Gabinete do Prefeito

Carlos Souza
Prefeito
Carlos Alberto Matos de Souza
Atribuições e informações:

Lei Ordinária 4597/2013 de Torres – RS

§ 1º Ao Gabinete do Prefeito Municipal compete:

I – assistir direta e imediatamente ao Prefeito Municipal no desempenho de suas atribuições, especialmente na coordenação e na integração das ações de governo e nas relações políticas, públicas e oficiais;

II – deliberar e coordenar as políticas públicas do Executivo Municipal;

III – coordenar o Sistema de Controle Interno;

IV – coordenar as relações comunitárias;

V – coordenar os serviços relativos à Junta do Serviço Militar;

VI – assistir direta e imediatamente os setores e as pessoas envolvidas na segurança e no transporte do Prefeito;

VII – assistir direta e imediatamente o relacionamento e as interlocuções com outros entes federados e com organismos da sociedade civil;

VIII – desenvolver programas de recuperação de dependentes químicos propiciando apoio as suas famílias, subsidiando-se dos profissionais das demais Secretarias, em especial da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Educação;

IX – supervisionar e executar as atividades administrativas do Gabinete do Prefeito;

X – assistir ao Prefeito em outras atividades que lhe forem legalmente atribuídas;

XI – planejar, executar e controlar as atividades administrativas e as demandas da Ouvidoria do Poder Executivo;

XII – executar outras competências correlatas que forem atribuídas à Secretaria mediante decreto.

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