Natural de Torres, atual Diretor de Atos Administrativos e Gestão do Arquivo. Foi assessor na Procuradoria Geral do Município e atua na prefeitura a quase sete anos.
Possui graduação em Direito pela Universidade Luterana do Brasil (2019).
Serviços oferecidos ao público:
Requerimento com todos os dados preenchidos e cópia da certidão de nascimento da criança, com CPF.
O candidato nomeado deve apresentar todos os documentos conforme lista disponibilizada pela Diretoria Geral de Recursos Humanos conforme a exigência do cargo.
Lei Ordinária 4597/2013 de Torres – RS
Art. 15 A Secretaria Municipal da Administração e Atendimento ao Cidadão – SMAAC tem competência para formular as políticas e coordenar as ações voltadas:
I – ao atendimento ao cidadão;
II – à administração e ao desenvolvimento de pessoal;
III – à modernização tecnológica e inclusão digital;
IV – à execução das atividades pertinentes a atos administrativos;
V – à gestão da segurança pública.
§ 1º A Secretaria Municipal de Administração e Atendimento ao Cidadão é integrada pelas seguintes Diretorias:
I – Diretoria de Atendimento ao Cidadão;
II – Diretoria Geral de Recursos Humanos;
III – Diretoria de Gestão e Qualificação de Pessoas;
IV – Diretoria de Tecnologia e Inclusão Digital;
V – Diretoria de Atos Administrativos e Gestão do Arquivo Municipal;
VI – Diretoria de Gestão Integrada de Segurança Pública.
§ 2º À Diretoria de Atendimento ao Cidadão compete:
I – gerenciar o atendimento ao cidadão sobre assuntos relacionados com qualquer órgão da Prefeitura Municipal;
II – prestar atendimento aos cidadãos, em relação a serviços públicos estaduais ou federais que tenham sido objeto de delegação ao Município;
III – centralizar o atendimento presencial, telefônico, por Internet ou por qualquer outro meio, em relação às demandas dirigidas a qualquer órgão da Prefeitura Municipal;
IV – administrar o sistema integrado de protocolo da Prefeitura Municipal;
V – pesquisar o grau de satisfação dos cidadãos com os serviços públicos municipais;
VI – manter sistema de recepção, avaliação e implementação de melhorias sugeridas pelos cidadãos;
VII – conferir resolutividade no atendimento, instruindo os requerentes quanto a todos os requisitos a serem observados para viabilizar o exame de requerimento dirigido a órgão municipal;
VIII – implementar e gerenciar serviço de autoatendimento eletrônico.
§ 3º À Diretoria Geral de Recursos Humanos, compete:
I – planejar, administrar e executar as medidas relativas à gestão de pessoas, no que se refere aos processos de concurso público, recrutamento, seleção, nomeação, colocação, treinamento, aperfeiçoamento, avaliação e desenvolvimento de recursos humanos;
II – efetuar o exame legal dos atos relativos a pessoal e promover o seu registro, controle e publicação;
III – elaborar os atos de aposentadoria e demais atos de movimentações de pessoal;
IV – promover a concessão de vantagens previstas na legislação de pessoal;
V – administrar o Sistema Classificado de Cargos;
VI – coordenar a elaboração, expedição, distribuição e publicação de editais, portarias, bem como toda matéria funcional relativa aos servidores;
VII – manter mecanismos permanentes de controle e verificação das despesas com pessoal efetuadas pelo Município;
VIII – controlar a efetividade dos servidores públicos;
IX – elaborar folha de pagamento dos servidores públicos, bem como das providências relativas ao cumprimento das obrigações e encargos sociais decorrentes, na forma estabelecida na legislação;
X – controlar e fornecer vale-transporte aos servidores públicos, conforme disposto em lei;
XI – administrar o protocolo dos requerimentos relativos a pessoal;
XII – coordenar os serviços de vigilância, telefonia, recepção e auxiliar de serviços gerais.
§ 4º À Diretoria de Gestão e Qualificação de Pessoas compete:
I – promover cursos de treinamento destinados à valorização e capacitação dos servidores públicos municipais, objetivando a preparação dos mesmos para situações que permitam novos padrões de qualidade, produtividade e economicidade;
II – estabelecer convênios com Instituições de Ensino visando à coleta e à troca de informações, para subsídio do processo de capacitação, aperfeiçoamento e desenvolvimento profissional e individual;
III – coordenar processo de estágio probatório, zelando pelos prazos, critérios e demais diretrizes regulamentares, objetivando a organização e transparência nas avaliações e proporcionando a real identificação dos pontos a serem melhorados e o efetivo primoramento das tarefas diárias;
IV – realizar reuniões e/ou treinamentos com chefia e servidores em período de avaliação de desempenho probatório, esclarecendo os critérios definidos, proporcionando melhor integração;
V – verificar periodicamente junto às Secretarias a relação entre os cargos e as funções desempenhadas, visando a constante atualização das descrições dos cargos efetivos da Administração do Município e a correta divisão das atividades a serem desenvolvidas nos setores;
VI – analisar solicitações de mérito por titulação de acordo com legislação pertinente, buscando o alinhamento dos objetivos do curso com os da função desempenhada na Prefeitura, para proporcionar a justa remuneração pela iniciativa e aprendizado;
VII – coordenar processo de estágio curricular, com os competentes convênios celebrados entre o Município e as Instituições de Ensino, reunindo-se com os coordenadores, discutindo e levantando demanda existente;
VIII – promover e coordenar processo de contratação de estagiários;
IX – aprimorar as normas existentes e executar programas, visando ao fortalecimento do plano classificado de cargos e salários;
X – estimular o espírito de associativismo dos servidores públicos, para fins sociais e culturais;
XI – aplicar os conhecimentos de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho ao ambiente de trabalho para preservar a saúde e a integridade física dos servidores;
XII – colaborar nos projetos e na implantação de novas instalações físicas e tecnológicas na Prefeitura, utilizando os conhecimentos técnicos e médicos para adequação às condições de segurança e saúde dos servidores;
XIII – promover a realização de atividades de conscientização, educação e orientação dos servidores quanto a segurança e saúde na realização das atividades;
XIV – esclarecer e conscientizar os colaboradores sobre acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, estimulando-os em favor da prevenção;
XV – analisar e registrar em documentos específicos todos os acidentes ocorridos na Prefeitura, com ou sem vítimas e todos os casos de doença ocupacional, os fatores ambientais, as características do agente e as condições dos indivíduos portadores de doenças ocupacionais ou acidentados;
XVI – realizar perícias nos locais de trabalho para levantamento de nexo de causalidade entre ambiente e patologia, para caracterização de insalubridade e ou periculosidade;
XVII – realizar exame admissional, periódico, mudança de função, retorno ao trabalho, perícias, demissional, conforme normas legais;
XVIII – elaborar e acompanhar o programa de controle médico de saúde ocupacional e relatório anual dos exames/procedimentos realizados.
§ 5º À Diretoria de Tecnologia e Inclusão Digital compete:
I – efetuar a prospecção, aquisição, instalação, manutenção e atualização de sistemas, redes e equipamentos de informática, comunicação, controle de ponto e outros dispositivos eletrônicos que consistam nas soluções mais adequadas para ampliar a produtividade de todos os setores da Prefeitura Municipal de Torres;
II – elaborar plano estratégico de atualização tecnológica de curto e de longo prazo;
III – definir procedimentos de segurança quanto ao acesso, à utilização e à conservação das informações da Prefeitura Municipal;
IV – manter planos de contingência para as soluções críticas em processamento de dados;
V – armazenar a documentação dos sistemas e dos equipamentos;
VI – propor as medidas de otimização dos equipamentos de informática da Prefeitura;
VII – assessorar compras de equipamentos e suprimentos de informática, fornecendo especificações técnicas para otimização de compra dos mesmos;
VIII – gerar relatórios de uso dos sistemas e equipamentos;
IX – dar suporte aos usuários da rede de comunicação, observando e verificando todos os aplicativos e programas, para manutenção de rede e apoio administrativo;
X – buscar novas tecnologias que dinamizem a administração pública e reduzam custos;
XI – zelar pela preservação e guarda de qualquer aparelhagem, instrumental ou equipamento, observando sua correta utilização, para mantê-los em perfeito funcionamento.
§ 6º À Diretoria de Atos Administrativos e Gestão do Arquivo Municipal compete:
I – gerenciar a elaboração de atos administrativos no âmbito da administração pública municipal;
II – coordenar a elaboração de projetos de leis, decretos e outros atos normativos;
III – centralizar a elaboração, o controle do cumprimento e o arquivamento de todos os convênios celebrados pelo Município ou por qualquer órgão da Prefeitura Municipal;
IV – manter o arquivo centralizado dos atos administrativos;
V – promover a publicidade dos atos normativos, inclusive pela Internet;
VI – expedir normas de padronização em relação às correspondências expedidas e recebidas pelos órgãos da administração pública municipal;
VII – promover a impressão e a publicação de coletâneas de legislação, atos, pareceres e demais documentos de interesse do Executivo Municipal;
VIII – coordenar a elaboração e a atualização periódica do Manual de Procedimentos de cada Diretoria Municipal;
IX – coordenar a gestão documental com o estabelecimento de normas e procedimentos técnicos referentes à produção, tramitação, classificação, avaliação, uso e arquivamento dos documentos durante todo o seu ciclo de vida (idade corrente, idade intermediária e idade permanente), com a definição de seus prazos de guarda e de sua destinação final, requisitos necessários, inclusive, para o desenvolvimento de sistemas informatizados de gestão de informações.
§ 7º A Diretoria de Gestão Integrada de Segurança Pública tem competência para executar as políticas e coordenar as ações voltadas às ações da Defesa Civil, Guarda Municipal e Segurança Pública:
I – no âmbito da Segurança Pública compete:
a) estabelecer diretrizes e prioridades para o Plano Municipal de Segurança e aos programas e ações integradas de segurança pública e urbana no Município envolvendo organismos municipais, estaduais, federais e da sociedade, inclusive e especialmente os de natureza preventiva;
b) coordenar no Município ações do Programa Nacional de Segurança Pública – PRONASCI e deliberar sobre os assuntos a ele pertinentes, observadas as competências e autonomias institucionais e os demais convênios bilaterais correlatos existentes;
c) sugerir obras e medidas de proteção com o objetivo de prevenir ocorrências graves;
d) promover campanhas educativas junto às comunidades e estimular o seu envolvimento.
II – no âmbito da Guarda Municipal compete:
a) proteger os bens, serviços, instalações do Município e o apoiar os segmentos da Administração e demais órgãos federais e estaduais de segurança pública;
b) orientar a comunidade local quanto ao direito de utilização dos bens e serviços públicos;
c) proteger o meio ambiente, o patrimônio histórico, cultural, ecológico e paisagístico do Município;
d) colaborar com as operações de defesa civil do Município;
e) prestar apoio à fiscalização municipal;
f) exercer a segurança dos eventos promovidos pela municipalidade, quando necessário;
g) coordenar o Gabinete de Gestão Integrada da Segurança Pública (GGI);
h) fiscalizar, organizar e orientar o tráfego de veículos fazendo cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de atribuição do Município;
i) executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as penalidades administrativas, por infrações de circulação, estacionamento e paradas previstas na Lei Federal nº 9.503/97, Código Brasileiro de Trânsito – CTB;
j) aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e paradas previstas na Lei Federal nº 9.503/97, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;
k) fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;
l) arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e de escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;
m) operar sistema de estacionamento rotativo nas vias, com ou sem cobrança de taxas. (Redação dada pela Lei nº 4728/2014)
Art. 16 A Diretoria de Gestão Integrada de Segurança Pública é integrada pelas seguintes coordenadorias:
I (Revogado pela Lei nº 4728/2014)
II – Coordenadoria da Defesa Civil;
III (Revogado pela Lei nº 4728/2014)
IV (Revogado pela Lei nº 4728/2014)
§ 1º (Revogado pela Lei nº 4728/2014)
§ 2º À Coordenadoria de Defesa Civil compete:
I – estudar, definir e propor normas, planos e procedimentos que visem a prevenção, socorro e assistência da população e recuperação de áreas quando ameaçadas ou afetadas por fatores adversos;
II – elaborar e implementar planos diretores, planos de contingência e planos de operações de defesa civil, bem como projetos relacionados ao assunto; (Redação dada pela Lei nº 4800/2015)
III – articular-se com entidades públicas e privadas e com a comunidade visando à obtenção de cooperação para o desenvolvimento, direta ou indiretamente, de ações de prevenção e conscientização da população contra fenômenos que ponham em risco sua segurança e na defesa em casos de emergência e de calamidade pública.
IV – prover recursos orçamentários próprios necessários às ações relacionadas com a minimização de desastres e com o restabelecimento da situação de normalidade, para serem usados como contrapartida da transferência de recursos da União e do Estado de acordo com a legislação vigente; (Redação acrescida pela Lei nº 4800/2015)
V – capacitar recursos humanos para as ações de defesa civil e promover o desenvolvimento de associações de voluntários, buscando articular ao máximo a atuação conjunta com as comunidades apoiadas; (Redação acrescida pela Lei nº 4800/2015)
VI – promover a inclusão dos princípios de defesa civil nos currículos escolares da rede municipal, proporcionando apoio a comunidade docente no desenvolvimento de material didático-pedagógico para este fim; (Redação acrescida pela Lei nº 4800/2015)
VII – vistoriar edificações e áreas de risco e promover ou articular a intervenção preventiva, o isolamento e a evacuação da população de áreas de risco intensificado e das edificações vulneráveis, mediante assessoramento técnico por profissional habilitado pertencente ao quadro de servidores municipais ou contratado por ela; (Redação acrescida pela Lei nº 4800/2015)
VIII – implantar bancos de dados, elaborar mapas temáticos sobre ameaças múltiplas, vulnerabilidade e monitoramento do território, nível de risco e sobre os recursos relacionados com o equipamento do território e disponíveis para o apoio as operações; (Redação acrescida pela Lei nº 4800/2015)
IX – analisar e recomendar a inclusão de áreas de risco no plano diretor; (Redação acrescida pela Lei nº 4800/2015)
X – manter órgão estadual de defesa civil e secretaria nacional de defesa civil informados sobre a ocorrência de desastres e sobre atividades de defesa civil; (Redação acrescida pela Lei nº 4800/2015)
XI – realizar exercícios simulados com a participação da população para treinamento das equipes e aperfeiçoamento dos planos de contingência; (Redação acrescida pela Lei nº 4800/2015)
XII – proceder à avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres e o preenchimento do Formulário de Informações de Desastre (FIDE), e a Declaração Municipal de Atuação Emergencial (DMATE); (Redação acrescida pela Lei nº 4800/2015)
XIII – propor à autoridade competente a decretação de situação de emergência ou do estado de calamidade pública, de acordo com os critérios estabelecidos pelo COMPDEC; (Redação acrescida pela Lei nº 4800/2015)
XIV – vistoriar, periodicamente, locais e instalações adequadas a abrigos temporários, disponibilizando as informações relevantes a população; (Redação acrescida pela Lei nº 4800/2015)
XV – coordenar a coleta, a distribuição e o controle de suprimentos em situações de desastre; (Redação acrescida pela Lei nº 4800/2015)
XVI – implementar os comandos operacionais a serem utilizados como ferramenta gerencial para comandar, controlar e coordenar as ações emergências em circunstâncias de desastres. (Redação acrescida pela Lei nº 4800/2015)
§ 3º (Revogado pela Lei nº 4728/2014)
§ 4º (Revogado pela Lei nº 4728/2014)
Diretoria-Geral de Recursos Humanos – ramal 301
Responsável por coordenar, planejar, dirigir e supervisionar a execução das atividades de administração geral e rotineiras relativas a pessoal, como concursos, cadastro, lotação, folha de pagamento, férias, licenças, controlar a efetividade dos servidores, gerenciar o protocolo dos requerimentos relativos a pessoal, manter mecanismos de controle de despesas com pessoal, além de outras pertinentes à Diretoria.
Diretoria de Atendimento ao Cidadão – ramal 229
Responsável por assessorar, coordenar, organizar e orientar a execução das atividades relacionadas com o atendimento ao público, sobre assuntos relacionados com qualquer órgão da Prefeitura.
Diretoria de Atos Administrativos – ramal 225
Responsável por dirigir e supervisionar a execução dos atos administrativos e procedimentos de interesse da Administração, tais como projetos de leis, decretos, ordens de serviço e ofícios, bem como sua publicação, tramitação, arquivamento e disponibilização da legislação na Intranet, elaboração e gestão de convênios, centralização do atendimento das requisições de órgãos públicos, gerir o arquivo municipal, entre outras atividades relativas à Diretoria.
Diretoria de Gestão e Qualificação de Pessoas – ramal 356
Responsável por promover cursos de treinamento destinados à valorização e capacitação dos servidores públicos municipais, objetivando a preparação dos mesmos para situações que permitam novos padrões de qualidade, produtividade e economicidade; coordenar processos de estágio probatório, coordenar perícias e contratação de estagiários.
Diretoria de Tecnologia e Inclusão Digital – ramal 222
Responsável por coordenar as atividades de informática no âmbito do Município, que envolvem prospecção, aquisição, instalação, manutenção e atualização de sistemas, redes e equipamentos de informática, comunicação e outros dispositivos eletrônicos, armazenar a documentação dos sistemas, avaliar custos dos sistemas e equipamentos, elaborar e manter plano estratégico de atualização tecnológica.
Diretoria de Gestão Integrada de Segurança Pública – ramal 214
Responsável pelo estabelecimento de diretrizes e prioridades para o Plano Municipal de Segurança e aos programas e ações integradas de segurança pública, protegendo os bens, serviços, instalações do Município e apoiando os segmentos da Administração, bem como coordenar as ações voltadas a ações da Defesa Civil, planejando e definindo ações que visem a prevenção, socorro e assistência da população e recuperação de áreas quando ameaçadas ou afetadas por fatores adversos.
Segundas, Quartas e Sextas-Feiras:
das 8h às 11h30
das 13h às 17h30
Terças e Quintas:
das 13h às 17h30
R. José Antônio Picoral, 79
Centro
CEP: 95560-000
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