Prefeitura esclarece sobre o andamento das ações apresentadas pelo MPF envolvendo estabelecimentos na margem do Rio Mampituba

O Tribunal Regional da Quarta Região – TRF4 (o segundo grau da Justiça Federal dos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná) suspendeu até o momento duas ações judiciais que o Ministério Público Federal move contra dois possuidores de imóveis às margens do Rio Mampituba e o Município de Torres.

Nas referidas ações, a Procuradoria Geral do Município de Torres requereu a extinção dos processos em razão da publicação da Lei Municipal 5.285 de 23 de agosto de 2022 que regrou a ocupação às margens do Rio Mampituba em área urbana consolidada com base na Lei Federal nº 14.285/2021.

Diante da recente divergência de decisões dos desembargadores nas ações envolvendo APP-r Área de Preservação Permanente, o TRF com intuito de evitar danos irreparáveis ou de difícil reparação e considerando a tramitação no STF da ADI nº 7.146/DF, determinou a suspensão dos processos que envolvem as margens do Rio Mampituba em Torres até o julgamento final da ação direta de inconstitucionalidade.

A Lei Municipal foi de suma importância para que houvesse a possibilidade de suspensão dos processos.

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