A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Pesca juntamente com a EMATER, Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural – COMDER e Sindicato dos Trabalhadores Rurais reforçam aos agricultores que cultivam maracujá no município de Torres, que realizem o corte das plantas vivas até o final deste mês. De acordo com a Lei Municipal Nº4,955, de 22 de novembro de 2017, que estabelece o período de vazio sanitário da cultura do maracujá, fica determinado que a partir do dia 01/07/2021 até 31/07/2021, não poderão ter plantas vivas de maracujá amarelo na área de plantio.
Essa medida vem com fins de prevenção, controle e erradicação da doença Virose do Endurecimento dos Frutos, que atualmente é uma das principais doenças na cultura e que traz grandes prejuízos aos produtores. A lei também define que é de responsabilidade do produtor, proprietário, arrendatário ou ocupante a qualquer título das áreas produtoras de maracujá amarelo, a obrigação de promover – as suas custas – a eliminação das plantas de maracujá. Durante os 30 dias de vazio, quem não realizou o corte, pode ser penalizado conforme fiscalização e denúncias.
Recentemente, a técnica agrícola da Secretaria, Viviane de Souza Mendes Atanasio, reuniu-se com a engenheira agrônoma Cliciana Bertoldi, da EPAGRI de São João do Sul/SC, para discutir as medidas relacionadas ao vazio sanitário, visto que Santa Catarina tem a Portaria SAR Nº 6/2020 de 12 de março de 2020, que estabelece o período de vazio sanitário em todo o território Catarinense. Esse foi um dos pontos destacados na reunião, que a divisa entre SC/RS é onde se encontra grande parte dos produtores de maracujá dessa região, e devido o estado do Rio Grande do Sul não ter uma legislação estadual, compromete o resultado buscado através do vazio sanitário.
É importante os municípios se unirem para solicitar uma legislação mais abrangente no estado, a fim de garantir a sustentabilidade da cultura que é fonte geradora de renda em muitas propriedades rurais, relata Viviane.
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