Novo decreto municipal para o enfrentamento da Covid-19

O prefeito Carlos Souza assinou na tarde desta terça-feira, 17 de agosto, o decreto 192 que dispõe sobre as medidas para o enfrentamento e controle da pandemia provocada pela Covid-19 nos termos do Decreto Estadual no 55.882/2021 e adotando procedimentos firmados pelo protocolo da Região Covid.

Entre as diversas atualizações, destaca-se o Art. 8, alínea b. As entidades, federações ou associações promotoras de atividades esportivas, recreativas ou de eventos oficiais, legalmente constituídas, quando autorizadas, deverão efetuar o seu cadastramento junto à Secretaria Municipal Competente, indicando os responsáveis pelo controle e organização das referidas atividades, mediante requerimento formalizado com a firmatura e os dados individuais completos.

Alínea c. As entidades não formalizadas, os grupos de pessoas ou de amigos que eventualmente organizarem eventos ou atividades esportivas, quando autorizados, deverão protocolar junto à Diretoria de Atendimento ao Cidadão e que enviará a Secretaria Municipal Competente, a qual encaminhará para a Secretaria de Saúde, Vigilância Sanitária requerimento nesse sentido, informando qual atividade será realizada, data, duração, lista das pessoas que farão parte, com CPF celular de cada integrante e assinatura do termo de responsabilidade pelos organizadores.

Confira essas e mais alíneas na íntegra no decreto abaixo:

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