O QUE É O PROGRAMA DA REURB?
Através do Programa Municipal de Regularização Fundiária a administração municipal tem o propósito de detalhar as atividades necessárias para implementação das ações jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais relacionadas à regularização e urbanização de núcleos urbanos informais localizadas no Município de Torres.
OBJETIVOS
Identificar áreas passíveis de regularização fundiária e outorgar os títulos de propriedade, conforme a situação jurídica de cada área. Com a titulação, os imóveis ingressam no mercado formal, valorizam-se e poderão ser oferecidos como garantia de acesso ao crédito, também, objetiva-se com a regularização, a melhoria das condições de moradia através de obras de infraestrutura, tendo como base as diretrizes previstas no Plano Diretor Municipal e legislação pertinente.
CATEGORIAS
Conforme trata a lei municipal, a Reurb divide-se em duas modalidades:
– Reurb de interesse social (Reurb-S): aplicável a núcleos informais ocupados predominantemente por população em que a renda familiar não ultrapasse 2 (dois) salários mínimos, e;
– Reurb de interesse específico (Reurb-E): aplicável a núcleos urbanos informais ocupados por população não qualificada na hipótese anterior.
QUEM PODE REGULARIZAR?
Os beneficiários, individual ou coletivamente, diretamente ou por meio de cooperativas habitacionais, associações de moradores, fundações, organizações sociais, os proprietários de imóveis ou de terrenos, loteadores ou incorporadores, conforme disposto na Art. 13 da Lei Federal 13.465/2017.
EU ESTOU IRREGULAR?
Caso seu terreno não possua matrícula própria, sim. A constituição federal garante a todos os brasileiros o direito à moradia digna, porém, o primeiro passo para que isso seja possível é o reconhecimento dela perante os órgãos públicos. Nesse caso, precisa a escritura do imóvel.
Por muitos anos a venda de lotes irregulares e sem escritura comum. Porém, a venda de lote sem registro do loteamento é ilegal. Além disso, o adquirente de um lote irregular provavelmente irá enfrentar sérios problemas de infraestrutura, como a falta de energia, água e esgoto.
Atualmente, o Município, junto com o Ministério Público, está atuando e coibindo o surgimento de novos loteamentos irregulares que, além de não oferecerem os requisitos básicos, para dignidade dos adquirentes, podem colocar em risco a integridade destes moradores.
Mas como o poder público pode coibir essa irregularidade sem prejudicar o cidadão bem-intencionado vítima de loteadores clandestinos? E como fica quem já adquiriu um lote irregular e não possui escritura?
Pensando nisso, o município de Torres/RS apresenta o programa CASA LEGAL, amparado pela lei Nº 13.465/2017.
QUEM DEVO CONTRATAR PARA REGULARIZAR MEU TERRENO?
Procure sempre empresas especializadas em regularização fundiária e conhecidas no mercado. A regularização fundiária é feita por equipe multi-técnica. Procure se informar se o profissional ou empresa possui capacitação técnica em sua equipe, como engenheiros e arquitetos.
Fuja de profissionais que fazem promessas milagrosas. O processo da Reurb é simplificado, mas mesmo assim possui exigências e pré-requisitos legais. Na prefeitura todo requerimento é processado por ordem de protocolo e nenhuma empresa será atendida de forma diferenciada.
1 – Análise da viabilidade
Antes de efetuar o protocolo do pedido de regularização, é recomendado ao interessado buscar orientações de uma empresa especializada em regularização fundiária ou loteamento, para que receba auxílio na elaboração do requerimento técnico e justificativa.
Após o preenchimento do formulário de pedido de viabilidade com os dados prévios levantados, o representante deve protocolar junto à Prefeitura Municipal e aguardar a confirmação da possibilidade de regularização do núcleo. Caso a resposta seja positiva, o representante legitimado deverá apresentar o Requerimento de Instauração de Regularização Fundiária, conforme modelo disposto pela Municipalidade.
O setor responsável analisará a documentação apresentada, assim como realizará vistoria in loco, com o objetivo de atestar se o local objeto do pedido atende aos requisitos de núcleo urbano consolidado e infraestrutura.
2 – Projeto
Uma vez aprovada o Requerimento de Instauração de Regularização Fundiária, o responsável deverá apresentar os projetos de Regularização, conforme disposto na legislação federal e municipal nos modelos disponibilizados pela Municipalidade a fim de garantir a padronização dos processos.
Através da qualificação dos ocupantes do núcleo e lindeiros disponibilizado pelo responsável do projeto de regularização fundiária, o município notificará pessoalmente ou por via postal os titulares de domínio, confrontantes e demais interessados, para que apresente impugnação de forma justificada, no prazo de 30 dias a contar do recebimento da notificação. Os notificados que não forem encontrados serão notificados por edital pelo Município.
3 – Emissão de certidão (CRF)
Atendendo às exigências técnicas legais, o projeto será aprovado. Após atendido prazo de impugnação dos notificados, o processo será encaminhado para emissão da CRF (Certidão de Regularização Fundiária).
De posse da CRF e projeto aprovado, o interessado deverá se dirigir ao Cartório de Registro de Imóveis, para conversão da CRF em matrícula de imóvel.
LEI Nº 13.465, DE 11 DE JULHO DE 2017
Clique aqui para fazer o downloadSegundas, Quartas e Sextas-Feiras:
das 8h às 11h30
das 13h às 17h30
Terças e Quintas:
das 13h às 17h30
R. José Antônio Picoral, 79
Centro
CEP: 95560-000
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