Assistência Social informa sobre a prestação de serviço do CRAS à comunidade torrense

A Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos informa que a Assistência Social é política pública integrante da Seguridade Social, somada as Políticas de Saúde e da Previdência Social. Desde a promulgação da Constituição Federal, a constituição cidadã, em 1988, o Estado legalmente tornou-se responsável pelo cuidado das pessoas, utilizando-se da Seguridade Social para proporcionar atenção e proteção aos cidadãos e suas famílias. Neste conjunto de Segurança Social, cada uma das três políticas possuem um papel essencial, no sentido de garantir os direitos das pessoas à saúde, à proteção social, à renda, à cidadania e muitos outros acessos a bens e serviços, todos com vistas em proporcionar qualidade de vida a todos os brasileiros.

Aqui é dado destaque à Política de Assistência Social, que também é citada na Constituição Federal, sendo garantida em todo território nacional a quem dela necessitar, independente de contribuição à Seguridade Social. Talvez essa seja a principal diferença entre a Assistência Social, Saúde e Previdência. Ambas tem suas ações financiadas também pela contribuição social de todos os trabalhadores, contudo, a Assistência Social será direcionada a quem dela precisar, a Saúde para todas as pessoas e a Previdência Social apenas para quem for contribuinte (exemplo: aposentadoria ao trabalhador que contribuiu ao longo da vida laborativa).

Esta previsão de funcionamento se estabelece a nível nacional, mas são nos territórios dos Municípios que as políticas de fato acontecem, ou seja, mesmo havendo um comando único, um Sistema Único de Assistência Social – SUAS, os responsáveis diretos pela entrega de rol dos Serviços e Benefícios são as Cidades em que as pessoas vivem. Em Torres, o SUAS está devidamente estruturado, com equipamentos socioassistenciais importantes, onde os serviços são executados. O principal equipamento socioassistencial da Política de Assistência Social é o Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, pois ele é a porta de entrada desta política tão importante.

No CRAS a população usuária pode buscar atendimento, acesso a bens, serviços, benefícios, programas e projetos da assistência social, tudo com vistas em manter a sua proteção social e de sua família. O CRAS direciona suas atividades às famílias com algum tipo de vivência de vulnerabilidade social, na perspectiva de evitar riscos pessoais e sociais. Quando este risco já está instaurado ou uma violência instituída na família ou no território vivenciado pelo sujeito, entram os atendimentos especializados, que são ofertados na Assistência Social pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS.

Ainda sobre o CRAS de Torres as principais atividades configuram-se em:
– fazer seu Cadastro Único para Programas Sociais;
– ter orientação e acesso aos benefícios sociais;
– ter orientação sobre seus direitos
– pedir apoio para resolver dificuldades de convívio e de cuidados com os filhos e outros membros da família;
– fortalecer a convivência com a família e com a comunidade;
– ter acesso a serviços, benefícios e projetos de assistência social;
– ter apoio e orientação sobre o que fazer em casos de violência doméstica;
– ter orientação sobre outros serviços públicos;

Para tanto o Equipamento CRAS vale-se de dois serviços importantes, o principal deles é o PAIF – Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família e um serviço complementar, porém não menos importante, SCFV – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo, que atende na perspectiva de proteção e prevenção a riscos sociais em modalidade de grupos, de acordo com a fase de desenvolvimento da vida dos indivíduos. Atualmente, em 17 grupos o SCFV atende 341 usuários.

O CRAS por ser o único do território Municipal, é referência para oito mil famílias, atualmente inscritas no Cadastro Único, no entanto, possui estrutura para atender 3500 famílias referenciadas. Conta com equipe técnica que desenvolve o atendimento/acompanhamento psicossocial às famílias e indivíduos.

Nos últimos meses o CRAS teve uma média de 900 atendimentos/mês, já concedeu 1200 benefícios eventuais às famílias atendidas/acompanhadas. Vale frisar, que benefícios eventuais são benefícios concedidos por 4 motivos: 1º Vulnerabilidade temporária; 2º Por morte; 3º Por natalidade e 4º) Por calamidade pública, todos possuem critérios definidos em Lei Municipal para garantir sua concessão – Lei Municipal nº 4684/2024. Além dos Benefícios Eventuais o CRAS também é o principal responsável por encaminhar o BPC – Benefício de Prestação Continuada (garantia de 1 salário-mínimo concedido às pessoas idosas ou com deficiência, de baixa renda), até o momento, em 2024, foram encaminhados 88 BPC’s.

O CRAS também foi referência para o atendimento das famílias que foram afetadas pelas enchentes que atingiram parte do Estado do Rio Grande do Sul em maio de 2024. Foram 255 famílias acolhidas no CRAS, advindas de outras Cidades, especialmente das cidades da região Metropolitana de POA. Até o momento, para essas famílias atendidas, 285 Benefícios eventuais foram concedidos além de todo atendimento técnico e orientações quanto aos benefícios concedidos pelos governos estadual e federal aos desabrigados e desalojados.

Recentemente, a fim de qualificar o trabalho já executado pelos Serviços Socioassistenciais, tanto no CRAS, como nos demais equipamentos da política de Assistência Social, o órgão gestor da mesma, sensível às necessidades de planejar, para melhor intervir, instituiu o serviço de Vigilância socioassistencial. A vigilância tem o como função gerenciar dados, produzidos no cotidiano, a fim de apresentar diagnósticos tanto do território, como da população. Isto é, desenvolve um panorama da realidade a fim de otimizar a oferta das ações do SUAS no Município de Torres, seja conduzindo planejamentos, aproveitando melhor os recursos e avaliando processo de trabalho.

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