AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 135/2024
PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS E/OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, COM BASE NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 (ART. 47 E 48) E LEI MUNICIPAL Nº 4.721/2014 (ART. 44)
O Município de Torres, com sede na Rua José Antônio Picoral, nº 79, Centro, inscrito no CNPJ sob nº 87.876.801/0001-01, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, CARLOS ALBERTO MATOS DE SOUZA, TORNA PÚBLICO que está realizando contratação por Dispensa de Licitação, regida pelo Artigo 75, inciso III, da Lei Federal de Licitações nº 14.133/2021, cujo objeto será AQUISIÇÃO DE COPOS ECO IN MOLD LABEL 600ML, RECICLADO INJETADO EM POLIPROPILENO, PERSONALIZADO – conforme termo de referência disponível.
As propostas deverão ser entregues entre os dias 25 de abril de 2024 ao dia 29 de abril de 2024, por e-mail, a forma de julgamento será por MENOR PREÇO POR ITEM. As documentações inerentes à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentadas após aceitação da proposta de preços no ato da homologação.
OBSERVAÇÃO: O VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL, ESTÁ ESTABELECIDO EM DOCUMENTO ANEXO.
Obs: Para habilitação deverão ser considerados TODOS os documentos abaixo, atendendo o disposto nos Arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021:
a.1) Registro comercial no caso de empresa individual;
a.2) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social integral com suas alterações ou alteração consolidada, em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores; ou
a.3) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades Civil, com indicação dos sócios responsáveis pela administração;
b.1) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Juridica (CNPJ), de acordo com o Art. 68, inciso I;
b.2) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, de acordo com o Art. 68, inciso III, abrangendo as contribuições sociais previstas nas alineas ‘a’ a ‘d’ do paragrafo único do Art. 11 da lei 8.212, de 24 de julho de 1991;
b.3) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, de acordo com o Art. 68, inciso III;
b.4) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, de acordo com o Art. 68, inciso III;
b.5) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), de acordo com o Art. 68, inciso IV;
b.6) Certidão de Regularidade junto à Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT), de acordo com o Art. 68, inciso V;
b.7) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual e /ou Municipal, se houver, do domicílio ou sede da licitante, de acordo com o Art. 68, inciso II, da Lei 14.133/2021, para comprovação do ramo de atividade;
b.8) Declaração do licitante que cumpre com o disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, de acordo com o Art. 68, inciso VI.
c.1) Certidão negativa em matéria falimentar, de acordo com o Art. 69, inciso II, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou emitida via internet dentro do prazo de validade informado no corpo da certidão que comprove regularidade perante a comarca da sede da licitante;
c.2) Balanço patrimonial, de acordo com o Art. 69, inciso I, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo comprovar os seguintes índices:
1) Índice de Liquidez Corrente (ILC) – deverá ser igual ou superior a 1,0, conforme fórmula abaixo:
ILC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
2) Índice de Liquidez Geral (ILG) – deverá ser igual ou superior a 1,0, conforme fórmula abaixo:
ILG = Ativo Circulante + Ativo Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Passivo Exigível a Longo Prazo
3) Índice de Solvência Geral (ISG) – deverá ser igual o superior a 1,0, conforme fórmula abaixo:
ISG = Ativo Total .
Passivo Circulante + Passivo Exigível a Longo Prazo
c.2.1 – No caso de Sociedade Civil (Sociedade Simples e Sociedade Cooperativa) ou comercial (sociedade empresária em geral) deverão apresentar da empresa, devidamente registrado pelo órgão competente, com o Termo de Abertura e de Encerramento e assinado pelo responsável pela empresa designado no Ato Constitutivo da sociedade, e também por bacharel ou técnico em Ciências Contábeis ou outro profissional, legalmente habilitado perante o Conselho Regional de Contabilidade, constando nome completo e registro profissional.
c.2.2 – Em se tratando de Sociedade por Ações (Sociedade Empresária do Tipo S.A.), o balanço deverá ser apresentado por publicação no Diário Oficial.
c.2.3 – As Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), ainda que sejam enquadradas no SIMPLES, deverão apresentar Balanço Patrimonial, exigível e apresentável na forma da Lei, devidamente registrado na junta comercial, referente aos 02 (dois) últimos exercícios sociais exigíveis, assinado por Contador ou Técnico em Ciências Contábeis, legalmente habilitados, constando nome completo e registro profissional.
c.2. 4 – O MEI (Microempreendedor Individual) para fins da habilitação econômico-financeira deverá apresentar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) ou sua substituta, a Declaração Única do MEI (DUMEI). Caso o MEI tenha sido constituído no mesmo exercício do lançamento da dispensa de licitação, deverá apresentar os relatórios mensais de receita bruta, assinados pelo próprio Microempreendedor.
c.2.5 – As sociedades constituídas há menos de 12 (doze) meses, no exercício social em curso, deverão apresentar o Balanço de Abertura.
c.2.6 – Os documentos referidos item c.2 limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
c.2.7 – As empresas optantes do SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL-SPEED, submetida ao IND DNRC 107/08, deverão apresentar:
Obs.: Os documentos referidos no subitem, c.2., limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos, e serão avaliados pela Comissão de Cadastro.
d.1) Declaração de que não se enquadrando nas proibições do Art. 156 da Lei n° 14.133/2021, inciso IV, § 1º, de cumprimento aos requisitos de habilitação e cumprimento do Art. 63 da Lei n° 14.133/2021, declaração da IDONEIDADE DA EMPRESA e de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação.
d.2) Declaração firmada pelo representante da empresa ou pelo técnico responsável (técnico contábil ou contador), sob as penalidades da lei para comprovação de que a Licitante é beneficiaria da LC nº 123 (ME, EPP ou MEI). A APRESENTAÇÃO DESTA DECLARAÇÃO É OBRIGATÓRIA.
d.2.1 O fornecedor enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do Art. 4º, da Lei n.º 14.133/2021.
d.3) Declaração em atendimento ao Art. 63, inciso IV da lei 14.133/2021
A apresentação das propostas, as quais deverão ser encaminhas pelo endereço eletrônico [email protected], somente serão aceitas até as 18hs do dia 29/04/2024.
O e-mail de contato para fins de informações é o: [email protected]. Demais informações quanto à contratação pretendida, se dará pelos ramais 217 e 206.
Torres, 24 de abril de 2024.
CARLOS ALBERTO MATOS DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
Segundas, Quartas e Sextas-Feiras:
das 8h às 11h30
das 13h às 17h30
Terças e Quintas:
das 13h às 17h30
R. José Antônio Picoral, 79
Centro
CEP: 95560-000
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