Secretaria de Obras e Serviços Públicos

Mauro Marcelo Dias de Jesus
Secretário
Mauro Marcelo Dias de Jesus
BIOGRAFIA:

Cursando Superior de Tecnologia em Gestão Pública na Unifacvest.

Carta de Serviços

Serviços oferecidos ao público:

SERVIÇO:
Patrolamento e Colocação de Material
DIRETORIA:
Diretoria Viária e de Infraestrutura
REQUISITOS / DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Nome, Telefone, Endereço, Ponto de Referência.
FORMAS DE ACESSO:
Abertura de Ordem de Serviço Via Telefone (51 3664-2464) ou Pessoalmente na Secretaria
ETAPAS:
O contribuinte faz a requisição, que gera uma Ordem de Serviço que é repassada para a equipe responsável colocar em seu cronograma de atividades.
PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO:
Conforme cronograma da equipe.
SERVIÇO:
Abertura de Rua
DIRETORIA:
Diretoria Viária e de Infraestrutura
REQUISITOS / DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Comprovante de residência, Documento de Identidade com Foto, Projeto da Sec. de Planejamento e Licença Ambiental.
FORMAS DE ACESSO:
Abertura de Protocolo no Balcão de Atendimento na Sede da Prefeitura
ETAPAS:
O contribuinte faz a abertura de Protocolo no Balcão de Atendimento da Prefeitura, e este irá para a Secretaria do Meio Ambiente e Urbanismo expedir licença ambiental e para a Secretaria de Planejamento fazer o projeto de abertura da rua, para então chegar na Secretaria de Obras e Serviços Públicos para o projeto ser executado, seguindo o cronograma da equipe.
PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO:
Conforme cronograma da equipe.
SERVIÇO:
Corte de Grama
DIRETORIA:
Diretoria de Manutenção de Prédios Públicos e Serviços Públicos
REQUISITOS / DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Nome, Telefone, Endereço, Ponto de Referência.
FORMAS DE ACESSO:
Abertura de Ordem de Serviço Via Telefone (51 3664-2464) ou Pessoalmente na Secretaria
ETAPAS:
O contribuinte faz a requisição, que gera uma Ordem de Serviço que é repassada para a equipe responsável colocar em seu cronograma de atividades.
PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO:
Conforme cronograma da equipe.
SERVIÇO:
Capina
DIRETORIA:
Diretoria de Manutenção de Prédios Públicos e Serviços Públicos
REQUISITOS / DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Nome, Telefone, Endereço, Ponto de Referência.
FORMAS DE ACESSO:
Abertura de Ordem de Serviço Via Telefone (51 3664-2464) ou Pessoalmente na Secretaria
ETAPAS:
O contribuinte faz a requisição, que gera uma Ordem de Serviço que é repassada para a equipe responsável colocar em seu cronograma de atividades.
PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO:
Conforme cronograma da equipe.
SERVIÇO:
Recolhimento de Galhos
DIRETORIA:
Diretoria de Manutenção de Prédios Públicos e Serviços Públicos
REQUISITOS / DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Nome, Telefone, Endereço, Ponto de Referência. (OBS: Responsabilidade do Proprietário, mas a Sec. de Obras ajuda o contribuinte)
FORMAS DE ACESSO:
Abertura de Ordem de Serviço Via Telefone (51 3664-2464) ou Pessoalmente na Secretaria
ETAPAS:
O contribuinte faz a requisição, que gera uma Ordem de Serviço que é repassada para a equipe responsável colocar em seu cronograma de atividades.
PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO:
Conforme cronograma da equipe.
SERVIÇO:
Recolhimento de Entulhos
DIRETORIA:
Diretoria de Manutenção de Prédios Públicos e Serviços Públicos
REQUISITOS / DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Nome, Telefone, Endereço, Ponto de Referência, Especificar o Material. (OBS: Responsabilidade do Proprietário, mas a Sec. de Obras ajuda o contribuinte)
FORMAS DE ACESSO:
Abertura de Ordem de Serviço Via Telefone (51 3664-2464) ou Pessoalmente na Secretaria
ETAPAS:
O contribuinte faz a requisição, que gera uma Ordem de Serviço que é repassada para a equipe responsável colocar em seu cronograma de atividades.
PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO:
Conforme cronograma da equipe.
SERVIÇO:
Limpeza e Manutenção de Bocas de Lobo e Rede Pluvial
DIRETORIA:
Diretoria Viária e de Infraestrutura
REQUISITOS / DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Nome, Telefone, Endereço, Ponto de Referência.
FORMAS DE ACESSO:
Abertura de Ordem de Serviço Via Telefone (51 3664-2464) ou Pessoalmente na Secretaria
ETAPAS:
O contribuinte faz a requisição, que gera uma Ordem de Serviço que é repassada para a equipe responsável colocar em seu cronograma de atividades.
PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO:
Conforme cronograma da equipe.
SERVIÇO:
Extensão de Rede Pluvial ou Instalação da Mesma
DIRETORIA:
Diretoria Viária e de Infraestrutura
REQUISITOS / DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Comprovante de residência, Documento de Identidade com Foto, Projeto da Sec. de Planejamento e Licença Ambiental.
FORMAS DE ACESSO:
Abertura de Protocolo no Balcão de Atendimento na Sede da Prefeitura
ETAPAS:
O contribuinte faz a abertura de Protocolo no Balcão de Atendimento da Prefeitura, e este irá para a Secretaria do Meio Ambiente e Urbanismo expedir licença ambiental e para a Secretaria de Planejamento fazer o respectivo projeto, para então chegar na Secretaria de Obras e Serviços Públicos para o projeto ser executado, seguindo o cronograma da equipe.
PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO:
Conforme cronograma da equipe.
SERVIÇO:
Troca ou Manutenção de Lâmpadas
DIRETORIA:
Diretoria de Manutenção de Prédios Públicos e Serviços Públicos
REQUISITOS / DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Nome, Telefone, Endereço, Ponto de Referência.
FORMAS DE ACESSO:
Abertura de Ordem de Serviço Via Telefone (156) ou Pessoalmente na Secretaria
ETAPAS:
O contribuinte faz a requisição, que gera uma Ordem de Serviço que é repassada para a equipe responsável colocar em seu cronograma de atividades.
PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO:
48 horas.
SERVIÇO:
Instalação de Luminárias
DIRETORIA:
Diretoria de Manutenção de Prédios Públicos e Serviços Públicos
REQUISITOS / DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Comprovante de residência, Documento de Identidade com Foto.
FORMAS DE ACESSO:
Abertura de Protocolo no Balcão de Atendimento na Sede da Prefeitura
ETAPAS:
O contribuinte faz a abertura de Protocolo no Balcão de Atendimento da Prefeitura, e este irá vir para a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, onde o setor de Iluminação Pública irá fazer a análise do requerimento e possível realização do mesmo, seguindo o cronograma da equipe.
PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO:
Conforme cronograma da equipe.
SERVIÇO:
Colocação de Placas de Sinalização, Fechamentos de Vias e Demais Pedidos Que Envolvam Trânsito.
DIRETORIA:
Diretoria Viária e de Infraestrutura
REQUISITOS / DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Comprovante de residência, Documento de Identidade com Foto, Motivo Pelo Qual Está Fazendo a Solicitação.
FORMAS DE ACESSO:
Abertura de Protocolo no Balcão de Atendimento na Sede da Prefeitura
ETAPAS:
O contribuinte faz a abertura de Protocolo no Balcão de Atendimento da Prefeitura, e este irá vir para a Coordenadoria de Trânsito da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, que irá fazer a análise do requerimento e possível realização do mesmo, seguindo o cronograma da equipe.
PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO:
Conforme cronograma da equipe.
SERVIÇO:
Confecção de Carteira de Estacionamento Para Idosos ou Portadores de Necessidades Especiais (PNE).
DIRETORIA:
Diretoria Viária e de Infraestrutura
REQUISITOS / DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Comprovante de residência, Documento de Identidade com Foto Comprovando Idade Mínima de 60 anos ou Laudo Médico Atestando a Condição Especial.
FORMAS DE ACESSO:
Abertura de Protocolo no Balcão de Atendimento na Sede da Prefeitura
ETAPAS:
O contribuinte faz a abertura de Protocolo no Balcão de Atendimento da Prefeitura, e este irá vir para a Coordenadoria de Trânsito da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, que irá fazer a análise do requerimento e possível realização do mesmo, e após será expedida a Carteira, que será enviada para a Sede da Prefeitura para a retirada pelo contribuinte.

Índice

Atribuições e informações:

Lei Ordinária 4597/2013 de Torres – RS

Art. 23 A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SMOSP é o órgão encarregado de executar, orientar, desenvolver ações e estabelecer normas com vistas à política de obras, de veículos e máquinas e de trânsito do Município. (Redação dada pela Lei nº 4728/2014)

§ 1º A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos é integrada pelas seguintes Diretorias:

I – Diretoria Viária e de Infraestrutura;

II – Diretoria de Veículos e Máquinas;

III – Diretoria de Manutenção dos Prédios Públicos e Serviços Públicos;

§ 2º À Diretoria Viária e de Infraestrutura compete:

I – propor normas e diretrizes referentes à estrutura viária do Município;

II – coordenar os projetos e a execução de obras viárias;

III – coordenar pavimentação de ruas e abertura de novas artérias e logradouros públicos;

IV – coordenar a construção e conservação de estradas e caminhos municipais, integrantes do sistema viário do Município;

V – coordenar construção de pontes, pontilhões, bueiros e sistema de drenagem, garantindo a conservação das estradas municipais;

VI – efetuar a prospecção, extração e controle do fornecimento de materiais para vias públicas;

VII – autorizar a execução de serviços em vias públicas, por parte de concessionárias de serviços públicos, delimitando prazos e horários e impondo a restauração dos pavimentos;

VIII – gerenciar atividades relativas a pavimentação, drenagem pluvial e outras afins.

§ 3º A Diretoria Viária e de Infraestrutura é integrada pela Coordenadoria de Trânsito, a qual compete: (Redação dada pela Lei nº 4728/2014)

I – controlar e fiscalizar o trânsito e o transporte coletivo municipal; (Redação dada pela Lei nº 4728/2014)

II – planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres, animais e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas; (Redação dada pela Lei nº 4728/2014)

III – cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito municipal; (Redação dada pela Lei nº 4728/2014)

IV – implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário; (Redação dada pela Lei nº 4728/2014)

V – coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas; (Redação dada pela Lei nº 4728/2014)

VI – planejar o sistema e a sinalização viária; (Redação dada pela Lei nº 4728/2014)

VII – estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito; (Redação acrescida pela Lei nº 4728/2014)

VIII – estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito; (Redação acrescida pela Lei nº 4728/2014)

IX – autorizar a realização de obras e eventos que interfiram na livre circulação de veículos e pedestres, de acordo com o regulamento pertinente; (Redação acrescida pela Lei nº 4728/2014)

X – exercer as atividades previstas para o órgão executivo municipal de trânsito, conforme o disposto no § 2º do art. 95 da Lei Federal nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro); (Redação acrescida pela Lei nº 4728/2014)

XI – credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível; (Redação acrescida pela Lei nº 4728/2014)

XII – implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito; (Redação acrescida pela Lei nº 4728/2014)

XIII – promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN; (Redação acrescida pela Lei nº 4728/2014)

XIV – planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes; (Redação acrescida pela Lei nº 4728/2014)

XV – registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração animal; (Redação acrescida pela Lei nº 4728/2014)

XVI – conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal; (Redação acrescida pela Lei nº 4728/2014)

XVII – articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN; (Redação acrescida pela Lei nº 4728/2014)

XVIII – vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos; (Redação acrescida pela Lei nº 4728/2014)

XIX – gerir a Junta Administrativa de Recursos e Infrações de Trânsito – JARI; (Redação acrescida pela Lei nº 4728/2014)

XX – gerenciar a concessão e fiscalização de linhas de ônibus e de táxi; (Redação acrescida pela Lei nº 4728/2014)

XXI – fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga; (Redação acrescida pela Lei nº 4728/2014)

XXII – elaborar planos de ação fiscal, contemplando inclusive a seleção aleatória dos fiscalizados; (Redação acrescida pela Lei nº 4728/2014)

XXIII – implantar sistema de estacionamento rotativo nas vias, com ou sem cobrança de taxa; (Redação acrescida pela Lei nº 4728/2014)

XXIV – integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra unidade da Federação; (Redação acrescida pela Lei nº 4728/2014)

XXV – celebrar convênios de colaboração e de delegação de atividades previstas na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com vistas à maior eficiência e à segurança para os usuários da via. (Redação acrescida pela Lei nº 4728/2014)

§ 4º À Diretoria de Veículos e Máquinas compete: (Redação dada pela Lei nº 4728/2014)

I – planejar, administrar e executar as medidas relativas à gestão patrimonial dos veículos, no que se refere a documentação, licenciamentos e pagamento de taxas, seguros, impostos, entre outros; (Redação dada pela Lei nº 4728/2014)

II – fiscalizar a situação documental dos motoristas, operadores, veículos e máquinas com a averiguação de habilitações; (Redação dada pela Lei nº 4728/2014)

III – controlar os serviços externos contratados pelo Município; (Redação dada pela Lei nº 4728/2014)

IV – averiguar se os veículos estão em condições de trafegar, principalmente no quesito segurança; (Redação dada pela Lei nº 4728/2014)

V – administrar o uso e a manutenção de veículos e máquinas de toda a Prefeitura, controlando o uso de combustíveis e peças, e administrando a garagem e a oficina; (Redação dada pela Lei nº 4728/2014)

VI – gerir e manter a central de veículos. (Redação dada pela Lei nº 4728/2014)

VII – efetuar a programação, informação e execução dos serviços de limpeza pública e remoção de entulhos em vias e logradouros públicos;

VIII – realizar a manutenção de praças, parques e jardins;

IX – executar o plantio, a poda, o corte e o transplante de árvores e o manejo da vegetação em áreas públicas.

§ 5º À Diretoria de Manutenção dos Prédios Públicos e Serviços Públicos compete:

I – administrar o Cemitério Municipal;

II – efetuar a conservação dos prédios públicos;

III – gerenciar o Programa Frentes Emergenciais de Trabalho;

IV – elaborar e contratar os projetos de execução de rede de iluminação;

V – executar e manter a iluminação pública;

VI – executar e fiscalizar a implantação e manutenção da rede de iluminação de logradouros públicos municipais, praças e monumentos;

VII – efetuar a programação, informação e execução dos serviços de limpeza pública e remoção de entulhos em vias e logradouros públicos;

VIII – realizar a manutenção de praças, parques e jardins;

IX – executar o plantio, a poda, o corte e o transplante de árvores e o manejo da vegetação em áreas públicas. (Redação acrescida pela Lei nº 4728/2014)

Endereço: Rua Universitária, 96, Torres/RS

Acesso Rápido

Turismo

SERVIÇOS

Gabinete e Procuradoria

Secretarias

Setores

Cidadão

Empresa

Servidor

Guias e Formulários

Previdência Social - RPPS

Transparência

Imprensa e Identidade visual

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