
O governo do Estado do Rio Grande do Sul publicou, na noite desta sexta-feira , 3 de abril, , o DECRETO ESTADUAL Nº 55.162/2020, alterando o DECRETO ESTADUAL 55.154/2020
Esse novo Decreto esclarece o que se compreende por “take-away”: exclusivamente a atividade de retirada de produtos adquiridos previamente, por meio eletrônico ou telefone, com hora marcada, sem o ingresso de qualquer cliente no estabelecimento comercial, bem como a formação de filas ou qualquer tipo de aglomeração de pessoas.
Além de esclarecer o conceito, indicou que tipos de produtos estão sujeitos a esse sistema: somente os produtos de alimentação, saúde e higiene.
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