Recentes decretos municipais facilitam processo de abertura de atividades econômicas de baixo risco

Mais de duzentos e cinquenta tipos de empresas, com atividades econômicas de baixo risco, estão com o processo de abertura mais ágil e facilitado em Torres. Esta execução foi viabilizada devido a publicação recente de dois decretos municipais. A dispensa do alvará de funcionamento para as empresas de baixo risco efetuando-se somente um cadastro municipal e ainda, possibilitando a documentação ser assinada mediante certificado digital, desburocratiza o procedimento.

A iniciativa foi da Secretaria da Fazenda e da Secretaria de Trabalho, Indústria e Comércio que obtiveram concordância unânime pelo Comitê Gestor da Redesimples, entre os integrantes conta com a representação da Associação dos Contabilistas de Torres. A ação torna ágil e positivo o ingresso e regularização das empresas no município. A dispensa do alvará de funcionamento para as empresas de baixo risco, efetuando-se somente um cadastro municipal, permitindo que a empresa de imediato realize lançamentos de NF eletrônica.

O prefeito Carlos Souza ressalta que tal flexibilização não impede o empresário de cumprir outros requisitos legais, no entanto, oportuniza canais de comunicação com atendimento pelo site institucional da prefeitura.

O decreto 322 de 21 de dezembro de 2020 define e simplifica a regularização das atividades econômicas de baixo risco em conformidade com a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, instituída pela Lei Federal nº 13.874, de 20 setembro de 2019 e dá outras providências sobre o Cadastro Fiscal do Município de Torres. O Certificado de Cadastro Fiscal é documento que poderá ser utilizado para a comprovação de inscrição junto ao Município para fins tributários.

Serão considerados como de baixo risco os contribuintes, pessoa física ou jurídica, cujo endereço fiscal seja imóvel residencial, sem recepção de pessoas e publicidade comercial, e desde que desenvolvam suas atividades econômicas exclusivamente fora do estabelecimento, mesmo que não constantes na lista que se refere o decreto.

O decreto 43 de 10 de março de 2021 alterou a listagem das atividades econômicas de baixo risco e considerando a importância da otimização, celeridade e convivência dos processos relativos à regularização de empresas gerou ainda mais agilidade ao processo possibilitando que a critério do contribuinte, os documentos relativos ao Cadastro Fiscal, poderão ser assinados mediante certificado digital, emitidos por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP.

Entre as atividades econômicas listadas nos decretos, abrangendo tanto pessoa jurídica quanto pessoa física autônomo constam, entre tantas, a de suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação, serviços de pintura de edifícios em geral, representantes comerciais e agentes do comércio de medicamentos, cosméticos e produtos de perfumaria, ensino de idiomas, aluguel de imóveis próprios e uma listagem extensa de comércio varejista e atacadista. Confira os decretos no site da Prefeitura de Torres.

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