Serviços oferecidos ao público:
Linha | Partida | Chegada | Escolas | |
A - | Areia Grande Vila João XXIII e Rio Verde | Areia Grande | Vila São João | EEEB. Marechal Deodoro |
Vila São João | Rio Verde | EMF São Judas Tadeu | ||
B - | Morro do Jacaré | Morro do Jacaré e Estrada Geral | Jacaré | EEEF Nossa Senhora Aparecida |
C - | Sanga do Jacaré | Sanga do Jacaré | Jacaré | EEEF Nossa Senhora Aparecida |
D - | Vila do Puca - Pirataba | Vila do Puca | Pirataba | EEEF Nossa Senhora da Glória |
Guia completo da Educação Municipal
Lei Ordinária 4597/2013 de Torres – RS
Art. 22 A Secretaria Municipal de Educação – SME é o órgão encarregado de atuar na organização, manutenção e desenvolvimento de órgãos e instituições oficiais do sistema municipal de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e do Estado, gerenciar as escolas de educação infantil e ensino fundamental, e administrar os serviços de controle, transporte e merenda escolar.
§ 1º A Secretaria Municipal de Educação é integrada pelas seguintes Diretorias:
I – Diretoria de Ensino Infantil;
II – Diretoria de Ensino Fundamental;
III – Diretoria Administrativa e de Programas.
§ 2º À Diretoria de Ensino Infantil compete:
I – planejar, fiscalizar e oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas integrando- as às políticas e planos educacionais da União e do Estado, conforme legislação vigente.
II – garantir o desenvolvimento integral da criança até cinco anos e onze meses de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade;
III – realizar o objetivo socializador dessa etapa educacional, em ambiente que propicie o acesso e a ampliação dos conhecimentos da realidade social e cultural das crianças;
§ 3º À Diretoria de Ensino Fundamental compete:
I – atuar na organização, manutenção e desenvolvimento de órgãos e instituições oficiais do sistema municipal de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e do Estado, conforme legislação vigente;
II – exercer ação redistributiva em relação às escolas municipais;
III – baixar normas complementares para o sistema municipal de ensino;
IV – autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do sistema municipal de ensino;
V – matricular todos os educandos a partir de seis anos de idade;
VI – ofertar a educação escolar regular para jovens e adultos com características e modalidades adequadas as suas necessidades e disponibilidades;
VII – realizar programas de qualificação para os profissionais da educação;
VIII – integrar os estabelecimentos de ensino fundamental ao sistema nacional de avaliação do rendimento escolar;
IX – estabelecer mecanismos para progressão na rede pública do ensino fundamental;
X – estabelecer mecanismos para avaliar a qualidade do processo educativo desenvolvido pelas escolas públicas municipais;
XI – zelar pela observância da legislação referente à educação e pelo cumprimento das decisões do Conselho Municipal de Educação nas instituições sob sua responsabilidade;
XII – assessorar, acompanhar e organizar a elaboração do regimento escolar de competência da escola e da sua comunidade, aprovado posteriormente pelo Conselho Estadual de Educação, Conselho Municipal de Educação ou Conselho Escolar, conforme legislação vigente;
XIII – submeter à apreciação do Conselho Municipal de Educação as políticas e planos de educação;
XIV – integrar os educandos da rede municipal ao modelo de ensino em turno integral.
§ 4º À Diretoria Administrativa e de Programas Educacionais compete:
I – gerenciar a compra e distribuição de merenda escolar de qualidade, dando preferência a produtos orgânicos, produzidos no território municipal;
II – gerenciar e oferecer transporte escolar aos alunos do Ensino Fundamental;
III – gerenciar os recursos humanos que atendem a rede municipal de ensino;
IV – gerenciar o controle escolar;
V – promover as compras necessárias para atender a rede municipal de ensino;
VI – controlar o patrimônio da rede municipal de ensino;
VII – promover a manutenção corretiva e preventiva de equipamentos de informática e eletro/eletrônicos e ofertar suporte técnico aos usuários da rede;
VIII – gerenciar e garantir a qualidade da infraestrutura da rede municipal de ensino;
IX – gerenciar e acompanhar a elaboração de projetos vinculados aos governos estadual e federal;
X – gerenciar e acompanhar os processos de prestação de contas dos recursos oriundos de repasses automáticos e convênios;
XI – gerenciar os recursos financeiros da Secretaria Municipal de Educação.
Horário de Atendimento
13h30 às 17h, segunda e sexta-feira
08h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h, de terça a quinta-feira.
A partir de 01/04 haverá expediente interno na segunda e sexta-feira pela manhã, sem atendimento ao público.
Telefones
(51) 3626-9150
(51) 3664-1186
E-mail
[email protected]
Endereço
Av. Castelo Branco, 2205
Bairro Engenho Velho
Torres, RS
Segundas, Quartas e Sextas-Feiras:
das 8h às 11h30
das 13h às 17h30
Terças e Quintas:
das 13h às 17h30
R. José Antônio Picoral, 79
Centro
CEP: 95560-000
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