A Lei nº 2619, de 11 de junho de 1993, estabelece a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Essa legislação tem o objetivo de assegurar o atendimento digno e respeitoso a crianças e adolescentes através de políticas sociais básicas como educação, saúde, lazer, entre outras. O Conselho Municipal é designado como órgão deliberativo e controlador das ações em defesa dos direitos da criança e do adolescente, incluindo a prevenção e o atendimento médico psicossocial para vítimas de negligência e abuso. Além disso, o Conselho tem a competência de formular políticas, fixar prioridades, fiscalizar a execução de ações, registrar entidades de atendimento e gerir o Fundo Municipal destinado a essas finalidades.
Segundas, Quartas e Sextas-Feiras:
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