Serviços oferecidos ao público:
Lei Ordinária 4597/2013 de Torres – RS
Art. 20 A Secretaria Municipal de Planejamento e Participação Cidadã é o órgão encarregado de formular políticas públicas para o planejamento estratégico, captação de recursos, política orçamentária e a participação cidadã.
§ 1º A Secretaria Municipal do Planejamento e Participação Cidadã é integrada pelas seguintes Diretorias:
I – Diretoria de Captação de Recursos e Projetos;
II – Diretoria de Planejamento Estratégico;
III – Diretoria de Participação Cidadã e Transparência.
§ 2º À Diretoria de Captação de Recursos e Projetos compete:
I – formular, coordenar e executar a política de captação de recursos externos às finanças municipais;
II – formular, coordenar e executar os programas e projetos para obtenção de financiamentos;
III – formular, coordenar e executar ações para o desenvolvimento de programas e projetos junto à iniciativa privada;
IV – coordenar ações de captação de recursos junto aos governos estadual e federal;
V – formular e coordenar projetos de captação de recursos junto a entidades e governos de outros Países;
VI – estudar e coordenar a viabilização de projetos definidos pela Administração Pública Municipal, a partir da identificação de fontes de financiamento estaduais, nacionais e internacionais;
VII – relacionar-se com os Conselhos Municipais e respectivos Fundos, na sua área de atuação, na forma da lei;
VIII – promover e acompanhar demais iniciativas e atribuições ligadas à política de captação de recursos;
IX – manter o arquivo centralizado de documentos oficiais relacionados com projetos;
X – coordenar e controlar a prestação de contas relativa a repasse de verbas para execução de projetos em parceria com a Secretaria da Fazenda;
XI – a elaboração ou a contratação de projetos de obras públicas municipais e dos respectivos orçamentos, bem como a programação de sua execução;
XII – prestar assistência técnica nas licitações de obras públicas;
XIII – executar ou administrar a execução de obras públicas municipais;
XIV – manter arquivo de plantas e projetos dos prédios públicos e de documentos oficiais relacionados com projetos;
XV – promover o aprimoramento metodológico do gerenciamento de projetos;
XVI – o acompanhamento, o controle e a fiscalização das obras públicas contratadas a terceiros pelo Município;
XVII – a execução de trabalhos topográficos para obras e serviços a cargo da Prefeitura em parceria com o cadastro imobiliário;
XVIII – planejar, organizar e supervisionar os serviços técnicos administrativos de sua competência;
XIX – executar atividades relativas ao Sistema para Controle de Obras Públicas – SISCOP do TCE;
XX – acompanhar rigorosamente a situação do Município quanto às inscrições no CADIN/RS, Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias – CAUC, Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI e outros instrumentos que atestem a situação financeira para contratação com outros Órgãos.
§ 3º À Diretoria de Planejamento Estratégico compete:
I – preparar as instruções e o cronograma dos trabalhos para elaboração da proposta orçamentária do Município;
II – elaborar em conjunto com a Coordenadoria de Planejamento Estratégico:
a) a proposta orçamentária anual do Município;
b) a proposta de Plano Plurianual;
c) a proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias.
III – promover consultas públicas e propor aprimoramentos no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano;
IV – coordenar e acompanhar os trabalhos de controle, modificação, execução e avaliação do orçamento do Município;
V – analisar e opinar sobre propostas que impliquem aumento das despesas orçamentárias;
VI – manter fluxo atualizado de informações relativas às despesas de pessoal, contendo realizações e previsões anuais e mensais;
VII – avaliar os orçamentos e a execução orçamentária dos órgãos da Administração Indireta do Município;
VIII – acompanhar a aplicação do percentual obrigatório das despesas na área da educação e da saúde;
IX – estudar, propor e coordenar a implantação de medidas destinadas à melhoria da sistemática orçamentária;
X – elaborar, atualizar e promover os planos municipais de desenvolvimento, bem como da elaboração de projetos, estudos e pesquisas necessárias ao desenvolvimento das políticas estabelecidas pelo Governo Municipal;
XI – prestar assessoria econômica em planos e projetos;
XII – elaborar estudos, análises e diagnósticos da estrutura socioeconômica do Município, com vistas a subsidiar a atividade de planejamento;
XIII – produzir cenários estratégicos que venham a auxiliar na definição das metas setoriais;
XIV – participar das ações para a elaboração do Programa de Metas;
XV – promover ações para garantir a compatibilidade entre o Plano Diretor Estratégico, o Plano Plurianual e as Leis Orçamentárias Anuais, bem como com os demais planos de ação elaborados pelo Município;
XVI – acompanhar, avaliar e monitorar a execução do Plano Plurianual e dos Orçamentos Anuais;
XVII – estabelecer metodologias de monitoramento das ações vinculadas ao Plano Plurianual;
XVIII – analisar as informações relativas aos contratos e convênios no âmbito da Administração Municipal Direta e Indireta, quanto aos aspectos orçamentários e à adequação às diretrizes do planejamento municipal;
XIX – prestar assessoramento ao Prefeito em matéria de planejamento integrado, organização, coordenação, controle e avaliação global das atividades desenvolvidas pela Prefeitura;
XX – a elaboração de pesquisa, estudos de viabilidade e projetos de desenvolvimento socioeconômico de iniciativa do governo municipal;
XXI – a elaboração e o fomento da execução do plano de ação governamental, em coordenação com os demais órgãos do Município;
XXII – exercer, na área de gestão pública, funções de assessoramento, planejamento, coordenação, supervisão, orientação técnica, controle, execução e avaliação de ferramentas de metodologias de gestão;
XXIII – a articulação com a União e o Estado, no âmbito dos respectivos órgãos de planejamento, no sentido de compatibilizar decisões estratégicas do Município;
XXIV – propor e difundir modelos, sugerir normas, coordenar, acompanhar e supervisionar ações voltadas para modernização da administração pública municipal;
XXV – acompanhar, atualizar, propor adequações a estrutura organizacional, bem como implantar manuais de procedimentos e estabelecer fluxos de processos.
§ 4º À Diretoria de Participação Cidadã e Transparência compete:
I – executar as ações do Prefeitura na Rua, do Programa Orçamento Participativo e Audiências Públicas;
II – organizar eventos periódicos de descentralização administrativa, de consulta à comunidade e de prestação de contas sobre as ações, os custos e os resultados das atividades e dos projetos da Prefeitura Municipal;
III – manter portal digital de acesso à informação (Portal da Transparência), promovendo amplo acesso e sua divulgação;
IV – gerenciar projetos especiais e de relações com a comunidade.
Segundas, Quartas e Sextas-Feiras:
das 8h às 11h30
das 13h às 17h30
Terças e Quintas:
das 13h às 17h30
R. José Antônio Picoral, 79
Centro
CEP: 95560-000
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