Lei Ordinária 4597/2013 de Torres – RS
Art. 9º O Gabinete do Vice-Prefeito – GVP terá funcionamento permanente, sob a coordenação do Vice-Prefeito, sendo encarregado de promover, observadas as diretrizes e os limites fixados pelo Prefeito Municipal, a articulação política e institucional da Prefeitura, coordenando ações capazes de harmonizar atividades da sociedade organizada de Torres, e permitir que os Poderes Executivo e Legislativo atuem de modo sinérgico em prol do desenvolvimento do Município.
§ 1º Ao Gabinete do Vice-Prefeito Municipal compete:
I – assistir direta e imediatamente o Vice-Prefeito Municipal no desempenho de suas atribuições, especialmente nas relações políticas, públicas e oficiais;
II – supervisionar projetos especiais desenvolvidos pelo Executivo Municipal;
III – acompanhar, junto às Secretarias Municipais, reivindicações da comunidade, de autoridades e de Vereadores;
IV – supervisionar os setores e as pessoas envolvidas na segurança e no transporte do Vice-Prefeito;
V – supervisionar e executar as atividades administrativas do Gabinete do Vice-Prefeito;
VI – acompanhar a coordenação do planejamento estratégico do Executivo Municipal;
VII – representar o Município junto a entidades públicas e privadas, inclusive no exterior, quando solicitado pelo Prefeito;
VIII – assistir ao Vice-Prefeito em outras atividades que lhe forem legalmente atribuídas;
IX – executar outras competências correlatas que forem atribuídas mediante decreto.
§ 2º As atribuições estabelecidas neste artigo serão exercidas pelo Gabinete do Vice- Prefeito, não impedindo seja o Vice-Prefeito designado para exercer cumulativamente cargos em comissão no Município, sem direito a qualquer acréscimo de natureza remuneratória.
§ 3º O Gabinete do Vice-Prefeito Municipal é uma unidade administrativa vinculada ao órgão orçamentário do Gabinete do Prefeito Municipal, com Projeto-Atividade específico.
Segundas, Quartas e Sextas-Feiras:
das 8h às 11h30
das 13h às 17h30
Terças e Quintas:
das 13h às 17h30
R. José Antônio Picoral, 79
Centro
CEP: 95560-000
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