Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos

Carta de Serviços

Serviços oferecidos ao público:

SERVIÇO:
Benefício Eventual por Natalidade
DIRETORIA:
Diretoria Administrativa
DESCRIÇÃO:
Constitui-se em uma prestação temporária, não contributiva da Assistência Social, em pecúnia, em parcela única, para reduzir vulnerabilidade provocada por nascimento de membro da família.
REQUISITOS / DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
I - necessidades do nascituro; II - apoio à mãe nos casos de natimorto e morte do recém-nascido; III - apoio à família no caso de morte da mãe. A família que comprove residir no município de Torres e possuir renda familiar per capita igual ou inferior a 1/2 (meio) salário mínimo nacional vigente. O requerimento do benefício natalidade deve ser realizado até 90 (noventa) dias após o nascimento. Documentos necessários:
  • Identificação pessoal, do requente e dos membros da família;
  • Comprovante de residência;
  • Comprovante de renda;
  • Certidão de nascimento do recém-nascido.
  • Conta corrente em nome do requerente.
FORMAS DE ACESSO:
Atendimento presencial no CRAS - Centro de Referência de Assistência Social, localizado na Rua Pedro Cincinato Borges, Nº343, Centro, Torres/RS.
ETAPAS:
Após realizar o requerimento, este será protocolado e efetuada a visita domiciliar do técnico de Serviço Social da Secretaria Municipal de Assistência Social.
PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO:
Até 30 (trinta) dias uteis após a abertura do protocolo.
SERVIÇO:
Benefício Eventual por Morte
DIRETORIA:
Diretoria Administrativa
DESCRIÇÃO:
O benefício eventual por morte constitui-se em uma prestação temporária, não contributiva da Assistência Social, em pecúnia, por uma única parcela, para reduzir vulnerabilidade provocada por morte de membro da família.
REQUISITOS / DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
I - as despesas com velório e sepultamento; II - as necessidades urgentes da família para enfrentar riscos e vulnerabilidades advindas da morte de um de seus provedores ou membros; III - o cortejo funerário, através dos serviços de transporte de pessoas, nos limites do município de Torres. O requerimento do benefício por morte deverá ser solicitado em até 30 (trinta) dias da data do óbito. A concessão deste benefício será assegurada à família que comprove residir no município de Torres e possuir renda per capita igual ou inferior a 1/2 (meio) salário mínimo nacional vigente. O benefício por morte também será concedido as pessoas em situação de rua. Documentos necessários:
  • Identificação pessoal, do requente e dos membros da família;
  • Comprovante de residência;
  • Comprovante de renda;
  • Certidão de óbito;
  • Cópia da nota fiscal da despesa, em nome do requerente.
  • Conta corrente em nome do requerente.
FORMAS DE ACESSO:
Atendimento presencial no CRAS - Centro de Assistência Social, localizado na Rua Pedro Cincinato Borges, Nº343, Centro, Torres.
ETAPAS:
Após realizar o requerimento, este será protocolado e efetuada a visita domiciliar do técnico de Serviço Social da Secretaria Municipal de Assistência Social.
PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO:
Até 30 (trinta) dias uteis após a abertura do protocolo.
SERVIÇO:
Benefício Eventual por vulnerabilidade temporária
DIRETORIA:
Diretoria Administrativa
DESCRIÇÃO:
I - Alimentação; II - Material de construção; III - Auxílios para documentação pessoal; IV - Auxílios para transporte de pessoas físicas; V - Fralda geriátrica. O benefício eventual por situações de vulnerabilidade temporária caracteriza-se como uma provisão suplementar e provisória de Assistência Social, prestada em bens de consumo e/ou em pecúnia, para suprir necessidades das famílias, que envolvam intercorrências do cotidiano dos cidadãos, podendo se manifestar de diferentes formas. A vulnerabilidade temporária caracteriza-se pelo advento de riscos, perdas e danos à integridade pessoal e familiar, assim entendidos: I - riscos: ameaça de sérios padecimentos; II - perdas: privação de bens e de segurança material; III - danos: agravos sociais e ofensa. Os riscos, as perdas e os danos podem ocorrer de: I - falta de acesso a condições e meios para suprir o desenvolvimento social cotidiano do solicitante e de sua família, principalmente a de alimentação; II - falta de documentação; III - falta de domicílio; IV - situação de abandono ou da impossibilidade de garantir abrigo a seus filhos; V - perda circunstancial decorrente da ruptura de vínculos familiares, da presença de violência física ou psicológica na família ou de situações de ameaça à vida; VI - outras situações que comprometam a sobrevivência da família e seus membros.
REQUISITOS / DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
O público-alvo dos benefícios de que trata esta Seção são as famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social, residentes ou em passagem pelo município de Torres. Os benefícios eventuais por situações de vulnerabilidade temporária poderão ser concedidos através de bens de consumo, ou em pecúnia. O requerente apenas perceberá o benefício mediante atendimento e avaliação consubstanciada, elaborada por um técnico da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos e/ou equipamento social da mesma, enquanto perdurar a situação de vulnerabilidade, sem desconsiderar o caráter temporário e eventual deste benefício.
FORMAS DE ACESSO:
Atendimento presencial no CRAS - Centro de Referência de Assistência Social, localizado na Rua Pedro Cincinato Borges, Nº343, Centro, Torres.
ETAPAS:
Após requerimento ser solicitado, aguardar a visita domiciliar do técnico de referência da Secretaria Municipal de Assistência Social e/ou dependendo da urgência ou se é família já acompanhada pelo serviço da política da assistência social do Município o benefício é concedido no mesmo dia.
PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO:
Os benefícios eventuais por vulnerabilidade temporária serão definidos a partir da avaliação técnica, que deverá ser construída sempre em conjunto com a família e/ou indivíduo ou no máximo 30 (trinta) dias uteis após a solicitação do requerimento.
SERVIÇO:
Benefício Eventual situação de desastre e calamidade pública
DIRETORIA:
Diretoria Administrativa
DESCRIÇÃO:
O benefício eventual por situação de calamidade pública é a provisão suplementar e provisória de Assistência Social, prestada para suprir a família e o indivíduo na eventualidade dessas condições, de modo a assegurar-lhe a sobrevivência e a reconstrução de sua autonomia. A situação de desastre e de calamidade pública é o reconhecimento pelo poder público de eventos anormais, advindos de baixas ou altas temperaturas, tempestades, enchentes, inversão térmica, desabamentos, incêndios, epidemias, causando sérios danos a comunidade afetada, inclusive a segurança ou a vida de seus integrantes, e outras situações de calamidade.
REQUISITOS / DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
O público-alvo dos benefícios de que trata esta Seção são as famílias e indivíduos vítimas de situações de desastre e/ou calamidade pública, os quais se encontrem impossibilitados de arcar por conta própria com o restabelecimento para a sobrevivência digna da família e de seus membros. Os benefícios, que trata esta Seção, por se configurarem de situação de calamidade pública, em casos excepcionais, poderão ser concedidos na forma de pecúnia, bens de consumo, bens permanentes e serviços, mediante contratação, em caráter provisório. Documentos necessários:
  • Identificação pessoal, do requente e da família;
FORMAS DE ACESSO:
A forma de acesso (busca ativa ou atendimento presencial) e o benefício serão definidos a partir da avaliação técnica, que deverá ser construída sempre em conjunto com a família e/ou indivíduo. Atendimento presencial no CRAS – Centro de Referência de Assistência Social, localizado na Rua Pedro Cincinato Borges, Nº343, Centro, Torres.
ETAPAS:
Após requerimento ser encaminhado, aguardar a visita domiciliar do técnico de referência do Serviço Social da Secretaria Municipal de Assistência Social.
PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO:
Os benefícios eventuais por vulnerabilidade temporária serão definidos a partir da avaliação técnica, que deverá ser construída sempre em conjunto com a família e/ou indivíduo ou no máximo 30 (trinta) dias uteis após a solicitação do requerimento.
SERVIÇO:
2ª via da Certidão de Nascimento, Óbito, Casamento e Casamento com Averbação
DIRETORIA:
Diretoria Administrativa
DESCRIÇÃO:
Constitui-se em um auxílio na aquisição da 2ª via da Certidão dentro do Território Nacional, com exceção dos usuários nascidos no Rio Grande do Sul, pelo utilizam o Cartório de Registro Civil do Município.
REQUISITOS / DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Documentos necessários:
  • Identificação pessoal do requente;
  • Declaração de hipossuficiência.
  • Cadastro Único (folha resumo).
FORMAS DE ACESSO:
Atendimento presencial no CRAS - Centro de Referência de Assistência Social, localizado na Rua Pedro Cincinato Borges, Nº343, Centro, Torres.
ETAPAS:
Após pedido ser encaminhado, aguardar o retorno dos Cartórios solicitados.
PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO:
Depende do território onde se encontra registrado e da disponibilidade do Cartório de Registro Civil realizar a busca e encaminhar a solicitação, mas aproximadamente de 30 a 40 dias há um retorno.
SERVIÇO:
Passe Livre Intermunicipal e Interestadual
DIRETORIA:
Diretoria Gestão Social
DESCRIÇÃO:
O Passe Livre Interestadual e Intermunicipal é um programa que proporciona a pessoas em vulnerabilidade socioeconômica com deficiência, a gratuidade nas passagens para viajar entre os municípios e estados brasileiros.
REQUISITOS / DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
a) 01 foto 3X4, escrever o nome no verso; b) Atestado Médico de Deficiência permanente; c) Comprovantes de renda dos integrantes do grupo familiar; maiores de 18 anos tem que apresentar uma declaração se não tiver como comprovar renda); d) Cópia da carteira de identidade (frente e verso), ou outro documento com foto; e) Cópia do comprovante de residência. ( Se NÃO estiver no nome do requerente tem que solicitar declaração que reside neste endereço, assinado pelo proprietário)
FORMAS DE ACESSO:
Atendimento presencial no CRAS - Centro de Referência de Assistência Social, localizado na Rua Pedro Cincinato Borges, Nº343, Centro, Torres.
ETAPAS:
Após requerimento ser encaminhado, aguardar o retorno dos órgãos responsáveis pela produção deste documento. O Passe Livre Intermunicipal necessita da avaliação técnica do servidor de Serviço Social cadastrado no sistema.
PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO:
O Passe Livre Interestadual aproximadamente 30 (trinta) dias após o requerimento e o Intermunicipal depende da situação: Primeira via, 90(noventa) dias e Renovação 30(trinta) dias.
SERVIÇO:
Carteira do Idoso
DIRETORIA:
Diretoria Gestão Social
DESCRIÇÃO:
A Carteira do Idoso é o documento que garante à pessoa idosa acesso a passagens interestaduais nos transportes rodoviário, ferroviário e aquaviário gratuitas ou com desconto de, no mínimo, 50%, de acordo com o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03) de 22 de junho de 2015
REQUISITOS / DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
  • Foto 3x4
  • Cadastro Único atualizado
  • 60 anos ou mais
FORMAS DE ACESSO:
Atendimento presencial no CRAS - Centro de Referência de Assistência Social, localizado na Rua Pedro Cincinato Borges, Nº343, Centro, Torres
ETAPAS:
Com o Cadastro Único atualizado confecciona-se a carteirinha com validade de 2 anos.
PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO:
No momento do requerimento e com a assinatura de técnico de referência do serviço social.
SERVIÇO:
ID Jovem
DIRETORIA:
Diretoria Gestão Social
DESCRIÇÃO:
A Identidade Jovem, ou simplesmente ID Jovem, é o documento que possibilita acesso aos benefícios de meia-entrada em eventos artísticos culturais e esportivos e também a vagas gratuitas ou com desconto no sistema de transporte coletivo interestadual.
REQUISITOS / DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Jovens de baixa renda - pessoa com idade entre quinze e vinte e nove anos que pertence à família com renda mensal de até dois salários-mínimos, inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único; Documentos:
  • Identidade e NIS.
FORMAS DE ACESSO:
Atendimento presencial no CRAS - Centro de Referência de Assistência Social, localizado na Rua Pedro Cincinato Borges, Nº338, Centro, Torres.
ETAPAS:
Com o Cadastro Único atualizado confecciona-se a carteirinha com validade de 180 dias.
PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO:
No momento do requerimento.
SERVIÇO:
Acesso ao INSS – Instituto Nacional de Seguro Social/ Portal Meu INSS
DIRETORIA:
Diretoria Gestão Social
DESCRIÇÃO:
Atendimento particularizado para orientações e agendamentos de todos os serviços do INSS, tendo como principal o encaminhamento o Benefício de Prestação Continuada BPC/ LOAS. O benefício assistencial visa garantir um salário-mínimo mensal para pessoas que não possuam meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família. Pode ser subdividido em Benefício Assistencial ao Idoso, concedido para idosos com idade acima de 65 anos e no Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência, destinado às pessoas com deficiência que estão impossibilitadas de participar ou se inserir no mercado de trabalho.
REQUISITOS / DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
  • Todos os documentos do grupo familiar (todos os serviços).
  • BPC/LOAS
  • Inclusão no Cadastro Único
  • Ter 65 anos ou mais.
  • Ter deficiência comprovada com laudos médicos
  • Apresentar os requisitos legais de que trata o acesso ao BPC/LOAS, conforme avaliação do técnico de referência.
FORMAS DE ACESSO:
Atendimento presencial no CRAS - Centro de Referência de Assistência Social, localizado na Rua Pedro Cincinato Borges, Nº338, Centro, Torres.
ETAPAS:
Agendamento com técnico de referência do CRAS.
PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO:
No momento do atendimento o usuário já sai com seu requerimento, aguardará pelo processo de conclusão pelo INSS.
SERVIÇO:
O Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF
DIRETORIA:
Diretoria Gestão Social
DESCRIÇÃO:
O Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF consiste no trabalho social com famílias, de caráter continuado, com a finalidade de fortalecer a função protetiva das famílias, prevenir a ruptura de seus vínculos, promover seu acesso e usufruto de direitos e contribuir na melhoria de sua qualidade de vida. Prevê o desenvolvimento de potencialidades e aquisições das famílias e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, por meio de ações de caráter preventivo, protetivo e proativo.
REQUISITOS / DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
  • Agendamento Prévio ou demanda espontânea.
  • Documentos do grupo familiar (todos os serviços).
FORMAS DE ACESSO:
Atendimento presencial no CRAS - Centro de Referência de Assistência Social, localizado na Rua Pedro Cincinato Borges, Nº341, Centro, Torres. Encaminhamentos da rede socioassistencial.
ETAPAS:
Acolhida, estudo social, visita domiciliar, orientação e encaminhamentos, grupos de famílias, acompanhamento familiar, informação, comunicação e defesa de direitos, promoção ao acesso à documentação pessoal; mobilização e fortalecimento de redes sociais de apoio; desenvolvimento do convívio familiar e comunitário; mobilização para a cidadania, conhecimento do território; cadastramento socioeconômico; elaboração de relatórios e/ou prontuários; notificação da ocorrência de situações de vulnerabilidade e risco social; busca ativa.
PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO:
Agendamento prévio, demanda espontânea, busca ativa ou encaminhamentos.
SERVIÇO:
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV
DIRETORIA:
Diretoria Gestão Social
DESCRIÇÃO:
Serviço realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Forma de intervenção social planejada que cria situações desafiadoras, estimula e orienta os usuários na construção e reconstrução de suas histórias e vivências individuais e coletivas, na família e no território. Organiza-se de modo a ampliar trocas culturais e de vivências, desenvolver o sentimento de pertença e de identidade, fortalecer vínculos familiares e incentivar a socialização e a convivência comunitária. - CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE 6 A 15 ANOS: Tem por foco a constituição de espaço de convivência, formação para a participação e cidadania, desenvolvimento do protagonismo e da autonomia das crianças e adolescentes, a partir dos interesses, demandas e potencialidades dessa faixa etária. Tendo como atividades lúdicas, culturais e esportivas como formas de expressão, interação, aprendizagem, sociabilidade e proteção social. - ADOLESCENTES E JOVENS DE 15 A 17 ANOS: Tem por foco o fortalecimento da convivência familiar e comunitária e contribui para o retorno ou permanência dos adolescentes e jovens na escola, por meio do desenvolvimento de atividades que estimulem a convivência social, a participação cidadã e uma formação geral para o mundo do trabalho. As atividades devem abordar as questões relevantes sobre a juventude, contribuindo para a construção de novos conhecimentos e formação de atitudes e valores que reflitam no desenvolvimento integral do jovem. As atividades também devem desenvolver habilidades gerais, tais como a capacidade comunicativa e a inclusão digital de modo a orientar o jovem para a escolha profissional, bem como realizar ações com foco na convivência social por meio da arte-cultura e esporte-lazer. - ADULTOS DE 30 A 59 ANOS: Tem por foco o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, desenvolvendo ações complementares assegurando espaços de referência para o convívio grupal, comunitário e social e o desenvolvimento de relações de afetividade, solidariedade e encontros intergeracionais de modo a desenvolver a sua convivência familiar e comunitária. - IDOSOS: Tem por foco o desenvolvimento de atividades que contribuam no processo de envelhecimento saudável, no desenvolvimento da autonomia e de sociabilidades, no fortalecimento dos vínculos familiares e do convívio comunitário e na prevenção de situações de risco social. A intervenção social deve estar pautada nas características, interesses e demandas dessa faixa etária e considerar que a vivência em grupo, as experimentações artísticas, culturais, esportivas e de lazer e a valorização das experiências vividas constituem formas privilegiadas de expressão, interação e proteção social.
REQUISITOS / DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
  • Agendamento Prévio ou demanda espontânea.
  • Documentos do grupo familiar (todos os serviços).
FORMAS DE ACESSO:
Atendimento presencial no CRAS - Centro de Referência de Assistência Social, localizado na Rua Pedro Cincinato Borges, Nº341, Centro, Torres. Encaminhamentos da rede socioassistencial.
ETAPAS:
Acolhida, estudo social, visita domiciliar, orientação e encaminhamentos, grupos de famílias, acompanhamento familiar, informação, comunicação e defesa de direitos, promoção ao acesso à documentação pessoal; mobilização e fortalecimento de redes sociais de apoio; desenvolvimento do convívio familiar e comunitário; mobilização para a cidadania, conhecimento do território; cadastramento socioeconômico; elaboração de relatórios e/ou prontuários; notificação da ocorrência de situações de vulnerabilidade e risco social; busca ativa.
PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO:
Agendamento prévio, demanda espontânea, busca ativa ou encaminhamentos.
SERVIÇO:
PAEFI – Proteção e Atendimento Especializado de Famílias e Indivíduos
DIRETORIA:
Diretoria Gestão Social
DESCRIÇÃO:
Serviço de apoio, orientação e acompanhamento a famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos. Compreende atenções e orientações direcionadas para a promoção de direitos, a preservação e o fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e sociais e para o fortalecimento da função protetiva das famílias diante do conjunto de condições que as vulnerabilizam e/ou as submetem a situações de risco pessoal e social. O atendimento fundamenta-se no respeito à heterogeneidade, potencialidades, valores, crenças e identidades das famílias. O serviço articula-se com as atividades e atenções prestadas às famílias nos demais serviços socioassistenciais, nas diversas políticas públicas e com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Deve garantir atendimento imediato e providências necessárias para a inclusão da família e seus membros em serviços socioassistenciais e/ou em programas de transferência de renda, de forma a qualificar a intervenção e restaurar o direito.
REQUISITOS / DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
A oferta é destinada a famílias e indivíduos (crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência e população em situação de rua) que vivenciam violações de direitos por ocorrência de: - Violência física, psicológica e negligência; - Violência sexual: abuso e/ou exploração sexual; - Afastamento do convívio familiar devido à aplicação de medida socioeducativa ou medida de proteção; - Tráfico de pessoas; - Situação de rua e mendicância; - Abandono; - Vivência de trabalho infantil; - Discriminação em decorrência da orientação sexual e/ou raça/etnia; - Outras formas de violação de direitos decorrentes de discriminações/submissões a situações que provocam danos e agravos a sua condição de vida e os impedem de usufruir autonomia e bem estar; - Descumprimento de condicionalidades do PBF e do PETI em decorrência de violação de direitos.   * Para ingresso neste serviço, não há necessário apresentação de documentos civis, considerando que a equipe responsável oferta suporte para obtenção da segunda via dos seus documentos, quando necessário.
FORMAS DE ACESSO:
- Por identificação e encaminhamento dos serviços de proteção social Básica(CRAS e SCFV); - Por encaminhamento de outros serviços socioassistenciais, das demais políticas públicas setoriais, dos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e do Sistema de Segurança Pública; - Demanda espontânea.
ETAPAS:
Ocorre dependendo da particularidade das situações apresentadas, entretanto, resumidamente, as ações são: acolhida; escuta; estudo social; diagnóstico socioeconômico; monitoramento e avaliação do serviço; orientação e encaminhamentos para a rede de serviços locais; construção de plano individual e/ou familiar de atendimento; orientação sociofamiliar; atendimento psicossocial; orientação jurídico-social (no momento não está sendo ofertado pela ausência de advogado); referência e contrarreferência; informação, comunicação e defesa de direitos; apoio à família na sua função protetiva; acesso à documentação pessoal; mobilização, identificação da família extensa ou ampliada; articulação da rede de serviços socioassistenciais; articulação com os serviços de outras políticas públicas setoriais; articulação interinstitucional com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos; mobilização para o exercício da cidadania; trabalho interdisciplinar; elaboração de relatórios e/ou prontuários; estímulo ao convívio familiar, grupal e social; mobilização e fortalecimento do convívio e de redes sociais de apoio; acesso a Benefícios Eventuais (conforme Lei Municipal 4684/2014)
PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO:
Serviço continuado
SERVIÇO:
Serviço de Proteção social a adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC)
DIRETORIA:
Diretoria Gestão Social
DESCRIÇÃO:
O serviço tem por finalidade prover atenção socioassistencial e acompanhamento a adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, determinadas judicialmente. Deve contribuir para o acesso a direitos e para a resignificação de valores na vida pessoal e social dos adolescentes e jovens. Para a oferta do serviço faz-se necessário a observância da responsabilização face ao ato infracional praticado, cujos direitos e obrigações devem ser assegurados de acordo com as legislações e normativas específicas para o cumprimento da medida. Na sua operacionalização é necessário a elaboração do Plano Individual de Atendimento (PlA) com a participação do adolescente e da família, devendo conter os objetivos e metas a serem alcançados durante o cumprimento da medida, perspectivas de vida futura, dentre outros aspectos a serem acrescidos, de acordo com as necessidades e interesses do adolescente.
REQUISITOS / DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Adolescentes de 12 a 18 anos incompletos, ou jovens de 18 a 21 anos, em cumprimento de medida socioeducativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade, aplicada pela Justiça da Infância e da Juventude ou, na ausência desta, pela Vara Civil correspondente e suas famílias.
FORMAS DE ACESSO:
Encaminhamento da Vara da Infância e da Juventude ou, na ausência desta, pela Vara Civil correspondente.
ETAPAS:
O acompanhamento social ao adolescente em conflito com a Lei deve ser realizado de forma sistemática, com frequência mínima semanal que garanta o acompanhamento contínuo e possibilite o desenvolvimento do PIA. No acompanhamento da medida de Prestação de Serviços à Comunidade o serviço deverá identificar no município os locais para a prestação de serviços, a exemplo de: entidades sociais, programas comunitários, hospitais, escolas e outros serviços governamentais. A prestação dos serviços deverá se configurar em tarefas gratuitas e de interesse geral, com jornada máxima de oito horas semanais, sem prejuízo da escola ou do trabalho, no caso de adolescentes maiores de 16 anos ou na condição de aprendiz a partir dos 14 anos. A inserção do adolescente em qualquer dessas alternativas deve ser compatível com suas aptidões e favorecedora de seu desenvolvimento pessoal e social. Para a realização do acompanhamento social com o adolescente, são desenvolvidas as seguintes etapas, dependendo da individualidade de cada situação: Acolhida; escuta; estudo social; diagnóstico socioeconômico; referência e contrarreferência; trabalho interdisciplinar; articulação interinstitucional com os demais órgãos do sistema de garantia de direitos; produção de orientações técnicas e materiais informativos; monitoramento e avaliação do serviço; proteção social proativa; orientação e encaminhamentos para a rede de serviços locais; construção de plano individual e familiar de atendimento, considerando as especificidades da adolescência; orientação sociofamiliar; acesso a documentação pessoal; informação, comunicação e defesa de direitos; articulação da rede de serviços socioassistenciais; articulação com os serviços de políticas públicas setoriais; estímulo ao convívio familiar, grupal e social; mobilização para o exercício da cidadania; desenvolvimento de projetos sociais; elaboração de relatórios e/ou prontuários; acesso a Benefícios Eventuais (conforme Lei Municipal 4684/2014)
PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO:
Serviço continuado
SERVIÇO:
Serviço Especializado Para Pessoas Em Situação De Rua
DIRETORIA:
Diretoria Gestão Social
DESCRIÇÃO:
Serviço ofertado para pessoas que utilizam as ruas como espaço de moradia e/ou sobrevivência. Tem a finalidade de assegurar atendimento e atividades direcionadas para o desenvolvimento de sociabilidades, na perspectiva de fortalecimento de vínculos interpessoais e/ou familiares que oportunizem a construção de novos projetos de vida. Oferece trabalho técnico para a análise das demandas dos usuários, orientação individual e grupal e encaminhamentos a outros serviços socioassistenciais e das demais políticas públicas que possam contribuir na construção da autonomia, da inserção social e da proteção às situações de violência. Oferta espaço para higiene pessoal, de alimentação (café) e provisão de documentação civil, além de guarda destes. Proporciona endereço institucional para utilização, como referência, do usuário. Registra dados de pessoas em situação de rua, permitindo a localização da/pela família, parentes e pessoas de referência, assim como um melhor acompanhamento do trabalho social, também utiliza das redes sociais para busca ativa de família extensa. OBSERVAÇÃO: Este Serviço é adotado pelo CREAS para suporte à PSR, porém, é o serviço principal dos Centros POPs (Centro de Referência para População em Situação de Rua), unidades de atendimento de média complexidade da Assistência Social, que não possui sede no município. Por conta da particularidade do Município, cuja demanda de PSR é bastante expressiva, oferta-se este serviço com as limitações orçamentárias, já que Torres não está elegível para o cofinanciamento federal do mesmo.
REQUISITOS / DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Estar em situação de rua dentro do território do Município. Pertencer ao perfil do público-alvo: jovens, adultos, idosos e famílias que utilizam as ruas como espaço de moradia e/ou sobrevivência.
FORMAS DE ACESSO:
Demanda espontânea; abordagem social; encaminhamento da rede de serviços socioassistenciais e de serviços de políticas públicas setoriais; solicitações da sociedade civil para atendimento da População em situação de rua – PSR e busca ativa.
ETAPAS:
Acolhida; escuta; estudo social; diagnóstico socioeconômico; Informação, comunicação e defesa de direitos; referência e contrarreferência; orientação e suporte para acesso à documentação pessoal; orientação e encaminhamentos para a rede de serviços locais; articulação da rede de serviços socioassistenciais; articulação com outros serviços de políticas públicas setoriais; articulação interinstitucional com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos; mobilização de família extensa ou ampliada; mobilização e fortalecimento do convívio e de redes sociais de apoio; mobilização para o exercício da cidadania; articulação com órgãos de capacitação e preparação para o trabalho; estímulo ao convívio familiar, grupal e social; elaboração de relatórios e/ou prontuários; acesso a Benefícios Eventuais (conforme Lei Municipal 4684/2014)
PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO:
Serviço continuado
SERVIÇO:
Benefícios Eventuais
DIRETORIA:
Diretoria Administrativa
DESCRIÇÃO:
O CREAS não é o equipamento de referência para o acesso aos Benefício Eventuais, mas se vale dos mesmos nos atendimentos dos usuários inseridos nos Serviços que realiza. -Benefício por Vulnerabilidade Temporária: Cesta Básica, Vale-Gás; Passagens; Documentação pessoal e Material de Construção. -Benefício por Morte -Benefício por Natalidade -Benefício por Calamidade Pública (Conforme Lei Municipal 4684/2014) OBSERVAÇÃO: Além de Benefícios Eventuais a equipe do CREAS também encaminha a população usuária para acesso de Benefícios de transferência de renda como Bolsa Família e Benefício de Prestação Continuada (Benefício de um salário-mínimo para idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência), e emissão de carteira de ID Jovem (passe livre interestadual para usuários jovens inscritos do CadÚnico)
REQUISITOS / DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Estar inserido e/ou sendo atendido em um dos Serviços ofertados pelo CREAS e/ou passar por avaliação socioeconômica.
FORMAS DE ACESSO:
Demanda identificada a partir dos atendimentos realizados nos Serviços do CREAS (PAEFI, Medidas Socioeducativas e Serviço Especializado PSR)
ETAPAS:
Concessão a partir de avaliação técnica da equipe de referência, respeitando critérios estabelecidos da Lei Municipal 4684/2014.
PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO:
Oferta em caráter continuado ou enquanto houver a disponibilidade do Benefício durante o exercício financeiro.

Índice

Atribuições e informações:

Lei Ordinária 4597/2013 de Torres – RS

Art. 27 A Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos – SMASDH é o órgão encarregado de desenvolver políticas de assistência social com ênfase nos direitos humanos.

§ 1º A Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos é integrada pelas seguintes Diretorias:

I – Diretoria Administrativa de Assistência Social;

II – Diretoria de Gestão Social.

§ 2º À Diretoria Administrativa de Assistência Social compete:

I – administrar estruturalmente o CRAS, o CREAS, Casa de Acolhimento, Albergue e os demais equipamentos da Rede de Assistência Social do Município;

II – articular-se com o Conselho Tutelar;

III – instituir, fomentar e gerenciar o Banco Popular de Materiais de Construção;

IV – gerenciar a efetividade e demais assuntos de ordem administrativa da Secretaria.

§ 3º À Diretoria de Gestão Social compete:

I – definir políticas, firmar convênios, parcerias e implementar projetos de inclusão social;

II – implementar ações voltadas à melhoria da qualidade de vida, através dos equipamentos sociais;

III – promover a observância dos direitos assegurados às crianças e adolescentes, aos idosos e às pessoas com deficiência;

IV – promover o atendimento à população em situação de vulnerabilidade, respeitando os níveis de complexidade da gestão de assistência social, conforme estabelecido pela LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social);

V – articular-se com entidades públicas, privadas e com a comunidade objetivando a obtenção de cooperação para o desenvolvimento social dos sujeitos, das famílias e comunidades;

VI – administrar o CADÚNICO – Cadastro Único para Programas Sociais;

VII – articular-se com organismos Estaduais, Federais e Internacionais, com vistas à obtenção de recursos para programas de inclusão social no Município.

 

Endereço: Rua Pedro Cincinato Borges, 343 – Centro-Torres/RS

Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos

Órgão gestor responsável por realizar o trabalho social no âmbito do Serviço de Proteção Social Básica e de Proteção Social Especial.

CRAS: Centro de Referência de Assistência Social

É uma unidade pública estatal descentralizada da política de assistência social sendo responsável pela organização e oferta dos serviços socioassistenciais da Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) nas áreas de vulnerabilidade e risco social dos municípios.

Serviços da Proteção Social Básica:

Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF): Principal serviço de proteção social básica que desenvolve o trabalho social com famílias. Foi reconhecido pelo governo federal como um serviço continuado de proteção básica (decreto 5. 085/2004), passando a integrar a rede de serviços socioassistenciais com a finalidade de fortalecer a função protetiva da família, prevenir a ruptura de seus vínculos, promover seu acesso e usufruto de direitos e contribuir na melhoria de sua qualidade de vida. Prevê o desenvolvimento de potencialidades e aquisições das famílias e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, por meio de ações de caráter preventivo, protetivo e proativo.

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV): Ofertado de forma complementar ao trabalho social com famílias realizado por meio do Serviço de Proteção e Atendimento Integral às Famílias (PAIF) e do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado às Famílias e Indivíduos (PAEFI). O SCFV realiza atendimentos em grupo, através de atividades artísticas, culturais, de lazer e esportivas, dentre outras, de acordo com a idade dos usuários. É uma forma de intervenção social planejada que cria situações desafiadoras, estimula e orienta os usuários na construção e reconstrução de suas histórias e vivências individuais e coletivas, na família e no território. Organiza-se de modo a ampliar trocas culturais e de vivências, desenvolver o sentimento de pertença e de identidade, fortalecer vínculos familiares e incentivar a socialização e a convivência comunitária. Possui caráter preventivo e proativo, pautado na defesa e afirmação dos direitos e no desenvolvimento de capacidade e potencialidades, com vistas ao alcance de alternativas emancipatórias para o enfrentamento da vulnerabilidade social.

Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com deficiências e idosas: O serviço tem por finalidade a prevenção de agravos que possam provocar o rompimento de vínculos familiares e sociais dos usuários. Visa a garantia de direitos, o desenvolvimento de mecanismos para a inclusão social, a equiparação de oportunidades e a participação e o desenvolvimento da autonomia das pessoas com deficiências e pessoas idosas, a partir de suas necessidades e potencialidades individuais e sociais, prevenindo situações de risco, exclusão e isolamento.

PFET – Programa Frentes de Trabalho: Cidadania e Qualificação: Criado com o objetivo de prestar assistência à população, em situação de risco social, proporcionando a qualificação do trabalhador.

CREAS: Centro de Referência Especializado de Assistência Social

É uma unidade pública estatal responsável pela oferta de orientação e apoio especializados e continuados a indivíduos e famílias com seus DIREITOS VIOLADOS. Para isso, envolve um conjunto de profissionais e processos de trabalho que devem ofertar apoio e acompanhamento especializado. O principal objetivo é o resgate da família, e dos direitos violados, potencializando sua capacidade de proteção aos seus membros.

Serviços da Proteção Social Especial – Média Complexidade

Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos ( PAEFI ): Serviço de apoio, orientação e acompanhamento a pessoas e famílias que sofrem algum tipo de ameaça ou violação de direito, como violência física e/ou Psicológica, negligência, violência sexual ( abuso e/ou exploração sexual ), adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas ou sob medidas de proteção, tráfico de pessoas, situação de rua, abandono, trabalho infantil, discriminação por orientação sexual e/ou raça/etnia, entre outras.

Serviço de Proteção Social a Adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC): O serviço tem por finalidade prover atenção socioassistencial e acompanhamento a adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, determinadas judicialmente. Deve contribuir para o acesso a direitos e para a resignificação de valores na vida pessoal e social dos adolescentes e jovens. Para a oferta do seviço faz-se necessário a observância da responsabilização face ao ato infracional praticado, cujos direitos e obrigações devem ser assegurados de acordo com as legislações e normativas específicas para o cumprimento da medida.

Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias: Serviço para a oferta de atendimento especializado a famílias com pessoas com deficiência e idosos com algum grau de dependência, que tiveram suas limitações agravadas por violações de direitos, tais como: exploração da imagem, isolamento, confinamento, atitudes discriminatórias e preconceituosas no seio da família, falta de cuidados adequados por parte do cuidador, alto grau de estresse do cuidador, desvalorização da potencialidade/capacidade da pessoa, dentre outras que agravam a dependência e comprometem o desenvolvimento da autonomia.

Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua: Serviço ofertado para pessoas que utilizam as ruas como espaço de moradia e/ou sobrevivência. Tem a finalidade de assegurar atendimento e atividades direcionadas para o desenvolvimento de sociabilidades, na perspectiva de fortalecimento de vínculos interpessoais e/ou familiares que oportunizem a construção de novos projetos de vida.

Serviços de Proteção Social Especial Alta Complexidade

Casa de Acolhimento Estrela Guia

Serviço que oferece acolhimento provisório para crianças e adolescentes, afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva de abrigo, em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontre-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para família substituta.

Cadastro Único

É um sistema que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda, para que possam ter acesso aos programas Sociais do Governo Federal. Entende-se por família de baixa renda aquela que possui renda mensal de até meio salário mínimo per capita; ou renda mensal total de até três salários mínimos, ou seja, que a soma de todos os salários do grupo familiar seja de até três salários mínimos.

Benefícios Eventuais

São benefícios da Política de Assistência Social, de caráter suplementar e provisório, prestados aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.

Endereços dos serviços

CRAS; Cadastro Único e Benefícios Eventuais: Rua Pedro Cincinato Borges, 343

CREAS: Rua Hercílio Farias Alves, 130, bairro Igra Sul

SCFV: Avenida Castelo Branco, 4237, Centenário

Casa de Acolhimento: Estrada do Mar, 2205, Faxinal

Horário de atendimento

CRAS; CREAS; SCFV e Cadastro Único: segunda a sexta-feira das 8h às 11h30min e das 13h às 17h30min.

Benefícios Eventuais: terça, quarta e quinta-feira pela manhã: visita domiciliar ( IPTU; auxílios e benefícios)

terça; quarta e quinta-feira a tarde: atendimento na secretaria das 13h às 17h30min

sexta-feira dia todo: entrega de benefício

Gestão e Administrativo: segunda, quarta e sexta das 8h às 11h30min e de segunda a sexta-feira das 13h às 17h30min, interno até às 19h

Reuniões dos Conselhos:

COMUNAS – CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

1º segunda do mês

Local: Sala de reuniões da Gestão

Horário: 14h

 

COMDICA -CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Última terça do mês

Local: Sala de reuniões do CRAS

Horário: 8h30min

 

COMDIPI – CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA

2° quarta do mês

Local: Sala de reuniões do CRAS

Horário: 9h

 

COMHAB – CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

2° quarta do mês

Local: Sala de reuniões do CRAS

Horário: 13h30min

 

COMPEDE – CONSELHO MUNICIPAL DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS

2° segunda do mês

Local: Sala de reuniões da Gestão

Horário: 16h

Acesso Rápido

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