Serviços oferecidos ao público:
Lei Ordinária 4597/2013 de Torres – RS
Art. 27 A Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos – SMASDH é o órgão encarregado de desenvolver políticas de assistência social com ênfase nos direitos humanos.
§ 1º A Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos é integrada pelas seguintes Diretorias:
I – Diretoria Administrativa de Assistência Social;
II – Diretoria de Gestão Social.
§ 2º À Diretoria Administrativa de Assistência Social compete:
I – administrar estruturalmente o CRAS, o CREAS, Casa de Acolhimento, Albergue e os demais equipamentos da Rede de Assistência Social do Município;
II – articular-se com o Conselho Tutelar;
III – instituir, fomentar e gerenciar o Banco Popular de Materiais de Construção;
IV – gerenciar a efetividade e demais assuntos de ordem administrativa da Secretaria.
§ 3º À Diretoria de Gestão Social compete:
I – definir políticas, firmar convênios, parcerias e implementar projetos de inclusão social;
II – implementar ações voltadas à melhoria da qualidade de vida, através dos equipamentos sociais;
III – promover a observância dos direitos assegurados às crianças e adolescentes, aos idosos e às pessoas com deficiência;
IV – promover o atendimento à população em situação de vulnerabilidade, respeitando os níveis de complexidade da gestão de assistência social, conforme estabelecido pela LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social);
V – articular-se com entidades públicas, privadas e com a comunidade objetivando a obtenção de cooperação para o desenvolvimento social dos sujeitos, das famílias e comunidades;
VI – administrar o CADÚNICO – Cadastro Único para Programas Sociais;
VII – articular-se com organismos Estaduais, Federais e Internacionais, com vistas à obtenção de recursos para programas de inclusão social no Município.
Endereço: Rua Pedro Cincinato Borges, 343 – Centro-Torres/RS
Órgão gestor responsável por realizar o trabalho social no âmbito do Serviço de Proteção Social Básica e de Proteção Social Especial.
É uma unidade pública estatal descentralizada da política de assistência social sendo responsável pela organização e oferta dos serviços socioassistenciais da Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) nas áreas de vulnerabilidade e risco social dos municípios.
Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF): Principal serviço de proteção social básica que desenvolve o trabalho social com famílias. Foi reconhecido pelo governo federal como um serviço continuado de proteção básica (decreto 5. 085/2004), passando a integrar a rede de serviços socioassistenciais com a finalidade de fortalecer a função protetiva da família, prevenir a ruptura de seus vínculos, promover seu acesso e usufruto de direitos e contribuir na melhoria de sua qualidade de vida. Prevê o desenvolvimento de potencialidades e aquisições das famílias e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, por meio de ações de caráter preventivo, protetivo e proativo.
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV): Ofertado de forma complementar ao trabalho social com famílias realizado por meio do Serviço de Proteção e Atendimento Integral às Famílias (PAIF) e do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado às Famílias e Indivíduos (PAEFI). O SCFV realiza atendimentos em grupo, através de atividades artísticas, culturais, de lazer e esportivas, dentre outras, de acordo com a idade dos usuários. É uma forma de intervenção social planejada que cria situações desafiadoras, estimula e orienta os usuários na construção e reconstrução de suas histórias e vivências individuais e coletivas, na família e no território. Organiza-se de modo a ampliar trocas culturais e de vivências, desenvolver o sentimento de pertença e de identidade, fortalecer vínculos familiares e incentivar a socialização e a convivência comunitária. Possui caráter preventivo e proativo, pautado na defesa e afirmação dos direitos e no desenvolvimento de capacidade e potencialidades, com vistas ao alcance de alternativas emancipatórias para o enfrentamento da vulnerabilidade social.
Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com deficiências e idosas: O serviço tem por finalidade a prevenção de agravos que possam provocar o rompimento de vínculos familiares e sociais dos usuários. Visa a garantia de direitos, o desenvolvimento de mecanismos para a inclusão social, a equiparação de oportunidades e a participação e o desenvolvimento da autonomia das pessoas com deficiências e pessoas idosas, a partir de suas necessidades e potencialidades individuais e sociais, prevenindo situações de risco, exclusão e isolamento.
PFET – Programa Frentes de Trabalho: Cidadania e Qualificação: Criado com o objetivo de prestar assistência à população, em situação de risco social, proporcionando a qualificação do trabalhador.
É uma unidade pública estatal responsável pela oferta de orientação e apoio especializados e continuados a indivíduos e famílias com seus DIREITOS VIOLADOS. Para isso, envolve um conjunto de profissionais e processos de trabalho que devem ofertar apoio e acompanhamento especializado. O principal objetivo é o resgate da família, e dos direitos violados, potencializando sua capacidade de proteção aos seus membros.
Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos ( PAEFI ): Serviço de apoio, orientação e acompanhamento a pessoas e famílias que sofrem algum tipo de ameaça ou violação de direito, como violência física e/ou Psicológica, negligência, violência sexual ( abuso e/ou exploração sexual ), adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas ou sob medidas de proteção, tráfico de pessoas, situação de rua, abandono, trabalho infantil, discriminação por orientação sexual e/ou raça/etnia, entre outras.
Serviço de Proteção Social a Adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC): O serviço tem por finalidade prover atenção socioassistencial e acompanhamento a adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, determinadas judicialmente. Deve contribuir para o acesso a direitos e para a resignificação de valores na vida pessoal e social dos adolescentes e jovens. Para a oferta do seviço faz-se necessário a observância da responsabilização face ao ato infracional praticado, cujos direitos e obrigações devem ser assegurados de acordo com as legislações e normativas específicas para o cumprimento da medida.
Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias: Serviço para a oferta de atendimento especializado a famílias com pessoas com deficiência e idosos com algum grau de dependência, que tiveram suas limitações agravadas por violações de direitos, tais como: exploração da imagem, isolamento, confinamento, atitudes discriminatórias e preconceituosas no seio da família, falta de cuidados adequados por parte do cuidador, alto grau de estresse do cuidador, desvalorização da potencialidade/capacidade da pessoa, dentre outras que agravam a dependência e comprometem o desenvolvimento da autonomia.
Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua: Serviço ofertado para pessoas que utilizam as ruas como espaço de moradia e/ou sobrevivência. Tem a finalidade de assegurar atendimento e atividades direcionadas para o desenvolvimento de sociabilidades, na perspectiva de fortalecimento de vínculos interpessoais e/ou familiares que oportunizem a construção de novos projetos de vida.
Casa de Acolhimento Estrela Guia
Serviço que oferece acolhimento provisório para crianças e adolescentes, afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva de abrigo, em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontre-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para família substituta.
É um sistema que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda, para que possam ter acesso aos programas Sociais do Governo Federal. Entende-se por família de baixa renda aquela que possui renda mensal de até meio salário mínimo per capita; ou renda mensal total de até três salários mínimos, ou seja, que a soma de todos os salários do grupo familiar seja de até três salários mínimos.
São benefícios da Política de Assistência Social, de caráter suplementar e provisório, prestados aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.
CRAS; Cadastro Único e Benefícios Eventuais: Rua Pedro Cincinato Borges, 343
CREAS: Rua Hercílio Farias Alves, 130, bairro Igra Sul
SCFV: Avenida Castelo Branco, 4237, Centenário
Casa de Acolhimento: Estrada do Mar, 2205, Faxinal
CRAS; CREAS; SCFV e Cadastro Único: segunda a sexta-feira das 8h às 11h30min e das 13h às 17h30min.
Benefícios Eventuais: terça, quarta e quinta-feira pela manhã: visita domiciliar ( IPTU; auxílios e benefícios)
terça; quarta e quinta-feira a tarde: atendimento na secretaria das 13h às 17h30min
sexta-feira dia todo: entrega de benefício
Gestão e Administrativo: segunda, quarta e sexta das 8h às 11h30min e de segunda a sexta-feira das 13h às 17h30min, interno até às 19h
COMUNAS – CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
1º segunda do mês
Local: Sala de reuniões da Gestão
Horário: 14h
COMDICA -CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Última terça do mês
Local: Sala de reuniões do CRAS
Horário: 8h30min
COMDIPI – CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
2° quarta do mês
Local: Sala de reuniões do CRAS
Horário: 9h
COMHAB – CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
2° quarta do mês
Local: Sala de reuniões do CRAS
Horário: 13h30min
COMPEDE – CONSELHO MUNICIPAL DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS
2° segunda do mês
Local: Sala de reuniões da Gestão
Horário: 16h
Segundas, Quartas e Sextas-Feiras:
das 8h às 11h30
das 13h às 17h30
Terças e Quintas:
das 13h às 17h30
R. José Antônio Picoral, 79
Centro
CEP: 95560-000
Cookie | Duração | Descrição |
---|---|---|
cookielawinfo-checbox-analytics | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Analytics". |
cookielawinfo-checbox-functional | 11 months | The cookie is set by GDPR cookie consent to record the user consent for the cookies in the category "Functional". |
cookielawinfo-checbox-others | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Other. |
cookielawinfo-checkbox-necessary | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookies is used to store the user consent for the cookies in the category "Necessary". |
cookielawinfo-checkbox-performance | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Performance". |
viewed_cookie_policy | 11 months | The cookie is set by the GDPR Cookie Consent plugin and is used to store whether or not user has consented to the use of cookies. It does not store any personal data. |