Serviços oferecidos ao público:
A documentação solicitada na recepção das unidades básicas para agendamento de consultas em geral é o Cartão Nacional do SUS (CNS), documento com CPF e comprovante de residência.
Na farmácia municipal e no SAE, normalmente é solicitado somente o documento com CPF e CNS.
Os pacientes chegam às unidades e passam pelo acolhimento de enfermagem, onde o enfermeiro avalia o paciente e vê suas necessidades, neste momento já pode ser realizado o agendamento de consulta ou procedimento que for necessário;
Na consulta médica o paciente é avaliado por um clínico geral, pode solicitar exames, renovar receitas, bem como, ser encaminhado para alguma especialidade, caso o médico entenda necessário.
Para atendimento com dentista, as unidades possuem dias específicos para agendamento, sendo esses semanais em cada ESF.
Na farmácia municipal, chegará o paciente que passou por consulta médica e possui receita para retirar medicações fornecidas pelo município.
O SAE atende por encaminhamento realizado pelos postos, normalmente o paciente que foi acolhido na unidade e realizou testes rápidos que tiveram alguma alteração, serão encaminhados a este setor para realizar seu tratamento adequado.
Endereço do local da denúncia com pontos de referência.
Após o recebimento da denúncia, a mesma é averiguada pelos profissionais da Vigilância. Caso tenha procedência, é instaurado um Processo Administrativo Sanitário.
Endereço do local para coleta com pontos de referência.
Após o recebimento da solicitação, a mesma é encaixada dentro do calendário de coletas já existente. As coletas são realizadas uma vez por mês.
Formulários preenchidos que estão disponíveis no seguinte link: https://torres.rs.gov.br/prefeitura/alvaras-vigilancia-sanitaria/
Após o recebimento da documentação completa, é realizada a vistoria no local. Se tudo estiver adequado, o alvará é emitido. Caso haja alguma pendência, o requerente é informado para as adequações.
Endereço do local da denúncia com pontos de referência.
Após o recebimento da denúncia, a mesma é averiguada pelos profissionais da Vigilância. Caso tenha procedência, é instaurado um Processo Administrativo Sanitário.
Entrega do Laudo de internação na Recepção da Secretaria Municipal da Saúde
Emissão da autorização no Sistema Autorizador
Entrega dos documentos para médico(a) autorizador(a) assinar
Documentos de identificação com foto, em alguns casos necessários cópia de certidão de óbitos, certidão de casamento ou certidão de nascimento.
NÃO PODE SER RETIRADO POR TERCEIROS A MENOS QUE TENHA PROCURAÇÃO OU DOCUMENTO OFICIAL QUE PROVE A RESPONSABILIDADE PELO PACIENTE.
Informar telefone para contato.
Solicitação do pedido na Prefeitura de Torres, setor de Protocolo informando detalhadamente o período e unidade de saúde atendida;
Processo do pedido é enviado para Secretaria da Saúde;
Funcionária providencia a solicitação e telefone para paciente informando quando poderá buscar.
PARA AGENDAMENTO DE TRANSPORTE:
DOCUMENTO COM FOTO (IDENTIDADE, HABILITAÇÃO, CARTEIRA DE TRABALHO),
COMPROVANTE DE CONSULTA/ EXAMES,
PARA AGENDAMENTO DE CONSULTAS E EXAMES:
PEDIDO MÉDICO DE RETORNO,
DOCUMENTO COM FOTO (IDENTIDADE, HABILITAÇÃO, CARTEIRA DE TRABALHO),
PARA ENTREGA DE OXIGÊNIO:
DOCUMENTO COM FOTO (IDENTIDADE, HABILITAÇÃO, CARTEIRA DE TRABALHO),
CPF,
CARTÃO DO SUS,
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA,
TERMO DE RESPONSABILIDADE,
EXAME DE GASOMETRIA ARTERIAL, REALIZADO EM NO MÁXIMO 30 DIAS,
LAUDO MÉDICO,
LAUDO DO RX OU TOMO DO TÓRAX,
HEMOGRAMA,
ELETROCARDIOGRAMA,
APÓS APRESENTAR TODA DOCUMENTAÇÃO É REALIZADO O ATENDIMENTO SOLICITADO.
TRANSPORTES;
AGENDADO CONFORME A DATA FORNECIDA POR O PACIENTE NO PEDIDO MÉDICO,
NÚMERO PARA CONTATO,
LOCAL DE EMBARQUE ( PARADA DE ÔNIBUS, CASA, HOSPITAL),
ASSINATURA PARA FORMALIZAÇÃO DE ATENDIMENTO,
HORÁRIO DE EMBARQUE É PASSADO UM DIA ANTES DA VIAGEM, ATRAVÉS DE LIGAÇÃO TELEFÔNICA OU WHATSAPP, EXCETO ÔNIBUS QUE TEM HORÁRIO FIXO DE SAÍDA (3:30).
AGENDAMENTO DE CONSULTAS E EXAMES:
RECEBER O PEDIDO (MÉDICO) DO PACIENTE PARA IR AGENDAR O RETORNO,
CONTATO,
AGENDAR A CONSULTA NO HOSPITAL SOLICITADO PELOS PACIENTES, CONFORME PEDIDO MÉDICO,
LIGAR PARA O PACIENTE AVISANDO QUE ESTÁ AGENDADO, PARA VIR ATÉ O POSTO CENTRAL RETIRAR,
NA ENTREGA, ASSINA PROTOCOLO DE RETIRADA.
ENTREGA DE OXIGÊNIO:
FAMILIAR APRESENTA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O ENFERMEIRO RESPONSÁVEL,
APÓS COLOCA NO SISTEMA OS DADOS FORNECIDOS,
E REPASSA OS DADOS AO RESPONSÁVEL PARA QUE SEJA REALIZADA A ENTREGA,
ASSINAR PROTOCOLO NA HORA DA ENTREGA
Comprovante de inscrição de pessoa jurídica (quando for o caso)
Alvará sanitário (dentro da validade)
CPF
Registro no conselho de classe
Documento informando a carga horária semanal dos profissionais no estabelecimento
Documento informando a Estrutura física (salas de atendimento..), horário de funcionamento bem como rejeitos (quimicos, biologicos, comum ou quimico)
Entrega dos documentos necessários no setor de Faturamento ou envio por e-mail
Inserção das informações no SCNES e envio para Ministério da Saúde para aprovação.
Após aprovação, responsável pelo estabelecimento é chamado para assinar os formulários do cadastro e entrega do Comprovante do cadastro do CNES.
Lei Ordinária 4597/2013 de Torres – RS
Art. 24 A Secretaria Municipal de Saúde – SMS é o órgão encarregado de formular políticas públicas e coordenar as ações voltadas à conservação e à recuperação da saúde da população, no âmbito do município de Torres, e tem competência para organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde, participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde – SUS, em articulação com sua direção estadual, bem como gerenciar os programas de ações preventivas de saúde.
§ 1º A Secretaria Municipal de Saúde é integrada pelas seguintes Diretorias:
I – Diretoria de Atenção Básica;
II – Diretoria de Média Complexidade;
III – Diretoria de Vigilância em Saúde;
IV – Diretoria Administrativa em Saúde.
§ 2º À Diretoria de Atenção Básica compete:
I – administrar, controlar e avaliar todos os programas e ações voltadas à promoção, preservação e recuperação da saúde, por meio do ESF (Estratégia de Saúde da Família), EACS (Estratégia de Agentes Comunitário da Saúde), PIM (Primeira Infância melhor), NASF (Núcleo de Apoio à Saúde da Família), PA (Pronto Atendimento), Assistência Farmacêutica Básica, Saúde Bucal, Ações em Saúde (Saúde do Idoso, Saúde da Mulher, Saúde do Homem, Saúde da Criança, HiperDia);
II – possibilitar o acesso universal e contínuo a serviços de saúde de qualidade e resolutivos, caracterizados como a porta de entrada preferencial do sistema de saúde, com território adscrito de forma a permitir o planejamento e a programação descentralizada e em consonância com o princípio da equidade;
III – efetivar a integralidade em seus vários aspectos, a saber, integração de ações programáticas e demanda espontânea, articulação das ações de promoção à saúde, prevenção de agravos, vigilância à saúde, tratamento e reabilitação, trabalho de forma interdisciplinar e em equipe, e coordenação do cuidado na rede de serviços;
IV – desenvolver relações de vínculo e responsabilização entre as equipes e a população adscrita, garantindo a continuidade das ações de saúde e a longitudinalidade do cuidado;
V – valorizar os profissionais de saúde por meio do estímulo e do acompanhamento constante de sua formação e capacitação;
VI – realizar avaliação e acompanhamento sistemático dos resultados alcançados, como parte do processo de planejamento e programação;
VII – estimular a participação popular e o controle social.
§ 3º À Diretoria de Média Complexidade compete:
I – planejar, organizar, controlar e avaliar programas como UPA (Unidade de Pronto Atendimento), SAMU (Serviço de Atendimento Médico de Urgência) e CAPS (Centro de Atendimento Psicossocial);
II – administrar o serviço de saúde médica e odontológica a usuários portadores de necessidades especiais, bem como usuários do SAE (Serviço de Atendimento Especial);
III – gerir o atendimento nas especialidades de Oftalmologia, Traumatologia, Fisioterapia e Cardiologia;
IV – gerenciar de forma tripartite em parceria com o governo estadual e federal o Programa SAMU Municipal;
V – executar serviços de atenção psicossocial a usuários com transtornos psiquiátricos moderados e graves e usuários abusivos de álcool e outras drogas.
§ 4º À Diretoria de Vigilância em Saúde compete:
I – organizar, gerenciar e executar os serviços de vigilância epidemiológica, vigilância ambiental em saúde, vigilância sanitária e vigilância em saúde do trabalhador;
II – fiscalizar e avaliar permanentemente a situação de saúde da população, desenvolvendo ações de controle de fatores de exposição que possam gerar danos à saúde de pessoas conforme a região onde vivem.
III – fiscalizar a aplicação das normas sanitárias nos estabelecimentos públicos. (Redação acrescida pela Lei nº 4728/2014)
§ 5º À Diretoria Administrativa em Saúde compete:
I – planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços públicos de saúde;
II – formar e participar de consórcios administrativos intermunicipais;
III – celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução;
IV – gerir os recursos humanos e financeiros que atendem a rede municipal de saúde;
V – dar execução, no âmbito municipal, à política de insumos e equipamentos para a saúde;
VI – participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do SUS em articulação com os âmbitos estadual e federal.
Endereço: Rua Alexandrino de Alencar, 631, Centro-Torres/RS
Segundas, Quartas e Sextas-Feiras:
das 8h às 11h30
das 13h às 17h30
Terças e Quintas:
das 13h às 17h30
R. José Antônio Picoral, 79
Centro
CEP: 95560-000
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