Secretaria de Educação

alceu
Secretário
Alceu de Matos Scheffer
PÁGINAS ESPECIAIS DA SECRETARIA:

Carta de Serviços

Serviços oferecidos ao público:

SERVIÇO:
REGÊNCIA DE CLASSE - ESCOLAS INATIVAS DO MUNICÍPIO DE TORRES
DIRETORIA:
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
DESCRIÇÃO:
Solicitação de levantamento de dados para confecção de Regência de Classe para fins de aposentadoria.
REQUISITOS / DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Cópia da Carteira de Identidade, telefone para contato, informação de dados como: nome da(s) escola(s) onde trabalhou e período.
FORMAS DE ACESSO:
Atendimento presencial na Secretaria Municipal de Educação na Avenida José Maia Filho, 505, Centro- Torres/RS, ou por e-mail ([email protected])
ETAPAS:
  1. Solicitação do pedido junto ao Setor de Efetividade da Secretaria Municipal de Educação ou email.
  2. Após é realizada a pesquisa.
  3. O documento é expedido em 02 vias para assinatura da Secretária de Educação.
  4. Assim que o documento ficar disponível para retirada o requerente é avisado via telefone.
  5. Uma via é entregue ao requerente e outra arquivada.
PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO:
Até 15 dias.
SERVIÇO:
HISTÓRICO ESCOLAR - ESCOLAS INATIVAS DO MUNICÍPIO DE TORRES
DIRETORIA:
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
DESCRIÇÃO:
Solicitação de Histórico Escolar ou Atestado Escolar de Escolas Inativas do Município de Torres
REQUISITOS / DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Cópia da Carteira de Identidade, telefone para contato, informação de dados como: nome da(s) escola(s) onde estudou, localidade e período.
FORMAS DE ACESSO:
Atendimento presencial na Secretaria Municipal de Educação na Avenida José Maia Filho, 505, Centro- Torres/RS ou por e-mail (educaçã[email protected])
ETAPAS:
  1. Solicitação do pedido junto a Secretaria Municipal de Educação ou email.
  2. Após é realizada a pesquisa.
  3. O documento é expedido em 02 vias para assinatura da Secretária da Educação.
  4. Assim que o documento ficar disponível para retirada o requerente é avisado via telefone.
  5. Uma via é entregue ao requerente e outra arquivada.
PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO:
Até 15 dias.
SERVIÇO:
Licença para Qualificação Profissional
DIRETORIA:
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
DESCRIÇÃO:
Os servidores fazem jus à licença para qualificação profissional, conforme Lei 3014/1996 - PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO
REQUISITOS / DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
O servidor deverá preencher todos os dados no requerimento padrão, anexando comprovante de inscrição e conteúdo programático.
FORMAS DE ACESSO:
O requerimento será preenchido na Secretaria Municipal de Educação na Avenida José Maia Filho, 505, Centro- Torres/RS
ETAPAS:
  1. O servidor deve preencher o requerimento padrão, anexando comprovante de inscrição e conteúdo programático.
  2. O pedido será encaminhado para a Secretária da pasta para autorização e assinatura;
  3. Após despacho da Secretária o servidor será comunicado sobre a deliberação do seu pedido;
  4. O requerimento será encaminhado à Diretoria Geral de Recursos Humanos para seguir com todos os trâmites a fim de atender a solicitação da licença.
SERVIÇO:
Fornecimento de Transporte à alunos da rede pública
DIRETORIA:
Diretoria Administrativa - Coordenadoria de Transporte
DESCRIÇÃO:
É o serviço transporte e embarcação utilizada para o transporte de alunos da educação básica pública (rede municipal e estadual) residentes em área rural (de forma prioritária) do município de Torres/RS.
REQUISITOS / DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Todos os alunos devem vir à Coordenadoria de Transporte portando Comprovante de Residência e Comprovante de Matrícula.
ETAPAS:
Após os alunos se direcionarem a Coordenadoria de Transporte com a documentação necessária e estabelecida no item anterior, é analisado a situação individual do aluno conforme critérios definidos a seguir:  
  1.  
    • Alunos residem em: Área Rural;
    • Ensino: Fundamental;
    • Itinerário dos ônibus municipais alcançam a zona de residência do aluno: SIM
  2.  
    • Alunos residem em: Área Rural;
    • Ensino: Fundamental;
    • Itinerário dos ônibus municipais alcançam a zona de residência do aluno: NÃO
    • Serviço Oferecido: Passagens Torrescar.
  3.  
    • Alunos residem em: Área Rural;
    • Ensino: Médio;
    • Serviço Oferecido: Passagens Torrescar.
  4.  
    • Alunos residem em: Área Urbana, mas estudam em escolas de zona rural ou distantes;
    • Ensino: Fundamental;
    • Serviço Oferecido: Transporte Municipal, oferecendo acesso à educação para o aluno, segundo diretrizes da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do adolescente.
  5.  
    • Alunos residem em: Área Urbana, mas estudam em escolas de zona rural ou distantes;
    • Ensino: Médio;
    • Serviço Oferecido: Passagens Torrescar, oferecendo acesso à educação para o aluno, segundo diretrizes da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do adolescente.
  Linhas terceirizadas contratadas por licitação atendem zonas distantes dentro do município torrense. Alunos são direcionados na própria escola que é destino das linhas itinerárias. Dúvidas residuais no atendimento ao cidadão são solucionadas na Coordenadoria de Transporte da Secretaria de Educação.   Linhas:
LinhaPartidaChegadaEscolas
A -Areia Grande Vila João XXIII e Rio VerdeAreia GrandeVila São JoãoEEEB. Marechal Deodoro
Vila São JoãoRio VerdeEMF São Judas Tadeu
B -Morro do JacaréMorro do Jacaré e Estrada GeralJacaréEEEF Nossa Senhora Aparecida
C -Sanga do JacaréSanga do JacaréJacaréEEEF Nossa Senhora Aparecida
D -Vila do Puca - PiratabaVila do PucaPiratabaEEEF Nossa Senhora da Glória
SERVIÇO:
Central De Vagas para Educação Infantil
DIRETORIA:
Diretoria da Educação Infantil
DESCRIÇÃO:
Cadastramento de crianças para as vagas da Educação Infantil Municipal, Chamamento das famílias para realização da matrícula, transferências de EMEI, entre outros.
REQUISITOS / DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Certidão de nascimento da criança, documento de identificação do responsável legal com foto, comprovante de residência em nome do responsável ou declaração do proprietário do imóvel informando que o responsável reside no endereço informado, juntamente com o comprovante de residência.
FORMAS DE ACESSO:
Atendimento presencial na Secretaria de Educação, através do e-mail: [email protected] ou pelo Canal de atendimento via WhatsApp: 51 997461070.
ETAPAS:
A família envia a documentação, juntamente com a ficha cadastral preenchida e aguarda a abertura da vaga. Logo que surge a Central de Vagas realiza o contato com a família efetivando a matrícula.
PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO:
Conforme disponibilidade de vagas.

Índice

Atribuições e informações:

Guia completo da Educação Municipal

Veja todas as informações sobre lista de espera, calendário escolar, ação de enfrentamento à pandemia de Covid-19 e muito mais, clicando no link abaixo:

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Lei Ordinária 4597/2013 de Torres – RS

Art. 22 A Secretaria Municipal de Educação – SME é o órgão encarregado de atuar na organização, manutenção e desenvolvimento de órgãos e instituições oficiais do sistema municipal de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e do Estado, gerenciar as escolas de educação infantil e ensino fundamental, e administrar os serviços de controle, transporte e merenda escolar.

§ 1º A Secretaria Municipal de Educação é integrada pelas seguintes Diretorias:

I – Diretoria de Ensino Infantil;

II – Diretoria de Ensino Fundamental;

III – Diretoria Administrativa e de Programas.

§ 2º À Diretoria de Ensino Infantil compete:

I – planejar, fiscalizar e oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas integrando- as às políticas e planos educacionais da União e do Estado, conforme legislação vigente.

II – garantir o desenvolvimento integral da criança até cinco anos e onze meses de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade;

III – realizar o objetivo socializador dessa etapa educacional, em ambiente que propicie o acesso e a ampliação dos conhecimentos da realidade social e cultural das crianças;

§ 3º À Diretoria de Ensino Fundamental compete:

I – atuar na organização, manutenção e desenvolvimento de órgãos e instituições oficiais do sistema municipal de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e do Estado, conforme legislação vigente;

II – exercer ação redistributiva em relação às escolas municipais;

III – baixar normas complementares para o sistema municipal de ensino;

IV – autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do sistema municipal de ensino;

V – matricular todos os educandos a partir de seis anos de idade;

VI – ofertar a educação escolar regular para jovens e adultos com características e modalidades adequadas as suas necessidades e disponibilidades;

VII – realizar programas de qualificação para os profissionais da educação;

VIII – integrar os estabelecimentos de ensino fundamental ao sistema nacional de avaliação do rendimento escolar;

IX – estabelecer mecanismos para progressão na rede pública do ensino fundamental;

X – estabelecer mecanismos para avaliar a qualidade do processo educativo desenvolvido pelas escolas públicas municipais;

XI – zelar pela observância da legislação referente à educação e pelo cumprimento das decisões do Conselho Municipal de Educação nas instituições sob sua responsabilidade;

XII – assessorar, acompanhar e organizar a elaboração do regimento escolar de competência da escola e da sua comunidade, aprovado posteriormente pelo Conselho Estadual de Educação, Conselho Municipal de Educação ou Conselho Escolar, conforme legislação vigente;

XIII – submeter à apreciação do Conselho Municipal de Educação as políticas e planos de educação;

XIV – integrar os educandos da rede municipal ao modelo de ensino em turno integral.

§ 4º À Diretoria Administrativa e de Programas Educacionais compete:

I – gerenciar a compra e distribuição de merenda escolar de qualidade, dando preferência a produtos orgânicos, produzidos no território municipal;

II – gerenciar e oferecer transporte escolar aos alunos do Ensino Fundamental;

III – gerenciar os recursos humanos que atendem a rede municipal de ensino;

IV – gerenciar o controle escolar;

V – promover as compras necessárias para atender a rede municipal de ensino;

VI – controlar o patrimônio da rede municipal de ensino;

VII – promover a manutenção corretiva e preventiva de equipamentos de informática e eletro/eletrônicos e ofertar suporte técnico aos usuários da rede;

VIII – gerenciar e garantir a qualidade da infraestrutura da rede municipal de ensino;

IX – gerenciar e acompanhar a elaboração de projetos vinculados aos governos estadual e federal;

X – gerenciar e acompanhar os processos de prestação de contas dos recursos oriundos de repasses automáticos e convênios;

XI – gerenciar os recursos financeiros da Secretaria Municipal de Educação.

Horário de Atendimento
13h30 às 17h, segunda e sexta-feira
08h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h, de terça a quinta-feira.
A partir de 01/04 haverá expediente interno na segunda e sexta-feira pela manhã, sem atendimento ao público.

Telefones
(51) 3626-9150
(51) 3664-1186

E-mail
[email protected]

Endereço
Av. Castelo Branco, 2205
Bairro Engenho Velho
Torres, RS

Acesso Rápido

Turismo

SERVIÇOS

Gabinete e Procuradoria

Secretarias

Setores

Cidadão

Empresa

Servidor

Guias e Formulários

Previdência Social - RPPS

Transparência

Imprensa e Identidade visual

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