Últimos meses para aproveitar as vantagens do Refis

Os contribuintes em débito com o município ainda podem se beneficiar do Refis 2018, Programa de Recuperação Fiscal da Prefeitura, até 15 de dezembro deste ano. O programa dá uma nova chance para a quitação de dívidas com desconto sobre multas e juros, permitindo ao cidadão renegociar dívidas em atraso, concedendo benefício fiscal àqueles que regularizarem pendências financeiras com o município.

O Refis abrange défices de natureza tributária, IPTU, Taxas, Imposto Sobre Serviço, por exemplo ou não tributária, como multas de modo geral. O benefício máximo concedido pela renegociação é o abatimento de até 100% de juros e multas. Esta condição ainda está válida para aqueles que optarem pelo pagamento do valor à vista (em cota única).

Há também a opção de parcelar a dívida em até 12 vezes, com desconto de 75% sobre juros e multas. O contribuinte conta ainda com a alternativa de parcelamento em até 24 vezes, com desconto de 50%. Em qualquer um destes casos, o parcelamento deve ser feito antes de 15 de dezembro e com pagamento iniciando antes desta data. Optando por uma destas duas condições, o cidadão poderá designar valores diferentes para cada parcela. É permitido então, a seu critério, optar por parcelas de valores maiores ou menores durante o ano.

Os benefícios da Lei se estendem para dívidas que estão em cobrança judicial. Nestes casos, o devedor precisará acertar custos processuais e honorários advocatícios. Caso não haja regularização da dívida neste período por parte do contribuinte, o débito estará sujeito a encaminhamento para cobrança judicial.

Para ter acesso ao Refis, o contribuinte deve procurar a Prefeitura (Rua José A. Picoral, 79) ou entrar em contato pelo telefone (51) 3626 9150.

 

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