Secretaria da Fazenda

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Secretária
Maria Clarice Brovedan
PÁGINAS ESPECIAIS DA SECRETARIA:

Carta de Serviços

Serviços oferecidos ao público:

SERVIÇO:
Cadastro de Fornecedores
DIRETORIA:
Diretoria de Compras e Licitações
DESCRIÇÃO:
Cadastro de Fornecedores para habilitação em obras públicas, futuros fornecimentos de serviços e aquisições diversas.
REQUISITOS / DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Documentos solicitados em edital - observar link: https://torres.rs.gov.br/prefeitura/licitacoes/
FORMAS DE ACESSO:
Atendimento presencial no protocolo-geral do Município, e-mail "[email protected]" , desde que com certificação digital.
ETAPAS:
Enviar os documentos solicitados no link informado nos "REQUISITOS/DOCUMENTOS NECESSÁSRIOS". Análise da Comissão de Registro Cadastral, dos documentos enviados pelos interessados.
PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO:
Aproximadamente 05 (cinco) dias úteis.
SERVIÇO:
Relatório gestão Fiscal (RGF)
DIRETORIA:
Diretoria Contábil
DESCRIÇÃO:
Objetiva o controle, o monitoramento e a publicidade do cumprimento dos limites estabelecidos pela LRF: Despesas com Pessoal, Dívida Consolidada Líquida, Concessão de Garantias e Contratação de Operações de Crédito.
FORMAS DE ACESSO:
Mural no centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Torres RS, Rua José Antônio Picoral, 79 Centro de Torres- RS Site: https://torres.rs.gov.br/contas-publicas/
PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO:
Divulgação Quadrimestre (janeiro-maio-setembro do referido ao ano)
SERVIÇO:
Relatório Resumido Execução Orçamentário (RREO)
DIRETORIA:
Diretoria Contábil
DESCRIÇÃO:
O Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) ajuda a compreender a situação fiscal do município, com dados sobre a execução orçamentária da receita e da despesa.
FORMAS DE ACESSO:
Mural no centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Torres RS, Rua José Antônio Picoral, 79 Centro de Torres- RS Site: https://torres.rs.gov.br/contas-publicas/
PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO:
Divulgação bimestre (janeiro-março-maio-julho-setembro-novembro do referido ano)
SERVIÇO:
Balanços anuais
DIRETORIA:
Diretoria Contábil
DESCRIÇÃO:
Apresenta as contas consolidadas dos poderes Executivo e Legislativo
FORMAS DE ACESSO:
Mural no centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Torres RS, Rua José Antônio Picoral, 79 Centro de Torres- RS Site: https://torres.rs.gov.br/contas-publicas/
PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO:
Divulgação anual (janeiro)
SERVIÇO:
Portal Transparência
DIRETORIA:
Diretoria Contábil
DESCRIÇÃO:
Este espaço foi desenvolvido para que todo cidadão tenha acesso às informações de interesse público, em atendimento as legislações da Transparência Pública e do Acesso à Informação. Escolha nos menus disponíveis as consultas de seu interesse, gerando relatórios e obtendo informações das despesas
PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO:
Diariamente
SERVIÇO:
Denúncia de comércio ilegal
DIRETORIA:
Diretoria de Fiscalização
DESCRIÇÃO:
Denúncia de comércio, estabelecimento ou ambulante sem alvará.
REQUISITOS / DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Informações sobre:
  • local
  • nome
  • endereço;
  • em caso de ambulantes, descrição mais detalhada possível, características físicas e mercadoria.
FORMAS DE ACESSO:
Informações sobre o local, nome, endereço; em caso de ambulantes, descrição mais detalhada possível, características físicas e mercadoria.
ETAPAS:
  • Protocolo da denúncia;
  • vistoria da Fiscalização no local;
  • informações no processo sobre a denúncia;
PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO:
10 dias úteis
SERVIÇO:
Denúncia sobre ocupação irregular do passeio público pelo comércio
DIRETORIA:
Diretoria de Fiscalização
DESCRIÇÃO:
Denúncia sobre o uso irregular do passeio público por parte do comércio que está utilizando a calçada no espaço destinado ao pedestre com mesas, cadeiras, placas e mercadorias.
REQUISITOS / DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Informações sobre:
  • local
  • nome
  • endereço
  • infração cometida
ETAPAS:
  • Protocolo da denúncia;
  • vistoria da Fiscalização no local;
  • informações no processo sobre a denúncia;
PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO:
10 dias úteis
SERVIÇO:
Informação sobre o andamento e processual
DIRETORIA:
Diretoria de Fiscalização
DESCRIÇÃO:
Informação sobre andamento processual e pareceres.
REQUISITOS / DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Informações sobre o assunto do processo com o número do protocolo
PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO:
10 dias úteis
SERVIÇO:
Recebimento de recursos de notificação, auto de infração e multa
DIRETORIA:
Diretoria de Fiscalização
DESCRIÇÃO:
Abertura de protocolo com solicitação de defesa referente a auto de notificação e auto de infração recebido pelo contribuinte autuado.
REQUISITOS / DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
  • Abertura de protocolo de defesa com a identificação do autuado, nome, CNPJ ou CPF se for o caso, (juntamente com cópias de documentos) ou procuração assinada e reconhecida em cartório;
  • Identificação da notificação e ou auto de infração com o número do documento;
  • Defesa
ETAPAS:
  • Análise do pedido de defesa pela Diretoria de Fiscalização com emissão de parecer preliminar;
  • Envio do processo à Procuradoria do Município para embasamento legal;
  • Retorno do processo à Diretoria de Fiscalização para comunicação do parecer ao autuado;
PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO:
Trinta (30) dias úteis
SERVIÇO:
Denúncia de terreno sujo
DIRETORIA:
Diretoria de Fiscalização
DESCRIÇÃO:
Denúncia de terreno sujo em área urbana.
REQUISITOS / DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Abertura de protocolo com a denúncia de terreno sujo, com a identificação do local por:
  • Endereço (nome da rua e número do imóvel)
  • Identificação do nome do proprietário;
  • Identificação de quadra, lote e setor;
  • Identificação do local com mapa;
  • Identificação do local com fotos.
ETAPAS:
  • Identificação do local in loco pela Fiscalização;
  • Identificação do proprietário no cadastro imobiliário;
  • Envio da notificação via AR;
  • Prazo legal para aguardar o retorno do AR;
  • Prazo legal de 30 dias ou mais para a realização dos serviços pelo autuado.
PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO:
Trinta (30) dias úteis
SERVIÇO:
REVISÃO CADASTRAL
DIRETORIA:
Coordenadoria de Cadastro Imobiliário.
DESCRIÇÃO:
compreende na revisão completa do lançamento do imóvel para fins físicos e financeiros.
REQUISITOS / DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
requerimento pelo proprietário ou procurador.
FORMAS DE ACESSO:
Atendimento ao Cidadão ou E-mail.
ETAPAS:
Uma equipe do Cadastro Imobiliário se destacará até o imóvel para efetuar nova avaliação e levantamento do lote e das construções existentes.
PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO:
de 15 a 30 dias (dependemos de transporte até o local).
SERVIÇO:
CERTIDÃO DE LANÇAMENTOS
DIRETORIA:
Coordenadoria de Cadastro Imobiliário
DESCRIÇÃO:
compreende na confecção da descrição completa do imóvel, bem como o respectivo proprietário, endereço, área e ano de lançamento.
REQUISITOS / DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
requerimento pelo proprietário ou procurador.
FORMAS DE ACESSO:
Atendimento ao Cidadão ou E-mail.
ETAPAS:
Um funcionário da coordenadoria irá elaborar a certidão com a anuência do Coordenador ou diretor.
PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO:
15 dias.
SERVIÇO:
CERTIDÃO DE QUARTEIRÃO
DIRETORIA:
Coordenadoria de Cadastro Imobiliário
DESCRIÇÃO:
compreende na confecção da descrição completa do quarteirão onde o imóvel está localizado.
REQUISITOS / DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
requerimento pelo proprietário ou procurador, e cópia da matrícula do imóvel.
FORMAS DE ACESSO:
Atendimento ao Cidadão ou E-mail.
ETAPAS:
Um funcionário da coordenadoria irá elaborar a certidão com a anuência do Coordenador ou diretor.
PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO:
15 dias.
SERVIÇO:
CERTIDÃO DE PERÍMETRO URBANO
DIRETORIA:
Coordenadoria de Cadastro Imobiliário
DESCRIÇÃO:
compreende na confecção da situação da localização do imóvel, em perímetro urbano ou rural.
REQUISITOS / DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
requerimento pelo proprietário ou procurador, e cópia da matrícula do imóvel.
FORMAS DE ACESSO:
Atendimento ao Cidadão ou E-mail.
ETAPAS:
Um funcionário da coordenadoria irá elaborar a certidão com a anuência do Coordenador ou diretor.
PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO:
15 dias.
SERVIÇO:
CERTIDÃO DE NÚMERO DE PRÉDIO
DIRETORIA:
Coordenadoria de Cadastro Imobiliário
DESCRIÇÃO:
compreende na confecção de certidão estabelecendo a numeração predial de acordo com o código de obras e posturas.
REQUISITOS / DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
requerimento pelo proprietário ou procurador, e cópia da matrícula do imóvel ou contrato de compra e venda.
FORMAS DE ACESSO:
Atendimento ao Cidadão ou E-mail.
ETAPAS:
Um funcionário da coordenadoria irá elaborar a certidão com a anuência do Coordenador ou diretor.
PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO:
15 dias.
SERVIÇO:
CERTIDÃO DE ALINHAMENTO
DIRETORIA:
Coordenadoria de Cadastro Imobiliário
DESCRIÇÃO:
compreende na confecção de certidão estabelecendo o alinhamento predial de acordo com o código de obras, posturas e lei de parcelamento dos solos.
REQUISITOS / DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
requerimento pelo proprietário ou procurador, e cópia da matrícula do imóvel ou contrato de compra e venda.
FORMAS DE ACESSO:
Atendimento ao Cidadão ou E-mail.
ETAPAS:
Um funcionário da coordenadoria irá elaborar a certidão com a anuência do Coordenador ou diretor.
PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO:
15 dias.
SERVIÇO:
CERTIDÃO DE LOGRADOUROS E PRAÇAS
DIRETORIA:
Coordenadoria de Cadastro Imobiliário
DESCRIÇÃO:
compreende na confecção de certidão informando se o logradouro ou praça em apreço, possui lei ou não.
REQUISITOS / DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
requerimento por qualquer cidadão que conste os dados do logradouro ou praça, bem como o mapa de localização.
FORMAS DE ACESSO:
Atendimento ao Cidadão ou E-mail.
ETAPAS:
Um funcionário da coordenadoria irá elaborar a certidão com a anuência do Coordenador ou diretor.
PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO:
15 dias.
SERVIÇO:
AVERBAÇÃO PARA FINS DE IPTU
DIRETORIA:
Coordenadoria de Cadastro Imobiliário
DESCRIÇÃO:
compreende averbação de lote ou área construída para fins de IPTU.
REQUISITOS / DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
requerimento pelo proprietário ou procurador, cópia da matrícula do imóvel ou contrato de compra e venda ou projeto aprovado.
FORMAS DE ACESSO:
Atendimento ao Cidadão ou E-mail.
ETAPAS:
Um funcionário da coordenadoria irá executar o procedimento com o aval do coordenador ou diretor.
PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO:
15 dias.
SERVIÇO:
UNIFICAÇÃO/DESMEMBRAMENTO PARA FINS DE IPTU
DIRETORIA:
Coordenadoria de Cadastro Imobiliário
DESCRIÇÃO:
compreende na unificação de lotes ou desmembramento para fins de IPTU, não sendo necessário a aprovação dos mesmos, levando-se em consideração, que o proprietário seja o mesmo para os lotes unificados.
REQUISITOS / DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
requerimento pelo proprietário ou procurador, cópia da matrícula do imóvel ou contrato de compra.
FORMAS DE ACESSO:
Atendimento ao Cidadão ou E-mail.
ETAPAS:
Um funcionário da coordenadoria irá executar o procedimento com o aval do coordenador ou diretor.
PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO:
15 dias.
SERVIÇO:
INDIVIDUALIZAÇÃO (condomínios Horizontais)
DIRETORIA:
Coordenadoria de Cadastro Imobiliário
DESCRIÇÃO:
compreende na individualização em unidades habitacionais com o cadastro único para cada unidade.
REQUISITOS / DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
requerimento pelo proprietário ou procurador, cópia da matrícula do imóvel, planilha de áreas NB-140.
FORMAS DE ACESSO:
Atendimento ao Cidadão ou E-mail.
ETAPAS:
Um funcionário da coordenadoria irá executar o procedimento com o aval do coordenador ou diretor.
PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO:
de 15 dias a 30 dias
SERVIÇO:
Avaliação de Imóveis/Emissão de ITBI
DIRETORIA:
Diretoria de Tributação (Coordenadoria de Arrecadação de IPTU e ITBI)
DESCRIÇÃO:
Avaliação de imóveis para fins de tributação de ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) e emissão de boleto para pagamento do imposto.
REQUISITOS / DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Guia de ITBI devidamente preenchida e cópia da documentação do imóvel a ser avaliado (matrícula atualizada do R. I.) e outras documentações dependendo da forma de aquisição:
FORMAS DE ACESSO:
A guia de ITBI pode ser adquirida junto a qualquer tabelionato de notas do território nacional, assim como pode ser confeccionada particularmente pelo contribuinte de ITBI. Também temos um modelo disponível em nosso site para uso da população.
ETAPAS:
_ A guia e documentação pode ser encaminhada para a Coordenadoria de forma presencial, de forma impressa ou pelo e-mail da Coordenadoria [email protected] _ Logo que recebemos a documentação, identificamos o imóvel a ser avaliado e seu histórico financeiro. Se houver algum débito ou dívida deste imóvel, entregamos os respectivos boletos para o contribuinte fazer o prévio pagamento, ou encaminhamos o mesmo para o atendimento do setor de Execução Fiscal do Município. Caso o imóvel encontre-se em dia, a Coordenadoria faz a avaliação do imóvel, a qual fica registrada na guia de ITBI e emite o respectivo boleto para o recolhimento do ITBI na rede bancária.
PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO:
Este atendimento é feito no momento que recebemos a guia e sua documentação em anexo. Se não houver pendências, a emissão do boleto é feito no mesmo dia ou no máximo em 48 horas a partir desse atendimento.
SERVIÇO:
-Emissão de boleto de IPTU
DIRETORIA:
Coordenadoria de Arrecadação de IPTU e ITBI
REQUISITOS / DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
-Para emissão dos boletos de IPTU é necessário o código do imóvel ou o código do contribuinte, o mesmo necessário para a emissão da negativa de tributos de imóvel ou negativa de tributos do contribuínte.
FORMAS DE ACESSO:
-No site da prefeitura: torres.rs.gov.br, ou diretamente no nosso e-mail: [email protected]
ETAPAS:
No site da prefeitura: na aba MENU/CIDADÃO >CERTIDÃO NEGATIVA DO IMÓVEL>CERTIDÃO NEGATIVA DO CONTRIBUINTE Atendimento presencial: Este atendimento é feito no momento em que recebemos as informações para emissão ou cadastros solicitados.
PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO:
Depende da complexidade do pedido pode ser entre um até dois dias uteis.
SERVIÇO:
Certidão negativa de imóvel
DIRETORIA:
Coordenadoria de Arrecadação de IPTU e ITBI
REQUISITOS / DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Para emissão dos boletos de IPTU é necessário o código do imóvel ou o código do contribuinte, o mesmo necessário para a emissão da negativa de tributos de imóvel ou negativa de tributos do contribuínte.
FORMAS DE ACESSO:
-No site da prefeitura: torres.rs.gov.br, ou diretamente no nosso e-mail: [email protected]
ETAPAS:
No site da prefeitura: na aba MENU/CIDADÃO >CERTIDÃO NEGATIVA DO IMÓVEL>CERTIDÃO NEGATIVA DO CONTRIBUINTE Atendimento presencial: Este atendimento é feito no momento em que recebemos as informações para emissão ou cadastros solicitados.
PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO:
Depende da complexidade do pedido pode ser entre um até dois dias uteis.
SERVIÇO:
-Cadastro de contribuinte
DIRETORIA:
Coordenadoria de Arrecadação de IPTU e ITBI
REQUISITOS / DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
-Para o cadastro do contribuinte precisamos do nome completo, CPF, RG, endereço completo e um número de telefone para contato.
FORMAS DE ACESSO:
-No site da prefeitura: torres.rs.gov.br, ou diretamente no nosso e-mail: [email protected]
ETAPAS:
No site da prefeitura: na aba MENU/CIDADÃO >CERTIDÃO NEGATIVA DO IMÓVEL>CERTIDÃO NEGATIVA DO CONTRIBUINTE Atendimento presencial: Este atendimento é feito no momento em que recebemos as informações para emissão ou cadastros solicitados.
PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO:
Depende da complexidade do pedido pode ser entre um até dois dias uteis.
SERVIÇO:
Declaração de avaliação de Imóvel para fins de ITBI
DIRETORIA:
Diretoria de Tributação (Coordenadoria de Arrecadação de IPTU e ITBI)
DESCRIÇÃO:
Declaração do valor do imóvel atribuído pela Fazenda Municipal para fins de tributação de ITBI
REQUISITOS / DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Cópia da matrícula do Registro de Imóveis atualizada e requerimento protocolado na Central de Atendimento ao Cidadão
FORMAS DE ACESSO:
Esta solicitação pode ser requerida presencialmente ou via e-mail pelo endereço [email protected]
ETAPAS:
Encaminhar requerimento e matrícula para o endereço de e-mail da Coordenadoria ou presencialmente na Central de Atendimento da Prefeitura.
PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO:
Este atendimento é feito dentro de 1 a 15 dias, dependendo da complexidade da avaliação a ser feita.
SERVIÇO:
Reivisão de avaliação de imóvel para fins de ITBI
DIRETORIA:
Diretoria de Tributação (Coordenadoria de Arrecadação de IPTU e ITBI)
DESCRIÇÃO:
Solicitação de revisão/contestação de avaliação de imóvel já efetuada pela Coordenadoria para fins de ITBI.
REQUISITOS / DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Guia de ITBI do imóvel avaliado, requerimento protocolado na Central de Atendimento ao Cidadão, três laudos de imobiliárias de avaliações do imóvel a ser revisado e se necessário, contrato de compra e venda da operação comercial.
FORMAS DE ACESSO:
Esta solicitação pode ser requerida presencialmente ou via e-mail pelo endereço [email protected]
ETAPAS:
Encaminhar requerimento e documentação para o endereço de e-mail da Coordenadoria ou presencialmente na Central de Atendimento da Prefeitura.
PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO:
Este atendimento é feito dentro de 1 a 15 dias, dependendo da complexidade da avaliação a ser feita.
SERVIÇO:
Autorização da Nota Fiscal Eletrônica
DESCRIÇÃO:
Autorização para o contribuinte, prestador de serviços incluídos nos itens da lista anexo à Lei Complementar 116/2003.
REQUISITOS / DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

Iniciar o cadastro (cadastro de baixo risco ou alvará) pela sala do empreendedor. E encaminhar por e-mail a solicitação de emissão de nota fiscal eletrônica

FORMAS DE ACESSO:
Eletrônico
ETAPAS:

Cadastro de usuário e senha. Solicitação de acesso para a Prefeitura de Torres. Encaminhar a solicitação de emissão de Nota Fiscal Eletrônica para o e-mail [email protected]

PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO:
1 dia
SERVIÇO:
Cadastro de contadores
DESCRIÇÃO:
Cadastro no Livro Eletrônico de contadores que possuem prestadores de serviço ou tomadores de serviço no município de Torres.
REQUISITOS / DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

Se for contador Pessoa Física: encaminhar por e-mail: CPF, RG, endereço eletrônico, telefone, endereço físico e dados das empresas. Se for contador Pessoa Jurídica: cartão CNPJ e dados das empresas

FORMAS DE ACESSO:
Eletrônico
ETAPAS:

Realizar o cadastro de um usuário e senha. Solicitar o acesso ao município de Torres

PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO:
1 dia
SERVIÇO:
Autorização do acesso ao Livro Eletrônico
DESCRIÇÃO:
Autorização para tomadores de serviço no município de Torres declarem os serviços tomados, autorização outros prestadores de serviço que não emitem nota fiscal para declarar os serviços prestados.
REQUISITOS / DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

Ser tomador de serviço dentro do município de Torres ou ser prestador de serviço no município de Torres.

FORMAS DE ACESSO:
Eletrônico
ETAPAS:

Realizar o cadastro de um usuário e senha. Solicitar o acesso ao município de Torres

PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO:
1 dia
SERVIÇO:
Autorização de emissão de bloco de notas para o MEI
DESCRIÇÃO:
Autorização para que o prestador de serviço Microempreendedor (MEI) imprima em gráfica de sua escolha o bloco de notas.
REQUISITOS / DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

Possuir cadastro do município de Torres (cadastro de baixo risco ou alvará); Não ter acesso à emissão da nota fiscal de serviço de forma eletrônica; Possuir serviço cadastro em suas atividades.

FORMAS DE ACESSO:
Pessoalmente.
ETAPAS:

Se for a primeira vez, vir até a prefeitura e trazer o nome da gráfica, dentro do município de Torres, para que seja liberado a autorização para imprimir o bloco de notas. Se não for a primeira vez, trazer também o antigo bloco de notas.

PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO:
1 dia.
SERVIÇO:
Emissão de nota fiscal eventual
DESCRIÇÃO:
Emissão de uma nota fiscal de serviço para um prestador de serviço eventual.
REQUISITOS / DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

O prestador não poderá ter CNPJ e só poderá emitir na eventualidade. É preciso trazer os dados pessoas, como CPF, e dados do tomador de serviço.

FORMAS DE ACESSO:
Pessoalmente
ETAPAS:

Vir até a prefeitura, solicitar a nota eventual, recolher o ISS devido e trazer o comprovante para que seja entregue a nota fiscal.

PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO:
2 dias úteis.
SERVIÇO:
Revisão de cálculo de ISS obras
DESCRIÇÃO:
É possível deduzir do valor calculado de ISS incidente na obra: a) as quantias já pagas a título de remuneração de mão de obra e encargos sociais nas relações formais de emprego, desde que o contribuinte seja o empregador e devidamente comprovados e vinculados à matrícula CEI/CNO, b) os valores já recolhidos por terceiros ao município de Torres, vinculados a alguma prestação de serviço em alguma etapa da obra, desde que comprovado por meio de nota fiscal (excetuadas as emitidas por MEI). Para isso, o contribuinte deverá solicitar abertura de processo de revisão do ISS de obras.
REQUISITOS / DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
  1. Alvará de autorização da construção/reforma;
  2. Certidão da matrícula do imóvel (em nome da Incorporadora/Construtora);
  3. Relação de empregados – RE (GFIP – SEFIP vinculados a CEI/CNO da obra);
  4. GRRF – Guias de recolhimento rescisório do FGTS (vinculados a CEI/CNO da obra);
  5. Notas fiscais de prestadores de serviços, vinculados a CEI/CNO da obra (juntar cópias dos comprovantes de recolhimento do ISS);
  6. Inscrição da obra junto ao INSS (CEI/CNO).
FORMAS DE ACESSO:
Solicitação da abertura do processo de revisão no balcão de Atendimento ao Cidadão, ou via e-mail no: [email protected]
ETAPAS:
  1. Solicitação e apresentação de documentos pelo contribuinte;
  2. Abertura do processo de revisão de ISS de obras;
  3. Análise dos documentos e realização de novo cálculo, com geração de nova planilha de cálculo, e emissão de nova guia de ISS em existindo saldo a ser quitado;
  4. Chamamento do contribuinte para tomar ciência do cálculo de revisão.
PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO:
A revisão poderá ocorrer dentro do prazo de um mês.
SERVIÇO:
Retirada do habite-se
DESCRIÇÃO:
É a etapa final do processo de construção de uma obra. Após a solicitação da carta de habitação pelo contribuinte no setor de Atendimento ao Cidadão, o fiscal de obras comparece ao local e verifica as condições de habitabilidade do imóvel construído. Estando tudo de acordo com o projeto previamente aprovado na prefeitura, o documento é emitido pela Diretoria de Desenvolvimento Urbano, juntamente com a guia da taxa de habitação, e ambos são enviados à Coordenadoria de ISS para serem retirados pelo contribuinte.
REQUISITOS / DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

É necessário que o proprietário da obra, ou seu responsável técnico ou pessoa diversa portadora de procuração com poderes e de documento próprio de identificação com foto (RG, CNH), apresente comprovante do pagamento da taxa do habite-se (que é previamente retirado neste setor). Estando também o ISS da obra quitado, a carta de habitação é entregue.

FORMAS DE ACESSO:
Presencialmente, para a retirada do documento.
ETAPAS:
  1. Comparecimento ao setor para a retirada da guia da taxa do habite-se;
  2. Comprovação da quitação da taxa do habite-se;
  3. Assinatura do termo de retirada do documento;
  4. Retirada do documento.
SERVIÇO:
Retirada de projeto
DESCRIÇÃO:
Após a aprovação do projeto, o contribuinte deverá comparecer à Coordenadoria de ISS para a retirada dos seguintes documentos: projeto, alvará de construção e guia do ISS incidente sobre a obra.
REQUISITOS / DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

É necessário que o proprietário da obra, ou seu responsável técnico ou pessoa diversa portadora de autorização/procuração com poderes e de documento próprio de identificação com foto (RG, CNH), compareça ao setor para dar ciência à planilha de cálculo do ISS incidente na obra, e para a retirada dos documentos correspondentes (guia do ISS de obras, projeto e alvará de construção), podendo, nesta ocasião, solicitar o parcelamento do valor.

FORMAS DE ACESSO:
Presencialmente, para a retirada de documentos.
ETAPAS:
  1. Faz-se a identificação da pessoa: se proprietário da obra, se seu responsável técnico ou se pessoa diversa portadora de procuração com poderes e de documento próprio de identificação com foto (RG, CNH);
  2. À pessoa, dá-se conhecimento da planilha de cálculo do ISS de obras, e ela dá ciência no processo;
  3. Retirada, pelo contribuinte ou pessoa autorizada, dos seguintes documentos: guia do ISS de obras, projeto e alvará de construção;
  4. Explicação de que o imposto é devido ao final da obra, e que é possível ao contribuinte pedir a prorrogação do prazo da guia ou o parcelamento do ISS de obras, além da possibilidade de pedir ao final a dedução dos valores já recolhidos por meio da abertura de processo de revisão de ISS de obras.
SERVIÇO:
Inclusão Administrativa no Simples Nacional
DESCRIÇÃO:
Inclusão Administrativa no Simples Nacional devido à perda do prazo, determinado pela Lei Complementar nº 123/ 2006.
REQUISITOS / DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

Encaminhar por e-mail a solicitação de inclusão administrativa no Simples Nacional, explicando o motivo da perda do prazo, anexando o CNPJ da empresa.

FORMAS DE ACESSO:
Eletrônico
ETAPAS:

Encaminhar a solicitação para o e-mail: [email protected] Anexar o CNPJ

PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO:
01 dia
SERVIÇO:
Inconsistências de pagamentos do ISS do Simples Nacional com o sistema da prefeitura
DESCRIÇÃO:
Inconsistência de pagamentos do ISS, onde é pago no Simples Nacional, porém, o sistema da Prefeitura não baixa a parcela ou não registra no sistema o pagamento.
REQUISITOS / DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

Encaminhar por e-mail a solicitação de baixa da parcela, anexando o comprovante de pagamento do Simples Nacional.

FORMAS DE ACESSO:
Eletrônico
ETAPAS:

Encaminhar a solicitação de baixa da parcela para o e-mail: [email protected] Anexar o comprovante de pagamento do Simples Nacional

PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO:
01 dia

Índice

Atribuições e informações:

Lei Ordinária 4597/2013 de Torres – RS

Art. 18 A Secretaria de Municipal da Fazenda – SMF é o órgão encarregado de coordenar as ações referentes a tributação, fiscalização e desenvolvimento de ações inerentes ao exercício do Poder de Polícia pelo Município relacionadas a fiscalização tributária de obras, a proteção ambiental, a vigilância sanitária, administrar as finanças municipais e os processos licitatórios.

§ 1º A Secretaria Municipal da Fazenda é integrada pelas seguintes Diretorias:

I – Diretoria Contábil;

II – Diretoria Financeira;

III – Diretoria de Compras e Licitações;

IV – Diretoria Geral de Patrimônio;

V – Diretoria de Tributação;

VI – Diretoria de Fiscalização.

§ 2º À Diretoria Contábil compete:

I – coordenar e executar todas as atividades de contabilidade no âmbito da administração pública municipal, incluindo a elaboração dos empenhos, relatórios contábeis e balanços, bem como o controle da execução orçamentária;

II – controlar a execução orçamentária da Prefeitura em todas as suas fases;

III – elaborar expedientes relativos a créditos adicionais e suplementares, quando necessário, indicando a importância e a origem dos recursos para abertura dos mesmos;

IV – elaborar análises contábeis da situação financeira, econômica e patrimonial;

V – efetuar perícias e revisões contábeis;

VI – efetuar reavaliações do ativo patrimonial e da depreciação de bens móveis e imóveis;

VII – elaborar a proposta orçamentária anual do Município;

VIII – assessorar na elaboração do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

§ 3º À Diretoria Financeira compete:

I – coordenar e executar as atividades de tesouraria no âmbito da administração pública municipal, controlando depósitos bancários, recebimentos e pagamentos, dívida pública, projetando e controlando o fluxo de caixa e a execução financeira;

II – controlar as despesas com telefonia, água e energia elétrica dos órgãos da Prefeitura;

III – estudar, promover e executar medidas de caráter técnico administrativo que se relacionem com a despesa orçamentária do Município;

IV – efetuar o registro das procurações escritas e dos títulos de valores sob sua guarda;

V – elaborar os boletins e relatórios financeiros.

§ 4º À Diretoria de Compras e Licitações compete:

I – coordenar e executar as atividades de licitação, em todas as suas modalidades, controlando cadastro de fornecedores e banco de especificações técnicas dos bens adquiridos pela Prefeitura;

II – elaborar e executar editais, contratos e outros atos relativos às licitações;

III – planejar as compras de bens e as contratações de serviços;

IV – assessorar a Comissão de Licitação em todas as fases que envolvem os processos licitatórios.

§ 5º À Diretoria Geral de Patrimônio compete:

I – fazer estimativa do consumo de material por órgão, realizando a previsão global do que deverá ser adquirido;

II – adquirir, receber, conferir, classificar e encaminhar ao almoxarifado o material de consumo e permanente;

III – administrar o almoxarifado da Prefeitura Municipal, bem como realizar inventários mensais e anuais;

IV – efetuar fiscalização de todo o material adquirido, nos aspectos quantitativos, qualitativos e de aplicação;

V – realizar inventário periódico e controle da guarda e do uso dos bens patrimoniais do Município, promovendo a devida identificação;

VI – coordenar e executar as atividades de tombamento, registro da aquisição e da alienação de bens duráveis;

VII – gerir e controlar a destinação dos bens patrimoniais relativos à doação, venda, cessão, leilão e permuta;

VIII – manter integração permanente com a Gerência Contábil para efeito de registro dos bens patrimoniais.

§ 6º À Diretoria de Fiscalização compete:

I – coordenar as atividades de fiscalização no âmbito da administração pública municipal; (Redação dada pela Lei nº 4728/2014)

II – promover a ação integrada de fiscalização no âmbito municipal;

III – elaborar planos de ação fiscal, contemplando inclusive a seleção aleatória dos fiscalizados;

IV – controlar o comércio transitório;

V – controlar o uso de calçadas e logradouros pelos comerciantes, nos termos da lei;

VI – exercer o controle, a cargo do Município, do cumprimento de todas as normas tributárias e não tributárias, notificando e promovendo as medidas tendentes à imposição das penalidades legais e à regularização das situações que estejam em desacordo com a legislação;

VII (Revogado pela Lei nº 4728/2014)

VIII – autorizar e fiscalizar a exploração dos meios de publicidade, inclusive sonora, de acordo com os critérios estabelecidos na legislação municipal;

IX – conceder licença para a realização de eventos em logradouros públicos ou em recintos fechados de livre acesso ao público;

X – conceder licença e respectiva fiscalização sobre o funcionamento de casas de diversão ou salas de espetáculos;

XI – fiscalizar o licenciamento dos estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços e industriais, segundo as exigências da legislação municipal;

XII – proceder na elaboração de ações fiscais, valendo-se dos instrumentos formais de fiscalização, com acompanhamento até seu desfecho final;

XIII – fiscalizar as construções de imóveis residenciais e comerciais;

XIV (Revogado pela Lei nº 4728/2014)

XV – fiscalizar obras em execução sem o competente alvará e propor as medidas tendentes à regularização;

XVI – monitorar as etapas das execuções das obras, até a sua conclusão final.

§ 7º À Diretoria de Tributação cabe executar as atividades relacionadas com a arrecadação de tributos de competência municipal, bem como coordenar o cadastro territorial e predial multifinalitário do Município, tendo como atribuições:

I – gerenciar a instituição e a cobrança dos tributos municipais;

II – elaborar projetos de lei em matéria tributária;

III – expedir normas regulamentando o exercício da ação fiscal e o lançamento dos tributos, padronizando formulários e controles;

IV – julgar, em primeira instância, as reclamações contra o lançamento de tributos;

V – fornecer, quando for o caso, Alvará de Licença para Localização ou Exercício de Atividades;

VI – licenciar o comércio transitório;

VII – proceder diligências fiscais nos casos de inclusões, imunidades, isenções, arbitramento, revisões e outros casos que requeiram interpretações, verificações ou investigações internas ou externas;

VIII – realizar a administração e os registros da cobrança da dívida ativa na esfera administrativa;

IX – elaborar programas de educação fiscal;

X – adotar medidas tendentes a prevenir a ocorrência de ilícitos tributários e a estimular o cumprimento das obrigações tributárias;

XI – elaborar planos de ação fiscal, contemplando inclusive a seleção aleatória dos fiscalizados;

XII – realizar auditorias fiscais;

XIII – promover o lançamento de tributos municipais, quando constatar descumprimento da legislação vigente;

XIV – desenvolver mecanismos de fiscalização tributária;

XV – monitorar a evolução do recolhimento dos tributos;

XVI – identificar fato gerador e propor a respectiva constituição do crédito tributário;

XVII – identificar pagamentos a menor e propor a constituição do crédito complementar;

XVII – realizar diligências em estabelecimentos públicos ou privados, com vistas à busca de informações fiscais.

Art. 19 A Diretoria de Tributação é integrada pelas seguintes coordenadorias:

I – Coordenadoria de Arrecadação de ISS; (Redação dada pela Lei nº 4728/2014)

II – Coordenadoria de Arrecadação de IPTU e ITBI; (Redação dada pela Lei nº 4728/2014)

III – Coordenadoria do Cadastro Imobiliário.

§ 1º À Coordenadoria de Arrecadação de ISS e ITBI compete:

I – organizar e manter atualizados os cadastros dos contribuintes sujeitos ao imposto sobre serviços de qualquer natureza, multas, taxas de fiscalização de serviços e outras receitas cujo fato gerador se relacione com o imposto sobre serviços de qualquer natureza;

II – administrar a instituição, o cadastro e a cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza sobre as entidades de competência do Município;

III – cadastrar os contribuintes do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza sobre obras e edificações de competência do Município;

IV – criar mecanismos automatizados de controle da base de cálculo, do montante devido e do valor recolhido a título de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza;

V – coletar elementos junto às entidades de classe, Junta Comercial e outras fontes, referentes ao exercício de atividades passíveis de tributação municipal, com a finalidade de controle de atualização dos cadastros;

VI – elaborar planos de ação fiscal, contemplando inclusive a seleção aleatória dos fiscalizados.

VII – promover as liberações de numeração para impressão de documentos fiscais referente a prestação de serviços;

VIII (Revogado pela Lei nº 4728/2014)

IX – identificar fato gerador e propor a respectiva constituição do crédito tributário;

X – identificar pagamentos menores ao devido e propor a constituição do crédito complementar;

XI – realizar diligências em estabelecimentos públicos ou privados, com vistas à busca de informações fiscais;

XII – realizar auditorias fiscais;

XIII – promover o lançamento de tributos municipais, quando constatar descumprimento da legislação vigente.

§ 2º À Coordenadoria de Arrecadação de IPTU e ITBI compete: (Redação dada pela Lei nº 4728/2014)

I – gerenciar junto com Cadastro Imobiliário do Município e respectiva planta de valor venal, propondo sua atualização com vistas a acompanhar o mercado imobiliário;

II – organizar e manter atualizados o cadastro de contribuintes sujeitos ao Imposto Predial e Territorial Urbano e as taxas cujo fator gerador ou sistemática de cobrança esteja a ele relacionado;

III – inscrever, no Cadastro Imobiliário do Município, as unidades tributáveis, na forma da legislação vigente, inclusive as que estão imunes ou isentas;

IV – proceder levantamentos de campo ou pesquisas de dados complementares, necessários à revisão e atualização dos cadastros existentes;

V – implementar sistemática de atualização cadastral permanente;

VI – coletar elementos, junto aos cartórios de notas, registros de imóveis e outras fontes, referentes às transações imobiliárias, com o objetivo de atualizar o valor venal dos imóveis cadastrados;

VII – proceder a emissão dos conhecimentos relativos à cobrança dos tributos de sua competência, bem como registrar os créditos;

VIII – proceder diligências fiscais nos casos de inclusões, isenções, imunidades, arbitramento, revisões e outros casos que requeiram verificações ou investigações externas ou internas;

IX – identificar fato gerador e propor a respectiva constituição do crédito tributário;

X – identificar pagamentos a menor e propor a constituição do crédito complementar;

XI – monitorar a evolução do recolhimento dos tributos;

XII – proceder na avaliação imobiliária para fins de base de cálculo do ITBI e respectivo lançamento deste tributo. (Redação acrescida pela Lei nº 4728/2014)

§ 3º À Coordenadoria do Cadastro Imobiliário compete:

I – organizar, inscrever e manter atualizado o cadastro dos imóveis localizados na zona urbana do município, para fins de tributação, na forma da legislação vigente, inclusive os que gozam de imunidade ou isenção;

II – proceder levantamentos de campo ou pesquisas de dados complementares, necessário à revisão e atualização dos cadastros existentes.

III – proporcionar a criação e instituição do Cadastro Territorial Multifinalitário (CTM).

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