PREGÃO ELETRÔNICO 027/2019- ERRATA AQUISIÇÃO FUTURA E PARCELADA DE COMPUTADORES

 

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PREFEITURA MUNICIPAL DE TORRES

ERRATA

 A Prefeitura Municipal de Torres, localizada na Rua José Antônio Picoral, nº 79, Bairro Centro, Torres/RS, torna público para conhecimento dos interessados que RETIFICA o edital do PREGÃO ELETRONICO 027/2019 – MENOR PREÇO POR ITEM – OBJETO: AQUISIÇÃO FUTURA E PARCELADA DE COMPUTADORES – PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS E/OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, COM BASE NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 (ART. 47 E 48) E LEI MUNICIPAL Nº 4.721/2014 (ART. 44). “ALTERANDO” o quantitativo de itens do ANEXO II, referente ao item 01 onde se lia: “30 unidades” – leia-se “45 unidades” e   “ACRESCENTANDO” ao ANEXO II o  ITEM 02 –  de acordo com as especificações abaixo:

ItemQtd.Unid.EspecificaçãoMarcaValor UnitárioValor Total
245UNCOMPUTADORES ALL IN ONE com as seguintes especificações mínimas:

processador 7ª geração com no mínimo 2 núcleos e 3 mb de cache; memória de 4 gb ddr4 2.400 mhz; disco rígido de 1 tb (5.400 rpm); teclado usb sem fio abnt2; mouse óptico usb sem fio; interface de rede 10/100/1000 gbit; interface wireless 802.11 ac + bluetooth 4.1; banda dupla de 2,4 e 5 ghz; 1×1; tela 21,5” ips full hd (1.920 x 1.080) com antirreflexo; iluminação traseira por led; borda fina; sistema básico de entrada e saída desenvolvido e atualização pelo próprio fabricante do equipamento; alimentação por adaptador ca; sistema operacional windows 10 pro, 64 bits português (Brasil). sistema operacional deve vir discriminado na nota fiscal. garantia mínima de 12 meses.

4.317,50

Os interessados deverão considerar as alterações desta errata, que altera inclusive a data de abertura do certame a qual passará a ser às 15hs e 30 min. do dia 01/03/2019. REGÊNCIA: LEIS 8.666/93, 10520/02. Cópias do edital e credenciamento das empresas: poderão ser obtidas através do site www.bllcompras.org.br ou pelo e-mail [email protected]. Maiores informações pelos fones (51) 3626-9150, ramal 217 das 13h às 17h30min de segunda a sexta-feira.

 

CARLOS ALBERTO MATOS DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

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