Escola do servidor

O desenvolvimento do capital intelectual de qualquer instituição é um imperativo nos dias de hoje, mormente naquelas que se dedicam à prestação de serviços, sejam eles públicos ou privados.

A capacitação continuada dos colaboradores de uma organização deve estar inserida em sua política de gestão de pessoas.

As Escolas de Governo ou de Servidores assumem um papel de suma importância na qualificação permanente dos servidores públicos, principal matéria-prima do estado brasileiro como órgão prestador de serviços públicos essenciais à nossa sociedade, compreendidos como o produto da atuação governamental entregue à população por meio de suas políticas públicas.

Considerando a crescente demanda da sociedade por melhores serviços públicos, as Escolas do Servidor correspondem às instituições situadas no aparato estatal, destinadas, à formação, inicial e contínua, e ao desenvolvimento de servidores públicos, por meio de sua capacitação, atualização e especialização.

A Constituição Federal prevê em seu artigo 39, § 2º, que dispõe:
“A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultado, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.”

Princípios Implícitos:

  • Legalidade – só pode fazer o que a lei lhe autoriza. Ele não pode se distanciar dessa realidade, caso contrário será julgado de acordo com seus atos.
  • Impessoalidade – Todos devem ser tratados de forma igual.
  • Moralidade – o administrador deve trabalhar com bases éticas na administração, lembrando que não pode ser limitada na distinção de bem ou mal. Não se deve visar apenas esses dois aspectos, adicionando a ideia de que o fim é sempre será o bem comum. A legalidade e finalidade devem andar juntas na conduta de qualquer servidor público, para o alcance da moralidade.
  • Publicidade – A publicação dos assuntos é importante para a fiscalização, o que contribui para ambos os lados, tanto para o administrador quanto para o público.
  • Eficiência – O administrador tem o dever de fazer uma boa gestão. É o que esse princípio afirma. O representante deve trazer as melhores saídas, sob a legalidade da lei, bem como mais efetiva. Com esse princípio, o administrador obtém a resposta do interesse público e o Estado possui maior eficácia na elaboração de suas ações. Esse princípio anteriormente não estava previsto na Constituição e foi inserido após a Emenda Constitucional nº 19/98.

 

Princípios Explícitos:

  • Princípio do Interesse Público
    O princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado é intimamente unido em toda e qualquer sociedade organizada. Segundo a própria CF, “todo o poder emana do povo”, por isso, o interesse público irá trazer o benefício e bem-estar à população.
  • Princípio da Finalidade
    É dever do administrador público buscar os resultados mais práticos e eficazes. Esses resultados devem estar ligados as necessidades e aspirações do interesse do público.
  • Princípio da Igualdade
    O art. 5º da CF, prevê que todos temos direitos iguais sem qualquer distinção. Para o administrador não é diferente. Ele não pode distinguir as situações. Sendo obrigado, por lei, a agir de maneira igual em situações iguais e desigual em situações desiguais.
  • Princípio da Lealdade e boa-fé
    O princípio da legalidade e boa-fé, resume-se que o administrador não deve agir com malícia ou de forma astuciosa para confundir ou atrapalhar o cidadão no exercício de seus direitos. Sempre deve agir de acordo com a lei e com bom senso.
  • Princípio da Motivação
    Para todas as ações dos servidores públicos, deve existir uma explicação, um fundamento de base e direito. O princípio da motivação é o que vai fundamentar todas as decisões que serão tomadas pelo agente público.

Diante do exposto a Escola do Servidor, criada pelo decreto nº 92, de 13/05/2016, com alterações feitas pelo Decreto nº 190, de 23/10/2019, é parte integrante do programa Qualifica Servidor criado através da Lei nº 4861, de 30/03/2016, vinculada à Secretaria Municipal de Administração e Atendimento ao Cidadão. A mesma visa a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos torrenses.

Procurando estruturar a Escola do Servidor foi criada uma comissão de servidores, através da Portaria nº316, de 10/03/2017. Buscou-se entre os servidores um grupo eclético com formação nas áreas de magistério, administração e gestão.

São realizadas reuniões semanais de planejamento e organização do calendário de cursos.

Acreditamos que a Escola do Servidor seja um meio de empoderamento do servidor que ajudará a nortear suas ações e também uma ferramenta de melhoria no serviço oferecido ao contribuinte.

 

Video tutoriais

Índice

Acesso Rápido

Turismo

SERVIÇOS

Gabinete e Procuradoria

Secretarias

Setores

Cidadão

Empresa

Servidor

Guias e Formulários

Previdência Social - RPPS

Transparência

Imprensa e Identidade visual

Newsletter

Obrigado por se inscrever em nossa newsletter.

Por favor, verifique seu email e clique na mensagem de confirmação para começar a receber o conteúdo.

Pular para o conteúdo