Secretaria de Planejamento e Participação Cidadã

Foto Matheus Junges
Secretário
Matheus Junges
BIOGRAFIA:

É técnico em Administração e graduado em Gestão Ambiental.

Foi vereador no município de Cidreira, membro do Conselho Estadual das Cidades, chefe de gabinete da Secretaria Estadual de Turismo, assessor parlamentar na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul e secretário municipal de Torres entre 2015 e 2019, atuando nas secretarias de Administração; Trabalho, indústria e comércio; Planejamento; Turismo; e Cultura e esporte.

Atualmente, é membro do Grupo de Estudos e Planejamento do Desenvolvimento Socioeconômico do Litoral Norte do Rio Grande do Sul (GPLNRS), vinculado às Faculdades Integradas de Taquara (FACCAT); dos conselhos municipais do Plano Diretor, do Turismo, do Trabalho, Indústria e Comércio; e empresário no ramo da Educação.

Carta de Serviços

Serviços oferecidos ao público:

Atribuições e informações:

Lei Ordinária 4597/2013 de Torres – RS

Art. 20 A Secretaria Municipal de Planejamento e Participação Cidadã é o órgão encarregado de formular políticas públicas para o planejamento estratégico, captação de recursos, política orçamentária e a participação cidadã.

§ 1º A Secretaria Municipal do Planejamento e Participação Cidadã é integrada pelas seguintes Diretorias:

I – Diretoria de Captação de Recursos e Projetos;

II – Diretoria de Planejamento Estratégico;

III – Diretoria de Participação Cidadã e Transparência.

§ 2º À Diretoria de Captação de Recursos e Projetos compete:

I – formular, coordenar e executar a política de captação de recursos externos às finanças municipais;

II – formular, coordenar e executar os programas e projetos para obtenção de financiamentos;

III – formular, coordenar e executar ações para o desenvolvimento de programas e projetos junto à iniciativa privada;

IV – coordenar ações de captação de recursos junto aos governos estadual e federal;

V – formular e coordenar projetos de captação de recursos junto a entidades e governos de outros Países;

VI – estudar e coordenar a viabilização de projetos definidos pela Administração Pública Municipal, a partir da identificação de fontes de financiamento estaduais, nacionais e internacionais;

VII – relacionar-se com os Conselhos Municipais e respectivos Fundos, na sua área de atuação, na forma da lei;

VIII – promover e acompanhar demais iniciativas e atribuições ligadas à política de captação de recursos;

IX – manter o arquivo centralizado de documentos oficiais relacionados com projetos;

X – coordenar e controlar a prestação de contas relativa a repasse de verbas para execução de projetos em parceria com a Secretaria da Fazenda;

XI – a elaboração ou a contratação de projetos de obras públicas municipais e dos respectivos orçamentos, bem como a programação de sua execução;

XII – prestar assistência técnica nas licitações de obras públicas;

XIII – executar ou administrar a execução de obras públicas municipais;

XIV – manter arquivo de plantas e projetos dos prédios públicos e de documentos oficiais relacionados com projetos;

XV – promover o aprimoramento metodológico do gerenciamento de projetos;

XVI – o acompanhamento, o controle e a fiscalização das obras públicas contratadas a terceiros pelo Município;

XVII – a execução de trabalhos topográficos para obras e serviços a cargo da Prefeitura em parceria com o cadastro imobiliário;

XVIII – planejar, organizar e supervisionar os serviços técnicos administrativos de sua competência;

XIX – executar atividades relativas ao Sistema para Controle de Obras Públicas – SISCOP do TCE;

XX – acompanhar rigorosamente a situação do Município quanto às inscrições no CADIN/RS, Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias – CAUC, Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI e outros instrumentos que atestem a situação financeira para contratação com outros Órgãos.

§ 3º À Diretoria de Planejamento Estratégico compete:

I – preparar as instruções e o cronograma dos trabalhos para elaboração da proposta orçamentária do Município;

II – elaborar em conjunto com a Coordenadoria de Planejamento Estratégico:

a) a proposta orçamentária anual do Município;
b) a proposta de Plano Plurianual;
c) a proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias.

III – promover consultas públicas e propor aprimoramentos no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano;

IV – coordenar e acompanhar os trabalhos de controle, modificação, execução e avaliação do orçamento do Município;

V – analisar e opinar sobre propostas que impliquem aumento das despesas orçamentárias;

VI – manter fluxo atualizado de informações relativas às despesas de pessoal, contendo realizações e previsões anuais e mensais;

VII – avaliar os orçamentos e a execução orçamentária dos órgãos da Administração Indireta do Município;

VIII – acompanhar a aplicação do percentual obrigatório das despesas na área da educação e da saúde;

IX – estudar, propor e coordenar a implantação de medidas destinadas à melhoria da sistemática orçamentária;

X – elaborar, atualizar e promover os planos municipais de desenvolvimento, bem como da elaboração de projetos, estudos e pesquisas necessárias ao desenvolvimento das políticas estabelecidas pelo Governo Municipal;

XI – prestar assessoria econômica em planos e projetos;

XII – elaborar estudos, análises e diagnósticos da estrutura socioeconômica do Município, com vistas a subsidiar a atividade de planejamento;

XIII – produzir cenários estratégicos que venham a auxiliar na definição das metas setoriais;

XIV – participar das ações para a elaboração do Programa de Metas;

XV – promover ações para garantir a compatibilidade entre o Plano Diretor Estratégico, o Plano Plurianual e as Leis Orçamentárias Anuais, bem como com os demais planos de ação elaborados pelo Município;

XVI – acompanhar, avaliar e monitorar a execução do Plano Plurianual e dos Orçamentos Anuais;

XVII – estabelecer metodologias de monitoramento das ações vinculadas ao Plano Plurianual;

XVIII – analisar as informações relativas aos contratos e convênios no âmbito da Administração Municipal Direta e Indireta, quanto aos aspectos orçamentários e à adequação às diretrizes do planejamento municipal;

XIX – prestar assessoramento ao Prefeito em matéria de planejamento integrado, organização, coordenação, controle e avaliação global das atividades desenvolvidas pela Prefeitura;

XX – a elaboração de pesquisa, estudos de viabilidade e projetos de desenvolvimento socioeconômico de iniciativa do governo municipal;

XXI – a elaboração e o fomento da execução do plano de ação governamental, em coordenação com os demais órgãos do Município;

XXII – exercer, na área de gestão pública, funções de assessoramento, planejamento, coordenação, supervisão, orientação técnica, controle, execução e avaliação de ferramentas de metodologias de gestão;

XXIII – a articulação com a União e o Estado, no âmbito dos respectivos órgãos de planejamento, no sentido de compatibilizar decisões estratégicas do Município;

XXIV – propor e difundir modelos, sugerir normas, coordenar, acompanhar e supervisionar ações voltadas para modernização da administração pública municipal;

XXV – acompanhar, atualizar, propor adequações a estrutura organizacional, bem como implantar manuais de procedimentos e estabelecer fluxos de processos.

§ 4º À Diretoria de Participação Cidadã e Transparência compete:

I – executar as ações do Prefeitura na Rua, do Programa Orçamento Participativo e Audiências Públicas;

II – organizar eventos periódicos de descentralização administrativa, de consulta à comunidade e de prestação de contas sobre as ações, os custos e os resultados das atividades e dos projetos da Prefeitura Municipal;

III – manter portal digital de acesso à informação (Portal da Transparência), promovendo amplo acesso e sua divulgação;

IV – gerenciar projetos especiais e de relações com a comunidade.

Acesso Rápido

Turismo

SERVIÇOS

Gabinete e Procuradoria

Secretarias

Setores

Cidadão

Empresa

Servidor

Guias e Formulários

Previdência Social - RPPS

Transparência

Imprensa e Identidade visual

Newsletter

Obrigado por se inscrever em nossa newsletter.

Por favor, verifique seu email e clique na mensagem de confirmação para começar a receber o conteúdo.

Pular para o conteúdo