A Secretaria Municipal de Educação acatou as deliberações da Comissão de Estudos do Plano de Carreira do Magistério Público Municipal reunida no dia 8 de maio. Com unanimidade, os membros da Comissão decidiram que deve permanecer em vigência, o parágrafo segundo, do artigo 22 da lei 3.014 de 1996 que estabelece o Plano de Carreira do Magistério. A polêmica girava em torno da convocação especial de professores e diretores de escolas.
Conforme explica a secretária de Educação, Sílvia Teixeira Pereira, em julho de 2017 foi solicitado parecer da Procuradoria do Município sobre a convocação de servidores em acúmulo de cargo/função pública. Em 4 de janeiro foi apresentada a manifestação de que “Não importa se o servidor está no gozo de licença prêmio em um dos vínculos ou se está em função de direção de escola ou outras funções de magistério. Se o profissional acumula dois cargos de magistério, não pode ser convocado para o regime especial de que trata o artigo 22 da Lei 3.014/96”.
Os membros da Comissão deliberam com unanimidade que o artigo deve permanecer em vigência até que a Lei Municipal 3.014/96 seja alterada na sua totalidade, visto que não se observa nenhum prejuízo das atividades administrativas e pedagógicas seja na SME ou nas escolas. A Comissão é presidida pela professora Almonita Cristina de Souza Gedeon, representante do Conselho Municipal de Educação.