
Endereço:
Rua Alexandrino de Alencar, 640 – Centro
Horário de funcionamento:
8h às 12h e 13h às 17h
Aqui você encontra todas as informações para o seu licenciamento sanitário, tanto inicial como as renovações, nas áreas de alimentação, de estabelecimentos de saúde e de interesse a saúde.
1) Alvará Sanitário Inicial
Sempre que for um estabelecimento novo, bem como uma troca de endereço da empresa ou de uma nova razão social, esse pedido deve ser feito diretamente pelo site da JUCIS (junta comercial), de onde chegará a todos os órgãos envolvidos esse pedido, inclusive a Vigilância Sanitária.
Caso a empresa seja um MEI ou um profissional autônomo, esse pedido de alvará inicial deve ser feito através da Sala do Empreendedor que fica junto a Prefeitura de Torres, pelo e-mail: [email protected];
2) Renovações de Alvará Sanitário
São os casos de simples renovação anual (onde não houve alterações) e deve ser feito através do sistema 1DOC da Prefeitura de Torres. Assim, tal pedido pode ser solicitado na Aba de renovações de alvará sanitário acima ou mesmo no site da Prefeitura de Torres, na Aba “Protocolos”,
acessando o ícone renovação de Alvará Sanitário. Ao abrir o protocolo o mesmo deve responder algumas perguntas, bem como anexar ali junto a documentação exigida para tal tipo de comércio ou serviço; *Sempre colocar como nome a razão social da empresa*.
3) Listagem dos documentos pertinentes para solicitação de Alvará Sanitário
A listagem exigida para qualquer tipo de comércio ou serviço se encontra dentro da Aba respectiva acima, conforme o tipo de empresa e o grupo onde ela foi classificada, sendo:- Estabelecimentos de saúde: Consultório médico, consultório odontológico, clínica de vacina, etc;- Estabelecimentos de interesse a saúde: escolas, salão de beleza, lar de idosos, etc- De alimentação/ similares: restaurantes, supermercados, padarias, etc, conforme a tabela abaixo;
Ali você encontra a listagem de documentos respectiva de cada um, bem como os formulários, roteiros, declarações, anexos e outros que estão em arquivos download para serem baixados;
4) Retirada do Alvará Sanitário
Após a apresentação de todos documentos solicitados (sempre de forma completa) e da vistoria ao local, o Alvará Sanitário é anexado no mesmo sistema por onde chegou o pedido, isto é, pela JUCIS ou no 1DOC para a sua retirada;
5) Para licença sanitária de ambulantes
O contribuinte deve se inscrever e participar do Edital respectivo para se habilitar as vagas existentes, sendo os da cidade (publicado edital normalmente entre maio/junho) e da beira mar (publicado entre agosto e setembro normalmente). Mais informações sobre ambulante procurar junto a Sala do Empreendedor;
6) Para licença sanitária de veículos/caminhões
Conforme a listagem em anexo nessa página;
7) Para Requerimento de notificação de receitas B
Preencher a Ficha cadastral (Instituição e/ou Profissional Liberal) para notificação de receita; Após o preenchimento da Ficha Cadastral e
sempre que necessitar de numeração, preencher o Requerimento para numeração de notificação de receita – A ficha será preenchida apenas na primeira solicitação pelo sistema, nas solicitações posteriores, preencher apenas o requerimento.
8) Licença Sanitária Estadual
Por competência legal, algumas licenças sanitárias são atribuições da VISA Estadual (laboratórios, hospital, indústrias de alimentos, etc), não passando pela VISA Municipal. Para esses deve solicitar informações no fone 051 32889180.
Solicitamos que os documentos sejam enviados sempre de forma completa e em arquivo único PDF, dando total celeridade ao processo. A falta de documentos quando da avaliação faz com que tal pedido vá novamente para o fim da fila dos pedidos, ocasionando demora e possível autuação. Além disso, caso necessário, outros documentos podem ser solicitados a qualquer momento.
Dúvidas: [email protected] ou no whatssap 051 3626 1644
“DEFENDER A SAÚDE PÚBLICA É DEVER DE TODOS”
Outras orientações mais específicas
1) Dependendo do tipo de comércio ou serviço a se licenciar, são solicitados cópias de documentos, e o preenchimento de formulários, roteiros, declarações, requerimentos e anexos conforme o caso;
2) Para os estabelecimentos de alimentação e seus similares, deve-se utilizar o modelo de roteiro padrão indicado (conforme a tabela abaixo), onde ali dentro do roteiro se encontra os documentos solicitados, bem como outros de modelo padrão a serem preenchidos e assinados que estão em arquivos anexo ali na página (arquivos para download), tipo declaração, PMOC, requerimento, etc;
3) Para os estabelecimentos de saúde e de Interesse a saúde não pedimos o roteiro e sim apenas os documentos solicitados na listagem respectiva, bem como os demais de modelo padrão como formulários, declarações, PMOC, requerimento, que estão em arquivos anexo ali na página (arquivos para download);
4) Os certificados de desinsetização, desratização e limpeza de reservatório de água devem ser feitos sempre por empresas credenciadas junto a saúde, ou seja, tais empresas devem sempre possuir Alvará Sanitário de seus Municípios de origem. Se for alguma empresa de fora de Torres
que realize esse serviço, solicitar uma cópia do alvará sanitário da empresa para ter a garantia deste credenciamento, a fim de evitar inconvenientes posteriores. A cópia do alvará sanitário da empresa desse serviço deve ser apresentada junto com os demais documentos;
5) É de suma importância que todo estabelecimento mantenha seu Alvará Sanitário atualizado e dentro do prazo de vigência do mesmo. A falta dele ou o mesmo já vencido configura infração sanitária, sujeitando as penalidades cabíveis. O simples pagamento das taxas necessárias não o torna licenciado, uma vez que necessita ainda da apresentação dos demais documentos pertinentes e a respectiva emissão do Alvará Sanitário para, de fato, estar legalmente licenciado;
6) PMOC – Plano de Manutenção, Operação e Controle dos Sistemas de Climatização de Ar (art. 1º
da Lei Federal nº 13.589/2018 e Art. 6º da Portaria nº 3.523/1998):
Visa garantir a higiene dos equipamentos e estruturas envolvidos no processo de climatização, para que estes estejam livres de contaminantes. Assim, todo estabelecimento deve possuir um Plano de Manutenção do sistema de climatização de ar existente (em qualquer capacidade). Caso tenha acima de 60 mil BTUs de capacidade instalada na soma dos equipamentos do estabelecimento, ele deve possuir o PMOC (Plano de
Manutenção, Operação e Controle) feito por uma empresa do ramo e com assinatura de Responsável Técnico. Assim, de forma geral, para qualquer tipo de empresa:
* Se não possuir nada de climatização no local, basta declarar isso no formulário PMOC com assinatura;
* Se forem novos basta apresentar o formulário PMOC em anexo preenchido e a NF dos mesmos (se a soma total de equipamentos possuir capacidade inferior a 59.999 BTUs);
* Se forem de capacidade de até 59.999 BTUs na soma deles, basta apresentar o formulário PMOC em anexo preenchido e um POP descrevendo como foi feito a limpeza e higiene dos mesmos, a data e periodicidade dessas manutenções;
* Se na soma da capacidade instalada do estabelecimento for igual ou superior a 60.000 BTUs, ele deve dispor de um Plano feito por uma Empresa contratada e com assinatura de Responsável Técnico. Neste caso, basta apenas a apresentação para a VISA de uma cópia do Plano assinada pelo responsável técnico, bem como da Nota fiscal do serviço realizado ou do Laudo Técnico.
*Lembrando que o Plano deve apresentar todos os sistemas de Ar existentes no local, sua capacidade térmica (BTUs), local onde se encontra, a data de limpeza/ manutenção, a periodicidade desse serviço, a soma total de BTUs do estabelecimento, data de validade ou vigência do plano e a assinatura do responsável técnico.
7) Laudo de Potabilidade de água
Dependendo do tipo de estabelecimento a se licenciar, as legislações exigem um laudo de potabilidade da água justamente para verificar se a mesma atende a todos os padrões de potabilidade exigidos e/ou se não ocorre nenhum tipo de contaminação dentro do estabelecimento;
8) PGRSS – Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde
De forma geral, todo local que produz algum tipo de resíduo de serviços de saúde sendo gerado no local (tipo A, B, C, D ou E)
deve possuir o PGRSS onde descreverá os tipos de resíduos gerados, a forma de manejo, de acondicionamento no local, bem como ocorre o descarte dos mesmos, isto é, a empresa habilitada que faz tal recolhimento, bem como possuindo o comprovante legal deste descarte;
9) Projeto arquitetônico (somente para alvará sanitário inicial)
Todos os estabelecimentos de saúde devem apresentar o projeto arquitetônico, composto por Planta baixa com layout de móveis e equipamentos, com todas as medidas e área total dos ambientes; Memorial Descritivo especificando as atividades e fluxos
de trabalho, conforme normas aplicáveis ao tipo de estabelecimento de saúde; Anotação de Responsabilidade Técnica (ART ou RRT) pelo projeto e pela execução da obra e/ou adequações.
E outros que podem ter ou não serviço de alimentação incluso.
Com a publicação e entrada em vigor da nova Portaria Estadual nº 799/23, criou-se uma “divisão” dos locais onde se manipula alimentos (preparação, montagem, fracionamento, complemento, etc) dos locais onde apenas se comercializa o alimento já pronto.
Assim, visando orientar a todos no cumprimento dessas novas normas sanitárias, assim como de outras já existentes, criamos nove (9) Roteiros de Auto Inspeção Específicos (e também para as atividades similares a ela), conforme descrito na tabela abaixo, e já dividindo elas entre as atividades que manipulam Alimentos das que não manipulam. De acordo com a tabela, você já saberá exatamente qual roteiro deverá utilizar para o licenciamento sanitário do mesmo, tanto inicial quanto de renovações de alvará sanitário, bem como os documentos necessários que estão listados dentro de tal Roteiro. Abaixo da tabela você tem o PDF do Roteiro em questão para acesso, bem como de outros formulários para o licenciamento da empresa ou então, para uso operacional do próprio estabelecimento (caso queiram utilizar desses modelos sugeridos pela VISA). Esses de uso operacional não precisa ser a nós enviados.
Dessa forma, acessando tal roteiro desejado, dentro dele você terá a listagem de documentos necessários para aquela atividade (que é a mesma para todas as atividades similares ali relacionadas na tabela), bem como terá outras informações e requisitos que deverão ser respondidos, preenchidos e assinados pelo Manipulador de Alimentos Responsável e pelo Responsável legal da empresa, dentro do Roteiro de Auto Inspeção respectivo.
Em suma, após preenchido o Roteiro de Auto Inspeção e assinado, o mesmo deverá ser a nós enviado, juntamente com o Formulário de solicitação, mais os documentos listados, mais as Declarações pertinentes e o Manual do Boas Práticas Alimentar do estabelecimento pronto e assinado (Modelo no PDF abaixo, caso queiram). Solicitamos que toda essa documentação seja enviada em Arquivo único PDF, de preferência na ordem lógica e correta dos documentos descrito abaixo:
(Formulário de solicitação, CNPJ, declaração do manipulador responsável, diploma do manipulador, outros documentos em geral, roteiro de auto inspeção respectivo assinado e manual de boas práticas assinado).
Como a nova legislação foi publicada e já entrou em vigor, já está sendo cobrada tanto nos licenciamentos realizados (inicial e renovações) como nas fiscalizações em geral. Diante disso e visando orientar, colocamos outras informações mais específicas da nova Portaria para orientação e conhecimento de todos sobre a mesma, que está no último PDF dessa pasta, bem como sugerimos a leitura dessa orientação sobre a nova Portaria para outras informações.
Roteiro de Auto Inspeção | Comércios e Serviços que devem utilizar do mesmo Roteiro |
Restaurantes e Similares | – Restaurantes, Pizzarias, Deliverys, Sushis, Galeterias, Churrascarias; – Lanchonetes, Casas de Chá, De Sucos E Similares; – Fornecimento De Alimentos Preparados Preponder. Para Empresas; – Serviços De Alimentação Para Eventos E Recepções – Bufe; – Cantinas – Serviços De Alimentação Privativos; – Fornecimento de Alimentos Preparados P. Para Consumo Domiciliar; – Serviços Ambulantes de Alimentação; – Outros tipos: – Frango Assado; Sorveterias*; Pastelarias; – Bares (se houver manipulação de alimentos no local); – Açaí* (se houver manipulação de alimentos no local); -Empórios (se houver manipulação de alimentos no local); – Lojas de Conveniências* (com manipulação de alimentos) – Casa de Churrasco; Temakerias; Bagueteria; Milk Shake; – Camping (se houver manipulação de alimentos no local) – Outras Atividades ainda que manipulem alimentos; |
Padaria e Confeitaria | – Padarias, Confeitarias (e atividades similares a essa); |
Supermercados e Minimercados | – Hipermercados, Supermercados, Minimercados; (Locais com manipulação de Alimentos de algum tipo (padaria, confeitaria, açougue, etc) |
Mercearia e Distribuidor de Alimentos | – Mercearias, Armazéns, Distribuidores de Alimentos, etc; – Comércio Varejista de Laticínios e Frios; – Comércio Varejista de Doces, Balas, Bombons e Semelhantes; – Comercio Varejista De Hortifrutigranjeiros; – Comércios Atacadistas de Alimentos em Geral;
(locais sem manipulação alguma de alimentos, sem padaria e/ou açougue) |
Açougues e Peixarias | – Açougues, Peixarias, similares; |
Hotel e Pousada com Alimentação | – Hotéis, Pousadas, Apart-Hotel, Outros Alojamentos, Pensões, etc [com manipulação de Alimentos, (café, almoço, etc)]; |
Hotel e Pousada sem Alimentação | – Hotéis, Pousadas, Apart-Hotel, Outros Alojamentos, Pensões, Motéis, etc (sem manipulação ou fornecimento de alimentação); |
Casas de Festas com alimentação | – Casas de Festas; (Locais com manipulação de Alimentos); – Discotecas, Danceterias (Locais com manipulação de Alimentos); |
Casas de Festas sem alimentação | – Casas de Festas; (Locais sem manipulação de alimentos) – Discotecas, Danceterias (Locais sem manipulação de Alimentos); |
Outros | – Bares de entretenimento ou sem entretenimento (apenas de bebidas); – Comércio Varejista de Bebidas; – Comércio Atacadista de Cerveja, Chope e Refri; – Comércio Atacadista de água mineral;
(Locais sem manipulação de alimentos) *Esses são dispensados de alvará sanitário, de acordo com o grau de risco I, mas também devem cumprir as mesmas normas de saúde exigidas. |
Sorveteria / Açaí / Loja de Conveniências | – Lista de documentos cfe PDF abaixo; (Locais com produtos já prontos, sem manipulação/preparação alguma de alimentos, e sem possuir cozinha) |
Arrozeiras | – Lista de documentos cfe PDF abaixo; |
Veículos e Caminhões | – Lista de documentos cfe PDF abaixo; |
Segundas:
das 8h às 11h30
das 13h às 19h
Terças a Sextas:
das 13h às 19h
R. José Antônio Picoral, 79
Centro
CEP: 95560-000
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