Prefeito sanciona lei que garante matrícula dos filhos das vítimas de violência em escola perto de casa

O prefeito Carlos Souza sancionou nesta terça-feira, 17 de dezembro, lei que garante a matrícula dos dependentes da mulher vítima de violência doméstica e familiar em instituição de educação básica municipal mais próxima de seu domicílio. A lei foi aprovada pela Câmara Municipal e o prefeito sancionou e promulgou por entender que esta lei representa proteção para a mulher e filhos.

Na lei fica garantida como prioridade a matrícula dos dependentes de mulher vítima de violência doméstica e familiar em instituição de educação básica municipal mais próxima de seu domicílio, ou transferência para a instituição, mediante a apresentação de documentos que comprovam o registro de ocorrência policial ou do processo de violência doméstica e familiar em curso.

O projeto é de autoria do vereador Gibraltar Pedro Cipriano Vidal. Os dados da ofendida e de seus dependentes serão sigilosos e o acesso às informações será reservado ao juiz, ao Ministério Público e aos órgãos competentes do Poder Público.

Leia também:

Acesso Rápido

Turismo

SERVIÇOS

Gabinete e Procuradoria

Secretarias

Setores

Cidadão

Empresa

Servidor

Guias e Formulários

Previdência Social - RPPS

Transparência

Imprensa e Identidade visual

Newsletter

Obrigado por se inscrever em nossa newsletter.

Por favor, verifique seu email e clique na mensagem de confirmação para começar a receber o conteúdo.

Pular para o conteúdo