
O prefeito em exercício Fábio Amoretti, e a secretária municipal da Administração e Atendimento ao Cidadão, Maria Clarice Brovedan, assinaram a lei número 5.214, de 27 de outubro de 2021 que dispõe sobre cemitérios e serviços funerários no município de Torres. A partir desta legislação, caberá à Prefeitura, fiscalizar a organização e funcionamento dos cemitérios e dos serviços funerários na cidade, Esta é uma antiga demanda da cidade, o Cemitério Municipal de Campo Bonito existe há cerca de 70 anos sem contar com regramentos. Os serviços de registro e expediente geral estarão a cargo da Secretaria de Administração e Atendimento ao Cidadão,
Conforme a secretária, Maria Clarice Brovedan, esta lei se constitui num divisor de águas no que se refere à matéria. A primeira preocupação será de manter um registro geral com numeração e mapeamento de todas as sepulturas, capelas, capelas duplas, gavetários e nichos do ossário existente. Explica que no prazo de até cento e vinte (120) dias, contados da entrada em vigor da presente Lei, o município realizará processo licitatório, para concessão e permissão dos serviços funerários.
Muitas reuniões foram realizadas para construção desta lei, inclusive uma audiência ocorreu, promovida pela Câmara dos Vereadores. Os Cemitérios Públicos Municipais estarão abertos diariamente ao público, no período das oito horas (8h) às dezoito horas (18h), excetuado os casos excepcionais de inumação urgente e ocorrência similares, e no mesmo período serão atendidos os traslados e exumações.
A legislação contém muitos detalhes técnicos, a lei ocupa 24 páginas. Os cemitérios, públicos ou privados, serão inteiramente cercados com muro de, no máximo, 2 (dois) metros de altura, e no seu interior serão destinadas áreas para ruas e avenidas, além de reservados espaços para instalação da administração, construção de capelas, sanitários e área de estacionamento.
Para cobrir as despesas decorrentes da execução da presente Lei, serão consignados recursos no orçamento municipal, em cada exercício. Por meio do artigo 83. O Município adotará, por Decreto, modelo padrão de requerimentos para pedidos de Licenças de Inumação em Caráter Temporário, Inumação em Caráter Permanente, Licença de Exumação, Licença de Transladação, Licença para Construção de Obras e outros. De acordo com a secretária de Administração, as tarifas municipais serão menores que as cobradas atualmente. Os carentes terão um tratamento especial junto à Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, para tanto, existe legislação específica.
Lei nº 5.214, de 27 de outubro de 2021
Clique aqui para fazer o downloadSegundas, Quartas e Sextas-Feiras:
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