Secretaria do Meio Ambiente e Urbanismo

fernanda
Secretária
Fernanda Brocca
BIOGRAFIA:

Natural de Torres/RS, é bióloga pela Universidade Luterana do Brasil, Mestre em Microbiologia Agrícola e do Ambiente pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul ( UFRGS).

Possui experiência há mais de 12 anos na área de Licenciamento, atuou de 2013 a 2020 como Diretora de Licenciamento Ambiental na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo/Prefeitura Municipal de Torres/RS.

No ano de 2016 atuou também como Secretária do Meio Ambiente e Urbanismo no mesmo município.

Foi Conselheira do Refúgio de Vida Silvestre da Ilha dos Lobos e do Conselho Municipal do Meio Ambiente- COMMAM/Torres.

Carta de Serviços

Serviços oferecidos ao público:

SERVIÇO:
Declaração de Anuência da Área de Preservação Ambiental (APA)
DIRETORIA:
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
DESCRIÇÃO:
Trata-se de documento emitido com o objetivo de identificar todas as restrições ambientais possíveis, em um determinado imóvel, para uma determinada atividade, precavendo o empreendedor, para que o mesmo possa cumprir o seu plano, durante a fase de estudos ambientais.
REQUISITOS / DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
  • RG
  • CPF
  • Preencher requerimento SMAURB;
  • Comprovante de residência e documento que comprove o vínculo jurídico com o local que dará origem a demanda.
  • Cartão CNPJ
  • ART do responsável técnico
  • Cópia da carteira profissional do técnico
  • Mapa de localização, identificando as unidades de conservação no raio de distância.
  • Coordenadas geográficas
FORMAS DE ACESSO:
A abertura de processo se dará de forma presencial no quinto andar da Prefeitura de Torres ou através do e-mail: [email protected] O acompanhamento da demanda poderá ser realizado pelo requerente através do sistema FLY.
ETAPAS:

Após o recebimento do processo na Diretoria de Licenciamento Ambiental (DLA), a demanda será encaminhada ao técnico, que fará a análise do pedido e emissão da declaração de anuência.

PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO:
Até 180 dias, conforme previsto em legislação.
SERVIÇO:
Autorização carro de som
DIRETORIA:
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
DESCRIÇÃO:
Trata-se de autorização para atividade de carro de som. CODRAM 4170,00
REQUISITOS / DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
  • RG
  • CPF
  • Preencher requerimento SMAURB;
  • Comprovante de residência
  • Formulário específico da atividade, solicitar através do e-mail: [email protected]
  • ART do técnico responsável
  • Cópia da carteira profissional
  • Cópia do último alvará
  • Cópia CNPJ
  • Pagamento da taxa: a taxa de licenciamento irá variar de acordo com a atividade exercida, do grau poluidor e do porte do empreendimento.
FORMAS DE ACESSO:
A abertura de processo se dará de forma presencial no quinto andar da Prefeitura de Torres ou através do e-mail: [email protected] O acompanhamento da demanda poderá ser realizado pelo requerente através do sistema FLY.
ETAPAS:

Após o recebimento do processo na Diretoria de Licenciamento Ambiental (DLA), a demanda será encaminhada ao técnico, onde será agendada vistoria, podendo, o pedido ser deferido ou não.

PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO:
Até 180 dias, conforme previsto em legislação.
SERVIÇO:
Autorização de Uso de Espaço Público
DIRETORIA:
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
DESCRIÇÃO:
Trata-se de documento emitido pelo município, com o propósito de consentir que um particular utilize, privativamente, um bem público.
REQUISITOS / DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
  • RG
  • CPF
  • Preencher requerimento SMAURB;
  • Comprovante de residência
  • Pagamento de taxa.
FORMAS DE ACESSO:
A abertura de processo se dará de forma presencial no quinto andar da Prefeitura de Torres ou através do e-mail: [email protected] O acompanhamento da demanda poderá ser realizado pelo requerente através do sistema FLY.
ETAPAS:

Após o recebimento do processo na Diretoria de Licenciamento Ambiental (DLA), a demanda será encaminhada ao técnico, onde será agendada vistoria, podendo, o pedido ser deferido ou não.

PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO:
60 dias.
SERVIÇO:
Declaração Geral de Aspectos Ambientais para ligação de água ou luz
DIRETORIA:
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
DESCRIÇÃO:
Trata-se de documento emitido pelo município, com o propósito de atestar que o imóvel se localiza em área ocupada de forma regular. A medida tem o objetivo de evitar construções irregulares.
REQUISITOS / DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
  • RG
  • CPF
  • Preencher requerimento SMAURB;
  • Comprovante de residência e documento que comprove o vínculo jurídico com o local que dará origem a demanda.
  • Pagamento de taxa.
FORMAS DE ACESSO:
A abertura de processo se dará de forma presencial no quinto andar da Prefeitura de Torres ou através do e-mail: [email protected] O acompanhamento da demanda poderá ser realizado pelo requerente através do sistema FLY.
ETAPAS:

Após o recebimento do processo na Diretoria de Licenciamento Ambiental (DLA), a demanda será encaminhada ao técnico, onde será agendada vistoria, podendo, o pedido ser deferido ou não.

PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO:
Até 30 dias.
SERVIÇO:
Declaração de Isenção de Licenciamento Ambiental
DIRETORIA:
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
DESCRIÇÃO:
Trata-se de documento emitido pelo município, com o propósito de atestar que determinado empreendimento/atividade não é passível de licenciamento ambiental.
REQUISITOS / DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
  • RG
  • CPF
  • Preencher requerimento SMAURB;
  • Comprovante de residência e documento que comprove o vínculo jurídico com o local que dará origem a demanda.
  • Cartão CNPJ
  • Pagamento de taxa.
FORMAS DE ACESSO:
A abertura de processo se dará de forma presencial no quinto andar da Prefeitura de Torres ou através do e-mail: [email protected] O acompanhamento da demanda poderá ser realizado pelo requerente através do sistema FLY.
ETAPAS:

Após o recebimento do processo na Diretoria de Licenciamento Ambiental (DLA), a demanda será encaminhada ao técnico, que fará a análise do pedido e emissão da declaração de isenção.

PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO:
Até 30 dias.
SERVIÇO:
Protocolo de defesa de auto de infração.
DIRETORIA:
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
DESCRIÇÃO:
Refere-se a defesa apresentada após emissão do auto de infração.
REQUISITOS / DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

Preencher requerimento SMAURB, de juntada;

FORMAS DE ACESSO:
A abertura de processo se dará de forma presencial no quinto andar da Prefeitura de Torres ou através do e-mail: [email protected] O acompanhamento da demanda poderá ser realizado pelo requerente através do sistema FLY.
ETAPAS:

Após o recebimento do processo na Diretoria de Licenciamento Ambiental (DLA), a demanda será encaminhada ao gabinete do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo para indicação de autoridade julgadora. Após, será direcionado ao técnico habilitado para proceder com o julgamento.

PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO:
Até 180 dias, conforme previsto em legislação.
SERVIÇO:
Denúncias – Fiscalização Ambiental
DIRETORIA:
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
DESCRIÇÃO:
Refere-se as denúncias envolvendo as atribuições dessa diretoria: Reformas e construções irregulares em Áreas de Preservação Permanentes (APP’s) Referente à animais: maus tratos, cão bravio. Descumprimento de licença. Contaminação do meio ambiente por resíduos líquidos. Corte de vegetação nativa. Empreendimento operando sem licença ambiental.
REQUISITOS / DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

Preencher requerimento SMAURB;

FORMAS DE ACESSO:
A abertura de processo se dará de forma presencial no quinto andar da Prefeitura de Torres ou através do e-mail: [email protected] O acompanhamento da demanda poderá ser realizado pelo requerente através do sistema FLY.
ETAPAS:

Após o recebimento do processo na Diretoria de Licenciamento Ambiental (DLA), a demanda será encaminhada às fiscais ambientais para análise e apuração da denúncia, no sentido de serem tomadas as medidas cabíveis.

PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO:
Até 180 dias, conforme previsto em legislação.
SERVIÇO:
Estudos Ambientais – EIA/RIMA; EIV/RIV e EAP/EAU
DIRETORIA:
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
DESCRIÇÃO:
Estudos Ambientais são subsídios para a análise dos aspectos ambientais da atividade ou empreendimento, seja para construção, instalação, ampliação ou funcionamento
REQUISITOS / DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
  • RG
  • CPF
  • Preencher requerimento SMAURB;
  • Matrícula atualizada do imóvel
  • Localização do empreendimento
  • Ficha de instrução, solicitar através do e-mail: [email protected]
  • ART do técnico responsável
  • Cópia da carteira profissional
  • Pagamento da taxa.

* Dependendo do empreendimento/atividade, poderão ser solicitados documentos do tipo: projeto; planta; memorial descritivo, laudo de cobertura vegetal, relatório de sondagem, ruído, poeira, sombreamento, entre outros.

FORMAS DE ACESSO:
A abertura de processo se dará de forma presencial no quinto andar da Prefeitura de Torres ou através do e-mail: [email protected] O acompanhamento da demanda poderá ser realizado pelo requerente através do sistema FLY.
ETAPAS:

Após o recebimento do processo na Diretoria de Licenciamento Ambiental (DLA), a demanda será encaminhada ao técnico, onde será agendada vistoria, podendo, o Estudo ser aprovado ou não. Havendo a aprovação, será emitida a Declaração de Aprovação Ambiental.

PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO:
Até 180 dias, conforme previsto em legislação.
SERVIÇO:
Licença de Instalação
DIRETORIA:
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
DESCRIÇÃO:
Autoriza a instalação do empreendimento, atividade ou obra, de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, fixando cronograma para execução das medidas mitigadoras e da implantação dos sistemas de controle ambiental.
REQUISITOS / DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
  • RG
  • CPF
  • Preencher requerimento SMAURB;
  • Comprovante de residência e documento que comprove o vínculo jurídico com o local que dará origem a demanda.
  • Formulário específico da atividade, solicitar através do e-mail: [email protected]
  • ART do técnico responsável
  • Cópia da carteira profissional
  • Pagamento da taxa: a taxa de licenciamento irá variar de acordo com a atividade exercida, do grau poluidor e do porte do empreendimento.

* Dependendo do empreendimento/atividade, poderão ser solicitados documentos do tipo: projeto; planta; memorial descritivo, laudo de cobertura vegetal, relatório de sondagem, ruído, poeira, sombreamento, entre outros.

FORMAS DE ACESSO:
A abertura de processo se dará de forma presencial no quinto andar da Prefeitura de Torres ou através do e-mail: [email protected] O acompanhamento da demanda poderá ser realizado pelo requerente através do sistema FLY.
ETAPAS:

Após o recebimento do processo na Diretoria de Licenciamento Ambiental (DLA), a demanda será encaminhada ao técnico, onde será agendada vistoria, podendo, a licença, ser deferida ou não.

Dependendo da atividade a ser licenciada, poderá o processo ser analisado por mais de um técnico e/ou Diretoria.

PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO:
Até 180 dias, conforme previsto em legislação.
SERVIÇO:
Licença de Operação
DIRETORIA:
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
DESCRIÇÃO:
Autoriza o início do funcionamento do empreendimento. É concedida depois de observadas as condições e restrições da Licença de Instalação. Nesta fase, a LO conterá exigências de monitoramento, havendo a necessidade de envio periódico de planilhas, laudos, relatórios e outros documentos. Estas exigências serão estabelecidas conforme porte da empresa e potencial poluidor da atividade.
REQUISITOS / DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
  • RG
  • CPF
  • Preencher requerimento SMAURB;
  • Comprovante de residência e documento que comprove o vínculo jurídico com o local que dará origem a demanda.
  • Formulário específico da atividade, solicitar através do e-mail: [email protected]
  • ART do técnico responsável
  • Cópia da carteira profissional
  • Pagamento da taxa: a taxa de licenciamento irá variar de acordo com a atividade exercida, do grau poluidor e do porte do empreendimento.

* Dependendo do empreendimento/atividade, poderão ser solicitados documentos do tipo: projeto; planta; memorial descritivo, laudo de cobertura vegetal, relatório de sondagem, ruído, poeira, sombreamento, entre outros.

FORMAS DE ACESSO:
A abertura de processo se dará de forma presencial no quinto andar da Prefeitura de Torres ou através do e-mail: [email protected] O acompanhamento da demanda poderá ser realizado pelo requerente através do sistema FLY.
ETAPAS:

Após o recebimento do processo na Diretoria de Licenciamento Ambiental (DLA), a demanda será encaminhada ao técnico, onde será agendada vistoria, podendo, a licença, ser deferida ou não.

Dependendo da atividade a ser licenciada, poderá o processo ser analisado por mais de um técnico e/ou Diretoria.

PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO:
Até 180 dias, conforme previsto em legislação.
SERVIÇO:
Licença Prévia
DIRETORIA:
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
DESCRIÇÃO:
Aprova a localização do empreendimento, atividade ou obra que se encontra na fase preliminar do planejamento, atestando a sua viabilidade ambiental, estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implantação.
REQUISITOS / DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
  • RG
  • CPF
  • Preencher requerimento SMAURB;
  • Comprovante de residência e documento que comprove o vínculo jurídico com o local que dará origem a demanda.
  • Formulário específico da atividade, solicitar através do e-mail: [email protected]
  • ART do técnico responsável
  • Cópia da carteira profissional
  • Pagamento da taxa: a taxa de licenciamento irá variar de acordo com a atividade exercida, do grau poluidor e do porte do empreendimento.

* Dependendo do empreendimento/atividade, poderão ser solicitados documentos do tipo: projeto; planta; memorial descritivo, laudo de cobertura vegetal, relatório de sondagem, ruído, poeira, sombreamento, entre outros.

FORMAS DE ACESSO:
A abertura de processo se dará de forma presencial no quinto andar da Prefeitura de Torres ou através do e-mail: [email protected] O acompanhamento da demanda poderá ser realizado pelo requerente através do sistema FLY.
ETAPAS:

Após o recebimento do processo na Diretoria de Licenciamento Ambiental (DLA), a demanda será encaminhada ao técnico, onde será agendada vistoria, podendo, a licença, ser deferida ou não.

Dependendo da atividade a ser licenciada, poderá o processo ser analisado por mais de um técnico e/ou Diretoria.

PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO:
Até 180 dias, conforme previsto em legislação.
SERVIÇO:
Licença Única
DIRETORIA:
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
DESCRIÇÃO:
Substitui os procedimentos administrativos do licenciamento prévio, de instalação e operação do empreendimento ou atividade, unificando-os na emissão de uma única licença.
REQUISITOS / DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
  • RG
  • CPF
  • Preencher requerimento SMAURB;
  • Comprovante de residência e documento que comprove o vínculo jurídico com o local que dará origem a demanda.
  • Formulário específico da atividade, solicitar através do e-mail: [email protected]
  • ART do técnico responsável
  • Cópia da carteira profissional
  • Pagamento da taxa: a taxa de licenciamento irá variar de acordo com a atividade exercida, do grau poluidor e do porte do empreendimento.

* Dependendo do empreendimento/atividade, poderão ser solicitados documentos do tipo: projeto; planta; memorial descritivo, laudo de cobertura vegetal, relatório de sondagem, ruído, poeira, sombreamento, entre outros.

FORMAS DE ACESSO:
A abertura de processo se dará de forma presencial no quinto andar da Prefeitura de Torres ou através do e-mail: [email protected] O acompanhamento da demanda poderá ser realizado pelo requerente através do sistema FLY.
ETAPAS:

Após o recebimento do processo na Diretoria de Licenciamento Ambiental (DLA), a demanda será encaminhada ao técnico, onde será agendada vistoria, podendo, a licença, ser deferida ou não.

Dependendo da atividade a ser licenciada, poderá o processo ser analisado por mais de um técnico e/ou Diretoria.

PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO:
Até 180 dias, conforme previsto em legislação.
SERVIÇO:
Manejo de vegetação
DIRETORIA:
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
DESCRIÇÃO:
Licenciar a poda e supressão de árvores em área urbana, exceto as imunes.
REQUISITOS / DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
  • Preencher requerimento SMAURB;
  • Documento com foto do requerente;
  • Comprovante de residência e documento que comprove o vínculo jurídico com o local que dará origem a demanda.
  • Pagamento da taxa
FORMAS DE ACESSO:
A abertura de processo se dará de forma presencial no quinto andar da Prefeitura de Torres ou através do e-mail: [email protected] O acompanhamento da demanda poderá ser realizado pelo requerente através do sistema FLY.
ETAPAS:

Após o recebimento do processo na Diretoria de Licenciamento Ambiental (DLA), a demanda será encaminhada ao técnico, onde será agendada vistoria, podendo, a licença, ser deferida ou não.

PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO:
Até 180 dias, conforme previsto em legislação.
SERVIÇO:
Manejo de vegetação - Transplante
DIRETORIA:
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
DESCRIÇÃO:
Transplante
REQUISITOS / DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
  • Preencher requerimento SMAURB;
  • Documento com foto do requerente;
  • Comprovante de residência e documento que comprove o vínculo jurídico com o local que dará origem a demanda.
  • Deverá apresentar projeto de transplante por um técnico habilitado.
  • Pagamento da taxa
FORMAS DE ACESSO:
A abertura de processo se dará de forma presencial no quinto andar da Prefeitura de Torres ou através do e-mail: [email protected] O acompanhamento da demanda poderá ser realizado pelo requerente através do sistema FLY.
ETAPAS:

Após o recebimento do processo na Diretoria de Licenciamento Ambiental (DLA), a demanda será encaminhada ao técnico, onde será agendada vistoria, podendo, a licença, ser deferida ou não. Ainda, este procedimento deverá ser monitorado/acompanhado por responsável técnico contratado pelo requerente, que deverá, também, manter o Órgão Ambiental informado, mediante protocolo.

PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO:
Até 180 dias, conforme previsto em legislação.
SERVIÇO:
Plano de Recuperação de Área Degradada - PRAD
DIRETORIA:
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
DESCRIÇÃO:
O Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) é um conjunto de métodos e ações aplicados para recuperar ou restaurar uma determinada área que tenha sofrido algum processo de degradação ou destruição ambiental.
REQUISITOS / DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
  • RG
  • CPF
  • Preencher requerimento SMAURB;
  • Comprovante de residência
  • Formulário específico da atividade, solicitar através do e-mail: [email protected]
  • ART do técnico responsável
  • Cópia da carteira profissional
  • Plano de Recuperação elaborado por técnico habilitado.
  • Pagamento da taxa.
FORMAS DE ACESSO:
A abertura de processo se dará de forma presencial no quinto andar da Prefeitura de Torres ou através do e-mail: [email protected] O acompanhamento da demanda poderá ser realizado pelo requerente através do sistema FLY.
ETAPAS:

Após o recebimento do processo na Diretoria de Licenciamento Ambiental (DLA), a demanda será encaminhada ao técnico, onde será agendada vistoria, podendo, o PRAD ser aprovado ou não.

PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO:
Até 180 dias, conforme previsto em legislação.
SERVIÇO:
Regularização de Licença de Operação
DIRETORIA:
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
DESCRIÇÃO:
Trata-se de processo em que não há a licença prévia ou a licença de instalação.
REQUISITOS / DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
  • RG
  • CPF
  • Preencher requerimento SMAURB;
  • Comprovante de residência e documento que comprove o vínculo jurídico com o local que dará origem a demanda.
  • Formulário específico da atividade, solicitar através do e-mail: [email protected]
  • ART do técnico responsável
  • Cópia da carteira profissional
  • Pagamento da taxa: a taxa de licenciamento irá variar de acordo com a atividade exercida, do grau poluidor e do porte do empreendimento.

* Dependendo do empreendimento/atividade, poderão ser solicitados documentos do tipo: projeto; planta; memorial descritivo, laudo de cobertura vegetal, relatório de sondagem, ruído, poeira, sombreamento, entre outros.

FORMAS DE ACESSO:
A abertura de processo se dará de forma presencial no quinto andar da Prefeitura de Torres ou através do e-mail: [email protected] O acompanhamento da demanda poderá ser realizado pelo requerente através do sistema FLY.
ETAPAS:

Após o recebimento do processo na Diretoria de Licenciamento Ambiental (DLA), a demanda será encaminhada ao técnico, onde será agendada vistoria, podendo, a licença, ser deferida ou não.

Dependendo da atividade a ser licenciada, poderá o processo ser analisado por mais de um técnico e/ou Diretoria.

PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO:
Até 180 dias, conforme previsto em legislação.
SERVIÇO:
Renovação de Licença de Operação
DIRETORIA:
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
DESCRIÇÃO:
Autoriza a manutenção do funcionamento do empreendimento. Deverão ser observadas as condições e restrições da Licença de Instalação. Conterá exigências de monitoramento, havendo a necessidade de envio periódico de planilhas, laudos, relatórios e outros documentos. Estas exigências serão estabelecidas conforme porte da empresa e potencial poluidor da atividade.
REQUISITOS / DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
  • RG
  • CPF
  • Preencher requerimento SMAURB;
  • Comprovante de residência e documento que comprove o vínculo jurídico com o local que dará origem a demanda.
  • Formulário específico da atividade, solicitar através do e-mail: [email protected]
  • ART do técnico responsável
  • Cópia da carteira profissional
  • Pagamento da taxa: a taxa de licenciamento irá variar de acordo com a atividade exercida, do grau poluidor e do porte do empreendimento.

* Dependendo do empreendimento/atividade, poderão ser solicitados documentos do tipo: projeto; planta; memorial descritivo, laudo de cobertura vegetal, relatório de sondagem, ruído, poeira, sombreamento, entre outros.

FORMAS DE ACESSO:
A abertura de processo se dará de forma presencial no quinto andar da Prefeitura de Torres ou através do e-mail: [email protected] O acompanhamento da demanda poderá ser realizado pelo requerente através do sistema FLY.
ETAPAS:

Após o recebimento do processo na Diretoria de Licenciamento Ambiental (DLA), a demanda será encaminhada ao técnico, onde será agendada vistoria, podendo, a licença, ser deferida ou não.

Dependendo da atividade a ser licenciada, poderá o processo ser analisado por mais de um técnico e/ou Diretoria.

PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO:
Até 180 dias, conforme previsto em legislação.
SERVIÇO:
Termo de Adoção de Canteiro/Praça
DIRETORIA:
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
DESCRIÇÃO:
Trata-se de parceria firmada entre o poder público e um terceiro visando o aprimoramento de serviços de manutenção, zeladoria, conservação execução e manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas em área pública.
REQUISITOS / DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
  • RG
  • CPF
  • Preencher requerimento SMAURB;
  • Comprovante de residência
  • Proposta de adoção de canteiro/praça ( projeto a ser executado ).
FORMAS DE ACESSO:
A abertura de processo se dará de forma presencial no quinto andar da Prefeitura de Torres ou através do e-mail: [email protected] O acompanhamento da demanda poderá ser realizado pelo requerente através do sistema FLY.
ETAPAS:

Após o recebimento do processo na Diretoria de Licenciamento Ambiental (DLA), a demanda será encaminhada ao técnico, onde será agendada vistoria, podendo, o pedido ser deferido ou não.

PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO:
Até 60 dias, conforme previsto em legislação.
SERVIÇO:
Viabilidade para construir
DIRETORIA:
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
DESCRIÇÃO:
Autoriza a realização da obra, mediante parecer técnico, onde serão analisados os aspectos ambientais e geológicos
REQUISITOS / DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
  • RG
  • CPF
  • Preencher requerimento SMAURB;
  • Comprovante de residência.
  • Pagamento de taxa.
FORMAS DE ACESSO:
A abertura de processo se dará de forma presencial no quinto andar da Prefeitura de Torres ou através do e-mail: [email protected] O acompanhamento da demanda poderá ser realizado pelo requerente através do sistema FLY.
ETAPAS:

Após o recebimento do processo na Diretoria de Licenciamento Ambiental (DLA), a demanda será encaminhada ao técnico, onde será agendada vistoria, podendo, a licença, ser deferida ou não.

Dependendo da atividade a ser licenciada, poderá o processo ser analisado por mais de um técnico e/ou Diretoria.

PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO:
Até 180 dias, conforme previsto em legislação.
SERVIÇO:
Aprovação de projeto e licença para construir
DIRETORIA:
DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO
DESCRIÇÃO:
A aprovação de projeto é um processo a que toda obra deve ser Submetida a fim de que seja analisado se está em acordo com as leis Municipais e plano diretor vigente. É necessário solicitar aprovação Junto a prefeitura para emissão de alvará e licença para construção.
REQUISITOS / DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
01 Requerimento padrão; com todos os dados do proprietário do imóvel; 01 Matrícula do Registro de Imóveis em nome do proprietário (Cópia Atualizada);ART/RRT do CREA/CAU de Projeto e Execução; (Para regularização, é necessário apresentar 02 (duas) RRT: No 1º RRT escolha 1.1.1 Levantamento Arquitetônico. No 2º RRT escolha 5.3Vistoria e 5.7Laudo Técnico. 01 Planilha de Controle; 01 Memorial descritivo; 01 jogo de plantas arquitetônica; 01 Projeto hidrossanitário; 01 Declaração de destinação de resíduos (para residências unifamiliares) Plano de Gerenciamento de resíduos (para as demais edificações) Arquivo digital em formato .dwg AutoCAD 2000, gravado em CD/ROM ou enviar para o e-mail: [email protected] Informando o n° do processo e nome do requerente; Comprovante de residência do proprietário; Cópia do RG e CPF do proprietário; 01 Termo de responsabilidade; Cópia da carteira profissional do técnico.
FORMAS DE ACESSO:
ABERTURA DE PROTOCOLO PRESENCIAL NA DIRETORIA DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO
ETAPAS:
-Abertura do protocolo; -Análise do projeto apresentado; -Emissão de informação apontando pontos a serem corrigidos ou deferimento; -Comparecimento (aguardando apresentação das correções solicitadas; -Emissão de Alvará, carimbos e assinaturas das plantas e documentos; -Encaminhado para ISSQN para requerente retirar
PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO:
Em média 30 dias uteis variáveis de acordo com a demanda do setor.
SERVIÇO:
Carta de habitação
DESCRIÇÃO:
O Habite-se (Carta de Habitação) é uma certidão expedida pela prefeitura atestando que o imóvel está pronto para ser habitado e que foi construído ou reformado conforme as exigências legais estabelecidas pelo município.
REQUISITOS / DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Para residências unifamiliares: - Cópia do Alvará ou documento de identificação da localização do imóvel; - Cópia documento pessoal do proprietário. - Copia do contrato social (para pessoas juridicas) - TERMO DE RESPONSABILIDADE (ciência em relação aos compromissos decorrentes da instalação de sistema de tratamento – tanque hermético); aplica-se para residências unifamiliares com sistema próprio de tratamento de esgoto. Para outras edificações: - Elevadores; (edificação com mais de 4 pavimentos) - CORSAN - CEEE - Alvará dos Bombeiros - Correios - Gás;(quando gás central)
FORMAS DE ACESSO:
Abertura de protocolo presencial ou através dos canais digitais (email) na Diretoria de atendimento ao cidadão
ETAPAS:
-Abertura do protocolo; -Identificação e localização do projeto no arquivo físico da Secretaria; -Agendamento de vistoria, realizada pelos Técnicos (Arquiteto/a e Fiscal de Obras); -Caso a edificação esteja em desacordo com o projeto aprovado junto a prefeitura, o Proprietário deve regularizá-lo, neste caso o processo fica em “comparecimento” aguardando adequações. -Se em conformidade: emissão da Carta de Habitação e taxa correspondente. -Encaminhado para ISSQN para requerente retirar.
PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO:
Em média 30 dias uteis variáveis de acordo com a demanda do setor. Vistoria intercalada em praias do sul e bairros centrais.
SERVIÇO:
Desmembramentos, unificações e retificações de lotes
DESCRIÇÃO:
Retificação: realizado quando as áreas dos lotes e das mátriculas divergem entre si. Desmembramento: caracteriza-se pela sua divisão em lotes menores, uma grande área que será desmembrada, dividida. Unificação: juntar duas ou mais matrículas de imóveis em uma só.
REQUISITOS / DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
01 Requerimento padrão; com todos os dados do proprietário do imóvel; 01 Matrícula do Registro de Imóveis em nome do proprietário (Cópia Atualizada); 01 Memorial descritivo; 01 jogo de plantas arquitetônica; Comprovante de residência do proprietário; Cópia do RG e CPF do proprietário; Cópia da carteira profissional do técnico; Anuência dos lindeiros.
FORMAS DE ACESSO:
Abertura de protocolo presencial na diretoria de atendimento ao cidadão
ETAPAS:
-Abertura do protocolo; -Análise do projeto apresentado; -Emissão de informação apontando pontos a serem corrigidos ou deferimento; -Comparecimento (aguardando apresentação das correções solicitadas); -Emissão de Certidão/Deferimento, carimbos e assinaturas das plantas e documentos; -Encaminhado para setor de Atendimento ao Cidadão para retirada; -Setor encaminha cópia da documentação para setor de Cadastro Imobiliário registrar as devidas alterações.
PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO:
Em média 30 dias uteis variáveis de acordo com a demanda do setor.
SERVIÇO:
Certidão de demolição
DESCRIÇÃO:
A Certidão de Demolição é o documento que atesta que a obra licenciada previamente por Alvará de Demolição (L.U de demolição) foi efetivamente concluída.
REQUISITOS / DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
01 Requerimento padrão; com todos os dados do proprietário e imóvel; 01 Matrícula do Registro de Imóveis em nome do proprietário (Cópia Atualizada); Comprovante de residência do proprietário; Cópia do RG e CPF do proprietário; Cópia L.U de demolição (expedida pelo setor de Licenciamento Ambiental).
FORMAS DE ACESSO:
Abertura de protocolo presencial ou através dos canais digitais (email) na Diretoria de atendimento ao cidadão
ETAPAS:
-Abertura do protocolo; -Análise dos documentos apresentados; -Vistoria fiscalização de obras para registros fotográficos da área; -Emissão de informação apontando documentos pendentes, incompletos ou deferimento; -Comparecimento (aguardando apresentação das correções solicitadas); -Emissão de Certidão de Demolição. -Encaminhado para setor de Atendimento ao Cidadão para retirada; -Setor encaminha cópia da documentação para setor de Cadastro Imobiliário registrar as devidas alterações.
PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO:
Em média 30 dias uteis variáveis de acordo com a demanda do setor.
SERVIÇO:
Licença para tapume
DESCRIÇÃO:
Deverá ser requerido para toda a obra em construção, reforma ou demolição, estando recuada ou não. Deverá ter o caráter provisório.
REQUISITOS / DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
01 Requerimento padrão; com todos os dados do proprietário e do imóvel; 01 Matrícula do Registro de Imóveis em nome do proprietário (Cópia Atualizada); Comprovante de residência do proprietário; Cópia do RG e CPF do proprietário;
FORMAS DE ACESSO:
Abertura de protocolo presencial ou através dos canais digitais (email) na Diretoria de atendimento ao cidadão
ETAPAS:
-Abertura do protocolo; -Análise da solicitação, bem como do local; -Emissão da Licença para Tapume; -Encaminhado para setor de Atendimento ao Cidadão para retirada;
PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO:
Em média 15 dias uteis variáveis de acordo com a demanda do setor.
SERVIÇO:
Certidão de zoneamento
DESCRIÇÃO:
Documento que informa o zoneamento do imóvel, conforme Plano Diretor Vigente, informa ao requerente, sobre o imóvel, quanto a área de ocupação intensiva ou rarefeita e/ou rural, bem como atividades permitidas, Proibidas e permissíveis do local.
REQUISITOS / DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
01 Requerimento padrão; com todos os dados do proprietário e do local; 01 Matrícula do Registro de Imóveis para fins de localização do local ao qual se solicita certidão; Comprovante de residência do requerente; Cópia do RG e CPF do requerente;
FORMAS DE ACESSO:
Abertura de protocolo presencial ou através dos canais digitais (email) na recepção da Secretaria do meio ambiente e urbanismo
ETAPAS:
-Abertura do protocolo; -Análise da solicitação, bem como do local; -Identificação da zona em que está inserido o imóvel; -Possível solicitação de anexação de mapa indicando a localização exata do imóvel; -Emissão da Certidão de Zoneamento; -Encaminhado para Recepção da Secretaria do Meio Ambiente e Urbanismo para retirada.
PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO:
Em média 30 dias uteis variáveis de acordo com a demanda do setor.
SERVIÇO:
Cancelamento de projeto aprovado
DESCRIÇÃO:
Deverá ser requerido nos casos em que o Projeto aprovado junto a Prefeitura Municipal não será executado, ou por Desistência do proprietário ou outros motivos.
REQUISITOS / DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Requerimento padrão; com todos os dados do proprietário e do imóvel, bem como a justificativa da solicitação de Cancelamento; Cópia Alvará da obra ou documento de identificação do imóvel; Comprovante de residência do proprietário; Cópia do RG e CPF do proprietário;
FORMAS DE ACESSO:
Abertura de protocolo presencial ou através dos canais digitais (email) na Diretoria de atendimento ao cidadão
ETAPAS:
-Abertura do protocolo; -Análise da solicitação; -Vistoria do setor de fiscalização de obras para certificação da não construção da edificação em questão; -Cancelamento do projeto junto ao sistema de emissão de alvarás; -Encaminhado para setor de ISSQN para o cancelamento das taxas referentes ao projeto.;
PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO:
Em média 15 dias uteis variáveis de acordo com a demanda do setor.
SERVIÇO:
Cópias de projeto aprovado/ alvarás e carta de habitação.
DESCRIÇÃO:
É solicitado quando o proprietário necessita ter acesso as plantas e documentos do projeto aprovado junto a Prefeitura Municipal.
REQUISITOS / DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
  • Requerimento padrão; com todos os dados do proprietário e do imóvel;
  • Cópia Alvará da obra ou documento de identificação do imóvel;
  • Comprovante de residência do proprietário;
  • Cópia do RG e CPF do proprietário;
FORMAS DE ACESSO:
Abertura de protocolo presencial ou através dos canais digitais (email) na Recepção da secretaria de meio ambiente e urbanismo
ETAPAS:
-Abertura do protocolo; -Análise da solicitação; -Identificação e localização do projeto no arquivo físico da Secretaria; -Informe ao requerente para que compareça a Secretaria para seleção dos documentos; (requerente deve entrar em contato com empresa do Município que realize cópias e plotagens, a empresa virá até a Prefeitura, assinará “Termo” e se responsabilizará pelos documentos oficiais que está retirando dos arquivos Municipais) -Requerente retira cópias diretamente na empresa responsável pela plotagem.
PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO:
Em média 10 dias uteis variáveis de acordo com a demanda do setor.
SERVIÇO:
Certidão de aprovação de projeto.
DESCRIÇÃO:
É solicitado quando o proprietário necessita ter informação oficial quanto ao ano de aprovação de determinado imóvel, Bem como sua metragem. Geralmente solicitado para fins de PPCI.
REQUISITOS / DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
  • Requerimento padrão; com todos os dados do proprietário e do imóvel;
  • Cópia Alvará da obra ou documento de identificação do imóvel;
  • Comprovante de residência do proprietário;
  • Cópia do RG e CPF do proprietário;
FORMAS DE ACESSO:
Abertura de protocolo presencial ou através dos canais digitais (email) na Recepção da secretaria de meio ambiente e urbanismo
ETAPAS:
-Abertura do protocolo; -Análise da solicitação; -Identificação e localização do projeto no arquivo físico da Secretaria; -Emissão da Certidão de Aprovação com os dados do Projeto Aprovado; -Encaminhado para Recepção da Secretaria do Meio Ambiente e Urbanismo para retirada.
PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO:
Em média 10 dias uteis variáveis de acordo com a demanda do setor.
SERVIÇO:
Autorização geral
DESCRIÇÃO:
Autorizações para pequenas reformas e reparos que não causem danos ou modificações as estruturas do projeto.
REQUISITOS / DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
01 Requerimento padrão; com todos os dados do proprietário e do imóvel; 01 Matrícula do Registro de Imóveis em nome do proprietário (Cópia Atualizada); Comprovante de residência do proprietário; Cópia do RG e CPF do proprietário; Planta/documento que especifique a reforma ou reparo a ser realizado.
FORMAS DE ACESSO:
Abertura de protocolo presencial na diretoria de atendimento ao cidadão
ETAPAS:
-Abertura do protocolo; -Análise da solicitação, da intervenção bem como do local em que será realizada; -Emissão da Autorização Geral; -Encaminhado para setor de Atendimento ao Cidadão para retirada;
PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO:
Em média 30 dias uteis variáveis de acordo com a demanda do setor.
SERVIÇO:
Prorrogação de alvará de obra
DESCRIÇÃO:
O proprietário que já tenha aprovado projeto junto a prefeitura, que não irá iniciar a obra dentro do prazo estipulado pelo Alvará deve solicitar para prorrogar o tempo permitido de início da edificação. Poderá ser solicitada a revalidação da aprovação do projeto por mais seis meses desde que a parte interessada Requeira, sujeitando-se, porém, as determinações legais vigentes na época do pedido de revalidação.
REQUISITOS / DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
01 Requerimento padrão; com todos os dados do proprietário e do imóvel; 01 Matrícula do Registro de Imóveis ou documento de identificação do imóvel; Cópia do Alvará a ser prorrogado; Comprovante de residência do proprietário; Cópia do RG e CPF do proprietário;
FORMAS DE ACESSO:
Abertura de protocolo presencial ou através dos canais digitais (email) no Atendimento ao Cidadão.
ETAPAS:
-Abertura do protocolo; -Análise da solicitação; -Emissão da Alvará prorrogando o prazo estipulado de inicio da obra, carimbos e assinaturas nas pranchas e Documentos. -Encaminhado para setor de Atendimento ao Cidadão para retirada;
PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO:
Em média 15 dias uteis variáveis de acordo com a demanda do setor.
SERVIÇO:
Mudança de titularidade de projeto aprovado/alvará de obra/carta de habitação
DESCRIÇÃO:
Refere-se à mudança do nome do proprietário após aprovação do projeto, que não haja alteração do projeto, em contrário, trata-se de novo licenciamento.
REQUISITOS / DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
01 Requerimento padrão; com todos os dados do proprietário e do imóvel; 01 Matrícula do Registro de Imóveis em nome do proprietário (Cópia Atualizada); (comprovando a mudança de titularidade). Comprovante de residência do proprietário; Cópia do RG e CPF do proprietário;
FORMAS DE ACESSO:
Abertura de protocolo presencial ou através dos canais digitais (email) no Atendimento ao Cidadão.
ETAPAS:
-Abertura do protocolo; -Análise da solicitação; -Emissão da Alvará alterando a titularidade do projeto, carimbos e assinaturas nas pranchas e documentos informando a alteração. -Encaminhado para setor de Atendimento ao Cidadão para retirada;
PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO:
Em média 30 dias uteis variáveis de acordo com a demanda do setor.
SERVIÇO:
Autorização para abertura e fechamento de vala
DESCRIÇÃO:
Refere-se a licença para abertura e fechamento de vala para ligação de água realizada pela empresa de saneamento do município somente mediante autorização emitida pelo órgão competente.
REQUISITOS / DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
01 Requerimento padrão; com todos os dados do proprietário e do imóvel; 01 Matrícula do Registro de Imóveis em nome do proprietário, comprovante de posse (contrato de compra e venda) Comprovante de residência do proprietário; Cópia do RG e CPF do proprietário;
FORMAS DE ACESSO:
Abertura de protocolo presencial ou através dos canais digitais (email) no Atendimento ao Cidadão.
ETAPAS:
-Abertura do protocolo; -Análise da solicitação; -Emissão da Autorização para abertura e fechamento de vala. -Encaminhado para setor de Atendimento ao Cidadão para retirada;
PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO:
Em média 10 dias uteis variáveis de acordo com a demanda do setor.
SERVIÇO:
Denúncias
DESCRIÇÃO:
Referem-se a denúncias gerais de âmbito construtivo: - obras irregulares - descumprimento de leis municipais relativas a construção - invasões de áreas públicas e privadas -danos a edificações -obstrução de passeio decorrente de obra e construção
REQUISITOS / DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
  • Requerimento padrão;
  • Dados da denúncia, localização.
  • Fotos do local (opcional)
  • Pode ou não ser anexado dados de identificação do denunciante, podendo ser também
  • Registrada de forma anônima.
FORMAS DE ACESSO:
Abertura de protocolo presencial ou através dos canais digitais (email) ou telefones. Na recepção da secretaria de meio ambiente e urbanismo e diretoria de atendimento ao cidadão
ETAPAS:
-Abertura do protocolo; -Análise da solicitação; -Vistoria no local; -Registros fotográficos e emissão de parecer; -Mediante avaliação da fiscalização poderá ser emitida notificação; -Acompanhamento do processo por parte do setor responsável, bem como cumprimento das exigências solicitadas em notificação; (sujeito a embargos e multas) -Arquivamento do processo (denúncia anônima) -Informe ao requerente caso tenha se identificado e arquivamento da denúncia; -Encaminhado para setor de Atendimento ao Cidadão para retirada;
PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO:
Em média 30 dias uteis variáveis de acordo com a demanda do setor.
SERVIÇO:
AUXÍLIO RAÇÃO
DIRETORIA:
Diretoria de Desenvolvimento Sustentável
DESCRIÇÃO:
O auxílio ração é o processo de doação de ração para animais errantes, comunitários e pertencentes a pessoas devidamente comprovadas baixa renda. Está em desenvolvimento um Decreto que regrará o procedimento. O auxílio deverá ser renovado anualmente pelo solicitante.
REQUISITOS / DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- Requerimento padrão (com todos os dados do solicitante); - Cópia de documento de identidade com foto do solicitante e dos componentes do núcleo familiar; - Cópia de comprovante de residência no nome de um componente do núcleo familiar ou declaração de residência do proprietário do imóvel com firma reconhecida; - Cópia de CadÚnico; - Informações sobre quantidade de animais, espécie e idade; - Concordar com a castração dos animais.
FORMAS DE ACESSO:
Abertura de protocolo presencial na Recepção da Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo.
ETAPAS:
- Abertura de protocolo; - Análise de documentação; - Análise de comprovação de baixa renda pela Secretaria de Assistência Social; - Emissão de Parecer pela Diretoria de Meio Ambiente e Urbanismo; - Enviado para a Recepção para retirada do Parecer de aprovação pelo solicitante.
PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO:
Indeterminado, mediante demanda.
SERVIÇO:
AUXÍLIO DE ATENDIMENTO VETERINÁRIO
DIRETORIA:
Diretoria de Desenvolvimento Sustentável
DESCRIÇÃO:
O auxílio de atendimento é o processo de atendimento veterinário para animais errantes, comunitários e pertencentes a pessoas devidamente comprovadas baixa renda. Está em desenvolvimento um Decreto que regrará o procedimento.
REQUISITOS / DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- Requerimento padrão (com todos os dados do solicitante); - Cópia de documento de identidade com foto do solicitante e dos componentes do núcleo familiar; - Cópia de comprovante de residência no nome de um componente do núcleo familiar ou declaração de residência do proprietário do imóvel com firma reconhecida; - Cópia de CadÚnico; - Informações sobre o animal, espécie, idade e o motivo da solicitação de atendimento; - Concordar com a castração do animal.
FORMAS DE ACESSO:
Abertura de protocolo presencial na Recepção da Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo.
ETAPAS:
- Abertura de protocolo; - Análise de documentação; - Análise de comprovação de baixa renda pela Secretaria de Assistência Social; - Emissão de Parecer pela Diretoria de Desenvolvimento Sustentável; - A solicitação será despachada mediante aprovação para os Veterinários, que encaixarão na demanda de atendimentos.
PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO:
Indeterminado, mediante demanda.
SERVIÇO:
PLANTÃO DE EMERGÊNCIA ANIMAL
DIRETORIA:
Diretoria de Desenvolvimento Sustentável
DESCRIÇÃO:
O Plantão de Emergência Animal existe para auxiliar em situações de emergência, onde o animal corre risco de morte. O plantão funciona todos os dias, das 8 horas às 18 horas. Nos dias úteis, o plantão funciona no período das 13 horas às 18 horas através do telefone da Prefeitura (51) 36269150, ramal 248. Das 8 horas às 13 horas nos dias úteis e em sábados, domingos e feriados, o plantão funciona através do telefone (51) 995995981.
REQUISITOS / DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- Requerimento padrão (com todos os dados do solicitante); - Cópia de documento de identidade com foto do solicitante e dos componentes do núcleo familiar; - Cópia de comprovante de residência no nome de um componente do núcleo familiar ou declaração de residência do proprietário do imóvel com firma reconhecida; - Cópia de CadÚnico; - Informações sobre o animal, espécie, idade e o motivo da solicitação de atendimento; - Concordar com a castração do animal.
FORMAS DE ACESSO:
O atendimento emergencial é feito através de ligação, porém não exclui a necessidade de abertura de protocolo presencial na Recepção da Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo no primeiro dia útil que seguir o atendimento.
ETAPAS:
- Abertura de chamado através de ligação; - A demanda é enviada ao Veterinário de plantão; - O atendimento é realizado mediante encaixe de demanda; - Abertura de protocolo no próximo dia útil; - Análise de documentação; - Análise de comprovação de baixa renda pela Secretaria de Assistência Social; - Será emitido um Parecer final pela Diretoria de Desenvolvimento Sustentável referente ao processo.
PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO:
Emergencial, mediante encaixe de demanda.
SERVIÇO:
DECLARAÇÃO DE RESÍDUOS
DIRETORIA:
Diretoria de Desenvolvimento Sustentável
DESCRIÇÃO:
A Declaração de Resíduos consiste em dar ao empreendedor uma declaração que forneça informações sobre coleta e destinação final de resíduos sólidos urbanos (RSU) ou resíduos oriundos de coleta seletiva, diagnosticando assim a possibilidade de recolha dos resíduos contidos na solicitação.
REQUISITOS / DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- Requerimento padrão (com todos os dados do solicitante); - LO da empresa/empreendimento; - Endereço completo e atualizado do local do empreendimento.
FORMAS DE ACESSO:
A Declaração de Resíduos poderá ser solicitada através de abertura de processo pelo e-mail: [email protected] ou presencialmente na Recepção da Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo.
ETAPAS:
- Abertura de protocolo; - Análise de documentação; - Emissão de declaração; - Será enviada para a Recepção da Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo para retirada da Declaração.
PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO:
Prazo de 15 dias, podendo variar mediante demanda.
SERVIÇO:
SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÃO SOBRE RESÍDUOS
DIRETORIA:
Diretoria de Desenvolvimento Sustentável
DESCRIÇÃO:
As informações sobre resíduos sólidos ou sobre os serviços de coleta e destinação final dos mesmos são fornecidas por esta Diretoria em prol de facilitar e agilizar as execuções de atividades voltadas para tal.
REQUISITOS / DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- Requerimento padrão (com todos os dados do solicitante); - Fornecimento de quais informações o requerente solicita.
FORMAS DE ACESSO:
As informações Resíduos poderão ser solicitada através de abertura de processo pelo e-mail: [email protected] ou presencialmente na Recepção da Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo.
ETAPAS:
- Abertura de protocolo; - Emissão de resposta.
PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO:
Prazo de 5 dias úteis, podendo variar mediante demanda.
SERVIÇO:
DENÚNCIA SOBRE DESCARTE IRREGULAR DE RESÍDUOS
DIRETORIA:
Diretoria de Desenvolvimento Sustentável
DESCRIÇÃO:
As denúncias são formas de solicitar providências ao Setor Público mediante a demanda de descartes irregulares de resíduos sólidos.
REQUISITOS / DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- Requerimento padrão (com todos os dados do solicitante); - Fotos do local de descarte irregular de resíduos; - Endereço completo do local; - Demais informações sobre quem realiza o descarte, tipos de resíduos descartados, etc.
FORMAS DE ACESSO:
As denúncias sobre descarte irregular de resíduos poderão ser solicitada através de abertura de processo pelo e-mail: [email protected] ou presencialmente na Recepção da Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo.
ETAPAS:
- Abertura de protocolo; - Envio para fiscalização fazer vistoria in loco; - Análise de Parecer da fiscalização e elaboração de Parecer da DDS para resolutiva; - Despacho para Setor competente.
PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO:
Prazo de 15 dias úteis, podendo variar mediante demanda e critérios de urgência.
SERVIÇO:
COLETA, TRIAGEM E DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS - RSU
DIRETORIA:
Diretoria de Desenvolvimento Sustentável
DESCRIÇÃO:
Os serviços de coleta, triagem e destinação de resíduos sólidos urbanos (RSU) são serviços de saneamento básico, onde os resíduos que se enquadram como RSU são coletados em frente as residências, triados e encaminhados para disposição final.
REQUISITOS / DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- Possuir e/ou alugar imóvel no Município de Torres
FORMAS DE ACESSO:
Este serviço atua sem pedidos de solicitação, mas em situações pontuais pode-se entrar em contato com o setor através do telefone de atendimento da Prefeitura (51) 36269150, ramal 246, ou através do e-mail [email protected].
ETAPAS:
- Abertura de protocolo; - Análise e elaboração de Parecer da DDS para resolutiva; - Despacho para Setor competente.
PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO:
Os serviços são fornecidos diariamente no Município de Torres, podendo variar de acordo com bairro e localidade, e ainda de acordo com demandas pontuais.
SERVIÇO:
COLETA, TRIAGEM E DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS RECICLÁVEIS
DIRETORIA:
Diretoria de Desenvolvimento Sustentável
DESCRIÇÃO:
Os serviços de coleta, triagem e destinação de resíduos recicláveis é um serviço de saneamento básico, onde os resíduos que se enquadram como passíveis de reciclagem são coletados em frente as residências, triados e encaminhados para destinação final.
REQUISITOS / DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- Possuir e/ou alugar imóvel no Município de Torres.
FORMAS DE ACESSO:
Este serviço atua sem pedidos de solicitação, mas em situações pontuais pode-se entrar em contato com o setor através do telefone de atendimento da Prefeitura (51) 36269150, ramal 246, ou através do e-mail [email protected].
ETAPAS:
- Abertura de protocolo; - Análise e elaboração de Parecer da DDS para resolutiva; - Despacho para Setor competente.
PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO:
Os serviços são fornecidos diariamente no Município de Torres, podendo variar de acordo com bairro e localidade, e ainda de acordo com demandas pontuais.

Índice

Atribuições e informações:

Art. 25. A Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Urbanismo – SMAURB é o órgão responsável por elaborar planos de trabalho e implementar políticas voltadas para preservação ambiental, desenvolvimento sustentável, educação ambiental e política urbana. É responsável também por gerir o licenciamento ambiental e operacionalizar o manejo dos resíduos do Município.

§ 1º A Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Urbanismo é integrada pelas seguintes Diretorias:

I – Diretoria de Desenvolvimento Sustentável;

II – Diretoria de Licenciamento Ambiental;

III – Diretoria de Desenvolvimento Urbano;

IV – Diretoria de Economia Solidária. (Redação acrescida pela Lei nº 4728/2014)

§ 2º À Diretoria de Desenvolvimento Sustentável compete:

I – elaborar planos de trabalho e exercer políticas voltadas para as atividades de desenvolvimento sustentável, dentro de normas da legislação Federal, Estadual e Municipal em vigor;

II – realizar o levantamento das condições ambientais do município de Torres, incluindo organização de um cadastro das atividades industriais, comerciais e rurais, capazes de produzir modificações que deteriorem estas condições, bem como identificar as áreas onde já existem problemas de alteração do meio ambiente;

III – incentivar a implantação de um sistema integrado de planejamento municipal, capaz de exercer um efetivo controle sobre todas as atividades e processos que impactem e degradem o meio ambiente;

IV – estudar e propor medidas, visando atenuar ou corrigir as causas de desequilíbrio nas condições ambientais, tais como a eliminação de despejos poluentes in natura em cursos de água, poluição atmosférica, sonora e visual, agentes biocidas e outros fatores;

V – promover a elaboração de normas relativas à manutenção, conservação e administração dos recursos naturais existentes no território municipal;

VI – formular e implementar políticas específicas para as áreas de abastecimento de água, uso dos recursos hídricos, saneamento básico, qualidade ambiental, preservação e conservação dos recursos naturais;

VII – ativar com outras Secretarias processos de interdependência de trabalho e de informações nas atividades que por circunstância lhes são afins;

VIII – desenvolver projetos destinados à melhoria das condições ambientais do Município e, inclusive, à implantação de áreas de conservação (Parques, Jardins, Reservas Ecológicas, Verde Público etc.);

IX – articular-se com organismos Estaduais, Federais e Internacionais, com vistas à obtenção de recursos para programas relacionados com a melhoria da qualidade ambiental no Município;

X – orientar campanhas destinadas a sensibilizar o público e as instituições de atuação no Município e fora dele, para os problemas de preservação do meio ambiente;

XI – assessorar a Administração Municipal, em todos os aspectos relativos à ecologia e à preservação do meio ambiente;

XII – incentivar a cooperação com os Municípios vizinhos, em programas e projetos de interesse mútuo;

XIII – estimular a educação ambiental em todos os níveis;

XIV – cooperar com os demais órgãos no cumprimento e observância das leis de defesa do meio ambiente;

XV – publicar anualmente relatório sobre a situação ambiental do Município;

XVI – operacionalizar os serviços de coleta, reciclagem, transbordo, transporte, tratamento dos resíduos sólidos e a disposição final ambientalmente adequada de rejeitos, observadas as normas da legislação vigente;

XVII – gerir juntamente com a Secretaria Municipal da Saúde o Canil Municipal.

§ 3º À Diretoria de Licenciamento Ambiental compete:

I – licenciar a poda de árvores;

II – emitir laudos e efetuar vistorias;

III – orientar quanto ao licenciamento ambiental;

IV – administrar, no âmbito do Município, o licenciamento ambiental;

V – orientar o ajardinamento de vias, parques e praças;

VI – coordenar o plantio, a poda, o corte e o transplante de árvores e o manejo da vegetação em áreas públicas;

VII – cooperar com os demais órgãos no cumprimento e observância das leis de defesa do meio ambiente;

VIII – planejar, organizar e executar as atividades relativas à fiscalização ambiental;

IX – atuar de forma preventiva, educativa e punitiva na fiscalização dos crimes e delitos ambientais;

X – elaborar planos de ação fiscal, contemplando inclusive a seleção aleatória dos fiscalizados;

XI – exercer o controle, a cargo do Município, do cumprimento de todas as normas ambientais, notificando e promovendo as medidas tendentes à imposição das penalidades legais e à regularização das situações que estejam em desacordo com a legislação;

XII – proceder na elaboração de ações fiscais, valendo-se dos instrumentos formais de fiscalização, com acompanhamento até seu desfecho final.

§ 4º À Diretoria de Desenvolvimento Urbano compete:

I – examinar e aprovar os projetos de construções particulares, bem como inspecionar e vistoriar edificações;

II – definir políticas de integração com as áreas afins à habitação, ao assentamento urbano e à regularidade fundiária, coordenando as ações do Município;

III – informar processos e expedientes que versem sobre assuntos de sua competência, bem como para o fornecimento de certidões;

IV – assistir e/ou orientar a fiscalização de obras privadas no âmbito do Município, de acordo com o respectivo projeto aprovado;

V – exigir aprovação dos projetos arquitetônicos, previamente ao início das obras;

VI – emitir Carta de Habite-se;

VII – autorizar a colocação de tapumes sobre passeios públicos, segundo a legislação do Município;

VIII – desenvolver estudos e propor diretrizes da política urbana, que orientem o desenvolvimento urbano do Município no longo prazo, compatibilizando a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico e social contínuo, integral e sustentável;

VIII – planejar, organizar e executar as atividades relativas à fiscalização ambiental e atuar na fiscalização dos crimes e delitos ambientais; (Redação dada pela Lei nº 4728/2014)

IX – promover consultas públicas e propor aprimoramentos no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano;

X – propor a adequação da legislação municipal às normas constitucionais e à legislação federal e estadual pertinente ao uso, ao parcelamento e à exploração do solo urbano;

XI – definir políticas de integração com as áreas afins à habitação, ao assentamento urbano e à regularidade fundiária, coordenando as ações do Município;

XII – promover a regularização fundiária;

XIII – coordenar e executar programas de construção de moradias populares;

XIV – examinar e aprovar os projetos de urbanização de áreas pertencentes a particulares e fiscalizar a execução de arruamentos aprovados;

XV – planejar, coordenar, administrar e orientar a infraestrutura urbana do município.

§ 5º À Diretoria de Economia Solidária compete:

I – elaborar planos de trabalho e políticas voltadas para a estruturação da economia solidária de acordo com a legislação nacional e estadual;

II – promover a implantação da economia solidária como política pública no município de Torres;

III – articular-se com organismos Estaduais, Federais e Internacionais e órgãos competentes de todas as esferas de governança para promover a economia solidária;

IV – realizar cadastramento dos trabalhadores solidários do município de Torres, identificando potencialidades, matrizes produtivas e identidade;

V – fomentar a organização dos trabalhadores solidários, a produção coletiva, a identidade cultural do trabalho, a igualdade no mundo trabalho e a inclusão social de homens e mulheres através do trabalho;

VI – desenvolver projetos com base nos conceitos da economia solidária, de geração de renda, inclusão produtiva, com sustentabilidade financeira e ambiental;

VII – integrar coletivos regionais, estaduais e federais na representação dos interesses políticos da economia solidária do município de Torres;

VIII – assessorar a Administração Municipal em todos os aspectos relativos a Política Pública da Economia Solidária;

IX – elaborar plano estratégico para efetivar o acesso de homens e mulheres, de todas as idades, para implantação da economia solidária no município de Torres, com base nos avanços e legislação vigente, levando em conta a disponibilidade de matérias-primas, cultura e natureza de produção;

X – trabalhar o desenvolvimento de Tecnologias Sociais. (Redação acrescida pela Lei nº 4728/2014)

Acesso Rápido

Turismo

SERVIÇOS

Gabinete e Procuradoria

Secretarias

Setores

Cidadão

Empresa

Servidor

Guias e Formulários

Previdência Social - RPPS

Transparência

Imprensa e Identidade visual

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