ERRATA CONVITE Nº 381/2019

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE TORRES

ERRATA

A Prefeitura Municipal de Torres, localizada na Rua José Antônio Picoral, nº 79, Bairro Centro, Torres/RS, torna público para conhecimento dos interessados que RETIFICA o edital de CONVITE Nº 381/2019 – Tipo: Menor Preço Por Item. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VISANDO: ELABORAÇÃO E EMISSÃO DE LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE E ELABORAÇÃO E EMISSÃO DE LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO – LTCAT. “ALTERANDO” o item: ” 2.1. Para a habilitação o licitante deverá apresentar no envelope nº 01:” que passará a ter a seguinte redação:
a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo as contribuições sociais previstas nas alíneas ‘a’ a ‘d’ do paragrafo único do art. 11 da lei 8.212, de 24 de julho de 1991.
b) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
d) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CNPJ);
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, disponível no site: http://www.tst.jus.br/certidao;
g) Declaração firmada pelo representante da empresa e pelo responsável técnico/contador, sob as penalidades da lei para comprovação de que a Licitante é beneficiaria da LC nº 123 (ME, EPP ou MEI). A ausência dessa declaração implicará na INABILITAÇÃO da empresa conforme Lei 123/2006. (Anexo IV).
h) Certidão Negativa em Matéria Falimentar, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
i) Declaração que a empresa licitante não viola as regras do art. 7°, XXXIII, da Constituição Federal. (Anexo III)
j) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, acompanhado de suas alterações, se houver, ou alteração de contrato consolidada devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e Registro Comercial no caso de empresa individual.
k) Inscrição da empresa no Conselho Regional de Medicina CRM, ou Inscrição da empresa no CREA – Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, ou no CAU Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo no tocante as atividades de Engenharia e Segurança do Trabalho.
l) Prova de a empresa possuir no quadro funcional, profissional de nível superior, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de serviços de complexidade operacional equivalente ou superior ao objeto, da seguinte forma:
a.1) a prova da empresa possuir no quadro funcional, profissional de nível superior, será feita, em se tratando de sócio da empresa, por intermédio da apresentação do contrato social e no caso de empregado, mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou contrato de prestação de serviços;
a.2) a prova de que o profissional é detentor de responsabilidade técnica, será feita mediante apresentação de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no CRM, CREA ou CAU, contendo as seguintes informações: nome do contratado e do contratante, identificação do tipo ou natureza da obra, localização da obra, período de execução e descrição dos serviços executados e quantidades.
Os interessados deverão considerar está errata, mantendo-se os demais dispositivos do Edital, alterando inclusive a data de abertura que será no dia 16/12/2019 às 16:00hs. Maiores informações pelo fone 51-3626-9150, ramal 217, das 13h às 17hs e 30 min de segunda à sexta-feira e/ou através do e-mail [email protected]

Carlos Alberto Matos de Souza
PREFEITO MUNICIPAL

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