Secretaria de trabalho, indústria e comércio

A Sala do Empreendedor é um espaço físico na prefeitura que tem como objetivo servir como canal de interação com os cidadãos empresários, tornando de forma simples e menos burocrática o processo de registro e licenciamento de empresas.

Conforme Lei Municipal 4721/2014 e decretos municipais 99/2016 e 162/2017. 

Clique aqui para orientações sobre a abertura de protocolo.

MEI - ALVARÁS - INICIAL OU ALTERAÇÃO

Documentação básica para alvará de localização e funcionamento

  1. Formulário FIDEC
  2. Certificado de Micro Empreendedor Individual 
  3. RG, CPF ou CNH
  4. Comprovante de endereço (água, luz, telefone fixo ou contrato de locação). Caso o comprovante não esteja no nome do requerente, o titular da conta deve fazer a seguinte declaração: “Declaro para os devidos fins, que (nome do requerente), utiliza este endereço para estabelecimento da sua empresa.”
  5. Alvará dos Bombeiros ou Declaração de não Incidência
  6. Documentos da Vigilância Sanitária (Caso Necessário)
  7. Licenciamento Ambiental (Caso Necessário)
  8. Abra seu processo clicando aqui. Clique aqui para orientações sobre a abertura de protocolo.

 

OBS: Dúvidas através do e-mail [email protected],  telefone 51 3626-9150 ramal 278 ou através do Whatsapp da Sala do Empreendedor 51 99652-5322.

EMPRESAS/ENTIDADES - ALVARÁS - INICIAL OU ALTERAÇÃO

  1. Formulário FIDEC
  2. CNPJ
  3. Contrato Social Ou Requerimento de Empresário
  4. RG, CPF ou CNH
  5. Resposta de Viabilidade
  6. Comprovante de endereço (água, luz, telefone fixo ou contrato de locação). Caso o comprovante não esteja no nome do requente, o titular da conta deve fazer a seguinte declaração: “Declaro para os devidos fins, que (nome do requerente), utiliza este endereço para estabelecimento de sua empresa.”
  7. Alvará dos Bombeiros ou Declaração de não Incidência
  8. Documentos da Vigilância Sanitária (Caso Necessário)
  9. Licenciamento Ambiental (Caso Necessário) 
  10. Documento de solicitação de acesso para NF-e (obrigatório se for o caso). 
  11. Abra seu processo clicando aqui. Clique aqui para orientações sobre a abertura de protocolo.

 

Página da Nota Fiscal Eletrônica 

Passo a passo para Documento de solicitação para emissão de nota fiscal eletrônica

 

OBS: Dúvidas através do e-mail [email protected],  telefone 51 3626-9150 ramal 278 ou através do Whatsapp da Sala do Empreendedor 51 99652-5322.

AUTÔNOMOS - ALVARÁS - INICIAL OU ALTERAÇÃO

  1. Formulário FIDEC
  2. Carteira do Conselho
  3. RG, CPF ou CNH
  4. Comprovante de endereço (água, luz, telefone fixo ou contrato de locação). Caso o comprovante não esteja no nome do requente, o titular da conta deve fazer a seguinte declaração: “Declaro para os devidos fins, que (nome do requerente), utiliza este endereço para estabelecimento de sua empresa.”
  5. Alvará dos Bombeiros ou Declaração de não Incidência
  6. Documentos da Vigilância Sanitária (Caso Necessário)
  7. Licenciamento Ambiental (Caso Necessário) 
  8. Abra seu processo clicando aquiClique aqui para orientações sobre a abertura de protocolo.
 

OBS: Dúvidas através do e-mail, [email protected],  telefone 51 3626-9150 ramal 278 ou através do Whatsapp da Sala do Empreendedor 51 99652-5322.

ALVARÁ ONLINE - INICIAL OU ALTERAÇÃO

  1. Formulário FIDEC
  2. CNPJ
  3. Contrato Social Ou Requerimento de Empresário
  4. Resposta de Viabilidade
  5. Certificado Micro empreendedor Individual (MEI)
  6. Carteira do Conselho
  7. RG, CPF ou CNH
  8. Comprovante de endereço (água, luz, telefone fixo ou contrato de locação). Caso o comprovante não esteja no nome do requente, o titular da conta deve fazer a seguinte declaração: “Declaro para os devidos fins, que (nome do requerente), utiliza este endereço para estabelecimento de sua empresa.”
  9. Alvará dos Bombeiros ou Declaração de não Incidência
  10. Documentos da Vigilância Sanitária (Caso Necessário)
  11. Licenciamento Ambiental (Caso Necessário) 
  12. Abra seu processo clicando aquiClique aqui para orientações sobre a abertura de protocolo.
 

OBS: Dúvidas através do e-mail [email protected],  telefone 51 3626-9150 ramal 278 ou através do Whatsapp da Sala do Empreendedor 51 99652-5322.

CADASTRO DE BAIXO RISCO

Simplifica a regularização das atividades econômicas de baixo risco em conformidade com a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica.

Verifique aqui a lista de atividades de baixo risco.

Documentação básica para Cadastro de Baixo Risco:

Pessoa Jurídica (ME, EPP e outras)

  1. Formulário de cadastro para Pessoa Jurídica; 
  2. CPF e RG do responsável pela empresa;
  3. Documento de solicitação de acesso para NF-e (obrigatório se for o caso). 
  4. Abra seu processo clicando aqui.  Clique aqui para orientações sobre a abertura de protocolo.
 

Pessoa Jurídica – MEI

  1. Formulário de cadastro para Pessoa Jurídica; 
  2. CPF e RG do responsável pelo MEI;
  3. Documento de solicitação de acesso para NF-e (opcional).
  4. Abra seu processo clicando aqui.  Clique aqui para orientações sobre a abertura de protocolo.
 

Pessoa Física

  1. Formulário de cadastro para Pessoa Física; 
  2. CPF e RG do requerente;
  3. Documento de solicitação de acesso para NF-e (opcional).
  4. Abra seu processo clicando aqui.  Clique aqui para orientações sobre a abertura de protocolo.
 

Página da Nota Fiscal Eletrônica 

Passo a passo para Documento de solicitação para emissão de nota fiscal eletrônica

LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Para encaminhar o Licenciamento Ambiental:

  1. Requerimento Padrão SMAURB – retirar na Secretaria do Meio Ambiente ou solicitar pelo email [email protected];
  2. Formulário específico da atividade (Assinado e rubricado em todas as páginas) – retirar na
    Secretaria do Meio
    Ambiente ou solicitar pelo e-mail [email protected];
  3. Cópia da Carteira Profissional do Técnico;
  4. Cópia do último alvará (quando couber);
  5. ART/RRT;
  6. Cópia certidão CNPJ;
  7. Cópia RG – representante pessoa física;
  8. Cópia CPF – representante pessoa física;
  9. Comprovante de endereço/correspondência;
  10. Procuração para representação (quando couber);
  11. Cópia Atualizada (90 dias) da Matrícula do Registro de Imóveis;
  12. Viabilidade da atividade no local;
  13. DAP – Declaração Aptidão PRONAF;
  14. Comprovante de pagamento da taxa de licenciamento;
  15. Apresentar Plano de gerenciamento de resíduos;
 

REDE SIMPLES

A Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (RedeSimples) estabelece as diretrizes e os procedimentos para simplificar e integrar os processos de abertura, alteração, baixa e legalização de empresários e de pessoas jurídicas. O procedimento é feito por meio de sistemas informatizados e integrados de informações e processos, reduzindo a burocracia e possibilitando a entrada única de dados e documentos por meio dos portais a seguir:

http://redesimples.rs.gov.br

https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/redesim

MICROCRÉDITO

COWORKING

Agende aqui sua reunião em nosso espaço. Somente para empresários e entidades.

Salas disponíveis para uso gratuito, das 13h às 18h.

Entre em contato através do formulário abaixo e verificaremos a disponibilidade da sala.

Dúvidas através do e-mail [email protected] ou através do Whatsapp da Sala do Empreendedor 51 99652-5322.

BAIXA DE ALVARÁ

Para autônomo:

  1. Formulário FIDEC
  2. RG, CPF ou CNH
  3. Certidão Negativa ou Positiva de Débitos
  4. Abra seu processo clicando aqui.  Clique aqui para orientações sobre a abertura de protocolo.
 

Para ME e outras:

  1. Formulário FIDEC
  2. CNPJ
  3. Contrato Social Ou Requerimento de Empresário
  4. RG, CPF ou CNH
  5. Certidão Negativa ou Positiva de Débitos
  6. Abra seu processo clicando aqui.  Clique aqui para orientações sobre a abertura de protocolo.
 

Para MEI:

  1. Formulário FIDEC
  2. Cert. Micro Empreendedor Individual (MEI)
  3. RG, CPF ou CNH
  4. Certidão Negativa ou Positiva de Débitos
  5. Abra seu processo clicando aqui.  Clique aqui para orientações sobre a abertura de protocolo.
 

Certidão Negativa de Débitos Municipais:

Passo a passo:

  1. Acessar o link Certidão negativa de contribuinte
  2. Colocar: CPF, CNPJ ou Nº do Contribuinte
  3. Clicar em continuar
  4. Clicar em Emitir
  5.  Imprimir

CORPO DE BOMBEIROS

Clique aqui e acesse o site do Corpo de Bombeiros  https://sisbom.cbm.rs.gov.br/msci

Prezado empreendedor!

Com a entrada em vigor da Lei Complementar n.º 15.907, de 16 de dezembro de 2022, que alterou a Lei Complementar n.º 14.376/2013, no Estado do Rio Grande do Sul, as edificações e áreas de risco de incêndio até então licenciadas mediante Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros – CLCB, passaram a ser dispensadas do licenciamento junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul. Assim, o CLCB deixou de ser expedido pelo CBMRS.

Contudo, para seu funcionamento regular, deverão ser instaladas e mantidas em perfeitas condições de uso e funcionamento as medidas de segurança: extintores de incêndio, sinalização de emergência, iluminação de emergência, saída de emergência e treinamento de pessoal (brigada de incêndio), de acordo com o anexo normativo “D” da Resolução Técnica CBMRS n.º 05, Parte 02/2016, até a entrada em vigor de nova resolução técnica.

São consideradas de baixo risco para fins de dispensa de licenciamento do CBMRS as edificações e áreas de risco de incêndio que apresentarem todas as seguintes características:
a) ter área total de até 200m² (duzentos metros quadrados);
b) possuir até 2 (dois) pavimentos;
c) ser classificada com grau de risco de incêndio baixo ou médio, conforme as tabelas constantes em Decreto Estadual;
d) não se enquadrar nas divisões “F-5”, “F-6”, “F-7”, “F-11”, “F-12”, “G-3”, “G-4”, “G-5” e “G-6”, e nos grupos “L” e “M”, conforme as tabelas constantes em Decreto Estadual;
e) não possuir depósito ou áreas de manipulação de combustíveis, inflamáveis, explosivos ou substâncias com alto potencial lesivo à saúde humana, ao meio ambiente ou ao patrimônio, tais como peróxidos orgânicos, substâncias oxidantes, substâncias tóxicas, substâncias radioativas, substâncias corrosivas e substâncias perigosas diversas;
f) não possuir mais de 26kg (vinte e seis quilogramas) de GLP; e
g) não possuir subsolo com área superior a 50m² (cinquenta metros quadrados).

Aplicam-se as exigências acima às partes de uma mesma edificação com isolamento de risco, desde que estes espaços possuam área de até 200m² (duzentos metros quadrados), acessos independentes e que atendam as características supracitadas.

Importante:
1. Quando a edificação ou a área de risco de incêndio vier a sofrer modificações nos requisitos descritos acima que importem em alteração do seu enquadramento como atividade de baixo risco, o proprietário ou o responsável pelo uso da edificação deverá providenciar o licenciamento junto ao CBMRS antes de realizar qualquer alteração.
2. As informações declaradas para o enquadramento da atividade como de baixo risco são de inteira e solidária responsabilidade do proprietário e do responsável pelo uso da edificação, sob pena destes incorrerem no cometimento dos crimes respectivos, sem prejuízo das demais sanções cíveis e administrativas decorrentes.
3. O empreendimento classificado como baixo risco poderá ser vistoriado extraordinariamente pelo CBMRS a qualquer tempo, a fim de conferir o seu enquadramento como baixo risco e se as medidas de segurança contra incêndio obrigatórias foram devidamente instaladas e encontram-se em plenas condições de uso e funcionamento, estando o empreendedor sujeito a sanções administrativas previstas na legislação vigente.

 

 

RENOVAÇÃO DE ALVARÁ

A renovação de alvará de funcionamento deve ser feita anualmente pelas empresas e profissionais liberais, deverá ser solicitada após o pagamento da taxa anual na Sala do Empreendedor.

Documentos necessários para a renovação dos alvarás de funcionamento:

  1. Formulário Padrão para Renovação;
  2. Cópia do cartão CNPJ ou último alvará;
  3. Cópia do alvará de bombeiros em validade, não é necessário quando o endereço for apenas para correspondência;
  4. Cópia do alvará da vigilância sanitária em validade (quando a atividade exigir o documento);
  5. Cópia do licenciamento ambiental em validade (quando a atividade exigir o documento);
  6. Abra seu processo clicando aqui.  Clique aqui para orientações sobre a abertura de protocolo.

Obs.¹: Nos casos em que o alvará dos bombeiros, alvará da vigilância sanitária e licenciamento ambiental estiverem vencidos, o requerente deverá primeiramente juntar a documentação pertinente a cada licença vencida e dar andamento no pedido de renovação das mesmas nos seus respectivos setores responsáveis.

Obs.²: Dúvidas através do e-mail [email protected], telefone 51 3626-9150 ramal 278 ou através do Whatsapp da Sala do Empreendedor 51 99652-5322

Credenciamento Selo Feito em Torres

Conheça o decreto que instituiu o selo Feito em Torres clicando aqui.

FORMULÁRIO DE CONTATO

ORIENTAÇÕES - ABERTURA DE PROTOCOLO

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