NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL 2020 – JUSFRIO COMERCIO DE PEÇAS E TRANSPORTES LTDA ME

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL 2020

NOTIFICANTE: Município de Torres, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 87.876.801/0001-01, estabelecido na Rua José Antônio Picoral, nº 79, representado pelo Prefeito Carlos Alberto Matos de Souza, com os poderes que lhe são conferidos pelo art. 93, II, da Lei Orgânica do Município.

NOTIFICO: JUSFRIO COMERCIO DE PEÇAS E TRANSPORTES LTDA ME, CNPJ 16.675.651/0001-11, estabelecida na Av. Dr. Mauro Lindemberg Monteiro, 126, Bairro Santa Fé, na cidade de OSASCO-SP, representada por Júlio Cesar Couto de Oliveira, portador do CPF nº 116.389.778-79.

Nesta oportunidade, vimos notificar a empresa JUSFRIO COMERCIO DE PEÇAS E TRANSPORTES LTDA ME, fornecedora de peças e acessórios novos para veículos.
Foi realizado Pregão Eletrônico de nº 478/2019, AQUISIÇÃO FUTURA E PARCELADA DE PEÇAS VEÍCULOS (CAMINHÕES), na data de 16/01/2020, às 14 horas, pela Plataforma BLL (Bolsa de Licitações do Brasil) encerrando-se no dia 17.01.2020. Após sessão de lances foi declarada vencedora JUSFRIO COMERCIO DE PEÇAS E TRANSPORTES LTDA ME, no item 15(quinze) sem nenhuma manifestação de recursos.
A apresentação dos documentos de habilitação dá-se até 03 (três) dias úteis, após a confirmação do vencedor (prazo que poderá ser prorrogado 01 (uma) única vez), conforme previsto em Edital.
Contada a data de 17/01/2020, dia do encerramento do Pregão Eletrônico, os documentos deveriam ser entregues na Diretoria de Compras e Licitações até o dia 23/01/2020(contando prazo prorrogado). No entanto até o momento não recebemos a referida documentação.
Considerando o item 4.5.6 do Edital- Caso a empresa classificada como vencedora não apresente a documentação exigida, no todo ou em parte, ou ainda, apresente algum documento sem autenticação ou fora do prazo de validade, será desclassificada, podendo a ela ser aplicada as penalidades previstas na legislação que rege o procedimento.
Considerando as questões expostas, demonstrando a má conduta da empresa, vimos NOTIFICÁ-LA para que no prazo improrrogável de CINCO (5) DIAS ÚTEIS, a contar da data de recebimento da notificação apresente a defesa. Por certo que a penalidade prevista enseja na aplicação de multa e suspensão do direito de participar de licitações e impedindo de contratar com o Município pelo período de dois anos.
Sendo o que tínhamos para o momento, despedimo-nos.

Torres, 29 de janeiro de 2020

CARLOS ALBERTO MATOS DE SOUZA
Prefeito Municipal

Sidineia Burin Rocha da Silva
Diretora de Compras e Licitações

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