Secretaria de Trabalho, Indústria e Comércio

Julio Agápio
Secretário
Júlio Agápio

Carta de Serviços

Serviços oferecidos ao público:

SERVIÇO:
ALVARÁ INICIAL PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA
DIRETORIA:
Desenvolvimento Comercial e Industrial
DESCRIÇÃO:
Solicitando Alvará Municipal
REQUISITOS / DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
  • Formulário FIDEC
  • CNPJ
  • Cert. Micro Empreendedor Individual (MEI)
  • Contrato Social ou Requerimento de Empresário
  • Resposta de Viabilidade
  • Carteira do Conselho
  • Identidade, CPF ou CNH
  • Comprovante de endereço (água, luz, telefone fixo ou contrato de locação (comprovante não está em nome do requerente, o titular da conta deve fazer a seguinte declaração: Declaro para os devidos fins, que (nome do requerente), utiliza este endereço para estabelecimento de sua empresa.
  • Alvará dos bombeiros
  • Documentos da Vigilância Sanitária
  • Licenciamento Ambiental
Os documentos serão solicitados conforme característica do requerente e sua atividade.
FORMAS DE ACESSO:
Atendimento presencial na Sala do Empreendedor, site, WhatsApp e e-mail.
ETAPAS:
  1. Solicitação do pedido junto a Sala do Empreendedor
  2. Efetua-se o cadastro no sistema Betha Tributos e após lança a guia de pagamento
  3. Gera número de protocolo no sistema Fly Protocolo
  4. Encaminha-se o processo para a Fiscalização de Tributos e/ou Vigilância Sanitária
  5. Retorna o processo concluso para ser entregue o alvará na Sala do Empreendedor
  6. Após concluso envia-se para arquivamento no Atendimento ao Cidadão
PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO:
Até 15 dias úteis.
SERVIÇO:
ALTERAÇÃO DE ALVARÁ
DIRETORIA:
Desenvolvimento Comercial e Industrial
DESCRIÇÃO:
Solicitando Alteração do Alvará Municipal
REQUISITOS / DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
  • Formulário FIDEC
  • CNPJ
  • Micro Empreendedor Individual (MEI)
  • Contrato Social ou Requerimento de Empresário
  • Resposta de Viabilidade
  • Carteira do Conselho
  • Identidade, CPF ou CNH
  • Comprovante de endereço (água, luz, telefone fixo ou contrato de locação (comprovante não está em nome do requerente, o titular da conta deve fazer a seguinte declaração: Declaro para os devidos fins, que (nome do requerente), utiliza este endereço para estabelecimento de sua empresa.
  • Alvará dos bombeiros
  • Documentos da Vigilância Sanitária
  • Licenciamento Ambiental
Os documentos serão solicitados conforme característica do requerente e sua atividade.
FORMAS DE ACESSO:
Atendimento presencial na Sala do Empreendedor, site, WhatsApp e e-mail.
ETAPAS:
  1. Solicitação do pedido junto a Sala do Empreendedor
  2. Efetua-se o cadastro no sistema Betha Tributos e após lança a guia de pagamento
  3. Gera número de protocolo no sistema Fly Protocolo
  4. Encaminha-se o processo para a Fiscalização de Tributos e/ou Vigilância Sanitária
  5. Retorna o processo concluso para ser entregue o alvará na Sala do Empreendedor
  6. Após concluso envia-se para arquivamento no Atendimento ao Cidadão
PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO:
Até 15 dias úteis.
SERVIÇO:
BAIXA DE ALVARÁ
DIRETORIA:
Desenvolvimento Comercial e Industrial
DESCRIÇÃO:
Solicitando Baixa do Alvará Municipal
REQUISITOS / DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
  • Formulário FIDEC
  • CNPJ
  • Micro Empreendedor Individual (MEI)
  • Contrato Social ou Requerimento de Empresário
  • Identidade, CPF ou CNH
  • Certidão Negativa ou Positiva de Débitos Municipais
Os documentos serão solicitados conforme característica do requerente e sua atividade.
FORMAS DE ACESSO:
Atendimento presencial na Sala do Empreendedor, site, WhatsApp e e-mail.
ETAPAS:
  1. Solicitação do pedido junto a Sala do Empreendedor
  2. Efetua-se o cadastro no sistema Betha Tributos e após lança a guia de pagamento
  3. Gera número de protocolo no sistema Fly Protocolo
  4. Encaminha-se o processo para a Fiscalização de Tributos
  5. Após concluso envia-se para arquivamento no Atendimento ao Cidadão
PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO:
Até 15 dias úteis.
SERVIÇO:
ABERTURA DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI
DIRETORIA:
Desenvolvimento Comercial e Industrial
DESCRIÇÃO:
Cadastrando Microempreendedor Individual
REQUISITOS / DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
  • CPF e RG
  • Título de Eleitor (se declara IRPF, trazer o número da declaração)
  • Comprovante de residência
  • Celular em mãos
  • Login e Senha do Gov.br (Caso já tenha)
FORMAS DE ACESSO:
Atendimento presencial na Sala do Empreendedor
ETAPAS:
  1. Solicitação do pedido junto a Sala do Empreendedor
  2. Efetua-se o cadastro no portal do Empreendedor
  3. Emite-se o Certificado de Microempreendedor Individual
PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO:
Imediato
SERVIÇO:
ALTERAÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI
DIRETORIA:
Desenvolvimento Comercial e Industrial
DESCRIÇÃO:
Solicitando Alteração de Microempreendedor Individual
REQUISITOS / DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
  • CPF e RG
  • Título de Eleitor (se declara IRPF, trazer o número da declaração)
  • Comprovante de residência
  • Celular em mãos
  • Login e Senha do Gov.br (Caso já tenha)
FORMAS DE ACESSO:
Atendimento presencial na Sala do Empreendedor
ETAPAS:
  1. Solicitação do pedido junto a Sala do Empreendedor
  2. Efetua-se o cadastro no portal do Empreendedor
  3. Emite-se o Certificado de Microempreendedor Individual
PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO:
Imediato
SERVIÇO:
BAIXA DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI
DIRETORIA:
Desenvolvimento Comercial e Industrial
DESCRIÇÃO:
Solicitando Baixa de Microempreendedor Individual
REQUISITOS / DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
  • CPF e RG
  • Título de Eleitor (se declara IRPF, trazer o número da declaração)
  • Celular em mãos
  • Login e Senha do Gov.br (Caso já tenha)
FORMAS DE ACESSO:
Atendimento presencial na Sala do Empreendedor
ETAPAS:
  1. Solicitação do pedido junto a Sala do Empreendedor
  2. Efetua-se o cadastro no portal do Empreendedor
  3. Emite-se a certidão de Baixa de Microempreendedor Individual
PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO:
Imediato
SERVIÇO:
EMISSÃO DAS DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI
DIRETORIA:
Desenvolvimento Comercial e Industrial
DESCRIÇÃO:
Emissão da DAS do Microempreendedor Individual
REQUISITOS / DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
  • CPF e RG
  • CNPJ
FORMAS DE ACESSO:
Atendimento presencial na Sala do Empreendedor ou online
ETAPAS:
  1. Solicitação do pedido junto a Sala do Empreendedor
  2. Emite-se DAS do Microempreendedor Individual
PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO:
Imediato
SERVIÇO:
DECLARAÇÃO ANUAL DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI
DIRETORIA:
Desenvolvimento Comercial e Industrial
DESCRIÇÃO:
Efetuando a Declaração de Faturamento Anual do Microempreendedor Individual
REQUISITOS / DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
  • CPF e RG
  • CNPJ
  • Valor total arrecadado no ano
FORMAS DE ACESSO:
Atendimento presencial na Sala do Empreendedor ou online
ETAPAS:
  1. Solicitação do pedido junto a Sala do Empreendedor
  2. Efetua o lançamento dos dados no Portal do Empreendedor
  3. Emite-se o Recibo da Declaração
PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO:
Imediato
SERVIÇO:
EMISSÃO DO CERTIFICADO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI
DIRETORIA:
Desenvolvimento Comercial e Industrial
DESCRIÇÃO:
Emitindo o Certificado de Microempreendedor Individual
REQUISITOS / DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
  • CPF e RG
FORMAS DE ACESSO:
Atendimento presencial na Sala do Empreendedor ou online
ETAPAS:
  1. Solicitação do pedido junto a Sala do Empreendedor
  2. Emite-se o Certificado de Microempreendedor Individual
PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO:
Imediato
SERVIÇO:
ENCAMINHAMENTO DE CERTIFICADO DE LICENCIAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS – CLCB
DIRETORIA:
Desenvolvimento Comercial e Industrial
DESCRIÇÃO:
Encaminhando o Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros - CLCB
REQUISITOS / DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
  • Formulário de CLCB ou PSPCI – Risco Baixo disponível na Sala do Empreendedor ou site
FORMAS DE ACESSO:
Atendimento presencial na Sala do Empreendedor ou online
ETAPAS:
  1. Solicitação do pedido junto a Sala do Empreendedor
  2. Efetua-se o lançamento dos dados no site do SISBOMRS
  3. Envia a taxa de pagamento para o requerente
  4. Verifica o andamento da solicitação e comunica o requerente
PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO:
Até 10 dias úteis
SERVIÇO:
ANÁLISE E REPOSTA DAS VIABILIDADES
DIRETORIA:
Desenvolvimento Comercial e Industrial
DESCRIÇÃO:
Resposta e Análise das Viabilidades de Localização
REQUISITOS / DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
  • Dados da empresa para cadastro conforme exigência da JUCISRS
FORMAS DE ACESSO:
Atendimento via Site da JUCISRS
ETAPAS:
  1. Solicitação do pedido junto ao site da JUCISRS
  2. Verifica as viabilidades no sistema Integrar
  3. Encaminha as viabilidades para análise do Meio Ambiente
  4. Retorna as respostas das viabilidades
  5. Efetua o lançamento da resposta no sistema Integrar
PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO:
Até 48 horas úteis
SERVIÇO:
VENDA AMBULANTE ITINERANTE
DIRETORIA:
Desenvolvimento Comercial e Industrial
DESCRIÇÃO:
Participando do credenciamento para venda Ambulante Itinerante no Município
REQUISITOS / DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Documentos exigidos no Edital de Chamamento Público para Ambulante
FORMAS DE ACESSO:
Atendimento Presencial e/ou site
ETAPAS:
Dispostas conforme o Edital de Chamamento Público
PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO:
Disposto conforme o Edital de Chamamento Público
SERVIÇO:
QUALIFICA TORRES
DIRETORIA:
Diretoria de Trabalho e Qualificação Profissional
DESCRIÇÃO:
Implementar a qualificação profissional da mão de obra local.
REQUISITOS / DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Conforme decreto Municipal Nº 134/20
FORMAS DE ACESSO:
Link de acesso vinculado ao site da Prefeitura
ETAPAS:
  1. Realizar o Cadastro no site.
  2. Confirmação da inscrição.
  3. Recebimento do Link de acesso para realização do curso.
  4. Certificação.
SERVIÇO:
SELO FEITO EM TORRES
DIRETORIA:
Diretoria de Trabalho e Qualificação Profissional
DESCRIÇÃO:
Tem como objetivo apoiar os arranjos produtivos locais.
REQUISITOS / DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Conforme Decreto 174/15
FORMAS DE ACESSO:
Dispostas conforme Decreto Municipal 174/15.
ETAPAS:
  1. Solicitar requerimento ao Conselho Gestor de Desenvolvimento Econômico.
  2. Aguardar avaliação (30 dias) da solicitação.
  3. Inserção do selo.
SERVIÇO:
CASA DA TERRA E DO ARTESANATO
DIRETORIA:
Diretoria de Trabalho e Qualificação Profissional
DESCRIÇÃO:
Participando do credenciamento para comercialização de artesanato no Município
REQUISITOS / DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Documentos exigidos no Edital de Chamamento Público para Artesanato
FORMAS DE ACESSO:
Atendimento Presencial e/ou site
ETAPAS:
Dispostas conforme o Edital de Chamamento Público
PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO:
Disposto conforme o Edital de Chamamento Público

Índice

Atribuições e informações:

CONSELHO GESTOR DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

Criação conforme Lei nº 4832, datado em 15 de dezembro de 2015 e regulamentado pelo decreto nº 26, datado em 09 de março de 2017.

Datas das reuniões:

 

CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO – COMTIC

Criação conforme Lei nº 4722, datado em 24 de Setembro de 2014 e regulamentada pelo decreto nº 42, datado em 10 de Abril de 2017.

Datas das reuniões:

 

COMITÊ GESTOR MUNICIPAL DA REDESIMPLES

Decreto Municipal nº 162 – datado em 23 de Outubro de 2017, que institui e regulamenta o Comitê.

Datas das reuniões:

 

SALA DO EMPREENDEDOR

A Sala do Empreendedor é um espaço físico na prefeitura que tem como objetivo servir como canal de interação com os cidadãos empresários torrenses, tornando de forma simples e menos burocrática o processo de registro e licenciamento de empresas.
Conforme Lei Municipal 4721/2014 e decretos municipais 99/2016 e 162/2017.
Em 2020 conquistamos o troféu Ouro no processo de certificação da Fundação Nacional da Qualidade e Sebrae/RS.
Site: https://torres.rs.gov.br/prefeitura/sala-do-empreendedor/
Telefone: (51) 3626 9150 ramal 238
Horário de atendimento: Segunda às sexta-feira – 13h às 15h – presencial
Endereço: Centro Administrativo – Rua José Antônio Picoral, nº 79 – Centro – Torres/RS – térreo

 

CASA DA TERRA E DO ARTESANATO

Espaço inaugurado no mês de novembro de 2020, conta com o projeto dos acadêmicos do curso de arquitetura, que desenvolveram o conceito de show room, destinado para a comercialização do que há de melhor no artesanato local. Os artesãos que integram o projeto, através de edital público.
Site: https://torres.rs.gov.br/casa-da-terra/
Telefone: (51) 3626 9150 ramal 238
Horário de atendimento: Segunda-feira a sábado – 13h30min às 20h
Endereço: Av. Barão do Rio Branco esquina com Av. General Osório – antiga Casa do Turista

 

Lei Ordinária 4597/2013 de Torres – RS

Art. 21 A Secretaria Municipal do Trabalho, Indústria e Comércio – SMTIC é o órgão encarregado da gestão das políticas públicas municipais voltadas ao trabalho, emprego e ao desenvolvimento sustentável da indústria, do comércio e da prestação de serviços, no âmbito local e, de forma integrada, regional, por meio da prospecção e atração de novos investimentos.

§ 1º A Secretaria Municipal do Trabalho, Indústria e Comércio é integrada pelas seguintes Diretorias:

I – Diretoria do Trabalho e da Qualificação Profissional;

II – Diretoria do Desenvolvimento Comercial e Industrial.

§ 2º À Diretoria do Trabalho e da Qualificação Profissional compete:

I – implantar ações de qualificação profissional voltadas para os trabalhadores, com a finalidade de melhorar o perfil para a empregabilidade e apoiar iniciativas empreendedoras com vistas a geração de trabalho e renda.

II – elaborar planejamento, planos, programas e projetos de educação profissional;

III – estabelecer ações, convênios e parcerias, quando necessário, com entidades de direito público ou privado, visando à melhoria da qualificação profissional, à reinserção do trabalhador desempregado no mercado de trabalho, à habilitação ao sistema público de emprego e ao aprimoramento das relações do trabalho;

IV – executar campanhas de mobilização e divulgação das atividades oferecidas à comunidade;

V – promover a elaboração de materiais (apostilas, folders, formulários e outros);

VI – coordenar, acompanhar, monitorar e avaliar a execução de cursos de qualificação profissional;

VII – coordenar programas e atividades de promoção nas áreas de trabalho e geração de renda;

VIII – implementar e acompanhar as ações públicas municipais no que diz respeito ao desenvolvimento da atividade empresarial e ao acesso ao trabalho e à renda;

IX – desenvolver e apoiar programas de geração de emprego e renda;

X – implantar políticas de apoio e desenvolvimento do ensino profissionalizante e tecnológico;

XI – realizar e divulgar pesquisas na área de emprego, trabalho e renda;

XII – sistematizar, acompanhar e avaliar as informações sobre o mercado de trabalho, geradas por esta Secretaria e demais fontes disponíveis, tais como Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) e Pesquisa Mensal de Emprego (PME);

XIII – analisar, adequar, disponibilizar e divulgar os dados oficiais gerados por entidades de pesquisa voltadas para o mercado de trabalho;

XIV – estimular o empreendedorismo e as atividades econômicas orientadas pela autogestão;

XV – estabelecer parcerias com empresas privadas e instituições governamentais visando concretização de projetos.

§ 3º À Diretoria do Desenvolvimento Comercial e Industrial compete:

I – promover o fomento industrial, comercial e dos serviços de orientação e controle de instalações industriais, comerciais, comércio transitório e serviços, da realização de estudos e pesquisas, e de colaboração com órgãos e entidades federais e estaduais, no âmbito de sua competência;

II – executar as políticas de incentivo e as providências visando à atração, localização, manutenção e desenvolvimento de iniciativas industriais, comerciais e de prestação de serviços, de sentido econômico para o Município;

III – orientar e coordenar as atividades voltadas ao desenvolvimento da infraestrutura de apoio a empreendimentos econômicos;

IV – promover intercâmbio, convênios e parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, em assuntos relativos ao desenvolvimento econômico do Município;

V – interagir com os municípios da região visando a concepção, promoção e implementação de políticas de desenvolvimento econômico regional, em especial as relacionadas às cadeias produtivas;

VI – fomentar a assistência, o apoio e o incentivo à promoção de eventos capazes de contribuir para a divulgação do Município, para a criação de negócios e desenvolvimento de empreendimentos e para o crescimento econômico local e regional em sintonia com as Secretarias afins;

VII – desenvolver o núcleo de pesquisas econômicas;

VIII – apoiar e incentivar o turismo de eventos e negócios

IX – incentivar o desenvolvimento de arranjos produtivos locais;

X – coordenar o programa de incubação de empresas, bem como a administração da Incubadora Empresarial;

XI – estabelecer incentivo e apoio ao microcrédito;

XII – desenvolver ações para fomentar o empreendedorismo local;

XIII – formular, articular e gerenciar as políticas públicas relativas ao desenvolvimento econômico do Município;

XIV – promover a melhoria da qualidade do atendimento nos estabelecimentos comerciais e de serviços;

XV – expor e divulgar produtos e serviços de Torres;

XVI – desenvolver e apoiar projetos de economia solidária.

Acesso Rápido

Turismo

SERVIÇOS

Gabinete e Procuradoria

Secretarias

Setores

Cidadão

Empresa

Servidor

Guias e Formulários

Previdência Social - RPPS

Transparência

Imprensa e Identidade visual

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