Lei Ordinária 4597/2013 de Torres – RS
Art. 17 A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e da Pesca é o órgão encarregado de orientar, coordenar e controlar a execução da política de desenvolvimento rural e pesqueira na esfera municipal e microrregional, promovendo o desenvolvimento do setor primário, considerando o aspecto econômico (aumento do nível de renda familiar e sua estabilidade), o aspecto social (obtenção de um nível socialmente aceitável) e a diversificação das atividades que geram renda (pluriatividade).
§ 1º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e da Pesca é integrada pelas seguintes Diretorias:
I – Diretoria de Gestão e Fomento da Agropecuária;
II – Diretoria de Serviços Rurais.
§ 2º À Diretoria Gestão e Fomento da Agropecuária compete:
I – elaborar e executar políticas públicas, programas e projetos voltados para atender ao desenvolvimento rural e pesqueiro do Município;
II – articular parcerias institucionais;
III – executar ações de extensão rural e pesqueira;
IV – viabilizar as parcerias com os governos federal e estadual;
V – promover as políticas públicas, programas, projetos e serviços junto às comunidades rurais e pesqueiras;
VI – viabilizar os meios de produção necessários através da mobilização dos agricultores e pescadores para possibilitar as ações das políticas públicas, programas, projetos e serviços da Secretaria;
VII – mobilizar as comunidades rurais e pesqueiras para permitir os diagnósticos necessários para a elaboração de ações da secretaria;
VIII – coordenar o programa da agricultura orgânica e familiar;
IX – monitorar os resultados das ações da Secretaria junto ao seu público alvo.
§ 3º À Diretoria de Serviços Rurais compete:
I – administrar o parque de máquinas vinculado à Secretaria do Desenvolvimento Rural e da Pesca;
II – executar as medidas relativas à gestão patrimonial dos veículos, no que se refere a documentação, licenciamentos e pagamento de taxas, seguros, impostos, entre outros;
III – fiscalizar a situação documental dos motoristas, operadores, veículos e máquinas com a averiguação de habilitações;
IV – controlar de serviços externos contratados pelo Município;
V – averiguar se os veículos estão em condições de trafegar, principalmente no quesito segurança;
VI – administrar o uso e a manutenção de veículos e máquinas, controlando o uso de combustíveis e peças.
Dispomos de serviços ao cidadão rural, tais como:
Serviços da Patrulha Agrícola: gradeação, aração, lavração, roçada e limpeza valos;
Atendimento técnico: engenheiro agrônomo e veterinário;
Licenciamento de Canais de Drenagem em área rural;
Serviço de Inspeção de Municipal- S.I.M.- produtos de origem vegetal e animal;
Projetos: apoio e fomento a Agroindústria Familiar; fomento da produção rural;
Cadastro Ambiental Rural- CAR;
Digitação e fiscalização, junto a Exatoria Estadual, das notas fiscais da produção rural e pesca;
Processo de Cadastro de Inscrição Estadual do Setor Primário.
Também, em parceria com a Prefeitura e a nossa Secretaria através de Convênio, está estruturada a EMATER que é uma instituição que presta serviço ao Estado, e que faz a extensão rural e social (apoio ao desenvolvimento rural) mediante projetos e ações de:
Deliberação de crédito rural;
Assistência técnica em atividades agropecuária;
Emissão de documento de aptidão ao PRONAF- DAP.
Excepcionalmente durante a pandemia de COVID-19:
Atendimento por telefone
das 13:00 às 18:00
Atendimento presencial
das 13:00 às 15:00
R. José Antônio Picoral, 79
Centro
CEP: 95560-000
Disque 156
51 3626 1644
51 3664 3666
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