Alvarás – Vigilância Sanitária

Endereço:

Rua Alexandrino de Alencar, 640 – Centro

Horário de funcionamento:

8h às 12h e 13h às 17h

Orientações gerais para OBTER ou RENOVAR o Alvará Sanitário junto ao Departamento de Vigilância Sanitária:

  1.  A listagem dos documentos exigidos por tipo de atividade está nos ícones abaixo, sendo que a apresentação incompleta da documentação conforme a atividade mencionada não será aceita por este órgão;
  2.  Se for um estabelecimento novo (Alvará Inicial) ou uma troca de Razão Social ou de endereço, apresentar a documentação solicitada por este órgão junto a Sala do Empreendedor na Prefeitura;
  3.  Se for apenas a Renovação de Alvará Sanitário anual, apresentar a documentação correspondente diretamente neste órgão de Vigilância Sanitária, no endereço acima mencionado;
  4.  Passar por uma inspeção sanitária no estabelecimento (A critério da VISA, em caso de renovação);
  5.  Posteriormente será emitido o Alvará Sanitário por parte da VISA, sendo que a retirada do mesmo (tanto inicial como renovação) será junto a Sala do Empreendedor no prédio da Prefeitura;

 

Observações importantes:

  • Em caso de necessidade, outros documentos podem ser solicitados;
  • Apresentar os documentos de forma completa, a fim de evitar transtornos posteriores e mais demora na emissão do Alvará Sanitário;
  • Importante sempre colocar no formulário de requerimento do Alvará Sanitário o telefone e o e-mail do comércio para envio de informações da VISA ao mesmo;
  • Os certificados de desinsetização, desratização e limpeza de reservatório de água devem ser feitos sempre por empresas credenciadas junto a saúde, ou seja, tais empresas devem sempre possuir Alvará Sanitário de seus Municípios de origem. Se for alguma empresa de fora de Torres que realize esse serviço, solicitar uma cópia do alvará sanitário da empresa para ter a garantia deste credenciamento, a fim de evitar inconvenientes posteriores. A cópia do alvará sanitário da empresa desse serviço deve ser apresentada junto com os demais documentos. Raramente aparece entre os documentos exigidos o certificado de alguma empresa não credenciada que fez o serviço, não sendo aceito por este órgão de fiscalização;
  • É de suma importância que todo estabelecimento mantenha seu Alvará Sanitário atualizado e dentro do prazo de vigência do mesmo. A falta dele ou o mesmo vencido já configura infração sanitária, sujeitando as penalidades cabíveis. O simples pagamento das taxas necessárias não o torna licenciado, uma vez que necessita ainda da apresentação dos demais documentos pertinentes e a respectiva emissão do alvará sanitário para, de fato, estar legalmente licenciado;
  • É imprescindível que todo comerciante ou profissional saibam as normas que incidem sobre seu ramo de atividade, especialmente as legislações de saúde, a Lei das Relações de Consumo, o Código de Defesa do Consumidor, entre outros;
  • No caso de inconformidades encontradas, poderão ser aplicadas penalidades, entre elas a de multa, que, caso não seja paga no tempo oportuno para tal dentro do processo administrativo sanitário, será inscrita em dívida ativa junto ao Município, já com possível incidência de juros e correção monetária junto a mesma;
  • Caso uma atividade procurada não esteja disponível procurar pela mais similar existente ou contatar a VISA pelo e-mail abaixo;

 

PMOC – Plano de Manutenção, Operação e Controle dos sistemas de climatização de Ar (art. 1º da Lei Federal nº 13.589/2018 e Art. 6º da Portaria nº 3.523/1998):

Visa garantir a higiene dos equipamentos e estruturas envolvidos no processo de climatização, para que estes estejam livres de contaminantes. Assim, todo estabelecimento deve possuir um Plano de Manutenção do sistema de climatização de ar existente (qualquer capacidade). Caso tenha acima de 60 mil BTUs de capacidade instalada no estabelecimento deve possuir o PMOC (Plano de Manutenção, Operação e Controle) com assinatura de Responsável Técnico.
*Dessa forma, existem três (3) possibilidades possíveis que podem ocorrer em qualquer estabelecimento sobre o PMOC e que devem ser declaradas perante a VISA:

  1. Quando não houver sistema de climatização de ar algum no local, basta fazer uma declaração assinada pelo proprietário / gerente afirmando não possuir nenhum sistema de climatização de ar no estabelecimento em questão, naquele endereço;
  2. Quando o estabelecimento possuir um sistema de climatização no local com capacidade instalada inferior a 60.000 BTU/H deverá possuir o Plano, conforme modelo abaixo, onde o serviço em questão poderá ser feito por uma Empresa contratada OU pelo próprio proprietário*, desde que comprove detalhadamente no papel como é feita a manutenção e limpeza destes equipamentos, os materiais e produtos que usou, e a periodicidade, que deve ser semestral, e assinada por quem o fez e/ou pelo proprietário. (*Quando dessa forma, deve ser aprovado o procedimento pela VISA). *modelo de PMOC até 59.999 BTUs de capacidade instalada. (clique aqui)
  3. Se o estabelecimento dispor de sistema de climatização de ar com capacidade instalada acima de 60.000 BTU/H (na soma de todos eles) deve dispor de um Plano feito por uma Empresa contratada e com assinatura de Responsável Técnico. Neste caso, basta apenas a apresentação para a VISA de uma cópia do Plano assinada pelo responsável técnico, bem como da Nota fiscal do serviço realizado. *Lembrando que o Plano deve apresentar todos os sistemas de Ar existentes no local, sua capacidade térmica (BTUs), local onde se encontra, a data de limpeza/ manutenção, a periodicidade desse serviço, a soma total de BTUs do estabelecimento, data de validade ou vigência do plano e a assinatura do responsável técnico.

 

Outras Informações pelo e-mail:
[email protected]

“Defender a Saúde Pública é Dever de Todos”

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA OBTER OU RENOVAR O ALVARÁ SANITÁRIO JUNTO A VIGILÂNCIA SANITÁRIA:

(Arquivos no formato .odt, podem ser visualizados com o Microsoft Office ou Libre Office – download aqui)

 
Categoria A

A – Açougues e Peixarias

A – Armazém, Distribuidor de Alimentos

A – Arrozeiras

A – Comércio de Produtos Naturais

A – Comércio Ambulante de Alimentação

A – Food Truck de Lanches

A – Frango Assado, Casa de Churrasco

A – Fruteira

A – Hotéis, Pousadas e Motéis

A – Kreps, Caldo de Cana, Lanches Simples

A – Loja de Conveniências

A – Padarias e Confeitarias

A – Restaurantes, Lanchonetes e Pizzarias

A – Sorveterias, Danceterias, Boates e Bares

A – Supermercados, Minimercados

A- Caminhões e Veículos de Transporte de Alimentos

 
Categoria B

B – Clinica de Vacinas

B – CNES

B – Consultório ou Clínica Odontológica

B – Consultório ou Clínica Veterinária

B – Consultórios Médicos em Geral

B – Fisioterapia

B – Posto de Coleta Clinica

B – Prestação de Serviços Médicos (Pessoa Jurídica – Sede Administrativa)

B – Prótese

 
Categoria C

C – Drogaria 1 (Para Alvará Inicial)

C – Drogaria 2 (Para renovação de Alvará)

 
Categoria D

D – Centro de Educação Infantil

D – Centro de Estética

D – Ópticas

D – Pet Shop, Banho e Tosa

D – Salão de Beleza, Massagem, Cabeleireiro e Barbearia

 
Categoria E

E – Academias

E – Centro de Formação de Condutores (Detran)

E – Clubes Recreativos

E – Comércio Varejista de Cosméticos e Saneantes

E – Comercio Varejista de Prod. Odontológicos

E – Funerária, Capela

E – Instituição de Ensino de Graduação ou Nível Técnico

E – Lar de Idosos – Instituição de Longa Permanência para Idosos

E – Lavanderias

E – Rodoviária

E – Serviços de Desinsetização, Limpeza de caixa de água, etc

E – Studios de Tatuagens e Colocação de Adornos

Acesso Rápido

Turismo

SERVIÇOS

Gabinete e Procuradoria

Secretarias

Setores

Cidadão

Empresa

Servidor

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Previdência Social - RPPS

Transparência

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