Serviços oferecidos ao público:
Após o recebimento do processo na Diretoria de Licenciamento Ambiental (DLA), a demanda será encaminhada ao técnico, que fará a análise do pedido e emissão da declaração de anuência.
Após o recebimento do processo na Diretoria de Licenciamento Ambiental (DLA), a demanda será encaminhada ao técnico, onde será agendada vistoria, podendo, o pedido ser deferido ou não.
Após o recebimento do processo na Diretoria de Licenciamento Ambiental (DLA), a demanda será encaminhada ao técnico, onde será agendada vistoria, podendo, o pedido ser deferido ou não.
Após o recebimento do processo na Diretoria de Licenciamento Ambiental (DLA), a demanda será encaminhada ao técnico, onde será agendada vistoria, podendo, o pedido ser deferido ou não.
Após o recebimento do processo na Diretoria de Licenciamento Ambiental (DLA), a demanda será encaminhada ao técnico, que fará a análise do pedido e emissão da declaração de isenção.
Preencher requerimento SMAURB, de juntada;
Após o recebimento do processo na Diretoria de Licenciamento Ambiental (DLA), a demanda será encaminhada ao gabinete do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo para indicação de autoridade julgadora. Após, será direcionado ao técnico habilitado para proceder com o julgamento.
Preencher requerimento SMAURB;
Após o recebimento do processo na Diretoria de Licenciamento Ambiental (DLA), a demanda será encaminhada às fiscais ambientais para análise e apuração da denúncia, no sentido de serem tomadas as medidas cabíveis.
* Dependendo do empreendimento/atividade, poderão ser solicitados documentos do tipo: projeto; planta; memorial descritivo, laudo de cobertura vegetal, relatório de sondagem, ruído, poeira, sombreamento, entre outros.
Após o recebimento do processo na Diretoria de Licenciamento Ambiental (DLA), a demanda será encaminhada ao técnico, onde será agendada vistoria, podendo, o Estudo ser aprovado ou não. Havendo a aprovação, será emitida a Declaração de Aprovação Ambiental.
* Dependendo do empreendimento/atividade, poderão ser solicitados documentos do tipo: projeto; planta; memorial descritivo, laudo de cobertura vegetal, relatório de sondagem, ruído, poeira, sombreamento, entre outros.
Após o recebimento do processo na Diretoria de Licenciamento Ambiental (DLA), a demanda será encaminhada ao técnico, onde será agendada vistoria, podendo, a licença, ser deferida ou não.
Dependendo da atividade a ser licenciada, poderá o processo ser analisado por mais de um técnico e/ou Diretoria.
* Dependendo do empreendimento/atividade, poderão ser solicitados documentos do tipo: projeto; planta; memorial descritivo, laudo de cobertura vegetal, relatório de sondagem, ruído, poeira, sombreamento, entre outros.
Após o recebimento do processo na Diretoria de Licenciamento Ambiental (DLA), a demanda será encaminhada ao técnico, onde será agendada vistoria, podendo, a licença, ser deferida ou não.
Dependendo da atividade a ser licenciada, poderá o processo ser analisado por mais de um técnico e/ou Diretoria.
* Dependendo do empreendimento/atividade, poderão ser solicitados documentos do tipo: projeto; planta; memorial descritivo, laudo de cobertura vegetal, relatório de sondagem, ruído, poeira, sombreamento, entre outros.
Após o recebimento do processo na Diretoria de Licenciamento Ambiental (DLA), a demanda será encaminhada ao técnico, onde será agendada vistoria, podendo, a licença, ser deferida ou não.
Dependendo da atividade a ser licenciada, poderá o processo ser analisado por mais de um técnico e/ou Diretoria.
* Dependendo do empreendimento/atividade, poderão ser solicitados documentos do tipo: projeto; planta; memorial descritivo, laudo de cobertura vegetal, relatório de sondagem, ruído, poeira, sombreamento, entre outros.
Após o recebimento do processo na Diretoria de Licenciamento Ambiental (DLA), a demanda será encaminhada ao técnico, onde será agendada vistoria, podendo, a licença, ser deferida ou não.
Dependendo da atividade a ser licenciada, poderá o processo ser analisado por mais de um técnico e/ou Diretoria.
Após o recebimento do processo na Diretoria de Licenciamento Ambiental (DLA), a demanda será encaminhada ao técnico, onde será agendada vistoria, podendo, a licença, ser deferida ou não.
Após o recebimento do processo na Diretoria de Licenciamento Ambiental (DLA), a demanda será encaminhada ao técnico, onde será agendada vistoria, podendo, a licença, ser deferida ou não. Ainda, este procedimento deverá ser monitorado/acompanhado por responsável técnico contratado pelo requerente, que deverá, também, manter o Órgão Ambiental informado, mediante protocolo.
Após o recebimento do processo na Diretoria de Licenciamento Ambiental (DLA), a demanda será encaminhada ao técnico, onde será agendada vistoria, podendo, o PRAD ser aprovado ou não.
* Dependendo do empreendimento/atividade, poderão ser solicitados documentos do tipo: projeto; planta; memorial descritivo, laudo de cobertura vegetal, relatório de sondagem, ruído, poeira, sombreamento, entre outros.
Após o recebimento do processo na Diretoria de Licenciamento Ambiental (DLA), a demanda será encaminhada ao técnico, onde será agendada vistoria, podendo, a licença, ser deferida ou não.
Dependendo da atividade a ser licenciada, poderá o processo ser analisado por mais de um técnico e/ou Diretoria.
* Dependendo do empreendimento/atividade, poderão ser solicitados documentos do tipo: projeto; planta; memorial descritivo, laudo de cobertura vegetal, relatório de sondagem, ruído, poeira, sombreamento, entre outros.
Após o recebimento do processo na Diretoria de Licenciamento Ambiental (DLA), a demanda será encaminhada ao técnico, onde será agendada vistoria, podendo, a licença, ser deferida ou não.
Dependendo da atividade a ser licenciada, poderá o processo ser analisado por mais de um técnico e/ou Diretoria.
Após o recebimento do processo na Diretoria de Licenciamento Ambiental (DLA), a demanda será encaminhada ao técnico, onde será agendada vistoria, podendo, o pedido ser deferido ou não.
Após o recebimento do processo na Diretoria de Licenciamento Ambiental (DLA), a demanda será encaminhada ao técnico, onde será agendada vistoria, podendo, a licença, ser deferida ou não.
Dependendo da atividade a ser licenciada, poderá o processo ser analisado por mais de um técnico e/ou Diretoria.
Art. 25. A Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Urbanismo – SMAURB é o órgão responsável por elaborar planos de trabalho e implementar políticas voltadas para preservação ambiental, desenvolvimento sustentável, educação ambiental e política urbana. É responsável também por gerir o licenciamento ambiental e operacionalizar o manejo dos resíduos do Município.
§ 1º A Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Urbanismo é integrada pelas seguintes Diretorias:
I – Diretoria de Desenvolvimento Sustentável;
II – Diretoria de Licenciamento Ambiental;
III – Diretoria de Desenvolvimento Urbano;
IV – Diretoria de Economia Solidária. (Redação acrescida pela Lei nº 4728/2014)
§ 2º À Diretoria de Desenvolvimento Sustentável compete:
I – elaborar planos de trabalho e exercer políticas voltadas para as atividades de desenvolvimento sustentável, dentro de normas da legislação Federal, Estadual e Municipal em vigor;
II – realizar o levantamento das condições ambientais do município de Torres, incluindo organização de um cadastro das atividades industriais, comerciais e rurais, capazes de produzir modificações que deteriorem estas condições, bem como identificar as áreas onde já existem problemas de alteração do meio ambiente;
III – incentivar a implantação de um sistema integrado de planejamento municipal, capaz de exercer um efetivo controle sobre todas as atividades e processos que impactem e degradem o meio ambiente;
IV – estudar e propor medidas, visando atenuar ou corrigir as causas de desequilíbrio nas condições ambientais, tais como a eliminação de despejos poluentes in natura em cursos de água, poluição atmosférica, sonora e visual, agentes biocidas e outros fatores;
V – promover a elaboração de normas relativas à manutenção, conservação e administração dos recursos naturais existentes no território municipal;
VI – formular e implementar políticas específicas para as áreas de abastecimento de água, uso dos recursos hídricos, saneamento básico, qualidade ambiental, preservação e conservação dos recursos naturais;
VII – ativar com outras Secretarias processos de interdependência de trabalho e de informações nas atividades que por circunstância lhes são afins;
VIII – desenvolver projetos destinados à melhoria das condições ambientais do Município e, inclusive, à implantação de áreas de conservação (Parques, Jardins, Reservas Ecológicas, Verde Público etc.);
IX – articular-se com organismos Estaduais, Federais e Internacionais, com vistas à obtenção de recursos para programas relacionados com a melhoria da qualidade ambiental no Município;
X – orientar campanhas destinadas a sensibilizar o público e as instituições de atuação no Município e fora dele, para os problemas de preservação do meio ambiente;
XI – assessorar a Administração Municipal, em todos os aspectos relativos à ecologia e à preservação do meio ambiente;
XII – incentivar a cooperação com os Municípios vizinhos, em programas e projetos de interesse mútuo;
XIII – estimular a educação ambiental em todos os níveis;
XIV – cooperar com os demais órgãos no cumprimento e observância das leis de defesa do meio ambiente;
XV – publicar anualmente relatório sobre a situação ambiental do Município;
XVI – operacionalizar os serviços de coleta, reciclagem, transbordo, transporte, tratamento dos resíduos sólidos e a disposição final ambientalmente adequada de rejeitos, observadas as normas da legislação vigente;
XVII – gerir juntamente com a Secretaria Municipal da Saúde o Canil Municipal.
§ 3º À Diretoria de Licenciamento Ambiental compete:
I – licenciar a poda de árvores;
II – emitir laudos e efetuar vistorias;
III – orientar quanto ao licenciamento ambiental;
IV – administrar, no âmbito do Município, o licenciamento ambiental;
V – orientar o ajardinamento de vias, parques e praças;
VI – coordenar o plantio, a poda, o corte e o transplante de árvores e o manejo da vegetação em áreas públicas;
VII – cooperar com os demais órgãos no cumprimento e observância das leis de defesa do meio ambiente;
VIII – planejar, organizar e executar as atividades relativas à fiscalização ambiental;
IX – atuar de forma preventiva, educativa e punitiva na fiscalização dos crimes e delitos ambientais;
X – elaborar planos de ação fiscal, contemplando inclusive a seleção aleatória dos fiscalizados;
XI – exercer o controle, a cargo do Município, do cumprimento de todas as normas ambientais, notificando e promovendo as medidas tendentes à imposição das penalidades legais e à regularização das situações que estejam em desacordo com a legislação;
XII – proceder na elaboração de ações fiscais, valendo-se dos instrumentos formais de fiscalização, com acompanhamento até seu desfecho final.
§ 4º À Diretoria de Desenvolvimento Urbano compete:
I – examinar e aprovar os projetos de construções particulares, bem como inspecionar e vistoriar edificações;
II – definir políticas de integração com as áreas afins à habitação, ao assentamento urbano e à regularidade fundiária, coordenando as ações do Município;
III – informar processos e expedientes que versem sobre assuntos de sua competência, bem como para o fornecimento de certidões;
IV – assistir e/ou orientar a fiscalização de obras privadas no âmbito do Município, de acordo com o respectivo projeto aprovado;
V – exigir aprovação dos projetos arquitetônicos, previamente ao início das obras;
VI – emitir Carta de Habite-se;
VII – autorizar a colocação de tapumes sobre passeios públicos, segundo a legislação do Município;
VIII – desenvolver estudos e propor diretrizes da política urbana, que orientem o desenvolvimento urbano do Município no longo prazo, compatibilizando a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico e social contínuo, integral e sustentável;
VIII – planejar, organizar e executar as atividades relativas à fiscalização ambiental e atuar na fiscalização dos crimes e delitos ambientais; (Redação dada pela Lei nº 4728/2014)
IX – promover consultas públicas e propor aprimoramentos no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano;
X – propor a adequação da legislação municipal às normas constitucionais e à legislação federal e estadual pertinente ao uso, ao parcelamento e à exploração do solo urbano;
XI – definir políticas de integração com as áreas afins à habitação, ao assentamento urbano e à regularidade fundiária, coordenando as ações do Município;
XII – promover a regularização fundiária;
XIII – coordenar e executar programas de construção de moradias populares;
XIV – examinar e aprovar os projetos de urbanização de áreas pertencentes a particulares e fiscalizar a execução de arruamentos aprovados;
XV – planejar, coordenar, administrar e orientar a infraestrutura urbana do município.
§ 5º À Diretoria de Economia Solidária compete:
I – elaborar planos de trabalho e políticas voltadas para a estruturação da economia solidária de acordo com a legislação nacional e estadual;
II – promover a implantação da economia solidária como política pública no município de Torres;
III – articular-se com organismos Estaduais, Federais e Internacionais e órgãos competentes de todas as esferas de governança para promover a economia solidária;
IV – realizar cadastramento dos trabalhadores solidários do município de Torres, identificando potencialidades, matrizes produtivas e identidade;
V – fomentar a organização dos trabalhadores solidários, a produção coletiva, a identidade cultural do trabalho, a igualdade no mundo trabalho e a inclusão social de homens e mulheres através do trabalho;
VI – desenvolver projetos com base nos conceitos da economia solidária, de geração de renda, inclusão produtiva, com sustentabilidade financeira e ambiental;
VII – integrar coletivos regionais, estaduais e federais na representação dos interesses políticos da economia solidária do município de Torres;
VIII – assessorar a Administração Municipal em todos os aspectos relativos a Política Pública da Economia Solidária;
IX – elaborar plano estratégico para efetivar o acesso de homens e mulheres, de todas as idades, para implantação da economia solidária no município de Torres, com base nos avanços e legislação vigente, levando em conta a disponibilidade de matérias-primas, cultura e natureza de produção;
X – trabalhar o desenvolvimento de Tecnologias Sociais. (Redação acrescida pela Lei nº 4728/2014)
Segundas, Quartas e Sextas-Feiras:
das 8h às 11h30
das 13h às 17h30
Terças e Quintas:
das 13h às 17h30
R. José Antônio Picoral, 79
Centro
CEP: 95560-000
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