Motoristas que atuam no transporte escolar terão remuneração gratificada

O prefeito Carlos Souza assinou a Lei 5.281/2022 que institui horário especial de trabalho e cria gratificação de natureza especial para o cargo de motorista que exerça suas funções na atividade do transporte escolar. O projeto de Lei Complementar teve por finalidade alterar a porcentagem da gratificação de 40% para 70%. O anúncio foi dado pelo prefeito nessa última quarta-feira, 17 de agosto, durante a inauguração do novo Espaço Educacional da Secretaria Municipal de Educação que fica na Castelo Branco, número 2205.

Aprovado o projeto pela Câmara Municipal de Torres, o prefeito sancionou e promulgou a Lei que corresponde a 70% do vencimento básico da Classe A do cargo de motorista a ser atribuída ao servidor de provimento efetivo, enquanto designado para exercer suas funções no serviço de transporte escolar, sem prejuízo das demais vantagens previstas na legislação. O documento foi assinado pelo prefeito Carlos e pelo secretário de Administração e Atendimento ao Cidadão, Maik Schardosim Scheffer. A Lei entrou em vigor na data da publicação.

Conforme o secretário de Educação, Alexandre Porcatt, a alteração da gratificação se justifica, pois o cargo de motorista de transporte escolar exige algumas particularidades inerentes ao cargo, exerce suas funções em horário diferenciado, deve estar à disposição bem antes dos horários de entrada ou saída das escolas, percorrendo longos trechos da estrada e muitas vezes também enfrentando as intempéries do tempo. É sabido que os motoristas do transporte escolar exercem um papel importante junto à sociedade no desempenho de suas atividades com a enorme responsabilidade de transportar alunos menores de idade, desde os 4 até os 16 anos, como também transportam crianças público-alvo da Educação Especial. Atendem as demais atividades didático-pedagógicas, como eventos escolares fora das unidades escolares, entre outras.

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