Cadastro de Veículos de Grande Porte

O município implantou o Selo de Identificação de Veículo de Turismo determinada pela Lei Municipal nº 5.193, de 19 de agosto de 2021. A legislação disciplina a circulação e o estacionamento de ônibus de excursão, micro-ônibus, motorhomes, trailers e outros veículos de grande porte destinados ao turismo e dá outras recomendações. Com a iniciativa, é fortalecido o Fundo Municipal de Turismo e a Coordenadoria do Trânsito.

Por meio da lei, é exigido o cadastro que pode ser feito pelo link abaixo, e o pagamento de uma taxa turística que reverterá para o Fundo de Turismo e para a Coordenadoria do Trânsito. A fiscalização será intensificada para prevenir problemas aos moradores e turistas, garantindo o conforto e a segurança a todos,

A ficha de cadastro deverá ser impressa e estar visível para fiscalização durante o tempo em que o veículo estiver na cidade. Ficam regulamentados por esta Lei, a circulação e o estacionamento de veículos de grande porte destinados ao turismo, provindos de outros municípios, ficam condicionados, nos limites territoriais do Município de Torres, a cadastramento e prévia autorização a ser expedida pela Secretaria Municipal de Turismo, através do fornecimento de Selo de Identificação de Veículo de Turismo.

Os veículos especificados nesta Lei, ao entrar no Município, poderão dirigir-se ao Centro de Atendimento ao Turista – CAT, para maiores informações.

A taxa turística devida corresponderá a:

I – 01 UFM por ônibus com permanência de até 24 (vinte e quatro) horas;

II – 0,5 UFM, por dia, por ônibus com permanência superior a 24 (vinte e quatro) horas, desde que comprovada sua permanência/hospedagem no Município de Torres;

III – 0,5 UFM, por dia, motorhomes, trailers e micro-ônibus.

Conforme esta Lei, fica proibido o estacionamento dos veículos mencionados, nas vias públicas, praças ou outros locais públicos que não autorizados pelo Órgão de Trânsito Responsável – OTR, exceto o estacionamento por no máximo 30 minutos para o embarque e desembarque dos seus passageiros, em frente a restaurantes e similares, entre outros locais, e ainda para o embarque e desembarque dos seus passageiros nos pontos onde estes estão hospedados.

Guia para cadastro e pagamento

Antecipe-se e faça seu cadastro e pagamento antes de chegar na cidade, assim você não perde tempo e pode aproveitar melhor sua viagem.

Ao acessar a página, informe seu CPF ou CNPJ cadastrado.

Caso seja seu primeiro acesso, será necessário realizar o cadastro de contribuinte do município de Torres, informando os dados requisitados no formulário.

  1. Selecione a opção Circulação de Veículos de Grande Porte
  2. Selecione a categoria de veículo
  3. Clique em Gerar guia
Cadastro de Viagens para Agências de Turismo

Agências de turismo e excursões organizadas também devem realizar o cadastro das viagens no site onibus.torres.rs.gov.br, onde devem ser informadas a data e destino da viagem, os motoristas e guias de turismo e a lista de passageiros.

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