COMUNICADO: Direito à Meia-Entrada garantido

Pedimos encarecidamente desculpas pelo equívoco ocorrido anteriormente, quando não foi permitido o benefício da meia-entrada para área vip e camarote individual. Informamos que, em atenção a Lei Federal nº 12.933/2013, agora garantimos o direito à meia-entrada nos seguintes setores:

  • Ingresso Geral
  • Área VIP
  • Camarote Individual

QUEM TEM DIREITO À MEIA-ENTRIDA?

Conforme a legislação vigente, o benefício é válido para:

Estudantes (com documentação válida)

Idosos (a partir de 60 anos)

Pessoas com deficiência (PCD) e seu acompanhante (quando necessário)

Jovens de até 12 anos

Jovens de baixa renda (mediante comprovação)

Doadores de sangue (dentro do prazo válido por lei)

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

Para usufruir do desconto, é imprescindível apresentar um documento oficial que comprove o direito à meia-entrada (ex.: carteirinha de estudante, RG, laudo médico, comprovante de doação recente, etc.).

Estamos comprometidos em respeitar os direitos dos nossos visitantes e oferecer uma experiência justa e acessível a todos. Agradecemos pela compreensão e estamos à disposição para esclarecer dúvidas.

 

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