No “Junho Violeta”, Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa promove conscientização sobre violência contra o idoso

O dia 15 de junho sinaliza o Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa. Tem o objetivo de sensibilizar a sociedade para o combate das diversas formas de violência cometida contra a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, bem como sinaliza a importância de denunciar os casos que, em grande parte, ocorrem dentro do próprio ambiente familiar.

Devido a proximidade da data, o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (Comdipi) divulga que o mês de junho é o mês institucional de conscientização da violência contra a pessoa idosa. Em 2006, a Organização das Nações Unidas (ONU) e a Rede Internacional de Prevenção à Violência à Pessoa Idosa instituíram o dia 15 de junho como Dia Mundial de Conscientização da Violência Contra a Pessoa Idosa. Com a cor violeta como símbolo, durante o mês são realizadas ações por todo o mundo.

A cor violeta traz alusão à flor que representa a lembrança de que os idosos necessitam de cuidado, carinho e atenção, ou seja, atos simples para florescer, tal como a flor violeta que, apesar de pequena e frágil, expressa intensidade e beleza em sua viva cor. Assim, ao invés de violentar um idoso, que se dê uma violeta.

De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), situações de violência contra a pessoa idosa são ações ou omissões cometidas uma vez ou muitas vezes, prejudicando a integridade física e emocional da pessoa, impedindo o desempenho de seu papel social. A nossa ferramenta para enfrentar, sensibilizar, coibir e amenizar esse sofrimento é a conscientização da sociedade como um todo. A data alerta para a responsabilidade de cada um na construção de uma sociedade que respeite e garanta os direitos desse público.

Assim como para outros grupos sociais com algum nível de vulnerabilidade, a pessoa idosa também está suscetível à violência de uma forma particular. Com o envelhecimento e suas mudanças, o grau de independência (mobilidade, ações) e de autonomia (tomada de decisões) de algumas pessoas pode reduzir. Consequentemente, para que sua qualidade de vida se mantenha, idosos podem precisar de auxílio de outras pessoas, familiares ou profissionais para a realização de atividades do seu dia-a-dia. Este cenário normalmente leva ao aumento de sua vulnerabilidade.

Entretanto, é primordial observar que, por maior que seja sua vulnerabilidade, a pessoa idosa, – assim como pessoas de qualquer faixa etária, – tem o direito de ser tratada com dignidade e respeito, princípios humanos fundamentais para a vida em sociedade. É dentro deste contexto que devemos refletir sobre o conceito de violência contra a pessoa idosa. Para regular os direitos assegurados à pessoa com 60 anos ou mais, foi instituída em nosso país uma lei federal em 2003: o Estatuto do Idoso.

Quando abordamos o tema, normalmente pensamos em agressão física. contudo, no entanto, existem diferentes tipos de violência contra a pessoa idosa, destaca o Comdipi :

Violência física: um empurrão, um beliscão, um tapa ou qualquer ato que ocasione dor, lesões ou traumas, prender a pessoa à cama, à poltrona,
Violência psicológica: todas as formas de desprezo, menosprezo, preconceito, discriminação, por meio de palavras ou atitudes que ocasionem alguma forma de sofrimento mental, tristeza, isolamento, solidão;
Violência sexual: toques, beijos ou outros atos não consensuais, que intencionem estimular a pessoa idosa sexualmente ou utilizá-la como meio de se obter excitação sexual,
Violência financeira: utilização dos recursos financeiros e patrimoniais da pessoa idosa sem o seu consentimento, ações delituosas de órgãos públicos e privados em relação a pensões, aposentadorias ou outros de seus bens;
Abandono: retirar a pessoa idosa de sua casa, interná-la em uma instituição de longa permanência para idosos (ILPI) contra sua vontade, privá-la do convívio com membro(s) da família e da assistência que ela necessita
Negligência: desleixo e inoperância dos órgãos de vigilância sanitária em relação a ILPIs

O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa salienta algumas formas de prevenção da violência contra a pessoa idosa: devem participar em atividades sociais, de lazer e recreação, como centros de convivência e grupos de socialização ou em em serviços de voluntariado; devem evitar o isolamento social; procurar ter contato com pessoas diariamente; buscar contato mais próximo com velhos amigos; realizar desejos pessoais; como uma viagem ou uma faculdade, por exemplo. É importante que controlem seus pertences e finanças, não fornecendo senhas para estranhos ou terceiros e estar atento a golpes; devendo manter contato próximo com pessoas de confiança a quem possa recorrer e se necessário, buscar auxílio profissional para questões legais.

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