Ministro Alexandre de Moraes do STF, decide pela impossibilidade da concessão de revisão geral aos servidores no PR

O Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal – STF, em recente julgamento da Reclamação nº 48538, publicado em 05 de agosto de 2021, em decisão monocrática, determinou a cassação dos atos do Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE/PR que, em processo de Consulta, autorizou a concessão de revisão geral anual aos servidores, interpretando que a medida não era alcançada pelo art. 8º, I, da LC nº 173/2020.

Para o Ministro Alexandre de Moraes, o alcance da interpretação conferida pela Corte de Contas ao art. 8º, I, da LC nº 173/2020 viola a decisão do STF nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 6.450 e 6.525 que declararam a constitucionalidade do art. 8º, da LC nº 173/2020.

Segundo o julgamento da Reclamação, a consequência prática dos atos do TCE/PR poderia acarretar “um sem número de atos no âmbito estadual fixando a correção anual das remunerações dos servidores, em contrariedade ao precedente firmado nas ADIs 6.450 e 6.525, prejudicando justamente o equilíbrio fiscal esperado com a proposição legislativa”.

O Ministro concluiu, por fim, que a interpretação de que a concessão de revisão geral está excluída das proibições do art. 8º, da LC nº 173/2020 esvazia por completo o intuito legislativo, qual seja: a busca pelo equilíbrio fiscal para combater a pandemia da COVID-19 .

Trata-se de importante precedente que reforça a tese, agora de forma expressa, de que o art. 8º, I, da LC nº 173/2020, abarca, em seus termos, a proibição de concessão da revisão geral anual de que trata o art. 37, X, da Constituição aos servidores, independentemente do índice de correção.

Fonte: borbapauseperin.adv.br

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