federal nº 9.503/97, Código Brasileiro de Trânsito – CTB;
j) aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e paradas previstas na Lei Federal nº 9.503/97, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;
k) fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;
l) arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e de escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;
m) operar sistema de estacionamento rotativo nas vias, com ou sem cobrança de taxas. (Redação dada pela Lei nº 4728/2014)

Art. 16 A Diretoria de Gestão Integrada de Segurança Pública é integrada pelas seguintes coordenadorias:

I (Revogado pela Lei nº 4728/2014)

II – Coordenadoria da Defesa Civil;

III (Revogado pela Lei nº 4728/2014)

IV (Revogado pela Lei nº 4728/2014)

§ 1º (Revogado pela Lei nº 4728/2014)

§ 2º À Coordenadoria de Defesa Civil compete:

I – estudar, definir e propor normas, planos e procedimentos que visem a prevenção, socorro e assistência da população e recuperação de áreas quando ameaçadas ou afetadas por fatores adversos;

II – elaborar e implementar planos diretores, planos de contingência e planos de operações de defesa civil, bem como projetos relacionados ao assunto; (Redação dada pela Lei nº 4800/2015)

III – articular-se com entidades públicas e privadas e com a comunidade visando à obtenção de cooperação para o desenvolvimento, direta ou indiretamente, de ações de prevenção e conscientização da população contra fenômenos que ponham em risco sua segurança e na defesa em casos de emergência e de calamidade pública.

IV – prover recursos orçamentários próprios necessários às ações relacionadas com a minimização de desastres e com o restabelecimento da situação de normalidade, para serem usados como contrapartida da transferência de recursos da União e do Estado de acordo com a legislação vigente; (Redação acrescida pela Lei nº 4800/2015)

V – capacitar recursos humanos para as ações de defesa civil e promover o desenvolvimento de associações de voluntários, buscando articular ao máximo a atuação conjunta com as comunidades apoiadas; (Redação acrescida pela Lei nº 4800/2015)

VI – promover a inclusão dos princípios de defesa civil nos currículos escolares da rede municipal, proporcionando apoio a comunidade docente no desenvolvimento de material didático-pedagógico para este fim; (Redação acrescida pela Lei nº 4800/2015)

VII – vistoriar edificações e áreas de risco e promover ou articular a intervenção preventiva, o isolamento e a evacuação da população de áreas de risco intensificado e das edificações vulneráveis, mediante assessoramento técnico por profissional habilitado pertencente ao quadro de servidores municipais ou contratado por ela; (Redação acrescida pela Lei nº 4800/2015)

VIII – implantar bancos de dados, elaborar mapas temáticos sobre ameaças múltiplas, vulnerabilidade e monitoramento do território, nível de risco e sobre os recursos relacionados com o equipamento do território e disponíveis para o apoio as operações; (Redação acrescida pela Lei nº 4800/2015)

IX – analisar e recomendar a inclusão de áreas de risco no plano diretor; (Redação acrescida pela Lei nº 4800/2015)

X – manter órgão estadual de defesa civil e secretaria nacional de defesa civil informados sobre a ocorrência de desastres e sobre atividades de defesa civil; (Redação acrescida pela Lei nº 4800/2015)

XI – realizar exercícios simulados com a participação da população para treinamento das equipes e aperfeiçoamento dos planos de contingência; (Redação acrescida pela Lei nº 4800/2015)

XII – proceder à avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres e o preenchimento do Formulário de Informações de Desastre (FIDE), e a Declaração Municipal de Atuação Emergencial (DMATE); (Redação acrescida pela Lei nº 4800/2015)

XIII – propor à autoridade competente a decretação de situação de emergência ou do estado de calamidade pública, de acordo com os critérios estabelecidos pelo COMPDEC; (Redação acrescida pela Lei nº 4800/2015)

XIV – vistoriar, periodicamente, locais e instalações adequadas a abrigos temporários, disponibilizando as informações relevantes a população; (Redação acrescida pela Lei nº 4800/2015)

XV – coordenar a coleta, a distribuição e o controle de suprimentos em situações de desastre; (Redação acrescida pela Lei nº 4800/2015)

XVI – implementar os comandos operacionais a serem utilizados como ferramenta gerencial para comandar, controlar e coordenar as ações emergências em circunstâncias de desastres. (Redação acrescida pela Lei nº 4800/2015)

§ 3º (Revogado pela Lei nº 4728/2014)

§ 4º (Revogado pela Lei nº 4728/2014)

 

Diretoria-Geral de Recursos Humanos – ramal 301
Responsável por coordenar, planejar, dirigir e supervisionar a execução das atividades de administração geral e rotineiras relativas a pessoal, como concursos, cadastro, lotação, folha de pagamento, férias, licenças, controlar a efetividade dos servidores, gerenciar o protocolo dos requerimentos relativos a pessoal, manter mecanismos de controle de despesas com pessoal, além de outras pertinentes à Diretoria.

Diretoria de Atendimento ao Cidadão – ramal 229
Responsável por assessorar, coordenar, organizar e orientar a execução das atividades relacionadas com o atendimento ao público, sobre assuntos relacionados com qualquer órgão da Prefeitura.

Diretoria de Atos Administrativos – ramal 225
Responsável por dirigir e supervisionar a execução dos atos administrativos e procedimentos de interesse da Administração, tais como projetos de leis, decretos, ordens de serviço e ofícios, bem como sua publicação, tramitação, arquivamento e disponibilização da legislação na Intranet, elaboração e gestão de convênios, centralização do atendimento das requisições de órgãos públicos, gerir o arquivo municipal, entre outras atividades relativas à Diretoria.

Diretoria de Gestão e Qualificação de Pessoas – ramal 356
Responsável por promover cursos de treinamento destinados à valorização e capacitação dos servidores públicos municipais, objetivando a preparação dos mesmos para situações que permitam novos padrões de qualidade, produtividade e economicidade; coordenar processos de estágio probatório, coordenar perícias e contratação de estagiários.

Diretoria de Tecnologia e Inclusão Digital – ramal 222
Responsável por coordenar as atividades de informática no âmbito do Município, que envolvem prospecção, aquisição, instalação, manutenção e atualização de sistemas, redes e equipamentos de informática, comunicação e outros dispositivos eletrônicos, armazenar a documentação dos sistemas, avaliar custos dos sistemas e equipamentos, elaborar e manter plano estratégico de atualização tecnológica.

Diretoria de Gestão Integrada de Segurança Pública – ramal 214
Responsável pelo estabelecimento de diretrizes e prioridades para o Plano Municipal de Segurança e aos programas e ações integradas de segurança pública, protegendo os bens, serviços, instalações do Município e apoiando os segmentos da Administração, bem como coordenar as ações voltadas a ações da Defesa Civil, planejando e definindo ações que visem a prevenção, socorro e assistência da população e recuperação de áreas quando ameaçadas ou afetadas por fatores adversos.

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