EDITAL DE NOTIFICAÇÃO E LANÇAMENTO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS EXERCÍCIO DE 2023

01) LANÇAMENTO/NOTIFICAÇÃO

Ficam os Senhores contribuintes notificados do lançamento e recolhimento dos Tributos Municipais a seguir relacionados, correspondentes ao Exercício de 2023, na forma da Legislação Tributária vigente (Lei Municipal nº 3.724/02 – Código Tributário Municipal e alterações, Lei Municipal nº 3.958/05 e Calendário Fiscal deste Município para o exercício de 2023):

  1. .a) Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – I P T U;
  2. .b) Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – I S S (modalidade “fixo”)
  3. c) Taxas de Serviços Urbanos (Coleta de Lixo);
  4. d) Taxa de Licença para Localização, Fiscalização e Vistoria;
  5. e) Taxa de Fiscalização da Saúde Pública

 

02) MODALIDADES DE PAGAMENTO

 

1 a) Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU

a.1) Pagamento à vista, com valores expressos em Reais, e descontos conforme segue:

15% de desconto para pagamentos efetuados até 16 de janeiro de 2023;

10% de desconto para pagamentos efetuados até 15 de fevereiro de 2023;

a.2) Pagamento em 10 parcelas, iguais, sem desconto, com vencimento a contar de 07 de março de 2023 e, as demais, mensais com valores expressos em reais.

  1. b) O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, quando lançado na modalidade “fixo”, será pago em 06 parcelas mensais e consecutivas, a contar de 15 de fevereiro de 2023 ou, à vista, até esta data, e com desconto de 15%.
  2. c) As Taxas de Fiscalização e Vistoria e Taxa de Fiscalização da Saúde Pública, serão pagas em 02 parcelas, com vencimentos em 16 de fevereiro e 15 de março de 2023.

03) PENALIDADES

Os pagamentos efetuados fora dos prazos fixados, estarão sujeitos aos acréscimos legais – juros, multa e correção monetária, nos termos da legislação vigente.

04) DISTRIBUIÇÃO DE CARNÊS

Os carnês para pagamentos serão enviados via correio, ao endereço do contribuinte, constante no cadastro imobiliário da Prefeitura Municipal de Torres.

05) ESCLARECIMENTOS

O contribuinte que não receber o carnê em tempo hábil para o pagamento, poderá obter 2ª via do mesmo, através da site: www.torres.rs.gov.br ou através do Whatss (51)9970.6368 (51)3626.9150 E-mail: [email protected]. O não-recebimento do carnê não exime o contribuinte do pagamento do tributo e acréscimos legais. O cálculo dos tributos considerou os dados constantes na base cadastral do Município. Quaisquer dúvidas, esclarecimentos, contestação ou impugnação ao lançamento, devem ser dirigidas à Secretaria da Fazenda, até 16 de janeiro de 2023. 

 

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