PORTARIA Nº 979/2019

Aplicar à empresa PASSO’S CONSTRUÇÕES LTDA – ME estabelecida na estabelecida na empresa com sede na Rua Araranguá, nº 224, Passargada – Passo de Torres/SC, com fulcro nos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/1993 e do artigo 7º da Lei Nº 10.520/2002, o que segue:
I – Impedimento de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de dois anos (Lei 10.520/2002, art. 7º), a contar da publicação desta no DO – Diário Oficial do Estado e da União;

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