
Na última quinta-feira, 13 de julho, ocorreu a reunião de divulgação da Instrução Normativa n° 13/2023, publicada pela Secretaria Estadual de Agricultura, Pecuária, Desenvolvimento Sustentável e Irrigação (SEAPI), no Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Torres.
A Instrução Normativa dispõe sobre o estabelecimento de Vazio Sanitário para o cultivo do maracujazeiro-azedo (Passiflora edulis) nos munícios de Arroio do Sal, Capão da Canoa, Dom Pedro de Alcântara, Itati, Mampituba, Maquiné, Morrinhos do Sul, Terra de Areia, Torres, Três Cachoeiras e Três Forquilhas, durante o mês de julho.
A conquista veio da reivindicação desta medida a partir do encontro promovido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Pesca de Torres, EMATER e Sindicado dos Trabalhadores Rurais de Torres, no dia 7 de outubro de 2022, na Ulbra, que debateu medidas sanitárias na cultura do maracujá no Rio Grande do Sul.
Deste encontro, deliberou-se um documento que foi entregue à Secretaria Estadual de Agricultura Pecuária e Desenvolvimento Rural, na época, assinado por instituições representativas da extensão rural, da pesquisa agropecuária, dos poderes executivos municipais, executivos estadual, representatividade sindical e produtores da região.
A partir da publicação desta IN, passa a autoridade fitossanitária estadual, definida pelo Departamento de Defesa Vegetal da SEAPI, autorizada a determinar a aplicação de medida fitossanitária de destruição de plantas e mudas de maracujazeiro quando:
I. – do descumprimento do vazio sanitário, mesmo que a constatação ocorra após o término do período de vazio sanitário;
II. – as mudas forem produzidas em desacordo com a legislação e não for aplicável o disposto no Art. 12 desta Instrução Normativa (em anexo).
O período de vazio sanitário para a cultura do maracujá-azedo fica definido como obrigatório no período de 1° a 31 de julho de cada ano.
Na reunião estiveram representantes do Estado, através da SEAPI, o diretor do Departamento de Defesa Vegetal Ricardo Felicetti e a chefe da divisão de Defesa Sanitária Vegetal Rita Antochevis. Representando a EMATER, o supervisor regional da Emater de Porto Alegre e do Litoral Norte, João Schommer, o assistente técnico regional de fruticultura da Emater Luis Bohn e demais técnicos dos escritórios municipais do Litoral Norte. Estavam presentes também, o secretário de Desenvolvimento Rural e Pesca de Torres, José Vanderlei Brocca, a presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Torres, Diana Justo Hahn. A reunião contou com a presença de secretários da agricultura de alguns municípios, técnicos da área e agricultores.
Secretário Vando destacou que a medida sanitária é fundamental para a permanência da cultura do maracujá na região, fonte de renda para muitos agricultores familiares, em especial, do munícipio de Torres, e que a instrução normativa é uma conquista de todos.
Instrucao-normativa-SEAPI-n°-13.2023
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