Lei do Governo Digital

Informação sobre a Regulamentação da Lei Federal nº 14.129/2021 no Município de Torres

O município de Torres ainda não regulamentou localmente a Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021, que dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública, alterando as Leis nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), nº 12.682, de 9 de julho de 2012, e nº 13.460, de 26 de junho de 2017.

A Lei de Governo Digital, que entrou em vigor em agosto de 2021, tem como princípios e diretrizes:

  • Desburocratização, modernização, fortalecimento e simplificação da relação do poder público com a sociedade, mediante serviços digitais acessíveis;
  • Disponibilização em plataforma única do acesso às informações e aos serviços públicos;
  • Interoperabilidade de sistemas e promoção de dados abertos;
  • Incentivo à participação social no controle da administração;
  • Eliminação de exigências e formalidades;
  • Apoio técnico aos entes federados para implantação e adoção de estratégias que visem à transformação digital da administração pública.

Além disso, a Lei define direitos dos usuários da prestação digital de serviços públicos e cita os instrumentos necessários para as plataformas de governo digital de uso de cada ente federativo. A administração pública participará, de maneira integrada e cooperativa, da consolidação da Estratégia Nacional de Governo Digital, editada pelo Poder Executivo Federal, observando os princípios e diretrizes desta Lei.

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