A Sala do Empreendedor é um espaço físico na prefeitura que tem como objetivo servir como canal de interação com os cidadãos empresários, tornando de forma simples e menos burocrática o processo de registro e licenciamento de empresas.
Conforme Lei Municipal 4721/2014 e decretos municipais 99/2016 e 162/2017.
Clique aqui para orientações sobre a abertura de protocolo.
Documentação básica para alvará de localização e funcionamento
OBS: Dúvidas através do e-mail [email protected], telefone 51 3626-9150 ramal 278 ou através do Whatsapp da Sala do Empreendedor 51 99652-5322.
Página da Nota Fiscal Eletrônica
Passo a passo para Documento de solicitação para emissão de nota fiscal eletrônica
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Simplifica a regularização das atividades econômicas de baixo risco em conformidade com a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica.
Verifique aqui a lista de atividades de baixo risco.
Documentação básica para Cadastro de Baixo Risco:
Pessoa Jurídica (ME, EPP e outras)
Pessoa Jurídica – MEI
Pessoa Física
Página da Nota Fiscal Eletrônica
Passo a passo para Documento de solicitação para emissão de nota fiscal eletrônica
Para encaminhar o Licenciamento Ambiental:
A Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (RedeSimples) estabelece as diretrizes e os procedimentos para simplificar e integrar os processos de abertura, alteração, baixa e legalização de empresários e de pessoas jurídicas. O procedimento é feito por meio de sistemas informatizados e integrados de informações e processos, reduzindo a burocracia e possibilitando a entrada única de dados e documentos por meio dos portais a seguir:
Agende aqui sua reunião em nosso espaço. Somente para empresários e entidades.
Salas disponíveis para uso gratuito, das 13h às 18h.
Entre em contato através do formulário abaixo e verificaremos a disponibilidade da sala.
Dúvidas através do e-mail [email protected] ou através do Whatsapp da Sala do Empreendedor 51 99652-5322.
Para autônomo:
Para ME e outras:
Para MEI:
Certidão Negativa de Débitos Municipais:
Passo a passo:
Clique aqui e acesse o site do Corpo de Bombeiros https://sisbom.cbm.rs.gov.br/msci
Prezado empreendedor!
Com a entrada em vigor da Lei Complementar n.º 15.907, de 16 de dezembro de 2022, que alterou a Lei Complementar n.º 14.376/2013, no Estado do Rio Grande do Sul, as edificações e áreas de risco de incêndio até então licenciadas mediante Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros – CLCB, passaram a ser dispensadas do licenciamento junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul. Assim, o CLCB deixou de ser expedido pelo CBMRS.
Contudo, para seu funcionamento regular, deverão ser instaladas e mantidas em perfeitas condições de uso e funcionamento as medidas de segurança: extintores de incêndio, sinalização de emergência, iluminação de emergência, saída de emergência e treinamento de pessoal (brigada de incêndio), de acordo com o anexo normativo “D” da Resolução Técnica CBMRS n.º 05, Parte 02/2016, até a entrada em vigor de nova resolução técnica.
São consideradas de baixo risco para fins de dispensa de licenciamento do CBMRS as edificações e áreas de risco de incêndio que apresentarem todas as seguintes características:
a) ter área total de até 200m² (duzentos metros quadrados);
b) possuir até 2 (dois) pavimentos;
c) ser classificada com grau de risco de incêndio baixo ou médio, conforme as tabelas constantes em Decreto Estadual;
d) não se enquadrar nas divisões “F-5”, “F-6”, “F-7”, “F-11”, “F-12”, “G-3”, “G-4”, “G-5” e “G-6”, e nos grupos “L” e “M”, conforme as tabelas constantes em Decreto Estadual;
e) não possuir depósito ou áreas de manipulação de combustíveis, inflamáveis, explosivos ou substâncias com alto potencial lesivo à saúde humana, ao meio ambiente ou ao patrimônio, tais como peróxidos orgânicos, substâncias oxidantes, substâncias tóxicas, substâncias radioativas, substâncias corrosivas e substâncias perigosas diversas;
f) não possuir mais de 26kg (vinte e seis quilogramas) de GLP; e
g) não possuir subsolo com área superior a 50m² (cinquenta metros quadrados).
Aplicam-se as exigências acima às partes de uma mesma edificação com isolamento de risco, desde que estes espaços possuam área de até 200m² (duzentos metros quadrados), acessos independentes e que atendam as características supracitadas.
Importante:
1. Quando a edificação ou a área de risco de incêndio vier a sofrer modificações nos requisitos descritos acima que importem em alteração do seu enquadramento como atividade de baixo risco, o proprietário ou o responsável pelo uso da edificação deverá providenciar o licenciamento junto ao CBMRS antes de realizar qualquer alteração.
2. As informações declaradas para o enquadramento da atividade como de baixo risco são de inteira e solidária responsabilidade do proprietário e do responsável pelo uso da edificação, sob pena destes incorrerem no cometimento dos crimes respectivos, sem prejuízo das demais sanções cíveis e administrativas decorrentes.
3. O empreendimento classificado como baixo risco poderá ser vistoriado extraordinariamente pelo CBMRS a qualquer tempo, a fim de conferir o seu enquadramento como baixo risco e se as medidas de segurança contra incêndio obrigatórias foram devidamente instaladas e encontram-se em plenas condições de uso e funcionamento, estando o empreendedor sujeito a sanções administrativas previstas na legislação vigente.
A renovação de alvará de funcionamento deve ser feita anualmente pelas empresas e profissionais liberais, deverá ser solicitada após o pagamento da taxa anual na Sala do Empreendedor.
Documentos necessários para a renovação dos alvarás de funcionamento:
Obs.¹: Nos casos em que o alvará dos bombeiros, alvará da vigilância sanitária e licenciamento ambiental estiverem vencidos, o requerente deverá primeiramente juntar a documentação pertinente a cada licença vencida e dar andamento no pedido de renovação das mesmas nos seus respectivos setores responsáveis.
Obs.²: Dúvidas através do e-mail [email protected], telefone 51 3626-9150 ramal 278 ou através do Whatsapp da Sala do Empreendedor 51 99652-5322
Quer empreender em Torres? Conheça a legislação vigente
Conheça o decreto que instituiu o selo Feito em Torres clicando aqui.
Segundas, Quartas e Sextas-Feiras:
das 8h às 11h30
das 13h às 17h30
Terças e Quintas:
das 13h às 17h30
R. José Antônio Picoral, 79
Centro
CEP: 95560-000
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