Cadastro de Veículos de Grande Porte

Lei Municipal nº 5.461, de 06 de maio de 2024

Se você tem uma van, motorhome, micro-ônibus, ônibus ou outro tipo de veículo turístico, aqui está o que você precisa saber:

  1. Torres tem uma lei que controla como esses veículos podem circular e estacionar na cidade.

  2. Antes de entrar na cidade, você precisa pagar a Taxa de Turismo.

  3. Não é permitido estacionar nas ruas principais e mais movimentadas da cidade.

  4. Você pode parar para desembarcar passageiros por até 1 hora.

  5. O reembarque de passageiros também é permitido por até 1 hora.

  6. Para passar a noite ou ficar mais tempo, procure estacionamentos particulares ou campings preparados para receber veículos de turismo.

  7. Siga o passo a passo abaixo para se cadastrar e pagar a Taxa de Turismo.

  8. Veículos com placa de Torres não precisam pagar essa taxa.

Se tiver dúvidas, consulte a legislação municipal para mais informações.

Guia para cadastro e pagamento

Antecipe-se e faça seu cadastro e pagamento antes de chegar na cidade, assim você não perde tempo e pode aproveitar melhor sua viagem.

Ao acessar a página, informe seu CPF ou CNPJ cadastrado.

Caso seja seu primeiro acesso, será necessário realizar o cadastro de contribuinte do município de Torres, informando os dados requisitados no formulário.

  1. Selecione a opção Circulação de Veículos de Grande Porte
  2. Selecione a categoria de veículo
  3. Clique em Gerar guia
Cadastro de Viagens para Agências de Turismo

Agências de turismo e excursões organizadas também devem realizar o cadastro das viagens no site onibus.torres.rs.gov.br, onde devem ser informadas a data e destino da viagem, os motoristas e guias de turismo e a lista de passageiros.

Acesso Rápido

Turismo

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