ERRATA DA CONCORRÊNCIA Nº 333/2021- PERMISSÃO DE USO, A TÍTULO ONEROSO, POR PESSOA FÍSICA, DE 44 (QUARENTA E QUATRO) PONTOS COMERCIAIS (QUIOSQUES) LOCALIZADOS NA FAIXA DE PRAIA, NO MUNICÍPIO DE TORRES, PARA ATENDIMENTO DOS MORADORES, TURISTAS E VERANISTAS.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PREFEITURA MUNICIPAL DE TORRES

 

 ERRATA DA CONCORRÊNCIA Nº 333/2021

 

O Município de Torres, localizado na Rua José Antônio Picoral, nº 79, Bairro Centro, Torres/RS, torna público para conhecimento dos interessados a ERRATA, do certame na MODALIDADE: CONCORRÊNCIA – TIPO: MAIOR OFERTA (MAIOR VALOR DE DESEMBOLSO). Onde se lia: “4.2.3. Não será permitida a Permissão de mais de 1 (um) quiosque por proponente.” leia-se: “4.2.3. Não será permitida a inscrição e a permissão de mais de 01 (um) quiosque por proponente. Sob pena de inabilitação do proponente.”; REVOGA os subitens: 5.4; 5.5, ACRESCENTA a seguinte nota de rodapé ao subitem 6.10: “Água Servida ¹ – para fins de conhecimento, conforme última ata de registro de preço nº 235/2019, o valor licitado diário de R$ 54,33 (cinquenta e quatro reais com trinta e três centavos) por quiosque.”; REVOGA o subitem 6.13Onde se lia: no Termo de Referência “5.2.3. Não será permitida a Permissão de mais de 1 (um) quiosque por proponente.” leia-se:Não será permitida a inscrição e a permissão de mais de 01 (um) quiosque por proponente. Sob pena de inabilitação do proponente.”;  Onde se lia: “ 6.2. Após publicação da lista de habilitados será aberto prazo de 5 dias úteis para interpor recursos, após o término deste prazo, os recursos interpostos deverão ser julgados em até 5 dias úteis, pela comissão especial de editais, nomeada através da portaria 483/2021.”; leia-se: “ 6.2 Após publicação da lista de habilitados será aberto prazo de 5 dias úteis para interpor recursos, após o término deste prazo, os recursos interpostos deverão ser analisados em até 05 dias úteis, pela comissão especial de editais, nomeada através da portaria 483/2021 e posteriormente julgados pela autoridade superior.”, REVOGA os subitens: 11.4 e 11.4.1; ainda informa que deverá ser considerado o novo cronograma, ANEXO VII, bem como o novo MAPA DE DISTRIBUIÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DO QUIOSQUE DE LANCHES E BEBIDAS NA FAIXA DE PRAIA, ambos disponibilizados no site da Prefeitura. Os interessados deverão considerar esta errata, mantendo-se os demais dispositivos do Edital. Inclusive a data de abertura do certame que será às 14h do dia 27/09/2021. Cópias do Edital poderão ser obtidas no site www.torres.rs.gov.br. INFORMAÇÕES: no horário das 13hs às 18hs, através do endereço eletrônico [email protected].

 

 Carlos Alberto Matos de Souza

Prefeito Municipal

 

 

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