Comércio de Torres não tem mais restrição de horário para funcionamento

A partir dessa última quinta-feira, 28 de maio, o comércio de Torres, em geral, não tem mais restrições de horário para atendimento. O prefeito Carlos Souza assinou o decreto 108/2020 revogando dispositivos dos decretos que regiam horários de acordo com o segmento. Foram revogados dispositivos dos decretos 072, de 17 de abril; o 093, de 13 de maio e o decreto 099, de 20 de maio. Com o término das restrições nos horários, os demais regramentos partem da esfera estadual.

A população deve seguir as orientações do site do Governo do Estado referentes às bandeiras. Independente da bandeira é obrigatório em todas as cidades, o uso de máscaras, o distanciamento de 2 metros entre as pessoas e o limite de ocupação nos estabelecimentos. O município de Torres é bandeira amarela dentro do modelo de distanciamento controlado, apresentado pelo Governo do Estado para combate ao coronavírus. 

No artigo 108/2020,ficam revogados:
I – o art. 5o do Decreto no 093, de 13 de maio de 2020, que reitera a declaração de estado de calamidade pública no âmbito do Município de Torres e dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de coronavírus (COVID-19);
II – o art. 1o do Decreto no 099, de 20 de maio de 2020, que altera dispositivos do Decreto no 093, de 13 de maio de 2020, que “reitera a declaração de estado de calamidade pública no âmbito do Município de Torres e dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de coronavírus (COVID-19)”;
III – o inciso III do art. 19 do Decreto no 072, de 17 de abril de 2020, que estabelece novas medidas de prevenção e enfrentamento ao contágio pelo COVID-19, em vista do surto epidêmico do novo coronavírus e dispõe sobre o funcionamento, com atendimento ao público, dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.

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