Fale com a Prefeitura

A Ouvidoria Municipal é o Serviço de Informações ao Cidadão da Prefeitura Municipal de Torres.

Confira as principais formas de contato com a Prefeitura para buscar informações, tirar dúvidas e solicitar serviços:

CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO – PRÉDIO DA PREFEITURA:

R. José Antônio Picoral, 79
Centro
CEP: 95560-000

HORÁRIO DE ATENDIMENTO:

Segundas, Quartas e Sextas-Feiras:
das 8h às 11h30
das 13h às 17h30

Terças e Quintas:
das 13h às 17h30

TELEFONE: (51) 3626 9150

LISTA DE RAMAIS – CLIQUE AQUI

Cartas de serviço

Confira nos links abaixo as cartas de serviços oferecidas por cada secretaria municipal:

Perguntas frequentes

Antes de entrar em contato, veja aqui se sua dúvida já não foi respondida. Você pode filtrar o tema por categoria, ou buscar pelo assunto.

FILTROS
Selecione uma categoria ou faça uma busca.

Categoria

Busca

se uma categoria estiver selecionada, a busca só considerará tal categoria

Alguns funcionários aparecem mais de uma vez na lista de remunerações, por quê?

No serviço público é prevista a situação em que um funcionário de um órgão possa ter mais de um vínculo, em situações aonde ele possa ter sido contratado/concursado para uma função e servir outra, por exemplo, um professor concursado que assuma o cargo de diretor, um técnico administrativo que ocupe um cargo de direção, dentre outras situações.

É preciso dar razões para o pedido?

Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.

Auxílio Alimentação

É o pagamento, de forma antecipada, para o custeio das despesas com alimentação do servidor público ativo por dia trabalhado, desde que não haja deslocamento da sede.

Sua concessão se dará de forma automática desde que o servidor esteja em efetivo exercício.

O que ocorre se o cidadão solicitar uma informação não existente?

A Entidade Pública não é obrigada a produzir uma informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui.

Envie sua mensagem para a Ouvidoria utilizando o formulário abaixo:

Tornar dados de identificação públicos?*
Selecione se deseja que seus dados pessoais permaneçam anônimos.
Tipo de manifestação*
Nome*
Telefone*
Email*
Endereço
Se relevante a situação manifestada.
Assunto*
Mensagem*
Anexos
Maximum file size: 3 MB
Até 5 fotos, com no máximo 3Mb cada, nos formatos JPG ou PNG.

Ouvidoria é a unidade de órgãos públicos, empresas e outras instituições que processa MANIFESTAÇÕES DOS CIDADÃOS ou clientes, isto é denúncias, reclamações, sugestões, solicitação de providências, comunicação e elogios sobre os seus serviços, processos e pessoas.

REGISTRO DA MANIFESTAÇÃO

O registro de manifestação é o ato de apresentar denúncia, reclamação, providências, sugestão, informação ou elogio sobre serviços, atividades e agentes públicos da Prefeitura de Torres(RS). Permite ao cidadão receber um parecer do Município e contribuir com o aprimoramento da Administração Pública Municipal.

QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO?

Qualquer pessoa física ou jurídica.

QUANTO CUSTA?

Todas as etapas deste serviço são gratuitas.

QUANTO TEMPO LEVA?

O prazo para fornecimento do parecer é de 30 dias, podendo ser prorrogados por mais 30 dias.

ETAPAS PARA REALIZAÇÃO DESTE SERVIÇO

1- Registrando a manifestação:

Requisitos:

  • Nome
  • E-mail e telefone por meio do qual deseja receber parecer sobre a manifestação.
  • Localização (rua, número, bairro, ponto de referência), horário, nome da pessoa, entre outros, da situação a ser manifestada.
 

CANAIS DE PRESTAÇÃO

  • Eletrônico: Formulário de ouvidoria e acesso à informação , disponível todos os dias e 24 horas.
  • Telefônico: 51 3626 9150 ramal: 203, de segunda a sexta, das 13hs às 18hs.
  • Presencial: Ouvidoria Municipal no Centro Administrativo Valdir Munari, andar térreo, final do balcão de atendimento, rua José Picoral, nº79, centro, Torres/RS, Cep.: 95560000
  • Correspondência: enviar carta para o endereço acima.
 

PROCESSAMENTO

  1. Registrada a manifestação.
  2. O processo contendo a manifestação será analisado, classificado e despachado pela Ouvidoria ao órgão competente pelos aspectos descritos na manifestação.
  3. O órgão emitirá parecer a respeito da manifestação e o encaminhará à Ouvidoria.
  4. Recebido o parecer, a Ouvidoria o encaminha ao manifestante pelo e-mail informado no ato do registro da manifestação.
 

CONSULTANDO A TRAMITAÇÃO

Prioridade para atendimento: no acesso presencial, pessoas com deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos (Lei nº10.048/2000); nas demais formas de acesso, não se aplica.

Tempo de espera: no acesso telefônico/presencial, não é possível precisar; nas demais formas de acesso, não se aplica.

Relatórios de gestão:

Conheça mais sobre a função da ouvidoria com os quadrinhos da Ouvidoria-Geral da União:

Acesso Rápido

Turismo

SERVIÇOS

Gabinete e Procuradoria

Secretarias

Setores

Cidadão

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Previdência Social - RPPS

Transparência

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