Serviços oferecidos ao público:
CONSELHO GESTOR DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Criação conforme Lei nº 4832, datado em 15 de dezembro de 2015 e regulamentado pelo decreto nº 26, datado em 09 de março de 2017.
Datas das reuniões:
CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO – COMTIC
Criação conforme Lei nº 4722, datado em 24 de Setembro de 2014 e regulamentada pelo decreto nº 42, datado em 10 de Abril de 2017.
Datas das reuniões:
COMITÊ GESTOR MUNICIPAL DA REDESIMPLES
Decreto Municipal nº 162 – datado em 23 de Outubro de 2017, que institui e regulamenta o Comitê.
Datas das reuniões:
SALA DO EMPREENDEDOR
A Sala do Empreendedor é um espaço físico na prefeitura que tem como objetivo servir como canal de interação com os cidadãos empresários torrenses, tornando de forma simples e menos burocrática o processo de registro e licenciamento de empresas.
Conforme Lei Municipal 4721/2014 e decretos municipais 99/2016 e 162/2017.
Em 2020 conquistamos o troféu Ouro no processo de certificação da Fundação Nacional da Qualidade e Sebrae/RS.
Site: https://torres.rs.gov.br/prefeitura/sala-do-empreendedor/
Telefone: (51) 3626 9150 ramal 238
Horário de atendimento: Segunda às sexta-feira – 13h às 15h – presencial
Endereço: Centro Administrativo – Rua José Antônio Picoral, nº 79 – Centro – Torres/RS – térreo
CASA DA TERRA E DO ARTESANATO
Espaço inaugurado no mês de novembro de 2020, conta com o projeto dos acadêmicos do curso de arquitetura, que desenvolveram o conceito de show room, destinado para a comercialização do que há de melhor no artesanato local. Os artesãos que integram o projeto, através de edital público.
Site: https://torres.rs.gov.br/casa-da-terra/
Telefone: (51) 3626 9150 ramal 238
Horário de atendimento: Segunda-feira a sábado – 13h30min às 20h
Endereço: Av. Barão do Rio Branco esquina com Av. General Osório – antiga Casa do Turista
Lei Ordinária 4597/2013 de Torres – RS
Art. 21 A Secretaria Municipal do Trabalho, Indústria e Comércio – SMTIC é o órgão encarregado da gestão das políticas públicas municipais voltadas ao trabalho, emprego e ao desenvolvimento sustentável da indústria, do comércio e da prestação de serviços, no âmbito local e, de forma integrada, regional, por meio da prospecção e atração de novos investimentos.
§ 1º A Secretaria Municipal do Trabalho, Indústria e Comércio é integrada pelas seguintes Diretorias:
I – Diretoria do Trabalho e da Qualificação Profissional;
II – Diretoria do Desenvolvimento Comercial e Industrial.
§ 2º À Diretoria do Trabalho e da Qualificação Profissional compete:
I – implantar ações de qualificação profissional voltadas para os trabalhadores, com a finalidade de melhorar o perfil para a empregabilidade e apoiar iniciativas empreendedoras com vistas a geração de trabalho e renda.
II – elaborar planejamento, planos, programas e projetos de educação profissional;
III – estabelecer ações, convênios e parcerias, quando necessário, com entidades de direito público ou privado, visando à melhoria da qualificação profissional, à reinserção do trabalhador desempregado no mercado de trabalho, à habilitação ao sistema público de emprego e ao aprimoramento das relações do trabalho;
IV – executar campanhas de mobilização e divulgação das atividades oferecidas à comunidade;
V – promover a elaboração de materiais (apostilas, folders, formulários e outros);
VI – coordenar, acompanhar, monitorar e avaliar a execução de cursos de qualificação profissional;
VII – coordenar programas e atividades de promoção nas áreas de trabalho e geração de renda;
VIII – implementar e acompanhar as ações públicas municipais no que diz respeito ao desenvolvimento da atividade empresarial e ao acesso ao trabalho e à renda;
IX – desenvolver e apoiar programas de geração de emprego e renda;
X – implantar políticas de apoio e desenvolvimento do ensino profissionalizante e tecnológico;
XI – realizar e divulgar pesquisas na área de emprego, trabalho e renda;
XII – sistematizar, acompanhar e avaliar as informações sobre o mercado de trabalho, geradas por esta Secretaria e demais fontes disponíveis, tais como Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) e Pesquisa Mensal de Emprego (PME);
XIII – analisar, adequar, disponibilizar e divulgar os dados oficiais gerados por entidades de pesquisa voltadas para o mercado de trabalho;
XIV – estimular o empreendedorismo e as atividades econômicas orientadas pela autogestão;
XV – estabelecer parcerias com empresas privadas e instituições governamentais visando concretização de projetos.
§ 3º À Diretoria do Desenvolvimento Comercial e Industrial compete:
I – promover o fomento industrial, comercial e dos serviços de orientação e controle de instalações industriais, comerciais, comércio transitório e serviços, da realização de estudos e pesquisas, e de colaboração com órgãos e entidades federais e estaduais, no âmbito de sua competência;
II – executar as políticas de incentivo e as providências visando à atração, localização, manutenção e desenvolvimento de iniciativas industriais, comerciais e de prestação de serviços, de sentido econômico para o Município;
III – orientar e coordenar as atividades voltadas ao desenvolvimento da infraestrutura de apoio a empreendimentos econômicos;
IV – promover intercâmbio, convênios e parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, em assuntos relativos ao desenvolvimento econômico do Município;
V – interagir com os municípios da região visando a concepção, promoção e implementação de políticas de desenvolvimento econômico regional, em especial as relacionadas às cadeias produtivas;
VI – fomentar a assistência, o apoio e o incentivo à promoção de eventos capazes de contribuir para a divulgação do Município, para a criação de negócios e desenvolvimento de empreendimentos e para o crescimento econômico local e regional em sintonia com as Secretarias afins;
VII – desenvolver o núcleo de pesquisas econômicas;
VIII – apoiar e incentivar o turismo de eventos e negócios
IX – incentivar o desenvolvimento de arranjos produtivos locais;
X – coordenar o programa de incubação de empresas, bem como a administração da Incubadora Empresarial;
XI – estabelecer incentivo e apoio ao microcrédito;
XII – desenvolver ações para fomentar o empreendedorismo local;
XIII – formular, articular e gerenciar as políticas públicas relativas ao desenvolvimento econômico do Município;
XIV – promover a melhoria da qualidade do atendimento nos estabelecimentos comerciais e de serviços;
XV – expor e divulgar produtos e serviços de Torres;
XVI – desenvolver e apoiar projetos de economia solidária.
Segundas, Quartas e Sextas-Feiras:
das 8h às 11h30
das 13h às 17h30
Terças e Quintas:
das 13h às 17h30
R. José Antônio Picoral, 79
Centro
CEP: 95560-000
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