Prefeitura altera remuneração de Monitores da Casa de Passagem e Monitores PSR em mais de 30%

O prefeito Carlos Souza assinou nessa última segunda-feira, 15 de agosto, a Lei 5.282/2022 que altera a remuneração de Monitor da Casa de Passagem e de Monitor Para Atender Pessoas em Situação de Rua – PSR. Com a aprovação da Câmara Municipal, ficam alterados os primeiros quatro artigos da Lei 5.217 de novembro de 2021. O projeto de melhoria nas remunerações foi encaminhado pelo secretário de Assistência Social e Direitos Humanos, Fábio da Rosa.

Com a iniciativa fica autorizada a prorrogação da atuação de 13 monitores da Casa de Passagem com carga horária de 40 horas semanais com remuneração mensal de R$ 1.700,00 pelo período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022 par atuação na Casa de Acolhimento vinculada à Secretaria.

Até o momento a remuneração era de R$ 1.300,00 passando para R$ 1.700,00. Com a iniciativa, a alteração no salário passa de 30%.

Com a alteração do artigo 1º da Lei 5.227, de dezembro de 2021, a atual Lei 5.282/2022 autoriza ao poder executivo contratar por tempo determinado, em caráter excepcional e interesse público para atuar na Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, quatro monitores PSR com carga horária de 40 horas semanais e remuneração de R$ 1.700,00. A Lei não retroagirá seus efeitos.

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